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21 DE JUNHO DE 1995 3003

reiro de 1988, conheceu duas facetas: por um lado, insistir no cumprimento integral pelos Estados Unidos dos entendimentos - Washington sublinhou sempre não $$ tratar de compromissos, para além da cláusula de «melhores esforços» - alcançados em 1983 e, por outro lado, negociar um novo acordo que, espelhando a actual condição internacional de Portugal, pudesse constituir uma base global para um aprofundamento das relações bilaterais e uma intensificação da cooperação em vários domínios de interesse mútuo.
É com satisfação que posso dizer-vos, Srs. Deputados, que ambos os objectivos foram alcançados.
Desde 1983, a situação internacional alterou-se de forma dramática, encontrando-se ainda em fase de evolução. Portugal e os Estados Unidos não foram, obviamente, imunes a esse processo. O muro de Berlim foi derrubado e a ameaça soviética ruiu com ele. Washington sentiu a necessidade de reestruturar as suas forças armadas e a sua indústria de defesa, o que levou ao encerramento de centenas - sublinho, centenas - de instalações militares no país e no exterior, assim como à perda de milhares de postos de trabalho.
Do lado americano, acentuou-se a ideia de que os aliados europeus, não obstante a vitalidade da NATO, terão de fazer mais pela defesa comum. Reduziu-se para níveis impensáveis, há 10 anos, a presença militar dos Estados Unidos no teatro europeu. O próprio auxílio externo tornou-se uma expressão quase perjorativa, nos meios políticos de Washington, obcecados pelo objectivo de redução - e, se possível, equilíbrio - do défice orçamental do seu país.
Portugal também mudou na última década. A verdade, a adesão à União Europeia e o nível de desenvolvimento económico que atingimos tornaram insustentável a continuação dos programas norte-americanos de assistência ao desenvolvimento económico do nosso ,país. No sector militar, a reestruturação das Forças Arruadas e a aquisição de equipamentos tecnologicamente mais avançados colocam-nos hoje numa posição diversa da que anteriormente ocupávamos.
Para além de uma óbvia questão de imagem, esgotou-se naturalmente o modelo de concessão de acesso a instalações militares a troco de contrapartidas financeiras, o qual se havia transformado, devemos admiti-lo com franqueza, numa fonte de irritação anual para as diplomacias dos dois países, dada a crescente impossibilidade- e a visível relutância - da Administração dos Estados Unidos em defender, perante o Congresso, programas de auxílio económico e militar destinados a Portugal, pai? da União Europeia.
O Acordo de Cooperação e Defesa afastado do estafado modelo assente na concessão de facilidades versus contrapartidas financeiras. No seu cerne, foi estabelecida a criação de uma Comissão Bilateral Permanente, para supervisionar a sua execução, estando previstas a criação de subcomissões para acompanhamento dos Acordos Técnico e Laboral. Nenhum mecanismo similar existia nos acordos anteriormente celebrados. O mesmo se diga do estabelecimento de consultas políticas, a nível de Ministros dos Negócios Estrangeiros, e de consultas político-militares anuais, a nível de altos funcionários.
Este Acordo - e a Acta Final a ele anexa -*- identifica áreas temáticas de cooperação, como as relativas à defesa, à indústria, à ciência e tecnologia e à$ relações económicas e comerciais. Contempla também outros domínios: a cooperação político-diplomática, a cooperação tri-lateral em África, a cooperação na luta contra o terrorismo internacional e o tráfico de drogas ou entre os serviços de informação dos dois países.
De certa maneira, faço notar que conseguimos, na esfera bilateral, aquilo que a própria NATO ainda está a debater, ou seja, a abertura da relação transatlântica a outras dimensões, para além da dimensão puramente militar.

A Sr.ª Conceição Castro Pereira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - No que respeita à emigração, tema totalmente ignorado nos acordos anteriormente concluídos, a Administração americana «comprometeu-se a examinar atentamente as estatísticas dos vistos em Portugal e a manter-se em contacto com o Congresso, na expectativa de que as circunstâncias evoluam de forma a permitir progressos nesta matéria». Debati este assunto em vários contactos que tive com o Secretário de Estado norte-americano, com quem nunca me encontrei sem lhe referir expressamente esta matéria, a qual, devo dizer, e talvez a mais difícil. Espero que venham a concretizar-se os citados progressos neste domínio, como disse, especialmente sensível.

A Sr.ª Conceição Castro Pereira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Uma palavra ainda para sublinhar que, embora tenhamos negociado um acordo de natureza global com os Estados Unidos, de interesse nacional, tivemos bem presente a importância de que a base das Lajes se reveste para a economia açoriana e para o considerável número de trabalhadores nela empregados.
A especificidade da Região Autónoma dos Açores e salvaguardada por este acordo, prevendo-se a criação de programas de cooperação com a Região Autónoma em domínios tão diversos como: a agricultura, o ensino superior, a protecção do meio ambiente, a promoção do turismo, a protecção civil e segurança social, bem como o programa de supressão do escaravelho japonês e a colaboração relativa às capacidades operacionais portuárias e aeroportuárias.
Duas velhas aspirações da Região Autónoma dos Açores foram também aceites, ao nível dos princípios, pela Administração americana: esta compromete-se a facilitar o fornecimento de bens e serviços localmente produzidos ao contingente estacionado nas Lajes assim como a promover e facilitar a exportação de produtos açorianos para os Estados Unidos.
Gostaria também de assinalar os notáveis progressos que obtivemos no novo Acordo Laborai, inegavelmente mais vantajoso para os trabalhadores portugueses do que aquele anteriormente concluído. Sem ser exaustivo, vou indicar apenas alguns pontos.
Foi pela primeira vez aceite o princípio de não colocação de cidadãos americanos, a tempo inteiro ou parcial, em postos de trabalho anteriormente ocupados por portugueses.
Foi eliminada a restrição à competência dos tribunais de trabalho portugueses, nos casos de cessação do contrato de trabalho por razões não disciplinares.
Há uma aproximação às soluções da lei interna portuguesa (justa causa e despedimentos colectivos), em matéria de cessação do contrato de trabalho, o que não sucedia anteriormente.
Ficou consagrada a bilateralização das decisões em matéria de reclamações dos trabalhadores, superando a solução anterior de decisão unilateral pelo comando norte-americano.

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