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Quinta-feira, 22 de Junho de 1995 I Série - Número 90

DIÁRIO da Assembleia da República

VI LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JUNHO DE 1995

Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo

Secretários: Exmos. Srs.

João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
José Ernesto Figueira dos Reis

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 85 minutos.

Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 597/VI, da proposta de lei n.º 136/VI e do projecto de resolução n.º 156/VI
Após o Sr. Deputado Alberto Avelino (PS) ter usado da palavra na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os textos elaborados pela Comissão de Administração do Território, Equipamento Social Poder Local e Ambiente sobre os projectos de lei n.º 349/VI- Elevação de Loureiro à categoria de vila (PSD), 350/VI - Elevação de Pinheiro da Bemposta à categoria de vila(PSD),352/VI(PSD)e478/VI (PS) - Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila, 551/VI - Elevação de Fajões, no concelho de Oliveira de Azeméis, à categoria de vila (Deputado do PSD Casimiro Almeida),483/VI - Elevação da freguesia de Moreira de Cónegos a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 484/VI - Elevação da localidade de Pevidém a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 486/VI - Elevação da freguesia de São Torcato a vila (Deputado do PSD Lemos Damião) 488/VI - Elevação da Freguesia de Lordelo à categoria de vila (PS), 512/VI - Elevação da sede da freguesia de Ponte à categoria de vila (Deputado do PS Laurentino Dias), 536/VI

