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2782 I SÉRIE - NÚMERO 85

Era a seguinte:

1. É constituída na Assembleia da República uma Comissão Parlamentar de Ética, composta por um representante designado por cada um dos quatro maiores grupos parlamentares, e eleita por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções, cujos membros gozam de independência no exercício das suas funções.

O Sr Presidente: - Como esta proposta de alteração foi rejeitada, vamos votar o n.º 1 do mesmo artigo, tal como foi elaborado pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro.

É o seguinte:

1. É constituída na Assembleia da República uma Comissão Parlamentar de Ética, composta por um representante designado por cada um dos quatro maiores grupos parlamentares, cujos membros gozam de independência no exercício das suas funções.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, se ninguém se opuser, procederemos à votação, em conjunto, dos restantes números deste artigo 28.º, isto é, os n.ºs 2, 3 e 4.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro.

São os seguintes:

2. O Presidente da Comissão é eleito de entre os quatro membros e dispõe de voto de qualidade.
3. Compete à Comissão Parlamentar de Ética:

a) Verificar os casos de impedimento e, em caso de violação, instruir os respectivos processos;
b) Receber e registar as declarações, suscitando eventuais conflitos de interesses;
c) Apreciar, quando tal for solicitado pelos declarantes ou a pedido do Presidente da Assembleia da República, os conflitos de interesses suscitados, dando sobre eles o seu parecer;
d) Apreciar a eventual existência de conflitos de interesses que não tenham sido objecto de declaração;
e) Apreciar a correcção das declarações, quer ex-ofício, quer quando tal seja objecto de pedido devidamente fundamentado por qualquer cidadão no uso dos seus direitos políticos.

4. As deliberações tomadas pela Comissão Parlamentar de Ética, com a respectiva fundamentação, serão publicadas no Diário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do artigo 4.º do texto elaborado pela Comissão a respeito da Lei n.º 7/93.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 4.º

(Disposição transitória)

A presente lei entra em vigor na data da tomada de posse dos Deputados à Assembleia da República eleitos no primeiro acto eleitoral que tiver lugar após a sua publicação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos a votar a proposta de aditamento de um novo artigo 5.º ao texto elaborado pela Comissão, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Era a seguinte:

Artigo 5.º

Disposição final

As alterações decorrentes do disposto no presente diploma aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos Deputados das assembleias legislativas regionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com esta votação, terminámos a votação, na especialidade, das alterações a introduzir no Estatuto dos Deputados, ou seja, na Lei n.º 7/93, de 1 de Março. Terminámos também todas as votações, na especialidade de todos os diplomas pendentes e de cuja discussão nos ocupámos durante o dia de hoje.
Srs. Deputados, vamos agora passar à votação final global, texto por texto, com as alterações que entretanto foram introduzidas.
Como sabem, cada partido tem direito a fazer uma declaração de voto sobre a votação final global Nesse sentido, gostaria de sugerir a VV. Ex.ªs que, no caso de quererem fazer uso desse direito, juntassem todas essas declarações numa só.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, tinha ficado estabelecido que o tempo global para a discussão e votação na generalidade, especialidade e votação final global, portanto incluindo-se aqui as declarações de voto, seria de 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Então já não têm tempo.
Vamos passar à votação final global das alterações à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Controlo público de riqueza dos titulares de cargos políticos.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Raul Castro.

Vamos agora proceder à votação final global das alterações à Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro - Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e votos contra do PS, do PCP e do Deputado independente Mário Tomé.

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