O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE JUNHO DE 1995 3043

Em segundo lugar, o conceito de profissão, diferente do exercício de funções públicas. VV. Ex.ªs dizem, na nova redacção dada ao n.º 3 do artigo 335.º do Código Penal, que, «no caso de o agente ter actuado com abuso de funções públicas, partidárias (...)». Ora, o que é que interessa para o tráfico de influências as funções! partidárias, se o titular não tem decisão executiva? O que é que interessa a função partidária? Qual função partidária? É a de ser contínuo de um partido, que está à porta da entrada? Se o senhor for ao Largo do Caldas encontra uma recepcionista e um contínuo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Só?!

O Orador: - Pergunto-lhe: esta é a função partidária que vale para este projecto de lei? Que funções partidárias são estas? Por exemplo, em relação às leis ida transparência, tivemos o cuidado de dizer que eram funções partidárias executivas Agora, nem sequer se mencionam essas funções executivas. Quer dizer, o contínuo do meu partido, a contínua do meu grupo parlamentar a á recepcionista do Largo do Rato são pessoas incrimináveis, porque presumivelmente podem soprar ao ouvido de alguém: «Olhe que esteve aqui o Sr. Fulano de Tal;.,» e «Eu vou falar ao Sr. Dr. Alberto Costa...»? Isto já chega? O que é a função partidária relevante para este caso?
Em terceiro lugar, os senhores mantêm, no artigo 2.º, n.º 2, o tal vaivém entre as empresas e os Ministérios. Já vos dei exemplos concretos desta situação. Um deles ë o caso do Engenheiro Álvaro Barreto, que está ali sentado - até que enfim o vejo, porque muitas vezes falei em si, sem V. Ex.ª estar presente -, que era Administrador de uma empresa tutelada pelo Ministério da Agricultura e passou a ser Ministro da Agricultura, depois, logo que deixou de ser Ministro da Agricultura, só porque anteriormente terá administrador dessa empresa, pôde voltar imediatamente a ser administrador dessa mesma empresa. No entanto, quem não tenha sido administrador da empresa não pode entrar na Soporcel como administrador. Quer dizer que pelo facto de, antes de ser ministro, ter sido administrador de uma empresa tutelada pelo Ministério, tem a porta aberta, contra todos os princípios da transparência,...

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... contra tudo, para voltar à empresa que tutelou durante o tempo em que foi ministro.
Nunca percebi nem nunca ninguém foi capaz de me explicar isso! Porque é que há-de haver esta impunidade, este vaivém, entre uma empresa tutelada pôr um ministério e de este para essa empresa. Não me estou a referir concretamente ao Sr. Deputado Álvaro Barreto, porque não quero fazer acusações ad personem, mas, como se sabe, um administrador de uma empresa faz tudo para o bem dela e, quando vai para um Ministério, seja ele qual for, fará tudo para o bem da sua empresa, porque sabe que, quando sair, terá as portas abertas novamente para entrar, porque já aí fora administrador antes de ser ministro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lha que conclua.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente. Queria, pois, que me desmentisse a questão da incoerência que define todo este vosso texto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, as posições do Partido Socialista sobre esta matéria de tráfico de influência vem desde o início do processo de revisão do Código Penal.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Que vocês votaram a favor na generalidade'

O Orador: - V. Ex.ª quer prestar atenção?!
A Comissão de Revisão esqueceu-se, o Ministro da Justiça esqueceu-se, mas o Parlamento lembrou-se, por iniciativa do Partido Socialista. O CDS-PP, que me recorde, não apresentou qualquer proposta, nem se lembrou desta matéria, mas nós lembrámo-nos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Para apresentar propostas dessas, nunca! Para apresentar abortos desses, nunca!

O Orador: - O que aqui está em causa é saber se o CDS-PP e esta Câmara querem a incriminação que votaram há um ano...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Nós não somos manobristas!

O Orador: - ... ou uma incriminação sem virtualidades práticas, como é aquela que resulta do decreto-lei que consagra a revisão do Código Penal.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É puro manobrismo!

O Orador: - E há aqui um grande equívoco e, porventura, alguma falta de leitura, Sr. Deputado! É que nós não inventámos a pólvora!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exactamente!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Pois não!

O Orador: - Se V. Ex.ª quiser um esclarecimento completo sobre esta matéria, vá ver o Código Penal francês,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Tem definições na introdução! Veja as definições!

O Orador: - .. que entrou em vigor no ano passado, a doutrina e a literatura e encontrará resposta para todas as suas angústias. O problema está em saber, Sr. Deputado, qual é a verdadeira posição do CDS-PP em matéria de transparência, porque vemos muita retórica, mas, quando se trata de votar,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Nem sabem copiar!...

O Orador: - ... não há projectos, não há posições, não há iniciativas!