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- Elevação da freguesia de Serzedelo, no concelho de Guimarães, à categoria de vila (PCP), 419/VI - Elevação da povoação de Silvares a vila (PS), 423/VI - Elevação da povoação do Ferro a vila (PS), 389/VI (PSD) e 558/VI(PS) - Elevação à categoria de vila da povoação de Lagares da Beira, no concelho de Oliveira do Hospital, 481/VI - Elevação à categoria de vila de Praia de Mira (Deputado do PSD Luís Pais de Sousa), 490/VI - Elevação à categoria de vila de Maiorca, no concelho da Fagueira da Faz (PSD), 557/VI - Reeleição de Avó à categoria de vila (PS), 177/VI - Elevação da povoação de Gonçalo, no distrito da Guarda, a vila (PCP), 361VI - Reelevação da povoação de Monte Real à categoria de vila (Deputado do PSD João Poças Santos), 417/VI - Elevação da povoação de Avelar à categoria de vila (PSD e PS), 414/VI (PSD) e 591/VI (Deputados do PS Alberto Avelino e Jorge Coelho) - Elevação da localidade de A dos Cunhados, no concelho de Torres Vedras, à categoria de vila, 415/VI - Elevação da localidade de Campeias à categoria de vila (PSD), 360/VI - Elevação de Frazão à categoria de vila (Deputado do PSD Manuel Moreira), 434/VI - Elevação da povoação de Moreira à categoria de vila (PSD), 333/VI - Elevação da povoação de Frexianda à categoria de vila, no concelho de Ourem (PSD), 334/VI - Elevação da povoação de Caxarias à categoria de vila, no concelho de Ourém (PSD), 374/VI (PS) e 550/VI (PCP) - Elevação de Vale de Santarém à categoria de vila, 548/VI - Elevação de Benfica do Ribatejo, no concelho de Almeirim, à categoria de vila (PCP), 593/VI - Elevação da povoação de Amiais de Baixo à categoria de vila (Deputado do PS Gameiro dos Santos), 362/VI (PS) e 437/VI (PCP) - Elevação da povoação de Santo André à categoria de vila, no concelho do Barreiro, 4281 VI (PSD) e 431/VI (Deputado do PS Joel Hasse Ferreira e Deputado do PCP José Manuel Maia) - Elevação de Quinta do Conde á categoria de vila, 425/VI(PSD),447/VI(PS)e456/VI - Elevação de Alvalade à categoria de vila, 552/VI (PS) e 596/VI (PSD) - Elevação de Salto, no concelho de Montalegre, à categoria de vila, 455/VI - Elevação de Mões à categoria de vila (PS), 473/VI - Elevação de Mondim da Beira à categoria de vila (PSD e PS), 4891 VI - Elevação de Lazarim à categoria de vila (PSD), 516/VI - Elevação de Lalim à categoria de vila (PSD), 524/VI - Elevação da povoação de Salzedas, no concelho de Tarouca, à categoria de vila. (Deputado do PSD Melchior Moreira), 553/VI - Elevação de Trevões à categoria de vila (Deputado do PSD Melchior Moreira), 595/VI - Elevação da povoação de S João da Tarouca, na concelho de Tarouca, à categoria de vila (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró), 426/VI - Elevação da vila de Alcobaça à categoria de cidade (PSD, PS, PCP e CDS-PP), 411/VI - Elevação da vila de Lixa a cidade(PSD),424/VI - Elevação da vila de Rio Tinto, concelho de Gondomar, a cidade (PS), 521/VI (Deputado do PSD Miguel Relvas) e 523/VI (Deputados do PS Jorge Loção e Alberto Avelino) - Elevação da vila do Cartaxo à categoria de cidade, 376/VI - Alteração da designação da freguesia de Sobral de Papízios (Deputado do PSD Carlos Marta Gonçalves), 576/VI - Alteração da designação da freguesia de Loureiro de Silgueiros (PSD) e 582/VI - Alteração da designação da freguesia de Santa Cruz de Limiares (Deputado do PSD Melchior Moreira).
Produziram intervenções os Srs. Deputados Manuel Baptista Cardoso (PSD), José Manuel Moía (PCP), Ferreira Ramos (CDS-PP) e Jorge Loção (PS)
Depois de a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira (PSD) ter feito a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei n.º 594/VI - Reforça o combate ao tráfico de influência e promiscuidade entre a actividade pública e privada (PS),foi o mesmo discutido na generalidade, tendo sido rejeitado. Usaram da palavra os Srs. Deputados Alberto Costa (PS), Narana Coissoró (CDS-PP), Costa Andrade (PSD) e Odete Santos (PCP).
Foi discutida e aprovada, na especialidade e em votação final global, a proposta de alteração, apresentada pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ao texto de substituição da mesma comissão relativo ao projecto de lei n.º 354/VI - Alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) (Deputado independente Freitas do Amaral e PSD), tendo usado da palavra os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), José Magalhães (PS), António Filipe (PCP) e Narana Coissoró (CDS-PP).
A Câmara aprovou na generalidade a proposta de lei n.º 88/VI - Lei de bases da justiça militar e da disciplina das Forças Armadas, que não obteve, em votação final global, a maioria qualificada indispensável. Usaram da palavra, a diverso
Título, os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS-PP), João Amaral (PCP), Miranda Calha (PS), Fernando Condesso e Correia de Jesus (PSD), Jaime Gama (PS), Silva Marques (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Luis Filipe Madeira (PS) e Ferraz de Abreu (PS).
Foram aprovados o voto n.º 150/V - De congratulação pela futura eleição do Professor Freitas do Amaral para Presidente da Assembleia Geral da ONU (PSD), o projecto de deliberação n.º 109/VI - Autoriza a convocação das Comissões especializadas (PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes) e o projecto de resolução n º 155/VI - Sobre o Inquérito a Camarote, apresentado pela Comissão de Inquérito ao Acidente de Camarote.
Foram rejeitados, na generalidade, os projectos de lei n.ºs 253/VI - Valorização do ensino das línguas e da educação tecnológica no terceiro ciclo do ensino básico(PS),577/VI - Reduz a duração semanal do trabalho normal (PCP) e 594/VI -Reforça o combate ao tráfico de influência e à promiscuidade entre actividade pública e privada (PS) e aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global os projectos de lei n.º 572/VI - Isenção do pagamento de tatás e encargos para a habitação a custos controlados (PSD) e 580/VI - Suspende a eficácia do artigo 3.º da Lei n.º 10/95, de 7 de Abril, que alterou a Lei Eleitoral para a Assembleia da República (PSD), assim como o texto final elaborado em Comissão referente ao projecto de lei n.º 530/VI - Protecção aos animais (Deputados do PSD, do PS e do CDS-PP).
