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3078 I SÉRIE-NÚMERO 90

Seguindo-se o debate da proposta de resolução n.º 96/VI no Plenário da Assembleia da República, interpelei o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para que se pronunciasse sobre as 14 condições expressas no parecer da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, tendo, nessa ocasião, declarado que votaria favoravelmente o Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, se o Governo português se empenhasse em satisfazê-las. A resposta breve do Sr. Ministro a esta interpelação resumiu-se numa clara recusa em dar atendimento à solicitação que apresentei em defesa dos interesses da Região Autónoma dos Açores.
A inadequação do Acordo de Cooperação e Defesa face aos interesses e direitos da Região Autónoma dos Açores fica ainda mais evidenciada quando se analisa o texto da Acta Final do processo negociai concluído no passado dia 28 de Março. Bastará relevar, para o efeito, os pontos 10 e 11 do referido documento, que, estranhamente, não foi dado a conhecer à Assembleia Legislativa Regional dos Açores. Deles se extrai a demonstração da inépcia dos negociadores nacionais, que, durante a fase de consultas de 1989, se esqueceram de impor, pelo menos, uma condição negociai determinante para a defesa do interesse regional: a exigência da obtenção de uma contrapartida civil para benefício do desenvolvimento económico e social dos Açores, de igual valor ao apoio concedido ao Governo português em armas e equipamento militar que totaliza 173 milhões de dólares. Exprimo, deste modo, a convicção de que só assim se teria defendido com justiça um direito adquirido pela Região Autónoma, ficando simultaneamente definido, com sucesso, o ponto de partida de um processo de negociações favorável aos interesses nacional e regional.
Pelo exposto, mas também em sinal de protesto pela conclusão apressada de um processo negociai deficientemente conduzido pelo Governo português, de que resultaram desvantagens assinaláveis para a Região Autónoma dos Açores - que não recebe suficientes garantias de cooperação política ou económica, nem obtém compensações proporcionais à contribuição decisiva que emprega no reforço do relacionamento que se deseja cada vez mais profícuo e amistoso entre Portugal e os Estados Unidos -, e, principalmente, por sentir o dever de afirmar uma atitude coerente e solidária com a posição expressa, por unanimidade, no parecer da Assembleia Legislativa Regional, abstive-me na votação da proposta de resolução n.º 96/VI.

O Deputado do PS, Martins Goulart.

Aquando do debate em Plenário da proposta de lei n.º 120/VI, que autoriza o Governo a aprovar a nova lei do património cultural português, no passado dia 10 de Maio, em nome do meu grupo parlamentar, critiquei, o procedimento legislativo a que o Governo recorreu; a consequente subalternização desta Assembleia; a inexistência de um processo sério de consulta e debate com profissionais, entidades e instituições interessadas na matéria; vários aspectos do articulado do anteprojecto a que tive acesso, lamentavelmente por via não oficial.
Face à atitude de abertura só então demonstrada pelo Sr. Subsecretário de Estado da Cultura, o meu grupo parlamentar requereu, com outros, a baixa à Comissão de Educação, Ciência e Cultura da proposta de lei em apreço, não para a debater e ao seu enunciado de princípios gerais mas, sim, para aprofundar a discussão do próprio anteprojecto.
Neste sentido, no âmbito da Subcomissão da Cultura, realizaram-se várias reuniões de trabalho: com o Sr. Subsecretário de Estado da Cultura, a Pró-Associação Profissional de Arqueólogos, a Associação de Arquitectos Portugueses e a Conferência Episcopal, estando ainda prevista pelo menos mais uma.
Apesar de, no início deste processo, ter sido facultada pelo Sr. Subsecretário uma nova versão do anteprojecto, que já integraria sugestões e críticas formuladas, verificou-se que todas as entidades ouvidas mantiveram as suas reservas e discordâncias.
Face a isto, considerando que o pedido de autorização legislativa a que o Governo recorre impossibilita esta Assembleia de participar efectivamente na elaboração de uma lei com tanta relevância nacional, considerando que, para além disto, se mantêm as razões de crítica e discordância quanto ao articulado do anteprojecto dado a conhecer pelo Governo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vota contra a proposta de lei n.º 120/VI.

Pl'o Grupo Parlamentar do PS, Fernando Pereira Marques.

O Grupo Parlamentar do PCP entende dever expressar a fundamentação do seu voto contra a aprovação da proposta de lei n.º 120/VI.
Fá-lo por considerar da maior gravidade a iniciativa do Governo e a aprovação que a Assembleia da República, exclusivamente com o voto do Grupo Parlamentar do PSD, lhe proporcionou.
A Lei do Património Cultural Português, Lei n.º 13/85, resultou de um processo verdadeiramente exemplar, do ponto de vista do método seguido. Exemplar, porque a discussão da proposta na Assembleia da República foi acompanhada de um largo debate que permitiu ouvir a sociedade portuguesa, exemplar, porque, após o debate em Plenário, o projecto baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para aí receber os contributos com que os partidos não quiseram deixar de a aperfeiçoar.
Como consequência deste processo, o diploma muito enriquecido com uma tão vasta participação, viria a ser aprovado em Plenário, por unanimidade
A Lei n.º 13/85 constitui um articulado que consagra princípios e conceitos esclarecidos e positivos e representa um avanço notável no plano da criação dos instrumentos e meios com vista à preservação, divulgação e fruição do nosso património. A qualidade da Lei n.º 13/85 é indissociável do processo participado que lhe deu origem.
Entretanto, como se tem verificado com outras leis que acolheram unanimidade ou larga maioria na Assembleia da República, não foi completada com as regulamentações que se previa viessem a ser rapidamente concretizadas. Não foi assim.
E hoje, 10 anos depois da sua publicação, o Governo, que não regulamentou a lei, invoca a impossibilidade de o fazer como um dos argumentos para a alterar.
Ao invés da Lei n.º 13/85. a actual proposta de lei constitui um processo secretista. fechado e imperfeito.
As propostas de lei que, sucessivamente, têm vindo a ser produzidas pela Secretaria de Estado da Cultura, e a que o Sr. Subsecretário de Estado chamou documentos de trabalho», fundamentam a opinião do Grupo Parlamentar do PCP, de que as propostas em questão constituem um

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