O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2974 I SÉRIE-NÚMERO 89

discussão pública. Se, em termos de forças políticas, existe algum consenso em relação a tal objectivo, notam-se as divergências quanto ao método a seguir para se atingir esse mesmo desiderato.
Assim, enquanto uns - como seja o bom exemplo do PCP - defendem que se aprove, pura e simplesmente, uma lei nesse sentido, que fixe esse limite, na linha da sua postura intervencionista, de Estado regulamentar e centralista, outros pretendem, antes, que tal fim seja atingido com a participação dos agentes sociais envolvidos, tendo em conta as realidades específicas de cada sector, sem esquecer o princípio fundamental da garantia da competitividade do tecido empresarial português e, em consequência, o crescimento do emprego, e ainda que este processo de redução da duração máxima do trabalho se relaciona com outros factores que conhecemos todos muito bem, nomeadamente, porque com ele está intimamente ligado, o da flexibilização do horário de trabalho.
Neste último sentido se vem enquadrando a actuação dos órgãos de soberania deste país, nomeadamente do Governo. A este respeito, cita o relatório que a exposição de motivos do projecto de lei não respeita rigorosamente a verdade quando diz que «o próprio PSD, na campanha eleitoral para as legislativas de 1991, prometeu a redução para as quarenta horas, tal como outras forças políticas». Em boa verdade, o manifesto eleitoral de 1991, do PSD, diz, textualmente, que assume o compromisso de «Fomentar, a nível da contratação colectiva, a redução do horário de trabalho para 40 horas semanais». Ora, o PCP parece não entender a diferença, mas, de facto, só não a percebe quem não conhece a realidade da concertação social, quem não conhece a sua liberdade, a sua autonomia e a de todos os agentes envolvidos.
O Programa do Governo contém algumas referências a este respeito, no mesmo sentido, isto é, no de incentivar a «redução progressiva do horário de trabalho, por via negociai, para quarenta horas semanais, a par da reorganização dos tempos de trabalho e lazer». Este foi o sentido acolhido por todos, os parceiros sociais, que são a grande maioria dos existentes neste país e representam a maior parte de todos os agentes sociais, que subscreveram o Acordo Económico e Social. Aí se diz, expressamente, que «O Governo e às Confederações signatárias acordam (...)» num determinado «(...) calendário, a ser desenvolvido no quadro da negociação colectiva, visando articular a adaptabilidade dos horários de trabalho, necessário ao melhor funcionamento das empresas, com um ritmo visando atingir as 40 horas em 1995». Foi isto que se fez e têm sido dado passos relevantes e importantes nesse sentido. Srs. Deputados, devemos notar que o ano de 1995 não terminou ainda, terminará apenas em 31 de Dezembro e estão ainda em curso diversos processos de negociação colectiva.
Apesar disso, tendo em consideração os números divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística, os quais, aliás, revelam alguma proximidade em relação às 40 horas, constata-se que não será possível, até ao fim deste ano, conseguir que as 40 horas sejam integral e generalizadamente respeitadas em todos os sectores de produção. Ao facto de nessas negociações colectivas não ter sido ainda possível chegar às 40 horas não será alheia, certamente, a recessão vivida nos anos de 1992 e. 1993, aliada às preocupações dos parceiros sociais de não prejudicarem a saúde do tecido produtivo nem, principalmente, de agravarem as taxas do desemprego, que, inevitavelmente, uma medida brusca, do género das que são aqui protagonizadas, traria. Essas preocupações dos agentes sociais, realmente envolvidos no processo de negociação colectiva, só revelam o bom senso e a maturidade de todos os parceiros sociais ou da sua grande maioria, em Portugal.
Para terminar, resta-me anunciar que este relatório contou apenas com os votos contra do Partido Comunista Português, tendo os restantes grupos parlamentares votado a favor.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, a intervenção do Sr. Relator, que acabámos de ouvir, não corresponde especificamente ao relatório e a votação não se efectuou como disse. Na verdade, o PS votou a favor do conteúdo global do relatório, mas votou contra uma determinada alínea do relatório, facto que o Sr. Relator deveria ter referido.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a Mesa regista a correcção, que não foi contradita.
Para uma intervenção, na qualidade de autor do projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira, dispondo, para o efeito, de cinco minutos e o excedente será descontado no tempo regimentalmente atribuído ao seu grupo parlamentar para este debate.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De novo, por iniciativa do Partido Comunista Português, o Plenário da Assembleia da República é hoje compelido ao debate da redução do horário máximo de trabalho para 40 horas semanais e os Deputados terão de expressar pelo voto a sua posição sobre este magno problema, que directamente interessa a centenas de milhares de trabalhadores portugueses.
O debate que hoje o PCP traz a Plenário é, de certeza, o debate política e socialmente mais importante e significativo deste final de Legislatura, por três razões fundamentais.
Em primeiro lugar, porque a redução do horário legal máximo de trabalho é hoje, e justamente, um grande objectivo por que lutam centenas de milhares de trabalhadores portugueses.

Aplausos do PCP.

Exemplo disso, são, nomeadamente, a petição entregue em Maio na Assembleia da República e subscrita por mais de 25 000 trabalhadores dos sectores têxtil, de vestuário e calçado, a «semana de luta pelas 40 horas», promovida pela CGTP-IN no início de Junho e que mobilizou 250000 trabalhadores em múltiplas formas de acção, e os pareceres de concordância, que, no âmbito do debate público do projecto de lei apresentado pelo PCP, foram enviados à Assembleia da República por 305 organizações representativas de trabalhadores.
Também porque o projecto de lei hoje em debate corresponde a um vasto conjunto de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho desde há 26 anos e insere-se no objectivo da progressiva redução do horário de trabalho normal, que historicamente tem marcado a luta do mundo do trabalho a nível internacional, que é simbolizada na consagração do 1.º de Maio como Dia Mundial do Trabalhador.