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7 DE JUNHO DE 1995 2691

que dizem apenas o seguinte: «A Lei n.º 29/81 tem sido unanimemente reconhecida como um marco histórico na institucionalização do consumarismo».
O Sr. Deputado José Magalhães, no dia 4 de Junho de 1991, a fls. 2833 do Diário da Assembleia da República, dizia: «Não é a Lei da Defesa do Consumidor, (...) - esta mesma, a n.º 29/81, este quadro vago - «(...) que tem servido o consumidor. O que é que se pretende mais nesta matéria para além daquilo que já está legislado?»

Risos do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - Era uma crítica a si!... Leia tudo!

O Orador: - Eu vou concluir, Sr. Deputado.
Depois, numa fase delicada, em que o Sr. Presidente Victor Crespo chamou a atenção - não vou citar em que termos o fez, porque acho que devemos manter um nível adequado nestas coisas -, em dado momento o Sr. Deputado José Magalhães, para fechar o debate, reagiu' e disse: «Sr. Presidente, não vejo qualquer razão para tanto melindre, tanto receio, tanta suspensão. Eu não mordo, Sr. Presidente.»

Risos do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - E contínuo a não morder!...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não tem mais inscrições para este debate.
O Sr. Deputado Luís Sá inscreve-se?
Como já se falou do filho pródigo, espero que ninguém venha agora mandar matar o vitelo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ou morder o vitelo!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A defesa do consumidor é parte integrante da qualidade de vida e, por isso, não pode ser separada de outros valores humanos e da própria qualidade do ambiente.
Sobretudo a partir dos anos 80, em Portugal, os consumidores viram consagrados importantes direitos, nomeadamente no plano legislativo, no plano da criação de organismos próprios, em algum apoio a associações de defesa dos consumidores.
Porém, a verdade é que não receberam respostas satisfatórias, que acompanhassem a evolução que as novas circunstâncias económicas vieram trazer.
Consideramos, por isso; que não estão devidamente assegurados, na prática, os direitos fundamentais relativos à protecção da saúde e à segurança dos consumidores, à protecção dos interesses económicos, ao direito dos consumidores à informação e à formação, ao direito à indemnização, à representação e participação dos consumidores em diversas estruturas públicas.
Por outro lado, não se complementaram nem se concretizaram aspectos legais e institucionais em algumas situações por falta de regulamentação, noutras por incúria e ineficácia ou até por incapacidade dos serviços oficiais afectos à defesa do consumidor, como acontece com o Instituto do Consumidor ou com a Inspecção Económica.
Quem, por exemplo, assumiu a defesa do consumidor em aspectos que tão gravemente os lesaram, como o da agressividade das empresas públicas fornecedoras de serviços, como é o caso da EDP, da EPAL e da Telecom, que, sistematicamente, aumentaram os custos dos contratos, os consumos e outros tipos de encargos ao consumidor, na grande maioria das situações com prejuízo dos serviços prestados, porventura preparando-nos, com essas medidas altamente lesivas dos interesses dos consumidores, para as privatizações anunciadas ou em vias de concretização?
Quem defende os consumidores da publicidade enganosa a que todos os dias são submetidos, nomeadamente através, por exemplo, da publicidade bancária? Nesta área é quase certa a falsidade dos índices de remunerações dos depósitos ou dos juros de empréstimos e ainda o acesso ao crédito, que sobre a cor da gratificação tem vindo a constituir uma fonte de individamento e de insegurança para muitas famílias.
Quem, por incapacidade e incúria, foi incapaz de levar à prática o tímido e imperfeito Código de Publicidade existente, sem sequer ter constituído o Conselho de Publicidade nele previsto? Na prática, na publicidade a lei que se pratica é a do «salve-se quem puder», como se vê no dia a dia. Nem as crianças são poupadas à propaganda dos mais variados produtos, inclusive de alguns que lhes são directamente prejudiciais.
Quem fiscalizou eficazmente as situações de especulação, as normas de higiene e de durabilidade dos produtos, quando é drástica a redução do número de quadros e da fiscais da Inspecção Económica?
Quem permitiu a existência de um Instituto do Consumidor tão ineficaz? A consciência da ineficácia era tão grande que o Governo retirou-lhe do nome a palavra «Defesa», certamente por entender que o Instituto do Consumidor não se destinava mesmo a defendê-lo.
O Grupo Parlamentar do PCP entende que a defesa do consumidor passa pela assumpção efectiva dos direitos fundamentais dos consumidores, de modo a que seja possível: a informação e a formação; a efectiva representação dos consumidores, nomeadamente através do apoio às associações que existem e ao fomento de muitas outras, que levem a defesa do consumidor ao maior número possível de regiões do País; uma política de consumidor nas escolas, que mostre a intercomplementaridade das matérias próprias das disciplinas ministradas com a vida concreta sócio-económica.
O Grupo Parlamentar do PCP manifesta-se ainda por uma urgente, eficaz e contínua informação, de modo a que seja assegurado o direito à contrapublicidade, o direito à informação para a saúde, o direito à desmistificação da publicidade abusiva, a obrigatoriedade do alargamento do conceito de parceiro social, de modo a que nele sejam incluídas as associações de defesa do consumidor, permitindo-lhes, entre outros, o acesso ao direito de antena nos órgãos de comunicação social.
O projecto de lei do PS tem, naturalmente, boas intenções e merece o nosso apoio na generalidade. Mas queremos também dizer que, nalguns aspectos, a publicidade que dele é feita é melhor do que o produto. Algumas inovações do projecto, designadamente, já constam de iniciativas do Grupo Parlamentar do PCP. Refiro-me, designadamente, ao projecto de lei n.º 434/VI, sobre a protecção dos consumidores em contratos submetidos a normas de direito público ou com entidades públicas.
Nesta matéria, já tivemos a oportunidade de, ainda recentemente, ouvir o PSD, por via do Sr. Deputado Macário Correia, afirmar que a Directiva 93/13/CEE estava

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