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21 DE JUNHO DE 1995 2979

Ex.ª tiver duas galinhas e eu nenhuma, em média estatística, temos uma cada um.

Risos do PCP.

Ora, isto distorce a realidade, pois há muitos trabalhadores que têm horários muito superiores - aliás, a$ estatísticas do INE dizem que mais de 50 % da população activa empregada trabalha mais de 40 horas, Sr. Deputado!
Sr Deputado José Puig, depois do que o seu Governo fez em relação à falência de empresas e ao aumento do desemprego, mantendo as 44 horas de trabalho, ainda me vem falar em falência de empresas e aumento de desemprego?
Sr. Deputado, não vou dar-lhe explicações técnicas para não o confundir muito, mas, pelo menos, pense nisto: por que é que as empresas dos outros países comunitários que têm horários de trabalho mais baixos e. salários; mais elevados do que nós conseguem concorrer com as empresas portuguesas, quer no mercado externo quer no mercado interno?

Aplausos do PCP.

Há outras razões, Sr Deputado! Não venha com o sofisma das 40 horas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, iam a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Esta iniciativa do PCP, que saudamos, dá-nos oportunidade de reassumir o projecto de lei n.º 361/VI, do PS, apresentado em Março de 1989. Relembramos que este foi o primeiro projecto de lei apresentado neste Parlamento sobre esta matéria e um ano antes de ter sido subscrito o Acordo Económico e Social. Sr. Deputado Octávio Teixeira, esta é, pois, a ocasião para corrigir esse seu esquecimento. Não precisamos de andar sempre a agitar as mesmas bandeiras para elas fazerem parte do nosso ideário e da nossa cultura.
Esse nosso projecto de lei partia das 44 horas semanais como horário máximo, com a redução para 42 horas um ano após a publicação da lei, atingindo-se as 40 horas em 1993.
O PS reafirma hoje esse objectivo de horário máximo semanal das 40 horas.
Data de Março de 1919, para o comércio 6 Indústria, a jornada de trabalho de 8 horas e 48 horas semanais. Desde a publicação da Lei n.º 295, de 1915, os serviços já tinham as 7 horas diárias. Porém, só em 1935 é que o Estado assumiu um sistema de fiscalização das leis Sociais com a criação do Instituto Nacional de Trabalho, tendo-se, então, generalizado os regimes de 7 e 8 horas, fiscalização essa que, infelizmente, ainda hoje não garante a efectividade da lei.
Em 1960, o referido decreto-lei introduziu regulamentação respeitante ao trabalho suplementar e nocturno, prevendo a sua progressão pela via da negociação colectiva. Em cerca de 50 anos, os progressos foram feitos!
A UGT, a CIP e a CCP subscreveram um compromisso que teve efeitos benéficos em cerca de 24 acordos de empresas, de que destacamos a Marcom, a Telecom, a Siderurgia Nacional, a Tabaqueira, a TAP, a Brisa, a EDP, a Cimpor e 25 CCT, entre eles, a construção civil, o sector têxtil, a cristalaria, o sector portuário, as bebidas não alcoólicas e cervejas, mármores e granitos e a indústria e comércio farmacêuticos.
Entretanto, 90 CCT, em que se destacam os transportes, as ex-rodoviárias, a Carris, o pessoal operário da Administração Pública (que ainda hoje tem 45 horas, o que não dignifica o Estado, enquanto patrão), ficam distantes do objectivo das 40 horas. Destas convenções recentemente negociadas, a média apurada é de 42 horas e a média geral de 42,8 horas de trabalho.
Os indicadores de 1993, publicados pelo departamento de estatística do MESS, referem que apenas 2,8 % dos trabalhadores estão num escalão até às 34 horas, 19,5 % nas 35/39 horas, 65,9 % nas 40/44 horas e 11,8 % com mais de 45 horas. Mesmo tendo em conta que até 1995 se progrediu em 50 convenções - o que é um facto! -, em sectores muito significativos, não se conseguiu atingir o objectivo das 40 horas por indisponibilidade total dos empregadores e, inclusivamente, de alguns sindicatos, que adoptaram uma estratégia de não negociação face às propostas apresentadas na mesa das negociações pelo sector empresarial.
Consequentemente, não se atingiu, pela via da negociação colectiva e conforme acordado, a redução de uma hora por ano. De facto, o Governo deveria ter incentivado esta negociação ou adoptado pela via legal o compromisso assumido em Outubro de 1990. Não o fazer nesta legislatura constitui um prejuízo sério para a credibilidade da concertação social, que, um pouco surpreendentemente, o PCP hoje reclama aqui.
É importante que não se levantem argumentos de competitividade e que tenhamos a noção do que se passa na Europa - Alemanha, Áustria, Bélgica, Finlândia, França (39 horas), Grécia (41 horas), Itália (48 horas), Luxemburgo e Suécia (40 horas). Aí foram impostos por lei períodos máximos, embora a negociação colectiva preveja já nestes países horários de trabalho entre as 35 e as 40 horas semanais.
O compromisso assumido pelo PS, em 1991, no projecto de lei n.º 667/V, prevê a redução do contexto da reorganização do trabalho mais favorável do que o acordado em concertação social.
Nesse sentido, pensamos que o Governo deve, de facto, legislar mas apenas quanto à duração máxima do trabalho, deixando aos sectores um modelo de gestão mais ajustado aos parâmetros propostos pelo PS de 48 horas de duração máxima de trabalho semanal.
Quanto ao encerramento dominical e ao período de férias estabelecido como máximo em 22 dias, o PS defendeu que este período legal deveria ser mínimo, abrindo à negociação colectiva a possibilidade de negociar férias, licenças para formação, paternidade e maternidade e outros motivos de reconhecida utilidade pública, conforme o projecto de lei n.º 666/V, apresentado em 1991. O MESS deveria publicar estatísticas trimestrais da redução e reorganização do tempo de trabalho por negociação colectiva, tornando mais visível a evolução ao nível sectorial e de empresa.
Por outro lado, é necessário impedir, com outros meios, além dos disponíveis neste momento pela inspecção, que sectores, antes privilegiados, como a banca, não tenham, na prática, hoje horário de trabalho por recurso generalizado ao trabalho suplementar não remunerado, sendo ainda extremamente elevado o recurso ao trabalho extraordinário, quando se deveria promover a partilha do emprego.
A proposta do PCP, que recoloca o debate sobre as 40 horas e confronta o PSD com o cumprimento dos compromissos que o Governo, a CIP e a CCP têm com a

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