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16 DE JUNHO DE 1995 2895

aceitar os parabéns, que são bem-vindos, enviados pilo Sr. Deputado Laurentino Dias ao Governo, em virtude da iniciativa desta proposta de lei.
Quanto ao atraso que diz existir na apresentação da proposta, tendo sempre a tomar esse reparo também como uma forma, desta vez indirecta, de elogiar o Governo. Isto porque tenho para mim há muito tempo assente que, quando um partido da oposição não tem forma de censurar uma medida ou um projecto legislativo, diz sempre uma de duas: ou que vem tarde, ou que é eleitoralista.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Desta vez, como não há qualquer manifestação aqui à porta de S. Bento, não irá dizer que a medida é eleitoralista; diz, então, que vem atrasada. Tomo a referência como um elogio, desta vez disfarçado, à iniciativa do Governo.
Mas ainda no que respeita à iniciativa, gostava de lembrar ao Sr. Deputado Laurentino Dias que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não esteve impedido, ao longo de toda esta legislatura, de apresentar um projecto de lei semelhante.

Protestos do Deputado do PS Laurentino Dias.

Julgo que não o fez - até hoje, não o fez seguramente -, mas vai ter oportunidade de poder votar esta proposta de lei do Governo.
O que importa é que ela se faça, e na altura própria, porque, com o devido respeito, Sr. Deputado, creio não haver qualquer atraso na apresentação desta proposta de lei. E vou dizer-lhe porquê.
Do nosso ponto de vista, há que respeitar a ordem natural da construção do edifício legal no que respeita à regulamentação das competições profissionais. Por isso, depois da Lei de Bases, o Governo aprovou o regime jurídico das federações, onde previu a existência do um organismo autónomo para gerir as competições profissionais. Depois de concluída essa fase, o Governo aprovou regulamentação que permitiu a definição concreta de quais eram as competições profissionais no futebol e no basquetebol. Depois dessa medida tomada, o Governo, aprovou um decreto-lei estabelecendo alterações na orgânica dos clubes para permitir que, ao nível dos clubes, se possa autonomizar a competição profissional. Era agora - e só agora - chegada a vez de regulamentar a actividade do praticante desportivo profissional, nos moldes precisamente definidos em legislação anterior.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Seria "andar com o carro à frente dos bois" ter vindo propor esta alteração legal antes de processar as anteriores.
Sr. Deputado, referi expressamente na minha intervenção inicial o especial melindre que tem a matéria vulgarmente chamada de "transferências dos praticantes desportivos profissionais". E fi-lo não para evidenciar qualquer debilidade ou fraqueza do Governo nesta matéria, mas para pôr em evidência que, apesar do especial melindre, não evitámos as decisões que são difíceis. Exactamente porque a questão é melindrosa é que necessitou de uma grande ponderação e de um grande consenso entre as partes envolvidas. Mas, identificado o ponto de conflito, tinha o Governo de tomar a responsabilidade de decidir
por um dos lados, de tomar uma opção que vem consubstanciada nesta proposta de lei Apesar do período eleitoral que se avizinha e do especial melindre da questão, o Governo está a cumprir a sua missão dentro do período da legislatura conforme se tinha obrigado, não olhando à popularidade das medidas que toma.
Relativamente à própria solução contida na alínea f) do artigo 2.º da proposta de lei, no que respeita à matéria da transferência, a nossa posição, Sr Deputado, para que fique clara, é esta: o Governo gostaria de ver consagrada uma solução em que os termos da compensação a que um clube tivesse direito quando um praticante se transfere para um outro clube fossem definidos por acordo entre os praticantes desportivos e a Liga de Clubes ou organismos autónomos e os clubes desportivos. O Governo gostaria muito de legislar nesses termos, mas isso só seria possível se estivéssemos a partir do zero, do nada. Neste momento, como o Sr. Deputado bem sabe, há regulamentos internos na Federação Portuguesa de Futebol e na Liga Portuguesa de Futebol Profissional que estabelecem regras sobre as transferências.
Se na lei disséssemos que, a partir de agora, o valor das transferências seria feito por acordo entre as partes, bastaria que uma das partes não chegasse a acordo para ficar sem efeito a regulamentação federativa nesta matéria. Isto quereria dizer, Sr. Deputado, que aquilo que os clubes julgavam possuir no seu património mobiliário, o chamado "passe" dos jogadores, que em alguns atinge milhões de contos e estão, efectivamente, na sua disponibilidade, sendo frequentemente garantia de créditos de terceiros, lhes era, de um momento para o outro, expropriado, atingindo valores importantíssimos, de centenas de milhares de contos e, em alguns casos, mesmo de milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, faça o favor de terminar.

O Orador: - Termino, de imediato, Sr. Presidente.

Isto para concluir que não era possível estabelecer nesta norma que as regras sobre transferências fossem estabelecidas por acordo, porque isso significava directamente, no dia em que esta lei entrasse em vigor, que os clubes se veriam despojados de centenas de milhar ou mesmo milhões de contos.
Em todo o caso, Sr. Deputado Laurentino Dias, depois da sua intervenção - é bem certo que se tratou de um pedido de esclarecimento e julgo ter respondido cabalmente à sua questão -, fiquei sem conseguir captar qualquer orientação ou sugestão do PS sobre a forma de dirimir esta questão.

Protestos do Deputado do PS Laurentino Dias.

Espero bem, Sr. Deputado, que ainda nesta sessão tenhamos a oportunidade de conhecer a posição precisa do PS sobre esta matéria.
Sr. Deputado Manuel Queiró, em nome do Governo, agradeço-lhe a confiança que me creditou. Quero assegurar-lhe que, aprovada que seja a proposta de lei de autorização legislativa, o Governo irá ainda fazer um último esforço de concertação, de aproximação das partes, no sentido de chegarmos a uma solução mais equilibrada. Não podemos, evidentemente, garantir esse acordo porque não mexemos com a vontade das pessoas, mas, da nossa parte, fica a garantia da tentativa de aproximação

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