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2952 I SÉRIE-NÚMERO 1995

são desta lei está errado. Ela deveria ser discutida no próximo dia 22, quanto aos seus princípios enformadores, porque se trata de uma matéria que diz respeito ao estado da Nação.

O Sr. Joaquim da Silvo Pinto (PS): - Muito bem!

O Orador: - E o debate desta matéria, no enquadramento do estado da Nação, deveria preceder a formulação do texto - e não estou a pronunciar-me sobre a sua aceitação ou não -, porque estamos a tratar de um tema em que as dúvidas entre as várias correntes do País são enormes. Por exemplo, compare-se o conjunto de dúvidas que hoje aqui foram manifestadas com a unanimidade que rodeou a aprovação da Lei de Defesa Nacional e o clima que vigorou sempre no grupo de avaliação estratégica do Ministério da Defesa Nacional, e veja-se como esse espírito não está hoje presente nesta avaliação da proposta de lei. E porquê? Porque este diploma toma posição em relação a pontos extremamente desafiantes na conjuntura portuguesa, o primeiro dos quais é a definição dos valores essenciais ou fundamentais que a instituição militar deve servir e o segundo, como corolário, o próprio conceito normativo de militar.
Sempre que lidarmos com estas matérias, teremos de definir objectivos e conceitos normativos de militar. Mas, neste momento, estamos seguros sobre objectivos essenciais? Neste momento, em que não sabemos qual é a definição da fronteira do País? Neste momento, em que a fronteira do País é uma fronteira geográfica que não coincide com a fronteira de segurança, com a fronteira económica e com a fronteira cultural? Qual é o objectivo fundamental que se vai entregar à responsabilidade das Forças Armadas?
O segundo aspecto que desejo referir é o seguinte: para definirmos o conceito normativo de militar - e volto a insistir que não estou a exprimir a opinião que poderá ser assumida pela minha bancada relativamente a estas matérias - temos de estar seguros sobre o conceito de dever do serviço militar que vem na Constituição.
Ora, neste momento, provavelmente, a opinião geral encaminha-se no sentido de um serviço de defesa de segurança obrigatório mas não necessariamente de um serviço militar obrigatório. E é completamente diferente o tipo de normativo militar, se disser respeito a umas forças armadas baseadas no serviço militar obrigatório ou a umas forças armadas que sejam, no fundamental ou até completamente, baseadas no voluntariado e no contrato. Não serão, de forma necessária, os mesmos conceitos normativos que estarão em causa num e noutro caso.
Por outro lado, pelo que toca à própria hierarquia, que mudança radical não tem havido nos últimos tempos?! A obediência cega, per inde usque ad cadáver, foi posta em causa pelo Tribunal de Nuremberga. A obediência não existe, quando estejam em causa valores essenciais que respeitem à dignidade humana.
Entre nós, ainda não equacionámos isso, mas os debates em curso, menos nas instâncias do poder do que, por exemplo, na juventude, nas reuniões universitárias, mostram as dúvidas fundamentais que existem a esse respeito.
Por isso - e volto a insistir, sem dizer qual poderá vir a ser a posição desta bancada -, julgo que não foi oportuna a apresentação desta proposta de lei. E não foi oportuna, em primeiro lugar, porque o País passou 10 anos sem ela - desde a Lei de Defesa - e passará bem sem ela e as suas consequências até que haja um novo Governo, saído das próximas eleições. É que nada do que vem nesta lei poderá ser executado durante este período! Por que é que é necessário, em matérias que oferecem tantas dúvidas e que temos debatido em tantos fora, vir definir uma lei de bases? Porque é de uma lei de bases que se trata e da qual não decorre nenhuma autorização para o Governo legislar.
Julgo que, dada a importância da questão que aqui está estabelecida e definida, a ligação que ela tem com conceitos essenciais, designadamente o dever militar, obrigatório ou não, um corpo de exército que tende para ser de laboratório, um corpo de exército que precisa ter noções sobre as fronteiras, que nós não temos ainda estabelecidas, exigiria que este tema fosse abordado num clima de tranquilidade e de horizonte temporal que permitisse à Câmara assumir responsavelmente uma opinião sobre estas matérias.
Devo dizer, seriamente, tendo eu próprio elaborado o parecer da Comissão de Defesa Nacional e procurado fazer uma análise objectiva da estrutura da lei, que mereceu a aprovação unânime da Comissão, que considero que a Câmara não tem nem sequer horizonte temporal . para, responsavelmente, votar esta matéria.
O CDS-PP abster-se-à nesta lei.

Aplausos do PS, do PCP e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Creio que para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como sempre, ouvi com a maior atenção o Sr. Prof. Adriano Moreira e estou 100 % de acordo com a questão de fundo que ele coloca quando nos diz que estamos perante valores e questões de Estado, questões essenciais que têm muito mais a ver com o futuro, com a adaptação que todo o sistema jurídico e institucional tem de fazer às novas realidades, às mudanças estratégicas, à nova organização da defesa nacional e das forças armadas, mas, Sr. Deputado, não poderia deixar passar esta oportunidade sem lhe perguntar se temos ou não consciência do que é que são as questões com carência de actualização e de regulamentação que ainda existem no ordenamento jurídico penal e disciplinar militar.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Não é essa a questão!

O Orador: - É que ou queremos acabar, por exemplo, com a possibilidade de um militar ser afastado das forças armadas pela aplicação de sanções extraordinárias independentemente de processo disciplinar, com a existência de presunção da verdade na participação de superiores hierárquicos ou com o processo disciplinar só com as fases de instrução e decisão e sem uma fase de defesa do arguido. Esta é toda uma série de questões essenciais para a salvaguarda do direito e da justiça que carecem há muito tempo de tratamento.

O Sr. João Amaral (PCP): - Só no dia 16 de Junho é que se lembrou disso? Só agora é que se lhe apertou o coração?

O Orador: - O Governo teve oportunidade de, há quase dois anos, apresentar nesta Câmara a sua proposta de lei de bases. Daí perguntar-lhe também: não reconhece que para que se possa andar para a frente em matén-

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