O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3044 I SÉRIE-NÚMERO 90

solução que, comparada com a que existe, no Código Penal francês,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Quer que votemos o Código francês?

O Orador: - ... é uma solução muito mais moderada e muito mais limitada e que introduz na vida política portuguesa standards muito menos exigentes do que aqueles que são introduzidos...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Puro manobrismo!

O Orador: - ... pelo relatório Nolan em Inglaterra ou pelo relatório de Madame Roses em França.
Nós confrontamos o CDS-PP e esta Câmara com um opção- querem a incriminação que votaram em Junho ou querem esta inutilidade prática, que é aquela que consta no Código Penal?

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Nenhuma!

Vozes do PS: - Claro! Claro!

O Orador: - Se esclarecerem isso, o País ficará esclarecido sobre a consistência das posições do CDS-PP acerca do tráfico de influência.

Aplausos do PS

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Votámos contra, pois queremos mudar tudo!

O Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Imaginemos que entram os holandeses pela Baía ou imaginemos que esta lei é aprovada e passa para as páginas do Diário da República. Se esta lei entrar para as páginas do Diário da República - para continuar na paráfrase do Padre António Vieira -, um funcionário que tenha trabalhado num ministério, por exemplo, um porteiro, e, depois, passe a trabalhar numa empresa qualquer que tenha sido controlada por esse ministério, e continue a ser porteiro, irá para a prisão; um médico que tenha trabalhado no Ministério das Finanças e, depois, passe a ser médico de uma determinada empresa que tenha sido controlada por esse Ministério vai para a prisão; um advogado que tenha, a título de consultor jurídico,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Não fale nisso!

O Orador: - ... trabalhado para um qualquer ministério e, depois, preste, por quaisquer razões, serviços de carácter profissional a uma empresa que tenha sido controlada pelo ministério vai para a prisão.
Imaginemos, Sr. Presidente, que esta lei é aprovada! O que será punido, segundo esta lei, não é, ao contrário de alguns «biombos» que aqui têm sido usados, o tráfico de influências. Esta lei não é uma lei de punição do tráfico de influências, é uma lei de punição da tentativa do tráfico de influências. A tentativa é elevada à categoria de crime principal! E, como a pena, em certos casos, vai para além dos dois anos, acontecerá muitas vezes que a tentativa deste artigo 335.º do Código Penal será punida e teremos, então, punida a tentativa da tentativa de tráfico de influências.

Risos do Sr. Deputado Narana Coissoró

Se esta lei for aprovada, Sr. Presidente, teremos uma alteração do artigo 335.º do Código Penal e ficará por aí um artigo errático, que ninguém sabe ao certo qual é o seu lugar na constelação normativa e nunca ninguém o encontrará. Haverá um artigo perdido algures na ordem jurídica, cuja localização não se saberá.
Se esta lei fosse aprovada, Sr Presidente, esta Assembleia cometeria uma inconstitucionalidade por violação frontal e inescapável do princípio da determinabilidade! Foi, de resto, aquilo que há pouco o Sr. Deputado Narana Coissoró, muito bem, acentuou.
Se esta lei fosse aprovada, Sr. Presidente, dificilmente alguém seria punido por ela, porque são tantas as contradições internas sobre que assenta a sua estrutura normativa que tenho mesmo dúvidas de que os autores tenham representado correctamente se se trata de uma lei que prevê e incrimina a produção de um certo resultado ou, pelo contrário, se basta com a simples punição de uma actividade descrita como aceitar ou solicitar e qual o relevo...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Simples cogitatio.

O Orador: - O Sr. Deputado antecipou o teor das minhas considerações, porque, bem vistas as coisas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e fazendo intervir aqui também a tal influência presumida, pode chegar-se à conclusão de que a simples cogitatio, o simples pensamento, pode ser punido.

O Sr. José Magalhães (PS): - O pensamento é uma tentativa?

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É bom usar o exemplo do Código Penal francês, mas seria óptimo que esse exemplo tivesse sido transcrito com todos os seus envolvimentos normativos, mas não pode esquecer-se outra coisa extremamente importante, qual seja a de se saber que a doutrina, a jurisprudência e as leis portuguesas, maxime as leis penais, são construídas segundo as categorias dogmáticas próprias de um universo de Estados, onde se incluem a Alemanha, a Itália, a Espanha, os países sul-americanos, alguns antigos países de Leste, que têm uma dogmática completamente diferente da dogmática penal francesa. Isto é, a imposição ou transposição mecânica do modelo francês - e não foi uma transposição mecânica que foi feita, porque foi uma transposição amputada -,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Isso! Isso! Amputada!

O Orador: - ... mesmo uma transposição mecânica francesa não levaria aos resultados que os Srs. Deputados dizem pretender.
Se esta lei fosse aprovada, Sr Presidente, nós estaríamos aqui, de alguma maneira, a reverter sobre factos passados.
Ainda há relativamente pouco tempo, esta Assembleia aprovou um Código Penal.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Mal! Não devia ter aprovado!

Páginas Relacionadas
Página 3038:
3038 I SÉRIE-NÚMERO 89 a esperança de que esta qualificação contribua para a melhoria das i
Pág.Página 3038