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3040 I SÉRIE-NÚMERO 90

da especialidade, as quais, partindo de um baixo capital inicial, em termos de prestígio social e de qualificação profissional, técnica ou intelectual, abrem em prazo breve não apenas para o sucesso político como também para actividades económicas ou profissionais paralelas, assumidas pela primeira vez ou desenvolvidas no decurso ou na sequência da actividade política, se não em exploração do seu sucesso político ou mediático.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Muito bem!

O Orador: - O acesso ao Estado e à vida política nele influente torna-se, em tal tipo de carreira, uma fonte rápida de acumulação de prestígio e de rendimento. Quem não conhece, entre nós, figuras emblemáticas de percursos deste tipo, do poder central ao local?
Em quinto lugar, o afrouxamento e falta de efectividade dos sistemas de prémios e sanções. Se a impunidade predomina; se a eficácia e o empenho nas investigações se deixa medir, por exemplo, pelo acto escandaloso de, mais de um ano depois, nada se saber sobre quem escutava o Procurador-Geral da República e nenhuma autoridade parecer com isso seriamente preocupada; se a execução fiscal ou cível se eterniza e tem por destino mais provável a frustração; se a complacência perante a dívida, a infracção e o crime, quando não sistemática, é cíclica; se a nomeação e a promoção se alcançam mais facilmente pela protecção e pela antiguidade do que pelo mérito e se os comportamentos dos mais altos responsáveis públicos exibem a lógica crua da esperteza frente ao fisco e à lei ou da pura economia de casino, compreende-se que, neste ambiente, tenham baixado muito os custos e subido muito os benefícios do incumprimento, da ilegalidade, da corrupção e do tráfico de influência. A isto temos também assistido.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em sexto lugar, a falta de fronteiras claras entre a actividade pública e a actividade privada, que garantam a imparcialidade da Administração, sem o que o Estado tenderá a oferecer aos cidadãos em geral, mas também aos traficantes e corruptores, a imagem de um bando de iguais, vulnerável à influência, ao favor, ao compadrio, à transacção, ao negocismo e ao suborno Há que reconhecer que caímos em níveis de confiança pública que esclarecem até que ponto fomos fazendo, nestes anos, este percurso. Quando ministros e secretários de Estado ou titulares de altos cargos públicos transitam para a administração de empresas em sectores que tutelaram ou escritórios em que tem sede a negociação de vultuosos contenciosos com o Estado que representavam; quando directores-gerais prosseguem actividades e ocupam postos em empresas, no mesmo dia em que despacham em nome do Estado ou no dia a seguir a terem despachado, e quando os membros dos gabinetes recebem guias de marcha para os postos de administração empresarial, que a tutela tenha ou torne disponíveis, tendo por curriculum bastante o conhecimento e a confiança de quem os escolheu, há que concluir que está sob ameaça intolerável e a requerer urgente e reforçada tutela o Estado de direito democrático que a Constituição institui, nas suas vertentes fundamentais de Estado imparcial e de Estado igual para todos os cidadãos e ainda de governo público, exercido em nome do público e em público.
Ao longo desta legislatura, apresentámos numerosas iniciativas para enfrentar diferentes aspectos deste estado de coisas. E quisemos que o último agendamento que podíamos utilizar traduzisse também esse empenho, porque esta foi para o PS, acima de tudo, uma legislatura marcada pelo combate pela confiabilidade, integridade e transparência das decisões públicas, pelo Estado imparcial, contra a corrupção, o tráfico de influência e a promiscuidade entre público e privado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É sabido que foi o PS quem promoveu e se bateu, desde a primeira hora, pelo ingresso do tráfico de influência, como crime autónomo, no Código Penal, que nem a comissão revisora nem o Governo tinham querido prever e punir. Impunham-no a existência e proliferação na nossa sociedade de práticas altamente nocivas para o Estado de direito, não recondutíveis à clássica figura criminal da corrupção, e consistentes em transacções ocultas, em que a influência sobre as decisões públicas é usada como mercadoria. Há, de facto, em Portugal, como noutros países, manifestações de um mercado oculto e ilegítimo de influência, em que a obtenção de encomendas, adjudicações, contratos, colocações, subsídios, subvenções ou outras decisões favoráveis, através do uso de influência sobre os decisores, é trocada por vantagens. Ele não é redutível ao tipo tradicional da corrupção, porque o que aqui há de específico é o aparecimento do intermediário detentor de influência (middleman ou broker, na análise anglo-saxónica do fenómeno), que recebe contrapartida pelo uso e para o uso sigiloso dessa influência sobre o decisor público, a que tem (ou é suposto ter) acesso privilegiado.
Se a corrupção é o crime em que corruptores e corrompidos entram em contacto virtualmente directo e os corrompidos fazem negócio com o seu próprio cargo e poder de decisão, o tráfico é. por excelência, intermediação, é a colocação em comércio clandestino de uma influência privilegiada, ou assim apresentada, sobre os detentores dos cargos e da competência para decidir em favor dos clientes da influência.
Segundo os estudos das últimas décadas, o tráfico de influência é, assim, um parente próximo do clientelismo, pois ambos os fenómenos traduzem formas de intolerável privatização da política, isto é, de utilização e degradação da política em recurso privado: no primeiro caso, em vista de vantagens patrimoniais, tangíveis, ou, de qualquer forma, exteriores à política no segundo caso, em vista de apoio ou retribuição no terreno eleitoral ou partidário.
Contrariamente à corrupção passiva, o tráfico de influência é uma prática a que se podem entregar, e entregam, tanto titulares de cargos políticos e públicos, como outros detentores fácticos de influência, que não assumam, ou não assumam no momento, essa veste. Alguns deles, aliás, chegam a fazer alarde de não querer exercer tais funções, sujeitas a regras e formas de exposição e escrutínio público pouco confortáveis para esses influentes.
Na verdade, a proximidade e a influência sobre os decisores públicos conhece outras vias e plataformas de lançamento - por exemplo, o peso ou o cargo partidário no partido do Governo central, regional ou local, ou ainda o exercício anterior de altos cargos políticos ou públicos. É por isso que, em vários países - que não, e não por acaso, o nosso -, as actividades e empregos a desempenhar após o abandono de cargos públicos e políticos são objecto de rigorosa disciplina, nomeadamente criminal e, nalguns casos, de necessário registo prévio e aprovação por instância apropriada.

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