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2960 I SÉRIE-NÚMERO 88

Quando esta matéria entrou em discussão, há 10 anos atrás, diziam alguns que tínhamos de fazer um estudo apurado em comissão, um estudo detalhado de legislação comparada e que havia questões que se prendiam com costumes, com contradições dos portugueses, sejam em Barrancos, nos Açores, no Sabugal ou em qualquer outra zona do País. Outros aspectos que se prendiam não apenas com as touradas e os touros mas com muitas outras questões delicadas, que têm a ver com uma nova maneira de encarar os direitos dos animais tal como o direito ao ambiente e os direitos difusos de um modo geral, tinham de ser ponderadas.
Há 10 anos atrás havia razões muito válidas para pensar assim. Passou uma Legislatura, passaram duas, passaram três e aquilo que se constata não é tanto uma necessidade de aprofundamento da matéria mas apenas uma necessidade de adiamento devido a dificuldades de alguns para conseguirem explicar aquilo que, sobre essa mesma matéria, já reuniram em pensamento e em assunção pública possível.
Compreendo que é delicado trabalhar nesta matéria, mas penso que o prestígio da Assembleia ganha muito quando se tomam decisões que são necessárias e não tanto quando elas se adiam por incapacidade de as tomar, naturalmente.
Este diploma, em versões diferentes, já passou por cinco Comissões - não numa nem em duas mas em cinco -, durante vários anos, e não foi por falta de tempo ou de opções alternativas que não foi aprovado. Simplesmente, mexe em questões concretas que muitos têm dificuldade em assumir porque não se enquadram nas balizas partidárias, na ideologia, nos padrões políticos correntes. Prendem-se com o íntimo, com a convicção, com a experiência pessoal e profissional, com os interesses, no sentido positivo, de cada um: é-se caçador ou ecologista ou pertencesse a este ou àquele grupo de amigos, de caçadas, tauromáquico ou de tiro aos pombos. Cada um de nós, na vida, pertence a vários grupos, relaciona-se, o que é legítimo e respeitável.
Facto é que, ao prestígio do Parlamento, nada acrescenta não decidir mais uma vez; importa, sim, decidir e assumir opções. Esta questão tem muito a ver com o íntimo de cada um, como há pouco dizia o Sr. Deputado Vítor Crespo, recordando-se da discussão havida sobre a possibilidade de fumar ou não no Plenário. Nessa altura - embora não fosse Deputado, consultei as actas e apercebi-me do sentido das votações realizadas -, a verdade é que, tendo essa decisão sido tomada num determinado momento, ela é hoje cumprida.
Há que respeitar as minorias e as maiorias. Associo a minha voz à daqueles que entendem que devem proteger-se os direitos dos animais. Se for vencido, respeito a maioria e acomodo-me na minha função; perseguirei os meus objectivos com argumentos diferentes para os tornar mais válidos, mas aceito essa decisão. Agora, não posso aceitar que, 10 anos depois, o argumento mais válido de hoje seja no sentido de não decidir porque «ainda não estudámos bem». Arranje-se uma outra forma de melhor explicar o que sentimos, que é o que, no fundo, sabemos estar em causa, mas diga-se a verdade.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Em conclusão, quero expressar que aceito a baixa do diploma à Comissão, desde que haja a coragem de reunir na segunda ou terça-feira, pois só dessa forma poderemos debater todos os argumentos e propostas alternativas para fazer-se a sua votação na quarta-feira.
Nesta matéria, é fácil dizer que os animais (os pombos, os touros e todos os que estamos aqui, supostamente, a defender) não votam mas, hoje em dia, há que ter a noção de que Portugal é um dos países mais atrasados nessa matéria e que surgiram novos direitos e valores.
Tenho muita pena de que, próximo do século XXI, o Parlamento da República Portuguesa ainda não seja capaz de dar um passo em frente em relação a valores que são de respeitar, ainda que pertençam às tradições portuguesas. Na política, o conservadorismo deve fazer-nos pensar que é preciso dar passos em frente nalguns momentos delicados em que as fronteiras partidárias, sendo postas de parte, permitem a cada um manifestar-se de acordo com o seu íntimo e pensamento.

Aplausos do Deputado do CDS-PP Narana Coissoró.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Separem-se as coisas!

O Sr. Macário Correia (PSD): - Qual é a sua proposta?

O Sr. João Amaral (PCP): - Isso é terrorismo intelectual! Também há os direitos das pessoas!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, declaro encerrado o debate do projecto de lei n.º 530/VI.

Vamos passar à apreciação do relatório e projecto de resolução apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito ao Acidente de Camarate (Inquérito Parlamentar n.º 14/VI).
Para apresentar o relatório, em tempo não superior a cinco minutos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Usando da palavra como Presidente da V Comissão Parlamentar de Inquérito ao Acidente de Camarate, gostaria de, muito brevemente, sumariar os trabalhos, que, segundo julgo, são já do conhecimento da Câmara.
Apresentado pelo PSD o projecto de resolução n.º 147 VI, foi constituída, em 13 de Maio de 1993, pela resolução n.º 19/93, da Assembleia da República, a V Comissão Parlamentar de Inquérito ao Acidente de Camarate, que teve por objecto continuar a averiguação das circunstâncias em que ocorreu a tragédia que, em 4 de Dezembro de 1980, vitimou o Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Ministro da Defesa Nacional, Engenheiro Adelino Amaro da Costa e seus acompanhantes. Sá Carneiro e Amaro da Costa foram membros eminentes desta Câmara e personalidades que deixaram marca inapagável na vida portuguesa.
A Comissão iniciou os seus trabalhos em 6 de Julho de 1993. No entanto, como sabem, o prazo de 180 dias estabelecido na lei para os seus trabalhos de investigação foi interrompido entre 21 de Setembro de 1993 e 19 de Janeiro de 1995 em virtude de um incidente processual suscitado pelo Juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa sobre as competências da Comissão.
Com efeito, o referido magistrado indeferiu os pedidos da Comissão para o envio de diversos relatórios e pareceres bem como da amostra e dos contratipos directos das radiografias dos pés do piloto da aeronave. Fê-lo com o fundamento de inconstitucional idade orgânica da resolução n.º 19/93, acima referida, que instituía a Comissão, bem como de várias disposições da própria Lei n.º 5/93, de 1 de Março, Lei dos Inquéritos Parlamentares. Interposto recurso

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