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27 DE MAIO DE 1995 2615

uma inovação que nem todos entenderam imediatamente, mas que já se vai tornando rotineira.
Estes dois projectos de resolução, n.08 153/VI e 1$4/VI, com um abundante acervo documental, que foi distribuído ontem, envolvem a aplicação, pela segunda vez, deste poder-dever relativamente ao relatório do Governo sobre Portugal na União Europeia em 1994 e, também, a apreciação parlamentar da Conferência de Comissões de Assuntos Europeus, que teve lugar em Paris no passado mês de Fevereiro.
É, portanto, com todo o gosto que aproveito esta ocasião para fazer aqui mais uma tentativa de uma pedagogia europeia, pedagogia europeia essa que envolve a promoção da ideia portuguesa da Europa. É exactamente o que manda a resolução n.º 21/95, de 8 de Abril, que permite e até aconselha que a Assembleia da República, em particular a Comissão de Assuntos Europeus, promova entre nós e no estrangeiro, a ideia da Europa que interessa a Portugal. E qual é essa ideia?
Os Srs. Deputados conhecem-na bem: é uma recusa da Europa à Ia carie que ignora o bem comum e 6 também uma recusa do federalismo burocrático. É precisamente esse meio termo entre a Europa à la carte, por um lado, e o federalismo burocrático, por outro, que nos parece compatível, e ajuda até à ideia da lusofonia que a Resolução n.º 21/95 recomenda no seu n.º 1, que foi aprovado por unanimidade, como aliás, todos os outros princípios orientadores da revisão do Tratado, aprovados pelos quatro partidos com assento na Comissão de Assuntos, Europeus e com participação nessa votação.
Qual é, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o instrumento dessa ideia portuguesa da Europa, desse meio termo entre a Europa à Ia carte e o federalismo burocrático? É aquilo a que se pode chamar a parceria europeia!
A parceria europeia tem duas vertentes, uma a que chamarei a vertente nacional e outra a que chamarei a vertente comunitária. Há outras, poderemos até falar de uma vertente regional, municipal, subnacional e também de uma vertente global. Mas vamos ater-nos agora às duas vertentes em que já existe precedentes, já existem procedimentos habituais, como são os dois projectos de resolução que estamos, hoje, aqui, a debater.
Na verdade, a vertente nacional está muito clara no projecto de resolução n.º 124/VI, que deu origem à Resolução n.º 19/95, de 8 de Abril, e que agora é retomada no projecto de resolução n.º 153/VI. Trata-se de apreciar aquilo que o Governo vem fazendo há nove anos, ou seja, o relatório sobre o que se passou na Europa durante o ano anterior e que até ao ano passado não tinha tido qualquer resposta por parte do Parlamento. Foi a primeira vez que se deu essa resposta com o projecto de resolução n.º 124/VI, e agora fazemo-lo pela segunda vez.
Portanto, é a vertente nacional que estamos aqui a apreciar, tendo por objecto o projecto de resolução n.º 153/VI, o primeiro que está sobre a Mesa, aproveitando a oportunidade para agradecer a todas as comissões especializadas o esforço enorme que fizeram para cumprir os prazos regimentais, dado que no ano passado só foi possível, em l de Julho, chegar a uma conclusão quanto a esta matéria, enquanto este ano, como vêem, em menos de um mês foi possível fazer o agendamento para Plenário. Estamos, pois, preparados para fazer essa apreciação, quando é certo que no ano passado demorou muito mais tempo e até foi preciso esperar nove meses para agendamento em Plenário; agora, em menos de mm mês, em 15 dias, temos o acervo documental completo. Penso que aí a Assembleia está de parabéns por ter conseguido apreciar o relatório do Governo num tempo record e, por isso mesmo, falo de um procedimento habitual. É esta a vertente nacional da parceria europeia.
Quanto à vertente comunitária, que está presente no projecto de resolução n.º 131/VI, que deu origem à Resolução n.º 20/95, de 8 de Abril, está agora também presente no projecto de resolução n.º 154/VI, que tem a ver com a apreciação da Conferência de Comissões de Assuntos Europeus, realizada em Paris no passado mês de Fevereiro. E aí também não há dúvida de que se passou dos cinco meses para o agendamento anterior, apenas para 15 dias, tendo sido até o relatório já distribuído e publicado no Diário da Assembleia da República.
Chamaria a atenção para o facto de que ambas as vertentes, nacional e comunitária, estão presentes na Resolução n.º 21/95, a que já fiz referência, de onde constam os princípios orientadores da revisão do Tratado da União Europeia.
Devo dizer que o Parlamento português é o único parlamento nacional que, até agora, tem uma posição unânime sobre a revisão do Tratado da União Europeia. Foi o único Parlamento que o fez, apesar de os parlamentos dos países fundadores já terem esta parceria europeia há 45 anos. Portanto, não há dúvida que o adiantamento do Parlamento português deve merecer a nossa interrogação.
Era este o ponto que queria aqui salientar, porque é de tal maneira novo que, não só é pouco notado em Portugal - e a imprensa não o tem referido -, como a própria presidência francesa, num relatório que entregou ontem, numa sessão de 30 de Março, disse que foi o Parlamento francês o primeiro a ter uma posição sobre a Conferência Intergovernamental, o que não é exacto, temos provas do contrário. Admito que isso derive precisamente da publicação da resolução apenas em 8 de Abril no Diário da República, mas o que não há dúvida é que não basta trabalhar e fazer um esforço para ter uma posição sobre a Conferência Intergovernamental, é necessário ainda que essa posição seja conhecida. Apelo, pois, a todos os Srs. Deputados para que compreendam que é do interesse de todos que a Europa dos parlamentos conte com o Parlamento português.
Além deste aspecto dos projectos de resolução, gostaria também de chamar a atenção para o método de transmissão de documentação do Governo, que é outra inovação da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho.
Os questionários que a COSAC francesa nos enviou revelam que Portugal recebeu três documentos, na altura em que o questionário foi feito, por parte do Governo; posso acrescentar-lhe agora um quarto documento sobre os recursos próprios, e que os parlamentos da União Europeia oscilam em cerca de 1000, que é o caso da Dinamarca, e zero, para o caso da Grécia.
No entanto, podemos dizer que, apesar dessa inovação importante da comunicação dos diplomas do Governo, o que é certo é que só há duas referências no relatório do Governo para apreciação à Assembleia da República, uma relativa à ratificação da Organização Mundial de Comércio e outra relativamente aos recursos próprios do quarto documento que foi transmitido, enquanto que havia quatro referências à Assembleia da República no relatório do Governo para 1993, que foi objecto da Resolução n.º 19/95, a que já fiz referência várias vezes.
Gostaria, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de fazer aqui um paralelo entre a nossa reputação parlamentar na Europa comunitária com outra reputação de grande impor-

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