O Orador: - Há complacência em relação a incompatibilidades. O que neste momento dizemos ao CDS-PP e aos outros partidos é o seguinte: votem connosco uma

Páginas Relacionadas
Página 3037:
22 DE JUNHO DE 1995 3037 te justo, o que, aliás, foi reconhecido unanimemente, quer na Comi
Pág.Página 3037
Página 3038:
3038 I SÉRIE-NÚMERO 89 a esperança de que esta qualificação contribua para a melhoria das i
Pág.Página 3038
Página 3039:
22 DE JUNHO DE 1995 3039 A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Sr Presidente, Srs. Deputa
Pág.Página 3039
Página 3040:
3040 I SÉRIE-NÚMERO 90 da especialidade, as quais, partindo de um baixo capital inicial, em
Pág.Página 3040
Página 3041:
22 DE JUNHO DE 1995 3041 O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem! O Orador: - Em Portu
Pág.Página 3041
Página 3042:
3042 I SÉRIE-NÚMERO 1995 Também aqui nos quisemos apoiar em recentes processos de renovação
Pág.Página 3042
Página 3044:
3044 I SÉRIE-NÚMERO 90 solução que, comparada com a que existe, no Código Penal francês,...
Pág.Página 3044
Página 3045:
22 DE JUNHO DE 1995 3045 O Orador: - Um Código amplamente discutido, um Código onde este te
Pág.Página 3045
Página 3046:
3046 I SÉRIE - NÚMERO 90 O Orador: - ... mas o partido... Vozes do PS: - Ficamos a sa
Pág.Página 3046
Página 3047:
22 DE JUNHO DE 1995 3047 A Oradora: — Portanto, há, de qualquer forma, uma diferença.
Pág.Página 3047
Página 3048:
3048 I SÉRIE-NÚMERO 90 suntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, veio a ser
Pág.Página 3048
Página 3049:
22 DE JUNHO DE 1995 3049 foi dito, este processo de alteração da Lei Orgânica do Tribunal C
Pág.Página 3049
Página 3050:
3050 I SÉRIE-NÚMERO 90 Constitucional poder organizar um ficheiro informatizado contendo os
Pág.Página 3050
Página 3051:
22 DE JUNHO DE 1995 3051 de, desta proposta de lei é de uma violência gratuita e gravíssima
Pág.Página 3051
Página 3052:
3052 I SÉRIE-NÚMERO 90 O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputa
Pág.Página 3052
Página 3053:
22 DE JUNHO DE 1995 3053 Esta matéria é complexa, mas houve um debate que permitiu explanar
Pág.Página 3053
Página 3054:
3054 I SÉRIE-NÚMERO 90 os, a nível da Comissão de Defesa Nacional, analisamos ponderadament
Pág.Página 3054
Página 3055:
22 DE JUNHO DE 1995 3055 zer, se é mexer com o momento em que se tem de fazer as coisas ou
Pág.Página 3055
Página 3056:
3056 I SÉRIE-NÚMERO 90 quais são os crimes, quais são os tribunais e como é que eles funcio
Pág.Página 3056
Página 3057:
22 DE JUNHO DE 1995 3057 Vozes do PS: - Isso é falso! O Orador: - O PS está sempre co
Pág.Página 3057
Página 3058:
3058 I SÉRIE-NÚMERO 90 Protestos do PS, do PCP. do CDS-PP e dos Deputados independentes Már
Pág.Página 3058
Página 3059:
22 DE JUNHO DE 1995 3059 É isso que me leva a recorrer da decisão de V. Ex.ª, no sentido da
Pág.Página 3059
Página 3060:
3060 I SÉRIE-NÚMERO 90 O meu grupo parlamentar apela para a consciência democrática, regime
Pág.Página 3060
Página 3061:
22 DE JUNHO DE 1995 3061 Assembleia não podem ceder, sob pena de subverter e rasgar o Regim
Pág.Página 3061
Página 3062:
3062 I SÉRIE-NÚMERO 90 Aplausos do PS. O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Representant
Pág.Página 3062
Página 3063:
22 DE JUNHO DE 1995 3063 Srs. Deputados, passamos à votação global de duas propostas de res
Pág.Página 3063
Página 3064:
3064 I SÉRIE-NÚMERO 90 que se faça uma votação conjunta. Agora, todas as propostas de lei n
Pág.Página 3064
Página 3065:
22 DE JUNHO DE 1995 3065 7 de Abril, pode ser substituída por fotocópia de bilhete de ident
Pág.Página 3065
Página 3066:
3066 I SÉRIE-NÚMERO 90 Srs. Deputados, passamos ao texto final elaborado pela Comissão de A
Pág.Página 3066
Página 3067:
22 DE JUNHO DE 1995 3067 tos de avocação apresentados pelo PCP. o primeiro é relativo ao ar
Pág.Página 3067
Página 3068:
3068 I SÉRIE-NÚMERO 90 O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, havendo um texto final das comissõ
Pág.Página 3068
Página 3069:
22 DE JUNHO DE 1995 3069 são. Aliás, creio que, no relatório da Comissão de Trabalho, Segur
Pág.Página 3069
Página 3070:
3070 I SÉRIE-NÚMERO 90 O Orador: - ... já que partem do princípio que... De qualquer mo
Pág.Página 3070
Página 3071:
22 DE JUNHO DE 1995 3371 Vamos votar. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos c
Pág.Página 3071
Página 3072:
3072 I SÉRIE-NÚMERO 90 O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não have
Pág.Página 3072
Página 3073:
22 DE JUNHO DE 1995 3073 memar do PCP entende sublinhar, através da: presente declaração de
Pág.Página 3073
Página 3074:
3074 I SÉRIE-NÚMERO 90 Por todos estes factos, os Deputados comunistas regozijam-se por est
Pág.Página 3074
Página 3075:
22 DE JUNHO DE 1995 3075 do e legalizando uma urbanização que, polarizando alguns lugares c
Pág.Página 3075
Página 3076:
3076 I SÉRIE-NÚMERO 90 estímulo das gentes de Maiorca, sendo certo que o acto legislativo c
Pág.Página 3076