As propostas de resolução n.ºs 93/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção e o Protocolo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e 96/VI - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, o Acordo Técnico e o Acordo Laborai, foram aprovadas em votação global.
Na generalidade, na especialidade e em votação final global foram aprovadas as propostas de lei n.ºs 120/VI -Autoriza o Governo a aprovar a nova Lei do Património Cultural Português, 121/VI - Autoriza o Governo a rever o Código de Processo Civil, 128/VI - Autoriza o Governo a legislar em matéria de princípios, objectivos e instrumentos do ordenamento de território, de regime geral da ocupação, uso e transformação do solo para fins urbanísticos, bem como de regime do planeamento territorial e sua execução, 130/VI - Concede ao Governo automação legislativa para que ele estabeleça medidas sobre o branqueamento de capitais e de outros bens provenientes da prática de crimes, 131/VI - Autoriza o Governo a legislar sobre o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, 132/VI- Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.ºs 448/91, de 29 de Novembro (Aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos), 133/VI - Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo e apenas em Lotação final global a proposta de lei n.º 135/VI - Autoriza o Governo a alterar o Código do Procedimento Administrativo.
O texto final elaborado pela Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente relativo ao projecto de lei n.º 592/VI - Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (PSD, PS e PCP) foi aprovado, na generalidade, na especialidade e votação final global.
Em votação final global, foram aprovados os textos finais elaborados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os projectos de lei n.ºs 475/VI (PS) - Altera o Código Civil, permitindo a opção dos pais pelo regime de guarda conjunta dos filhos, 21/VI, 41/VI, 463/VI, 502/VI e 531/VI, todos relativos ao direito de participação e de acção popular e apresentados pelo PCP, PS e Deputado do PSD Rui Machete, assim como os textos finais elaborados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as propostas de lei n.º 125/VI - Altera o regime do direito de antena nas eleições presidenciais e legislativas, após terem sido rejeitados dois requerimentos de avocação, apresentados pelo PCP, 127/VI -Autoriza o Governo a rever o Código de Processo Penal, 72/VI - Arrendamento urbano para habitação na Região Autónoma da Madeira (Adaptações ao Regime do Arrendamento Urbano aprovado pelo Decreto-Lei n.º321-B/90, de 15 de Outubro, e ao Decreto-Lei n.º 337/91, de 10 de Setembro (ALRM).
Também em votação final global mereceu aprovação da Câmara a proposta de lei n.º 129/VI - Isenta do serviço militar os filhos ou irmãos de militares/oleados ou de deficientes das Forças Armadas.
Foi rejeitado, em votação final global, o texto final elaborado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família relativo ao projecto de lei n.º 99/VI -Garante o direito à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego(PCP).
Finalmente, a Assembleia aprovou sete pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, autorizando vários Srs. Deputados a deporem como testemunhas em diversos processos judiciais e denegando autorização a um outro, e autorizou ainda o envio de cópia de um relatório elaborado pela mesma Comissão ao Ministro da Justiça e à Procuradoria Geral da República e a comparência de um Sr Deputado nos actos processuais que venham a ter lugar para seguimento do processo.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 25 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos Quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 35 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Adão José Fonseca Silva.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Anabela Honório Matias.
António Augusto Fidalgo.
António da Silva Bacelar.
António Esteves Morgado.
António Manuel Fernandes Alves.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Lopes Pereira.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Filipe Pereira de Oliveira.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves
Carlos Miguel de Valleré Pinheiro de Oliveira.
Delmar Ramiro Palas.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando Santos Pereira.
Francisco Antunes da Silva.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
João José da Silva Maçãs.
João José Pedreira de Matos.
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Fernando Nogueira.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Avelino Braga de Macedo.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Angelo Ferreira Correia.
José de Almeida Cesário.
José de Oliveira Costa.
José Fortunato Freitas Costa Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Manuel Alvares da Costa e Oliveira.
José Manuel da Silva Costa.
José Mário de Lemos Damião.
José Mendes Bota.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel de Lima Amorim.
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Simões Rodrigues Marques.
Maria da Conceição Figueira Rodrigues.
Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa.
Mário Jorge Belo Maciel.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Simão José Ricon Peres.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Bernardes Costa.
Alberto da Silva Cardoso.
Alberto de Sousa Martins.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Ana Maria Dias Bettencourt.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes da Silva Braga.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Natividade da Cosia Candal.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Eduardo dos Reis.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Filipe Marques Amado.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dona Santa Clara Gomes.
Nuno Augusto Dias Filipe.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha

