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2956 I SÉRIE-NÚMERO 1995

todos os ministros e secretários de Estado da Cultura, desde o 25 de Abril, proibiram a sorte de varas, tendo sido autorizada apenas há dois anos, a título excepcional, e agora está a vulgarizar-se, pois são realizadas, constantemente, corridas de touros com «sorte de varas». Não podemos consentir nesta crueldade, que é uma espanholização da tourada à portuguesa.
Portanto, esta é, digamos, a única restrição que existe quanto ao que se passa nas touradas. Proíbe-se a morte do touro na praça, mas isso já acontece desde 1928, pelo que não constitui uma novidade. O outro ponto que se acrescenta, em relação às touradas, é a obrigação de o touro, na corrida à portuguesa, ser abatido logo após ser corrido. Porquê? Porque, quanto ao sofrimento do touro, o período que se segue é extremamente doloroso, o touro fica doente e, por isso, a carne que resulta do touro ferido com as bandarilhas, para aproveitamento dos cidadãos, não está, por vezes, em condições de ser consumida, razão pela qual se exige que o touro seja abatido de seguida. Como é que isso se fará? É uma questão para ser regulamentada. Não compete a uma lei-quadro dizê-lo.
Quanto a touradas, nada mais há a dizer. Elas devem continuar em Portugal, segundo a tradição portuguesa. E ponto final.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Deputado, peço-lhe que abrevie, pois já excedeu o tempo de que dispunha.

O Orador: - Serei muito rápido, Sr. Presidente.
Relativamente a transportes públicos, o artigo 8.º termina com uma situação profundamente injusta, que cria um problema insolúvel a milhares de pessoas, sobretudo às de pequenas posses, que não têm automóvel próprio, as quais, em virtude de uma incompreensível postura camarária, estão impossibilitadas de transportar num táxi o seu animal de estimação para o levar a um veterinário, quando ele está doente, mesmo com a concordância do motorista. Portanto, acaba-se também com esta proibição, que me parece absurda. As sanções previstas no projecto, aspecto aqui bastante discutido há quatro anos, correspondem sensivelmente à média das praticadas noutros países ocidentais, e, quanto às penas privativas de liberdade, correspondem a cerca de metade das inicialmente previstas nos anteriores projectos.
Essas sanções são, em regra, aplicadas em alternativa com a pena de multa, o que, nos termos do artigo 70.º do novo Código Penal, significa que o tribunal aplicará praticamente sempre a pena pecuniária em vez da pena de prisão.
O n.º 5 deste artigo 10.º, ao dispor que as infracções às disposições das convenções internacionais ratificadas por Portugal ou das directivas comunitárias transpostas, sobre a protecção a animais, serão punidas com a pena de prisão até seis meses, ou, em alternativa, com pena de multa pelo mesmo período, vem colmatar uma lacuna do legislador, consistente em que grande número desses diplomas legais não são acompanhadas de sanções para a sua violação. Portanto, o que acontece é que há cerca de oito convenções do Conselho da Europa, sobre a protecção a animais, que foram aprovadas aqui na Assembleia da República, que estão em vigor, mas nas quais o poder legislativo se esqueceu de prever sanções, pelo que não têm qualquer eficácia. O mesmo acontece com grande parte das directivas comunitárias, razão pela qual este projecto de lei estabelece uma sanção geral, que é a pena de prisão até seis meses, em alternativa com a pena de multa pelo mesmo período. O que é que isto significa, em termos práticos? Que o juiz, uma vez que a aplicação é alternativa, nos termos do artigo 70.º do novo Código Penal, é obrigado a aplicar a pena de multa e não a pena de prisão. É esta a filosofia do nosso Código Penal.
Finalmente, quanto às associações zoófilas, o artigo 11.º passa a atribuir-lhes legitimidade para intervir judicialmente nos processos relacionados com a violação da lei de protecção a animais, isentando-as de custas e impostos de justiça.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A protecção aos animais é, hoje, um dado irreversível da cultura dos povos, em particular da cultura ocidental.
Por isso, foi promulgada, em 1978, na UNESCO, a Declaração Universal dos Direitos do Animal; por isso, em Declaração anexa ao Tratado de Maastricht, como há pouco referi, se convidam os Estados membros a «terem plenamente em consideração, na elaboração e aplicação da legislação comunitária, o bem-estar dos animais»; por isso, quer o Conselho da Europa, através de várias convenções, quer a União Europeia, através de numerosas directivas, se têm preocupado, e muito, com a questão da crueldade com os animais; por isso, em todos os países civilizados, há leis de protecção aos animais. Só em Portugal tem faltado, até agora, uma lei deste tipo!
Esta inadmissível lacuna, que nos coloca, neste aspecto, ao nível dos mais atrasados países do mundo, deverá terminar.
Não podemos consentir que, em Portugal, se continue a torturar animais impunemente e que, como com frequência tem acontecido, os juizes a quem foram submetidos casos de crueldade com animais, para julgamento, se declarem impotentes e absolvam os réus por falta de lei aplicável!
É uma questão cultural de ordem ética que está em causa. E é precisamente à luz da ética que deve entender-se a obrigação, que todos temos, de não torturar animais gratuitamente e de, na medida do possível, reduzir o seu sofrimento. É o objectivo deste projecto de lei.

Vozes de auguras Deputados do PSD: - Muito bem!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidenta (Adriano Moreira): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Reis Leite.

O Sr. José Reis Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Maria Pereira, gostaria de perguntar-lhe se, como autor deste projecto de lei, estaria de acordo com a inclusão de um aditamento ao artigo 4.º que salvaguardasse a situação específica que se vive na Região Autónoma dos Açores relativamente às matérias de tauromaquia. Se o Sr. Deputado concordar com isto, farei entrega na Mesa de uma proposta de aditamento a este projecto de lei.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Maria Pereira.

O Sr. António Maria Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Reis Leite, efectivamente, não pensei nas tradicionais touradas à corda que se praticam nos Açores. Por isso, não as contemplei no articulado. Porém,

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