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16 DE JUNHO DE 1995 2903

nado praticante. E faço notar uma questão que ainda não foi aqui invocada.
Hoje, neste momento, independentemente da aprovação da proposta de lei em apreço, está estabelecido um regime de transferências. Por que razão, em obediência a que princípio, deve o Governo ou a Assembleia da República estabelecer, a partir de agora, que a parcela de recursos que o clube contratante destinava para a contratação de um determinado jogador deve ser aumentada para o lado do praticante desportivo e diminuída ou, porventura, eliminada para o lado do clube originário? Arranjem VV. Ex.ªs um argumento consistente que Considere que os praticantes desportivos estão mal pagos, que os clubes desportivos têm dinheiro a mais, que estão excedentários de dividendos e a distribuí-los por todos os seus sócios, que, em abono da justiça, da equidade, procuraríamos rever este critério
Ora, não é esse o caso! Por isso, sejamos claros! Isto nada tira nem põe. Afirmei já há pouco que o Governo pretenderia levar mais longe a via da negociação colectiva por motivos que terei oportunidade de explicar. Se a versão fosse outra, se disséssemos que esta matéria era objecto de regulamentação por acordo, ficavam imediatamente ilegalizados os regulamentos em vigor na federação e na liga e estaríamos a expropriar os clubes desportivos de milhares, de dezenas de milhar, de centenas de milhar ou de milhões de contos. Pergunto se alguém, nesta Câmara, tem consciência do alcance desta medida.
Como disse há pouco, na formulação do decreto-lei resultante desta autorização legislativa que há-de ser aprovada, o Governo vai fazer um esforço de concertação entre representantes dos clubes e representantes dos praticantes desportivos. Há ainda matérias que podem ser objecto de acordo e garanto que, se houvesse forma de garantir um acordo prévio que substituísse a regulamentação actual, não tenham dúvidas de que, pelo lado do Governo, preferiríamos a via do acordo à da regulamentação exclusiva por parte da federação. O problema é que, se considerarmos na lei que as indemnizações são estabelecidas por acordo, estaremos a ilegalizar o regulamento das transferências que vigora neste momento e a espoliar os clubes de montantes importantíssimos sem os quais, aliás, estou convencido de que estes não poderiam viver. Por esta razão, parece-nos ser este o ponto de equilíbrio, a solução possível no momento, em face de uma situação em que esta matéria está a ser definida por regulamento federativo sem qualquer requisito relativo, quer à formação dos profissionais, quer à garantia do efectivo direito à escolha do contratante por parte dos praticantes profissionais

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, está encerrado o debate sobre a proposta de lei n.º 133/VI - Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo.
A próxima reunião plenária realiza-se sexta-feira, dia 16, às 10 horas, com recomeço às 15 horas, e terá como o ordem do dia o que consta da agenda, oportunamente distribuída.
Está encerrada a sessão.

Eram 21 horas e 30 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados.

Partido Social-Democrata (PSD):

Adão José Fonseca Silva.
Adriano da Silva Pinto.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
António Esteves Morgado
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Maria Pereira.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Carlos Filipe Pereira de Oliveira.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva
Cecília Pita Catarino.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral
Francisco João Bernardino da Silva
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João Eduardo Dias Madeira Gouveia.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José Pedreira de Matos.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Leite Machado.
José Manuel Alvares da Costa e Oliveira.
José Manuel Borregana Meireles.
José Manuel Nunes Liberato.
Luís António Martins.
Luís Carlos David Nobre
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Acácio Martins Roque
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Vítor Manuel da Igreja Raposo.

Partido Socialista (PS).

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Ana Maria Dias Bettencourt
António Alves Martinho.
António Domingues de Azevedo.
António José Borram Crisóstomo Teixeira.
António José Martins Seguro.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo
João António Gomes Proença.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José António Martins Goulart

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