O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JUNHO DE 1995 2897

Esta matéria é, obviamente, de extrema importância, parecendo que a regulamentação da matéria devesse constar exclusivamente de instrumento de regulamentação colectiva, resultando, deste modo, da expressão dos representantes das partes envolvidas sem intervenções terceiras.
Também a ideia de consagração de um período experimental do contrato, como também está previsto numa das regras do pedido de autorização, tem de merecer uma definição clara, que, neste momento, não é indiciada. Tal período, sem a devida clarificação, poderá originar os maiores prejuízos, nomeadamente para o praticante desportivo.
Ainda no enumerado do pedido de autorização, não me pareceu estar referenciada a questão eventual da existência de seguros, de regimes de apoio social, a situação de fim de carreira, que é um aspecto muito importante nesta matéria, as questões relacionadas com a admissão de praticantes desportivos por nacionais de outros países, para já não mencionar mais alguns pontos que todos temos presentes, mormente' uma questão já aqui mencionada relativa às transferências.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A proposta de lei é, pois, muito genérica na sua formulação, pouco nos dizendo do que poderá vir a ser a lei propriamente dita.
Conhecendo-se a prática do Executivo nestas matérias, só com uma maior clareza do pretendido e do seu conteúdo poderíamos emitir uma opinião favorável. Não sendo assim, como se verifica, pela nossa parte não daremos o sim a este pedido de autorização legislativa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também fiquei espantado quando ouvi o Sr. Secretário de Estado iniciar a sua intervenção referindo-se à necessidade de regulamentar a Lei de Bases do Sistema Desportivo. É que a Lei de Bases do Sistema Desportivo data de Janeiro de 1990! Aliás, já nem referiria o atraso enorme que existe na regulamentação desta matéria, dava-o por adquirido, não fosse o Sr. Secretário de Estado ainda vir cá invocar a necessidade de regulamentar a Lei de Bases do Sistema Desportivo, usando isso; a favor deste diploma. Creio que isto não pode ser usada a favor deste diploma; quanto muito, poderá ser utilizado contra ele! O que é que o Governo tem andado a fazer todos estes anos, quando diversas matérias - e não são poucas como isso -, cuja regulamentação é exigida pela Lei de Bases do Sistema Desportivo, ainda não estão regulamentadas, tal como acontece com esta?
O Governo invoca muitas vezes - e, por vezes, abusivamente - o consenso em torno da Lei de Bases do Sistema Desportivo, mas parece que esta matéria não será tão consensual como isso, na medida em que é preciso todo este tempo para regulamentá-la.
Por outro lado, o Governo aparece aqui com uma proposta de lei de autorização legislativa, se quiséssemos usar uma formulação mais ou menos desportiva, praticamente em fim de época, com o pano a cair sobre a época, o que naturalmente prejudica o debate sobre esta matéria, que poderia ser interessante, conhecida como é já a pressão da agenda nestes dias, por força das autorizações legislativas que o Governo quer levar para férias Assim, o debate é claramente prejudicado pela inserção que teve na agenda da ordem de trabalhos.
Creio que este diploma - e já me referirei mais em pormenor ao seu conteúdo - enferma de uma perspectiva que o Governo, nos últimos anos, tem vindo a dar à legislação que elabora em matéria de desporto, que é a "futebolização" dos diplomas legais que são emitidos sobre matéria desportiva.
Os diplomas que o Sr. Secretário de Estado reivindica como antecedentes deste são o das sociedades com fins desportivos e o do regime jurídico das federações desportivas. São diplomas que, de facto, revelam que este Governo não está preocupado com o desporto nacional, está sobretudo preocupado com os interesses que se movem à volta do futebol. Isso é que é muito negativo! Ou seja, o Governo apresenta-os como diplomas que supostamente se aplicarão a todos os desportos quando são diplomas exclusivamente talhados à medida ou para determinados interesses ligados ao futebol.
Este diploma tem, claramente, uma perspectiva patronal

O Sr. José Cesário (PSD): - Está enganado!

O Orador: - O Governo encara este fenómeno como se aqui estivessem vários interesses ligados exclusivamente às entidades patronais - neste caso, clubes - e esquece-se que esta é uma relação onde estão várias pessoas envolvidas, designadamente jogadores profissionais.
Porque, efectivamente, este diploma não é um estatuto do praticante desportivo profissional. Há imensos aspectos de grande importância que poderiam e deveriam ser regulados em termos legais, designadamente problemas relacionados com a formação do jovem desportista e toda a problemática relacionada com a detecção de talentos antes de chegarem à fase profissional.
Mais do que à autorização legislativa, vou referir-me ao texto que foi publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego que serviu à consulta pública. Aliás, é até um pouco ridículo que estejamos aqui a discutir um pedido de autorização legislativa com alíneas a), c), d), etc., quando, no Boletim do Trabalho e do Emprego já foi publicado o projecto de decreto-lei e é evidente que, do ponto de vista do nosso trabalho, é muito mais importante saber o que é que o Governo está a pensar em termos de decreto-lei do que propriamente a formulação que aqui apresenta para servir de base à autorização legislativa. Por isso, também não custava nada, creio eu, anexar o projecto de decreto-lei, porque ele existe, uma vez que foi publicado. Isto é um parêntesis, porque, de qualquer forma, tivemos acesso a ele por outra via.
Aí o Governo limita-se a dizer que o contrato de desportista profissional não pode ser celebrado por menores de 16 anos. Só que, a meu ver, isso não chega; era necessário prever aspectos relacionados, designadamente, com a compatibilização entre a actividade desportiva e a existência de uma escolaridade básica dos jovens, deveria ser dito algo relativamente à formação profissional dos jovens, mesmo enquanto desportistas, e deveria ser previsto algo relativo ao fim da carreira dos desportistas profissionais, sabendo-se, como se sabe, que existem situações chocantes do ponto de vista de desprotecção social de pessoas que, inclusivamente, uns anos antes tinham sido brilhantes desportistas.
Creio, portanto, que há uma série de aspectos que não são rigorosamente tratados, já que o Governo limita-se a regular alguns aspectos relacionados com a problemática da contratação do futebolista profissional, ou melhor, do desportista profissional - "foge-me a língua" para o fute-

Páginas Relacionadas
Página 2900:
2900 I SÉRIE - NÚMERO 87 prevendo a compensação, na nossa opinião, sobretudo na óptica da f
Pág.Página 2900