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9 DE JUNHO DE 1995 2801

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, à minha interpelação situa-se entre o debate de ontem e o de hoje. Creio que as questões de ética são muito importantes- estivemos a discuti-las ontem, durante toda a tarde e parte da noite -, mas uma coisa é a ética parlamentar, outra são as regras de funcionamento da Assembleia da República.
Sucede que está convocada para as 15 horas de hoje uma reunião da Comissão de Inquérito Parlamentar sobre a Eventual Responsabilidade do Governo na Prestação de Serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolanas os jornais de hoje, impressos ontem, trazem resumos d0 relatório que o Sr. Deputado relator, do PSD, Luís Geraldes, entende apresentar - vem na página 6 do Diário de Notícias e na última página do Público - e, no entanto, Sr. Presidente, fui às 10 horas e 15 minutos à sala de reuniões da Comissão e nem sequer tinha sido distribuído o relatório, ou seja, neste momento, os Deputados que constituem a referida Comissão Parlamentar de Inquérito ainda não têm na sua posse o projecto de relatório Apresentado pelo Sr. Deputado Luís Geraldes.
Perante isto, pergunto ao Sr. Presidente em que condições é que pode funcionar aquela Comissão e que apreciação faz a Mesa deste facto, sendo certo que tal atitude viola regras básicas de funcionamento dos trabalhos das comissões de inquérito, bem como aquilo que são os princípios de funcionamento da própria actividade parlamentar, na medida em que o diálogo é feito com a comunicação social em vez de ser feito com os Deputadas que integram a Comissão.
Peço ao Sr. Presidente que tome providências para a reunião não se realizar hoje ou, pelo menos, para ser considerada a situação concreta de, a esta hora, ainda não ter sido entregue o relatório aos Deputados e, infundadamente, um seu resumo à imprensa.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a questão que colocou preocupa-me com alguma regularidade, não só relativamente a comissões de inquérito mas a toda a actividade parlamentar, em virtude de os Srs. Parlamentares não reservarem para os seus pares a primeira comunicação pública que fazem sobre temas relativos ao Parlamento. Este é um vício geral da actividade parlamentar - um vício do meu ponto de vista, claro está!
Quanto ao problema concreto que me põe, pedido que o deve discutir no âmbito da Comissão. Nem o Presidente da Assembleia da República nem a Mesa têm competência para decidir sobre o funcionamento das Comissão. Solicitava, pois, ao Sr. Deputado que colocasse este mesmo problema, se assim o entender, na Comissão.
Srs. Deputados, terminado o debate sobre a proposta de lei n.º 94/VI , informo que deu entrada na Mesa um requerimento do PSD solicitando a sua baixa à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sem votação, a fim de que sejam discutidos os aspectos que aqui foram, e muito bem, salientados.
Vamos dar início à discussão, na generalidade, dá proposta de lei n.º 112/VI - Suspensão da aplicação do artigo 10.º do Código do IRS às vendas ao Estado dos terrenos da Base das Lajes (ALRA).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Silva Azevedo.

O Sr. Manuel Silva Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de lei, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, visa criar um benefício fiscal aplicável aos rendimentos resultantes das alienações dos terrenos onde se encontra instalada a Base das Lajes. Dito de outro modo, visa impedir que os proprietários dos referidos terrenos, que por herança os hajam adquirido depois de l de Janeiro de 1989, sejam tributados nas mais-valias resultantes da transmissão dos imóveis para o Estado. Mais concretamente, pretende-se a suspensão do artigo 10.º do Código do IRS para estes casos.
Há mais de 50 anos, muitos proprietários de bons terrenos na ilha Terceira, nos Açores, foram forçados a aceitar a ocupação das suas terras para que se construísse aquilo que é a actual Base das Lajes. O Estado não expropriou, não tentou a aquisição amigável, antes impôs aos proprietários uma renda que lhes foi pagando através dos anos.
Após longas negociações com os proprietários, o Estado decidiu-se, recentemente, pela aquisição dos terrenos. É, pois, da inteira responsabilidade do Estado a não aquisição ou expropriação em tempo útil para os proprietários, não sendo moralmente correcto que o mesmo Estado viesse, agora, aproveitar-se disso em proveito próprio, tributando em IRS as mais-valias resultantes da venda desses terrenos.
Decorre do n.º 2 do artigo 106.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição a legalidade em matéria de benefícios fiscais, ao estabelecer que «os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes.»
A presente proposta de lei insere-se no poder de iniciativa legislativa conferido à Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos do artigo 229 º, alínea/) da Constituição da República Portuguesa e do artigo 32.º, alínea b) da Lei n.º 9/87, de 26 de Março (Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores).
A própria doutrina fiscal, maioritariamente, defende a legitimidade constitucional dos desagravamentos de fins extra-fiscais, constitucionalmente relevantes, que se sobrepõem até aos interesses tutelados com a própria tributação.
O Governo, através do Ministério das Finanças, emitiu um parecer favorável acerca deste assunto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Provada que está a justeza da proposta de lei n.º 112/VI, da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, que será, naturalmente, votada unanimemente nesta Assembleia como, aliás, aconteceu com o relatório, em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, cumpre recordar aqui alguns factos recentes que têm a ver com a Base das Lajes, com os Açores, com Portugal.
Só muito recentemente é que um Governo de Portugal, por sinal este do meu partido, fez justiça aos proprietários dos terrenos onde está instalada a Base, adquirindo-os, após longas e aturadas negociações.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Três dezenas de anos de governo em ditadura, quase outros tantos de governos democráticos, convenhamos que é muito. Muitos anos, muitos Governos, um rol de injustiças! Reparou-se de algum modo a dívida. Que sirva de exemplo, para que os direitos dos cidadãos não sejam mais atropelados pelo próprio Estado, que devia ser o primeiro a defendê-los.
Há anos expirado o prazo de vigência do acordo para cedência de facilidades na Base das Lajes aos Estados

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