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António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Morteira.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Maria Helena Sá Oliveira de Miranda Barbosa.
Narana Sinai Coissoró

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputado independente:

Raul Fernandes de Morais e Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 597/VI - Criação da freguesia de Alecrim no concelho de Santarém (Deputado do PCP Luís Peixoto), que baixou à 5.ª Comissão; proposta de lei n.º 136/VI - Regulamento provisório das embarcações de recreio (Assembleia Legislativa Regional dos Açores), que baixou à 10.ª Comissão; e projecto de resolução n.º 156/VI - Reclassificação de funcionários do quadro de pessoal da Assembleia da República (apresentado pelos Deputados Presidentes das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de Petições, de Economia, Finanças e Plano, de Agricultura e Mar e de Assuntos Europeus).
Gostaria de informar a Câmara de que o pedido de ratificação n.º 138/VI, apresentado pelo PS, relativo ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, que aprova o Código Penal, caducou o seu processo, já que todas as propostas de alteração apresentadas foram rejeitadas pela respectiva comissão.
Durante o dia de hoje, irão reunir as Comissões de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, de Economia Finanças e Plano, de Educação, Ciência e Cultura e as Subcomissões Permanentes de Comércio e Turismo, de Ensino Secundário e de Cultura.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia de hoje respeita ao chamado pacote autárquico, que inclui os projectos de lei que estabelecem a elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades.
Como ficou acordado na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, vou dar a palavra, sucessivamente, a cada um dos representantes dos vários grupos parlamentares, dispondo cada um de 10 minutos, para fazer uma intervenção global sobre esta matéria.
Suponho que não é necessário proceder à apresentação sintética do relatório de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, na medida em que ele exprime o essencial de toda esta matéria.
Se dispensarem a leitura, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Alberto Avelino para fazer uma intervenção, na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades.

