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17 DE JUNHO DE 1995 2963

inquérito parlamentar qualquer departamento governamental, ou qualquer organismo ou serviço do Estado, bem domo qualquer acto dos seus titulares ou agentes. Ao invés, afigura-se não ser admissível que possa ser objecto de inquérito parlamentar qualquer pessoa ou organização privada.»
O acerto desta interpretação da lei em vigor, à luz da função que assinala ao inquérito parlamentar, é certamente insusceptível de impugnação válida. Mas ela conduziu desde logo a que tivessem necessariamente de ser expurgadas do projecto inicial de relatório, como foram, as imputações, expressas ou veladas, de comparticipação criminosa a cidadãos, que, ao tempo dos factos, não se inseriam no aparelho estadual nem tinham com ele qualquer vínculo.
Depois, em relação a eles como às demais pessoas e entidades, teve de se concluir que a prova testemunhal recolhida, pelas contradições de que enferma e pelas fontes de que emana, não permite fundamentar nela uma ilação minimamente fiável. A valoração negativa dessa prova constituiu, pois, uma exigência imposta, além do mais, pelo respeito devido à honra e bom nome alheios, que não podem ficar à mercê da calúnia gratuita ou do enxovalho leviano e irresponsável.

O Sr. António Braga (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por tudo isto, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, na linha de coerência e isenção que sempre os norteou, não podiam deixar de extrair deste condicionalismo todas as consequências, que ele acarreta no plano factual e jurídico.
Foram, assim, forçados a reconhecer que a Assembleia da República, no exercício da sua acção fiscalizadora dos actos do Governo e da Administração, se encontra desprovida da prova indispensável, em que possa alicerçar qualquer juízo de culpabilidade, já que carece para isso de indícios bastantes, que lhe permitam reconstituir condutas ocorridas há mais de 14 anos em contexto particularmente diverso do presente e, em consequência, de indagação particularmente difícil e aleatória. Por isso não avançaram com suspeitas ou insinuações infundamantadas que, mais cedo ou mais tarde, só poderiam reverter em descrédito desta Assembleia.

O Sr. António Braga (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não se conclui esta intervenção sem se lamentar e censurar com a maior veemência a divulgação abusiva de um projecto de relatório, que, violando despudoradamente os princípios que se deixam consignados, não chegou sequer a ser objecto de votação.

O Sr. António Braga (PS): - Muito bem!

O Orador: - Semelhante procedimento não pode, com efeito, deixar de merecer o maior repúdio de quantos, empenhados no próprio prestígio da V Comissão de Inquérito, têm fatalmente de recusar as tentativas da sua instrumentalização, ao serviço de interesses e desígnios, a que não aderem por lhe serem completamente estranhos e por afrontarem padrões elementares de lealdade e imparcialidade, que constituem uma exigência ética mínima de todo o inquérito parlamentar.
Resta-nos, como compensação, realçar - o que é mais importante - a consciência generalizada de que o trabalho desenvolvido por esta Comissão conseguiu rasgar outros horizontes à compreensão do acidente de Camarate, ao coligir elementos novos de prova que prestam agora redobrado fundamento às suas conclusões.
Aos Srs. Deputados que integraram a Comissão são, sem dúvida, devidos louvores, que não regateamos, bem como aos Srs. Peritos e Representantes das famílias das vítimas, cuja menção circunstanciada não pode aqui ser feita porque para tanto nos falece o tempo.
Mas se os trabalhos realizados pela Comissão vierem a ser encarados como um contributo positivo às investigações que prosseguem nas instâncias judiciais, isso constituirá um motivo adicional de satisfação para todos nós, por vir reforçar a esperança de que um dia possamos concluir que o nosso esforço comum valeu a pena.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No momento em que vem a Plenário a apreciação do relatório e projecto de resolução, apresentados pela V Comissão Parlamentar de Inquérito ao Acidente de Camarate, importa reafirmar as posições assumidas na votação desse relatório, das respectivas conclusões e do projecto de resolução adoptados na sequência do inquérito realizado.
Adoptámos uma posição favorável quanto ao relatório, na medida em que este se limitou à descrição factual das diligências efectuadas pela Comissão e expurgado que foi, relativamente à versão proposta no início, da transcrição de excertos de depoimentos feitos perante a Comissão, cujo grau de credibilidade não é possível garantir com segurança.
Em relação ao projecto de resolução, que será submetido a votação neste Plenário, a nossa posição também é favorável. Propomos, designadamente, que seja dada publicidade ao processo, nos termos legais, e facultados, de imediato e integralmente, ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa e à Procuradoria-Geral da República todos os meios necessários ao prosseguimento das investigações.
A nossa posição é ainda favorável quanto à parte das conclusões que refere factos considerados provados, a partir dos resultados de exames periciais efectuados por entidades de cuja idoneidade não existem razões para duvidar, e de abstenção quanto à parte das conclusões que considera provada «a presunção de que o despenhamento da aeronave foi causada por um engenho explosivo que visou a eliminação física de pessoas, tendo constituído por isso acção criminosa».
Esta posição de abstenção resulta do entendimento de que os trabalhos da Comissão de Inquérito não permitem concluir, de forma peremptória, se tratou de acidente ou de acto criminoso e de que apenas que os órgãos competentes para a investigação criminal estarão, eventualmente, em condições de, prosseguindo as investigações, concluir sobre essa questão.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Num Estado de direito, se as coisas cor-

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