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22 DE JUNHO DE 1995 3077

Com esta decisão, a Assembleia da República reconhece o desenvolvimento e o progresso de Rio Tinto.
Foi igualmente dada satisfação à aspiração da população da vila de Rio Tinto, confirmada pelos órgãos autárquicos do município de Gondomar.
Rio Tinto preenche os requisitos constantes da Lei n.º 11/82, que regula a elevação de povoações à categoria de vila e de vilas à categoria de cidade.
Como Deputado do PSD, eleito pelo círculo eleitoral do Porto, espero e desejo que este novo estatuto, administrativo de Rio Tinto seja um forte incentivo para um acréscimo de empenhamento da sua população, das suas forças vivas, dos autarcas da freguesia e do município e ainda do Governo do País, para contribuir de forma decisiva para o desenvolvimento, modernização e qualidade de vida desta novel cidade de Portugal.
Foi por todas estas razões que eu e o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votámos favoravelmente o projecto de lei n.º 424/VI, que elevou a vila de Rio Tinto à categoria de cidade.

O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

No momento em que é aprovada a elevação a cidade da vila de Rio Tinto (que integra as freguesias de Rio Tinto e de Baguim do Monte), desejo registar no Diário da Assembleia da República uma saudação muito intensa às populações daquelas autarquias.
O acto agora consumado não invalida nem anula o legítimo direito dos cidadãos da nova cidade a lutarem por fórmulas administrativo-políticas mais elevadas, no quadro da legislação vigente e no respeito pelo interesse de todos.

O Deputado do PS, Manuel dos Santos.

O Partido Socialista apresentou e votou favoravelmente o projecto de lei n.º 253/VI, por considerar a situação criada, com a aplicação da reforma curricular, prejudicial à formação global dos alunos. Com efeito, ao colocar em alternativa, no 3.º ciclo do ensino básico, disciplinas fundamentais como a Educação Tecnológica, a segunda língua estrangeira e a Educação Musical, estão a limitar-se as oportunidades de formação dos jovens numa fase decisiva do seu desenvolvimento.
Ao considerar a Educação Tecnológica como opção, num ciclo de orientação e formação de base, a reforma curricular assumiu uma concepção de cultura limitada, em que o trabalho manual e a cultura tecnológica são descurados.
Estamos, deste modo, a contribuir para a formação de «analfabetos tecnológicos», inaceitável no período em que vivemos. A situação criada com a aplicação da reforma curricular provocou problemas graves aos alunos, aos professores e às escolas. Com efeito, o facto de não frequentarem a Educação Tecnológica no 3.º ciclo do ensino básico prejudica muitos alunos, afastando-os das opções profissionais no domínio das tecnologias.
Por outro lado, criaram-se situações de injustiça de difícil gestão do corpo docente e também de manutenção dos equipamentos.
No que diz respeito à segunda língua estrangeira, a sua passagem ao estatuto de disciplina optativa empobreceu a escola portuguesa e não teve devidamente em conta, a sua tradição, segundo a qual era promovido o ensino de duas línguas estrangeiras até ao 9.º ano de escolaridade. Tal facto contraria, ainda, recomendações da União Europeia, segundo as quais se considera a aprendizagem das línguas como um novo direito dos cidadãos europeus, essencial numa Europa de livre circulação.
O projecto de lei do Grupo Parlamentar do Partido Socialista constituiria, seguramente, uma via de solução dos problemas identificados, apontando, de forma clara e objectiva, para um processo inovador em matéria de autonomia das escolas.

Os Deputados do PS, Ana Maria Bettencourt - António Maninho - Alberto Cardoso- António Braga - Maria Julieta Sampaio- Guilherme d'Oliveira Martins.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores foi consultada pela Assembleia da República, nos termos da Constituição, para se pronunciar sobre o Acordo de Cooperação e Defesa firmado entre o Governo de Portugal e o Governo dos Estados Unidos da América no passado dia l de Junho, cuja razão de ser radica, principalmente, no reconhecimento do valor geo-estratégico dos Açores e, em especial, da importância da Base Aérea n.º 4 - Lajes, consideradas as potencialidades da sua utilização militar.
Tendo igualmente cumprido o dever de consulta prévia perante o Conselho Superior de Defesa Nacional, com a recepção do parecer da Assembleia Legislativa Regional dos Açores a 19 do mês corrente, a Assembleia da República ficou finalmente habilitada a proceder à apreciação da proposta de resolução n º 96/VI, que visa aprovar, para ratificação, o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, de que são partes integrantes o Acordo Técnico e o Acordo Laboral.
A Comissão dos Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, reunida a 20 de Junho para aprovar o seu relatório sobre a proposta de resolução n.º 96/VI, contou com a presença de uma delegação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, permitindo, assim, uma análise detalhada do respectivo parecer, emitido por unanimidade, e que conclui por condicionar um «parecer favorável ao Acordo desde que se tenha em consideração as questões suscitadas no presente parecer.»
Na qualidade de Deputado à Assembleia da República eleito pelos Açores, manifestei, então, a minha solidariedade relativamente à posição assumida pela instância competente da Assembleia Legislativa Regional, tendo tornado público que condicionaria o meu sentido de voto ao esclarecimento da posição do Governo relativamente às 14 questões elencadas no parecer da Assembleia Legislativa Regional dos Açores. As reservas apresentadas nesse parecer incidem sobre o Acordo de Cooperação, o Acordo Técnico e o Acordo Laboral e caracterizam, sobejamente, a inadequação do Acordo de Cooperação e Defesa recentemente assinado às especificidades e interesses essenciais da Região Autónoma dos Açores. Dessas reservas genéricas pretendo salientar, em especial, as que se referem ao Acordo Laboral, porque, em nenhuma circunstância, pode - a votar favoravelmente um Acordo - cuja importância para Portugal é inquestionável -, quando não se encontram devidamente salvaguardados os direitos constitucionais dos trabalhadores civis portugueses ao serviço das Forças Armadas dos Estados Unidos estacionadas na Base das Lajes.

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