Pausa.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consagra-se hoje o já habitual ritual a dois passos das eleições autárquicas e legislativas, isto é, aquilo a que eufemisticamente se designa por pacote autárquico para a criação de freguesias e elevação de povoações a vilas e cidades.
No caso concreto deste ano, este pacote autárquico, embora suportado na lei, admito-o (e digo «suportado na lei», apesar de me parecer que é mais um gesto político do que propriamente algo decorrente da própria lei), está um pouco carenciado, uma vez que o PSD não permitiu que fossem criadas freguesias.
De qualquer maneira, o PS e todos os partidos, através dos Deputados que fizeram parte da Subcomissão de Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, deram o seu assentimento a todos os projectos de lei apresentados, independentemente da sua origem. Não deixámos de prestar-lhes a atenção devida e, em relação àqueles que reuniam condições mínimas para o efeito, houve uma aprovação geral, independentemente, repito, de terem sido apresentados por este ou aquele partido ou por todos os grupos parlamentares.
Penso que a elevação de algumas povoações a vilas e cidades é mais uma das grandes virtualidades da democracia e também do poder local. O poder local, as autarquias são - e é quase lugar comum dizer-se isso - o pilar da democracia e, como também referi e citando Tocqueville, um trabalho tão bem feito, tão interessante que mais parece uma obra emanada de Deus. Esta virtualidade, esta força das populações é que, naturalmente, fizeram com que algumas destas povoações passassem a vilas ou a cidades. E, embora haja muitas aldeias, muitas povoações nessas condições, se não houve essa vontade das populações foi porque reconheceram que ainda não estavam maduras para o efeito.
Pensamos que, com esta expectativa, esta vontade e esta ânsia das populações e das autarquias, elas também encontrarão motivação para que essas mesmas povoações não deixem de, agora que se encontram tituladas com outra categoria, ser como que um motor e um acto motivador para o seu desenvolvimento.
Alcobaça, por exemplo, já é um município com largas tradições, com provas dadas e com um poder dominante e bastante interessante no distrito de Leiria, mas há outras povoações, designadamente Lixa e Rio Tinto, que, sem serem municípios, não deixarão por isso de, a partir de agora, ser uma nova força, um novo movimento.
Por último, e ainda em relação às cidades, gostaria de citar a nova e futura cidade do Cartaxo, que certamente continuará também, a par de outras cidades do distrito de Santarém, a ser, em todas as suas componentes, um motor bastante importante no desenvolvimento.
Por outro lado, nem todas as povoações que são elevadas a vilas são sedes de freguesia. As que o são já têm mostrado a sua força própria; as que o não são não deixarão de, conjuntamente com o grupo de cidadãos que fazem parte dessas mesmas povoações, corresponder à

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vontade manifestada pelas próprias populações, é de serem hoje verdadeiros pólos de desenvolvimento (e sê-lo-ão com maior força, certamente).
É assim que - e vou citar por ordem alfabética tendo em conta os distritos - Loureiro, Pinheiro da Bemposta, Nogueira do Cravo, Fajões, Moreira de Cónegos, Pevidém, S. Torcato, Lordelo, Ponte, Serzedelo, Silvares, Ferro, Lagares da Beira, Praia de Mira, Maiorca, Avô, Gonçalo, Monte Real, Avelar, A Dos Cunhados, Campe-los, Frazão, Moreira, Freixianda, Caxarias, Vale de Santarém, Benfica do Ribatejo, Amiais de Baixo, Santo André, Quinta do Conde, Alvalade, Salto, Mões, Mondim da Beira, Lazarim, Lalim, Salzedas, Trevões e São João de Tarouca não deixarão, certamente, de emprestar uma nova dinâmica e de ser um novo foco de desenvolvimento em relação àquilo que já tinha justificado serem consideradas vilas, isto é, à componente histórica e cultural, à defesa do património arquitectónico e, naturalmente, à sua actividade económica.
Permitam-me ainda, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, em nome pessoal, comungue com os meus concidadãos de duas povoações elevadas à categoria de Vila - A Dos Cunhados e Campelos -, cujas populações se encontram presentes nas galerias e que aproveito esta oportunidade para saudar. Regozijamo-nos com a elevação destas duas povoações a vilas. Repito, saúdo as populações aqui presentes, designadamente os seus elementos autárquicos que corporizam precisamente todos os elementos destas duas povoações.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, não quero deixar de, na qualidade de Presidente da Subcomissão, realçar o bom espírito que houve entre os Deputados de todos os partidos, que, despindo aqui as suas cores políticas, quiseram ir ao encontro de uma vontade real, de uma vontade substantiva para a elevação destas povoações a vilas e cidades.

Aplausos gerais e de público presente nas galerias.

