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3080 I SÉRIE-NÚMERO 90

se não tirar ganhos de que poderá vir a ver a sua expectativa acolhida.
Contudo, não só este dado conduziu a um impasse na metodologia acolhida na legislação anteriormente publicada sobre a reconversão das AUGI.
Com efeito, a metodologia então consagrada assentou num modelo expropriativo que não tinha em conta as legítimas aspirações dos proprietários, nem salvaguardava os seus direitos, e pressupunha um empenho quase exclusivo dos municípios que se revelou inadequado em face das condições financeiras da administração local.
Em resultado, os processos de reconversão foram sendo desencadeados de modos diversos em cada município, podendo identificar-se duas metodologias básicas:

a) - Processo de reconversão titulado por plano de pormenor com obras executadas pela autarquia e coordenadas, maioritariamente, pelos proprietários;
b) - Processo de reconversão titulado por alvará de loteamento com execução pelos proprietários por sua conta, sem prejuízo da comparticipação municipal, por formas diversas.

Ou seja, os processos de reconversão foram percorrendo o seu enquadramento legal e exigindo difíceis exercícios para acertos constantes numa lei geral desadequada.
Impunha-se, assim, adoptar novas medidas legislativas que previssem, em simultâneo, um enquadramento legal adequado da aprovação da reconversão e um processo especial de divisão da coisa comum.
Isto mesmo havia sido reconhecido por unanimidade pela Comissão de Petições, no seu Relatório de 3 de Abril de 1995, da autoria do Deputado do PS Gustavo Pimenta, sobre a Petição n.º 276/VI (3.a), apresentada pelos proprietários do Bairro do Pinhal do General.
Contudo, a dificuldade técnico-política das medidas a adoptar recomendava serenidade e um esforço de consensualização.
O PS optou, assim, responsavelmente, por não se precipitar na apresentação de um projecto próprio, que servisse de bandeira eleitoral mas nada resolvesse.
Outros optaram pela bandeira eleitoral, porque, no fundo, nada queriam resolver.
Ao invés, o PS propôs, em 2 de Maio de 1995, que fosse «realizada com urgência, no âmbito da Subcomissão de Habitação, uma audição parlamentar sobre os processos de legalização de bairros de génese ilegal, em particular na AML».
Com efeito, a organização de um espaço parlamentar para audição dos municípios, da sua Associação Nacional, de entidades da administração central directamente envolvidas e por associações de proprietários e para reflectir conjuntamente sobre problemas reais, antigos e delicados, pareceu-nos a estratégia adequada para o que efectivamente pretendíamos: a adopção de um novo quadro legislativo que contribuísse para acelerar e concluir os processos de reconversão e legalização de bairros de génese ilegal.
Como desejávamos, a audição parlamentar permitiu não só recensear e clarificar as questões fundamentais a resolver, como a construção consensual de medidas adequadas.
É, pois, com particular satisfação, que o PS se associa nesta votação unânime que permitiu à Assembleia da República contribuir, de modo decisivo, para acelerar e concluir os processos de reconversão e legalização dos bairros de «génese ilegal».

Os Deputados do PS, António Costa - Leonor Coutinho.

Em relação ao projecto de lei n.º 99/VI, apresentamos a seguinte declaração de voto.
A igualdade jurídico-liberal entre mulheres e homens, que o nosso partido soube estruturar e acolher na década de 70, não é hoje, reconhecidamente, um meio eficaz de imposição ao inexorável peso dos factos, peso que obnubila as oportunidades das mulheres.
Por isso, ao princípio da não discriminação compete uma função substantiva, o que impõe a sua materialização em adequada legislação, sobretudo a referente ao mundo profissional.
Por coerência com a nossa atitude de cidadãos e com o que sempre tivemos ocasião de defender nesta Câmara, respectivamente como Deputada e como dirigente sindical, sobre os direitos das mulheres, exaramos na nossa declaração de voto o entendimento da urgência em apontar legislação do tipo da que, por motivos procedimentais, acabamos de rejeitar.

Os Deputados do PSD, Margarida Silva Pereira - Arménio Santos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados.

Partido Social-Democrata (PSD)-

Álvaro José Martins Viegas.
Américo de Sequeira.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
António de Carvalho Martins.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António Maria Pereira.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Cecília Pita Catarino.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Jaime Gomes Milhomens.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Dias Madeira Gouveia.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
Joaquim Eduardo Gomes.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Borregana Meireles.
José Pereira Lopes.
Luís António Carrilho da Cunha.
Luís António Martins.
Luís Carlos David Nobre.
Leis Manuel Costa Geraldes.
Manuel Antero da Cunha Pinto.
Manuel da Costa Andrade.
Maria Helena Falcão Ramos Ferreira.

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