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22 DE JUNHO DE 1995 3039

A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Sr Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista contem normas de carácter heterogéneo, a primeira das quais se refere a uma nova tipificação do crime de tráfico de influências, resumindo-se os leit motiv dessa tipificação a três pontos.
Em primeiro lugar, estende a solicitação ou aceitação de vantagens também à vantagem não patrimonial, em razão de este último tipo consagrar um grande número de situações verificadas, portanto, pela própria natureza das coisas, e também devido à dificuldade prática de detecção das zonas de fronteira entre umas e outras Ou seja, pretende-se que as vantagens não patrimoniais sujam incluídas na facti specie normativa, por se entender que, muitas vezes, é dúbia a fronteira entre vantagem patrimonial e não patrimonial.
Em segundo lugar, não confina as decisões favoráveis que se pretendem obter às que padecem de ilegalidade. Desta forma, fica o tipo de crime afeiçoado a abranger, no sentido dos mentores do projecto de lei, entra nutras, decisões proferidas no âmbito de poder discricionário, dificilmente apodáveis de abuso de poder e consideradas também desvaliosas no plano material e, portanto, ilícitas.
Em terceiro lugar, engloba, ao lado das influências comprovadas, reais, aquelas que sejam meramente invocadas.
Sem entrar no mérito da norma, que à relatara não competia, chamou esta, no entanto, a páginas três do seu relatório, a atenção da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para a existência, neste projecto de lei, de conceitos cujo entendimento deve ser normativo, não podendo ser apenas causal, naturalístico, como é o caso das vagas expressões «abuso de influência» e «decisões favoráveis» É hoje considerado não constitucional o uso jurídico-penal de conceitos indeterminados, mas não o e já, como todos sabemos, o uso de conceitos abertos. De qualquer modo, e como diz o relatório, também a páginas três, requer-se, na medida do possível, e até por razões garantísticas dos cidadãos em Estado de Direito e de segurança jurisprudêncial, a maior exactidão e rigor possíveis.
Por outro lado, este projecto de lei contem ainda um artigo 2.º, o qual estrutura a sanção aplicável a ex-titular de cargo político, ex-funcionário ou ex-titular de cargo preenchido por indigitação de entidade pública, que tenha tutelado ou integrado órgão de tutela, fiscalizado, administrado ou licenciado actividade respeitante a qualquer empresa, que, menos de três anos após a cessação de tais funções, venha a desempenhar actividades que lhe são proibidas por certo período de tempo.
Novamente, chamou a relatora a atenção para o carácter assistemático, a desarticulação desta norma, quanto a outras que lhe estão material e substancialmente conexas, desarticulação essa que, em Direito Penal - portanto, o aparecimento de uma norma assumidamente incompleta -, não é o critério mais calhado para legislar de acerto com o programa político-criminal aprovado por esta Assembleia e reiterado aqui em vários debates, designadamente ao longo desta legislatura.
Em todo o caso, terminou a relatora, e as conclusões do relatório, tal como o parecer, colheram unanimidade, dizendo que o projecto de lei possui todas as condições para subir a Plenário.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, como autor do projecto, tem a palavra o Sr Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr Presidente, Srs. Deputados: A iniciativa legislativa que hoje o Partido Socialista traz à discussão e votação nesta Assembleia encontra justificação plena na necessidade de enfrentar, com eficácia e rigor, e não apenas nominalmente, fenómenos degradantes que hoje são detectáveis na vida pública em Portugal.

O Sr. Silva Marques (PSD) - Sim, sim! Já o compreendemos!

O Orador: - Não só em Portugal mas sem dúvida também, e em medida preocupante, em Portugal.
Há 10 anos, por ocasião do Congresso da Figueira da Foz, Cavaco Silva enunciava como desígnio, no seu discurso, a moralização da vida pública e o combate, cito. «ao tráfico de influência»

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Hoje, a observação das práticas promovidas, toleradas ou simplesmente não combatidas e dos padrões de comportamento que se foram instalando mostra que a realidade não tomou o caminho do discurso.
A tal ponto se estendeu a constatação de que os comportamentos públicos se enredaram aceitavelmente nos interesses privados que, 10 anos depois, o candidato triunfante à liderança do partido do Governo incluía no seu discurso a necessidade de separar a política dos negócios
Os estudos sobre as formas ilegítimas e ilegais de acesso privilegiado às decisões públicas nas sociedades democráticas comparáveis de actualidade - como o tráfico de influência, as redes clientelares e a corrupção - mostram que alguns factores têm concorrido em especial para a sua radicação e desenvolvimento.
Em primeiro lugar, o crescimento da despesa pública, o aumento da percentagem da riqueza movimentada por decisões públicas. Foi o que se passou entre nós Na verdade, em vez do «menos Estado» anunciado, assistimos ao aumento do peso do Estado, ao crescimento do Estado, declarado ou oculto sob formas privadas.
Em segundo lugar, a multiplicação das decisões públicas de atribuição de benefícios patrimoniais a particulares São os subsídios, os incentivos, os estímulos, as ajudas, as isenções, as restituições, as subvenções, as bonificações, os perdões, as dilações, as moratórias, enfim, um arsenal onde abundam os espaços de discricionalidade e as ocasiões de administração da facilidade ou da dificuldade, da velocidade ou do atraso

O Sr. José Vera Jardim (PS) - Muito bem!

O Orador: - Foi uma tendência a que, entre nós, o fluxo dos fundos comunitários deu uma expressão exponencial.
Em terceiro lugar, a presença prolongada de um partido no Governo e no Estado, em coligação ou em exclusividade, com a decorrente criação de homogeneidade e intimidade entre decisores políticos e altos dirigentes administrativos. É também o que se passa entre nós. Ternos o mesmo partido ininterruptamente no Governo desde 1980 e, em exclusividade, desde 1985

O Sr Silva Marques (PSD) - E terá!

O Orador: - Em quarto lugar, a abertura do espaço do poder a carreiras políticas ditas «rompantes», na literatura

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