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2692 I SÉRIE - NÚMERO 84

transposta para o direito português, designadamente através do Decreto-Lei n.º 446/85. Parece-nos manifestamente que não e congratulamo-nos por, nesta matéria, o PS prever no seu projecto de lei normas que correspondem ao projecto de lei que, oportunamente, apresentámos.
Por outro lado, as normas sobre direito de acção popular, que estão em preparação na sequência de várias iniciativas, designadamente do Grupo Parlamentar do PCP e de outros, vão, certamente, satisfazer o objectivo, que também temos, de assegurar os direitos dos consumidores - e, em particular, das associações de consumidores - nesta matéria.
Há, entretanto, algumas perplexidades que não podemos deixar de apresentar. Uma delas diz respeito à própria definição de consumidor.
Na Lei n.º 26/84, de 19 de Julho (espanhola), para a defesa dos consumidores, aparecem, por exemplo, expressamente incluídas na definição de consumidor «as pessoas colectivas», já que elas também são consumidores.
De algum modo, na Lei n.º 29/81 também é utilizada uma fórmula que inclui as pessoas colectivas, através da expressão «todo aquele que», mas não encontramos neste projecto aquela definição que procura aproximar-se da definição comunitária, contemplando igualmente, de forma autónoma, as pessoas jurídicas colectivas enquanto consumidores, pelo que não vemos vantagem nesta alteração.
Quanto à Comissão para a Segurança de Serviços e Bens de Consumo, criada pelo Decreto-Lei n.º 213/87, tem de dizer-se que ela foi criada na sequência de uma imposição comunitária. Portanto ela não nasceu por mérito do Governo, mas sim porque este foi obrigado a criá-la. Trata-se, eventualmente, de uma questão que ganharíamos em ver reformulada e ser objecto de uma maior operacionalidade, mas temos também de referir que o PS, nesta matéria, limita-se a citar a Comissão e a remeter para regulamentação por parte do Governo.
Como é natural, há a preocupação de intercomplementaridade e interdisciplinaridade entre os vários serviços, da qual partilhamos, mas o projecto de lei é muito limitado em relação à realidade existente, que não é propriamente satisfatória - longe disso - apesar de não ser esta forma de legislar que a tornaria mais satisfatória.
Quanto ao Conselho Geral do Instituto do Consumidor, creio que não tem sido uma forma suficiente de participação, designadamente das associações de consumidores e de outras estruturas, na política de consumo. Em minha opinião, este Conselho Geral, criado pelo Decreto-Lei n.º 195/93 na sequência de estruturas anteriores, precisa de ser dinamizado e de ter um protagonismo maior.
Em relação ao Conselho Nacional do Consumo, que também neste projecto de lei é remetido para regulamentação ulterior, não vemos o que venha a acrescentar de concreto, de positivo, de verdadeiramente inovador neste plano.
Uma outra questão que se coloca tem a ver com os serviços municipais de informação ao consumidor. Creio que estamos todos de acordo em que os municípios e as regiões administrativas deveriam ter um maior papel nesta matéria. Uma política, que entendo não ser a melhor maneira de proceder, de assinatura de protocolos, caso a caso, entre a administração central e os municípios é diferente de uma situação em que a lei prevê serviços municipais de informação ao consumidor mas sem garantir o suporte financeiro que assegure que este não seja um custo adicional para os municípios. De resto, a própria Lei das Finanças Locais prevê que os encargos adicionais para as autarquias locais sejam acompanhados das correspondentes verbas.
Naturalmente, tendo ainda há pouco o Grupo Parlamentar do PS inviabilizado o debate parlamentar de um projecto sobre loteamentos ilegais, porque não tinha sido previamente ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses, cabe perguntar- não obstaculizámos o debate na generalidade deste projecto, mas essa Associação foi ouvida quanto a esta matéria, como, aliás, é obrigatório, nos termos do artigo 150.º do Regimento? Neste plano, que opinião tem?
A este respeito, o nosso entendimento é o seguinte: «sim» à intervenção municipal neste plano, com suporte financeiro adequado e, naturalmente, com a consulta prévia da Associação Nacional de Municípios Portugueses, como, julgamos, se impõe.
De tudo o que referi decorre que votaremos a favor, na generalidade, este projecto de lei, mas não deixaremos de intervir, se tal for consentido, através da introdução de correcções que permitam melhorar o projecto na especialidade, de modo a que ele seja, com efeito, um passo no direito do consumo e na protecção dos direitos dos consumidores e não apenas algo que se apresenta à comunicação social e que não corresponde inteiramente às declarações com as quais é apresentado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, recebi há pouco um fax do Dr. António Neto da Silva, que foi Secretário de Estado do Comércio Externo ainda não há muito tempo, onde expõe uma situação que, pela gravidade que lhe atribuo, gostaria de comunicar à Mesa.
No dia 31 de Maio p.p., o Dr. António Neto da Silva tomou, no Aeroporto de Lisboa - portanto, não vinha de qualquer outro país -, um avião da TAP para o Porto, localidade por onde esse voo passava. Tendo chegado ao Porto, o Dr. António Neto da Silva quis sair do aeroporto e foi-lhe exigido que apresentasse o seu bilhete de identidade. Como se recusou a apresentá-lo, por não aceitar que existam fronteiras internas em Portugal, esteve retido durante uma hora no Aeroporto Sá Carneiro.
Sr. Presidente, como considero esta situação grave e esta exigência feita ao Dr. Neto da Silva ilegal, solicito - e é este o sentido útil da minha interpelação à Mesa - que a Mesa, designadamente o Sr. Presidente, obtenha, junto do Ministério da Administração Interna, razões e justificações para a exigência do bilhete de identidade a cidadãos portugueses nestas circunstâncias.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, este período da ordem do dia resulta de uma marcação do PS e vou respeitar o objecto da nossa discussão de hoje, que é o direito do consumo.
Que um cidadão português, em qualquer parte do território nacional, possa ser interpelado por funcionários que zelam pelos edifícios públicos, pela Polícia, etc., que lhe pede que mostre o bilhete de identidade, parece-me não ofender a dignidade de quem quer que seja, mas vou providenciar no sentido de o Ministério da Administração Interna me dar uma explicação sobre esse acontecimento.

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