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2954 I SÉRIE-NÚMERO 88

Compreendo que a sua opinião não seja essa, mas, no meu entendimento - e julgo que com fundamento jurídico, legal e constitucional -, o Governo, uma vez aprovada esta lei de bases, com a pormenorização e com o texto do seu artigo 41.º, está em condições de aprovar imediatamente o diploma que os Srs. Deputados conhecem há vários meses e que é o novo Regulamento de Disciplina Militar...

O Sr. Miranda Calha (PS): - E o Código de Justiça Militar?

O Orador: - ... que está em vosso poder, o único que contempla e corresponde a um pedido efectivo de autorização legislativa.
Portanto, o Sr. Deputado não tem razão quando diz que o Governo não traz os documentos que devem decorrer da lei, porque traz, na verdade, o Código de Disciplina Militar, que foi entregue na altura própria e que, caso a proposta de lei seja aprovada, iremos, na minha opinião, aprovar por via de decreto-lei.
Em relação aos restantes elementos, ficou muito claro que serão apresentados a este Parlamento, nomeadamente o Código de Justiça Militar e a Lei Orgânica dos Tribunais, pois está bem claro que não são da competência do Governo, mesmo que para eles obtivesse autorização legislativa.
Portanto, temos de ler esta proposta nos seus termos correctos, completos e substantivos e não nos perdermos, se me permite a crítica, em questões de timing ou de oportunidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, vou ser muito breve, porque tenho o tempo mais do que esgotado. No entanto, não podia deixar de referir-me às questões de oportunidade que o Sr. Ministro levantou, como argumento para a necessidade de aprovar agora esta lei. Foi o Sr. Ministro que o disse! Não foi a Assembleia que enveredou pelas questões de timing.
A este respeito, quero fazer-lhe duas perguntas.
Em primeiro lugar, gostava que me dissesse se é verdade ou não que o seu partido, o PSD, e nomeadamente o Sr. Ministro, ocupam o Ministério da Defesa Nacional desde a aprovação da Lei de Defesa Nacional. Isto é, desde Dezembro de 1982 foram sempre ministros do PSD...
Ó Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, deixe de segredar ao ouvido do Sr. Ministro, porque não fica bem. Parece que está a dar recados ao Sr. Ministro! Isso faz-se de uma maneira mais discreta!
Portanto, a primeira pergunta é esta: é ou não verdade que a responsabilidade de se chegar, 13 anos depois da Lei de Defesa Nacional, a esta situação, é do PSD?
A segunda pergunta tem a ver com o conteúdo material das alterações. É ou não verdade que estas bases, no que toca à justiça, só têm execução a partir da próxima legislatura, quando a Assembleia aprovar as leis subsequentes? É verdade ou não que o Sr. Ministro, depois de a Assembleia dar por fim os seus trabalhos, mesmo que defendesse a tese, como defendeu agora; de que podia fazê-lo, não está em condições políticas de aprovar um documento como o Regulamento de Disciplina Militar sem ter o controlo da Assembleia?
A minha tese é a de que o Governo não pode fazê-lo, mas, admitindo mesmo que o Governo quisesse fazê-lo, acha, do ponto de vista da ética política, que é aceitável que o faça quando a Assembleia já não funciona, quando já programou que não reúne?
Quero colocar-lhe estas questões, porque o problema central que se põe, desde sempre, é o do relacionamento entre o Governo e a Assembleia. Já não é a questão da instituição militar!...

Aplausos do PCP e do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Adriano Moreira.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Deputado João Amaral, diria apenas que, de facto, não teremos conseguido - defeito meu, com certeza - transmitir-lhe o efeito útil e imediato desta proposta de lei.
Na verdade, deixei claro que ela confina as opções político-legislativas - que são estas e que certamente não serão as suas, não poderiam ser - do Governo, o qual, naturalmente, tem decisões diferentes das do Partido Comunista. O Sr. Deputado pode não estar de acordo - e naturalmente não está -, mas a questão consiste em saber se as opções são ou não essenciais para que, através do tal efeito útil, possam vir a resolver-se problemas que efectivamente existem, que carecem de regulamentação e para os quais esta lei dispunha já de uma capacidade e de uma base normativa que permitiriam ao Governo vir a regulamentar nomeadamente a disciplina militar, em termos de a actualizar e de a tornar mais adequada ao sistema jurídico vigente.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, terminou o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 88/VI.
Vamos, de seguida, apreciar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 530/VI - Protecção aos animais (PSD, PS, PCP, CDS-PP e Deputado independente Mário Tomé).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Maria Pereira.

O Sr. António Maria Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs Deputadas, Srs. Deputados: Este projecto de lei tem uma longa história. Arrasta-se nesta Assembleia há 10 anos, ao longo de três legislaturas. Os pareceres das numerosas comissões consultadas - cerca de 10 ou 11 - foram sempre favoráveis. Na última legislatura, chegou a haver discussão na generalidade, com baixa às comissões competentes. No entanto, com o termo da mesma, o projecto de lei caducou, tal como neste momento - já o percebi - se pretende que aconteça com este.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Na realidade, há interesses que não reflectem transparência e se opõem a que este projecto de lei de protecção aos animais, à semelhança das leis existentes em todos os países da União Europeia sobre esta matéria, seja, alguma vez, votado por esta Assembleia.
Já na presente legislatura o projecto foi retomado na sua forma inicial, com 128 artigos, a maioria dos quais ré-

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