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3052 I SÉRIE-NÚMERO 90

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr Presidente, ouvi atentamente o que foi dito pelo Sr. Deputado Miranda Calha, Presidente da Comissão de Defesa Nacional, e gostaria de dizer o seguinte: esta proposta de lei já está em debate há dois anos - para tanto basta ver a data em que ela deu entrada na Assembleia da República - e envolveu a participação de personalidades de fora do Parlamento, que deram o seu contributo para esse mesmo debate.
Poder-se-ia interrogar qual a utilidade prática da sua aprovação nesta Legislatura. Ora, é a Constituição e a própria lei sobre as Forças Armadas que prevêem a aprovação das bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das Forças Armadas e, independentemente de ser verdade que alguns códigos terão de passar por este Parlamento, tal não impede que as bases gerais sejam aprovadas desde já, bases gerais essas que irão balizar as diferentes propostas a aprovar no futuro.
De qualquer forma, contrariamente ao debate que aqui foi realizado e que, por certo, estará subjacente à intervenção ou intervenções feitas, não é verdade que a sua aprovação não tenha uma utilidade imediata em termos legislativos, na medida em que o Governo, com base na alínea d) do artigo 167.º da Constituição, poderá, de imediato - e é falso que haja qualquer inconstitucionalidade nessa actuação -, aprovar, por decreto-lei, o regulamento cia disciplina das Forças Armadas.
Com efeito, pode ler-se na referida alínea d) do artigo 167.º da Constituição que é da exclusiva competência, em termos absolutos, da Assembleia da República legislar sobre «Organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das Forças Armadas». Aliás, mesmo que não fosse das Forças Armadas, em geral, em relação a tudo o que é disciplina, o artigo 168.º da Constituição coloca na reserva relativa da Assembleia da República a definição do «regime geral das infracções disciplinares». Mas só o regime geral!
Não há, portanto, qualquer debate a fazer, uma vez que este diploma vem na sequência de uma exigência constitucional e da própria lei das Forças Armadas. Além do mais, este diploma viabiliza a consagração legislativa dos princípios gerais e vai permitir, de imediato, a elaboração do regulamento da disciplina militar, cujo conteúdo, aliás, os Srs. Deputados já conhecem.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Fernando Condesso, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Fernando Condesso é um pouco «volátil» nesta matéria e, por isso, vou aguardar que regresse à bancada.

Vozes do PSD: - Está na Sala, Sr. Deputado! Está na última fila!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Fernando Condesso encontra-se na Sala, Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço desculpa, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Fernando Condesso, creio que não foi por graça que foi remetido para a última fila, depois da intervenção que fez!...

Risos do PCP e do PS

Bom, Sr Deputado, aquilo que quero dizer-lhe é o seguinte: o Sr. Deputado não é membro da Comissão de Defesa Nacional ou, melhor dizendo, até talvez seja, mas não costuma aparecer muito nas reuniões.
Ora, como sabe, esta matéria interessou à Comissão de Defesa Nacional de uma forma muito particular. No entanto, e sem pôr a hipótese de os Deputados da sua bancada que são membros daquela Comissão não quererem intervir neste debate, creio que a sua intervenção, quando muito, justifica-se pela sua qualidade de membro da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Assim, o que pergunto ao Sr. Deputado Fernando Condesso é se estão aqui reunidas as condições para discutir uma lei como esta, com a complexidade que tem, com as nuances e a malha fina que deve ter, forçosamente, um debate na especialidade com este conteúdo.
Apelo à sua consciência de jurista, Sr. Deputado, e pergunto-lhe se entende que é esta a forma de discutir, na especialidade, uma lei cesta natureza.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que não valerá a pena estarmos a debater muito mais a questão da oportunidade.
Este debate foi introduzido e só intervim, na passada sexta-feira, porque o meu colega que segue esta matéria estava impedido na região autónoma. Porém, limitei-me a ser um núncio do pensamento dos meus colegas da Comissão de Defesa Nacional, ou seja, transmiti apenas aquele que é o seu pensamento

O Sr. João Amaral (PCP). - Isso é uma desonestidade completa!

O Orador: - Esta matéria está em debate há bastante tempo e foi até objecto de seminários. Por isso, em relação a este tema, como em relação a muitos outros, os Srs. Deputados pretendem apenas que as coisas não avancem. Mas as coisas têm de avançar quando é, efectivamente, necessário que o ordenamento jurídico consagre soluções inovadoras E o que está, realmente, em causa é consagrar um grande conjunto de soluções inovadoras.

O Sr. Vieira de Castro (PSD). - Muito bem!

O Orador: - Em todo o caso, os senhores não contestam directamente os princípios fundamentais que vão inovar neste domínio, numa perspectiva de conformação com a Constituição e o direito penal e, portanto, no fundo, querem apenas bloquear a inovação legislativa.
Ora, se esses princípios estão aqui em debate, se o Governo os propôs, se a maioria está, efectivamente, de acordo com eles e os senhores também não os contestam, porque, no fundo, contestam apenas, pontualmente, algumas questões - o que é natural -, não tem qualquer justificação aquilo que disse.

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