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22 DE JUNHO DE 1995 3043

Em segundo lugar, o conceito de profissão, diferente do exercício de funções públicas. VV. Ex.ªs dizem, na nova redacção dada ao n.º 3 do artigo 335.º do Código Penal, que, «no caso de o agente ter actuado com abuso de funções públicas, partidárias (...)». Ora, o que é que interessa para o tráfico de influências as funções! partidárias, se o titular não tem decisão executiva? O que é que interessa a função partidária? Qual função partidária? É a de ser contínuo de um partido, que está à porta da entrada? Se o senhor for ao Largo do Caldas encontra uma recepcionista e um contínuo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Só?!

O Orador: - Pergunto-lhe: esta é a função partidária que vale para este projecto de lei? Que funções partidárias são estas? Por exemplo, em relação às leis ida transparência, tivemos o cuidado de dizer que eram funções partidárias executivas Agora, nem sequer se mencionam essas funções executivas. Quer dizer, o contínuo do meu partido, a contínua do meu grupo parlamentar a á recepcionista do Largo do Rato são pessoas incrimináveis, porque presumivelmente podem soprar ao ouvido de alguém: «Olhe que esteve aqui o Sr. Fulano de Tal;.,» e «Eu vou falar ao Sr. Dr. Alberto Costa...»? Isto já chega? O que é a função partidária relevante para este caso?
Em terceiro lugar, os senhores mantêm, no artigo 2.º, n.º 2, o tal vaivém entre as empresas e os Ministérios. Já vos dei exemplos concretos desta situação. Um deles ë o caso do Engenheiro Álvaro Barreto, que está ali sentado - até que enfim o vejo, porque muitas vezes falei em si, sem V. Ex.ª estar presente -, que era Administrador de uma empresa tutelada pelo Ministério da Agricultura e passou a ser Ministro da Agricultura, depois, logo que deixou de ser Ministro da Agricultura, só porque anteriormente terá administrador dessa empresa, pôde voltar imediatamente a ser administrador dessa mesma empresa. No entanto, quem não tenha sido administrador da empresa não pode entrar na Soporcel como administrador. Quer dizer que pelo facto de, antes de ser ministro, ter sido administrador de uma empresa tutelada pelo Ministério, tem a porta aberta, contra todos os princípios da transparência,...

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... contra tudo, para voltar à empresa que tutelou durante o tempo em que foi ministro.
Nunca percebi nem nunca ninguém foi capaz de me explicar isso! Porque é que há-de haver esta impunidade, este vaivém, entre uma empresa tutelada pôr um ministério e de este para essa empresa. Não me estou a referir concretamente ao Sr. Deputado Álvaro Barreto, porque não quero fazer acusações ad personem, mas, como se sabe, um administrador de uma empresa faz tudo para o bem dela e, quando vai para um Ministério, seja ele qual for, fará tudo para o bem da sua empresa, porque sabe que, quando sair, terá as portas abertas novamente para entrar, porque já aí fora administrador antes de ser ministro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lha que conclua.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente. Queria, pois, que me desmentisse a questão da incoerência que define todo este vosso texto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, as posições do Partido Socialista sobre esta matéria de tráfico de influência vem desde o início do processo de revisão do Código Penal.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Que vocês votaram a favor na generalidade'

O Orador: - V. Ex.ª quer prestar atenção?!
A Comissão de Revisão esqueceu-se, o Ministro da Justiça esqueceu-se, mas o Parlamento lembrou-se, por iniciativa do Partido Socialista. O CDS-PP, que me recorde, não apresentou qualquer proposta, nem se lembrou desta matéria, mas nós lembrámo-nos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Para apresentar propostas dessas, nunca! Para apresentar abortos desses, nunca!

O Orador: - O que aqui está em causa é saber se o CDS-PP e esta Câmara querem a incriminação que votaram há um ano...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Nós não somos manobristas!

O Orador: - ... ou uma incriminação sem virtualidades práticas, como é aquela que resulta do decreto-lei que consagra a revisão do Código Penal.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É puro manobrismo!

O Orador: - E há aqui um grande equívoco e, porventura, alguma falta de leitura, Sr. Deputado! É que nós não inventámos a pólvora!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exactamente!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Pois não!

O Orador: - Se V. Ex.ª quiser um esclarecimento completo sobre esta matéria, vá ver o Código Penal francês,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Tem definições na introdução! Veja as definições!

O Orador: - .. que entrou em vigor no ano passado, a doutrina e a literatura e encontrará resposta para todas as suas angústias. O problema está em saber, Sr. Deputado, qual é a verdadeira posição do CDS-PP em matéria de transparência, porque vemos muita retórica, mas, quando se trata de votar,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Nem sabem copiar!...

O Orador: - ... não há projectos, não há posições, não há iniciativas!

O Orador: - Há complacência em relação a incompatibilidades. O que neste momento dizemos ao CDS-PP e aos outros partidos é o seguinte: votem connosco uma

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