O Sr. Presidente: - Compreendo o entusiasmo das pessoas que se encontram nas galerias, mas peço-lhes que não se manifestem. As galerias da Assembleia da República não são um espaço em que os cidadãos possam exercer o seu direito de manifestação, não podendo, pois, participar dessa forma nos debates.
Tomei esta intervenção do Sr. Deputado Alberto Avelino como uma intervenção feita na qualidade de Presidente da Subcomissão e não propriamente como representante do PS.
No fim das votações, darei tempo a todos os partidos para proferirem uma declaração final.
Srs. Deputados, se ninguém se opõe, vamos proceder às votações na generalidade, na especialidade ç final global dos textos de substituição, elaborados pela Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, respeitantes aos vários projectos de lei.
O primeiro ponto respeita à elevação de povoações a vilas e vamos começar pelo distrito de Aveiro.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 349/VI, apresentado pelo PSD, do seguinte teor:

Artigo Único

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Vamos votar o projecto de lei n.º 350/VI, apresentado pelo PSD, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Pinheiro da Bemposta, do concelho de Oliveira de Azeméis, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Vamos votar os projectos de lei n.º 352 e 478/VI, apresentados, respectivamente, pelo PSD e pelo PS, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Nogueira do Cravo, do concelho de Oliveira de Azeméis, é elevada à categoria de vila.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Vamos votar o projecto de lei n.º 551/VI, apresentado pelo Deputado do PSD Casimira de Almeida, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Fajões, do concelho de Oliveira de Azeméis, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Passamos agora ao distrito de Braga e vamos votar o projecto de lei n.º 483/VI, apresentado pelo Deputado do PSD Lemos Damião, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Moreira de Cónegos, do concelho de Guimarães, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Vamos votar o projecto de lei n.º 484/VI, apresentado pelo Deputado do PSD Lemos Damião, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Pevidém, do concelho de Guimarães, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

A povoação de Loureiro, do concelho de Oliveira de Azeméis, é elevada à categoria de vila.
Vamos votar o projecto de lei n.º 486/VI, apresentado pelo Deputado do PSD Lemos Damião, do seguinte teor:

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Artigo Único

A povoação de S. Torcato, do concelho de Guimarães, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Vamos votar o projecto de lei n.º 488/VI, apresentado pelo PS, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Lordelo, do concelho de Guimarães, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Vamos votar o projecto de lei n º 512/VI, apresentado pelo Deputado do PS Laurentino Dias, do seguinte teor.

Artigo Único

A povoação de Ponte, do concelho de Guimarães, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Vamos votar o projecto de lei n.º 536/VI, apresentado pelo PCP, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Serzedelo, do concelho de Guimarães, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Vamos passar agora ao distrito de Castelo Branco e votar o projecto de lei n.º 419/VI, apresentado pelo PS, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Silvares, do concelho do Fundão, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Vamos votar o projecto de lei n.º 423/VI, apresentado pelo PS, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Ferro, do concelho da Covilhã, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Srs. Deputados, passando ao distrito de Coimbra, vamos votar os projectos de lei n.ºs 389 e 558/VI, apresentados, respectivamente, pelo PSD e pelo PS, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Lagares da Beira, do concelho de Oliveira do Hospital, e elevada à categoria de vila.

Submetidos à votação, fórum aprovados por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio, Mário Tomé e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n º 481/VI, apresentado pelo Deputado do PSD Luís Pais de Sousa, do seguinte teor.

Artigo Único

A povoação de Praia de Mira, do concelho de Mira, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 490/VI, apresentado pelo PSD, do seguinte teor

Artigo Único

A povoação de Maiorca, do concelho da Figueira da Foz, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de. Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mano Tomé

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 557/VI, apresentado pelo PS, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Avô, do concelho de Oliveira do Hospital, é reelevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé

Passamos agora ao distrito da Guarda e vamos votar o projecto de lei n.º 177/VI, apresentado pelo PCP, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Gonçalo, do concelho da Guarda, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Vamos passar ao distrito de Lema e começar por votar o projecto de lei n.º 361/VI, apresentado pelo Deputado do PSD João Poças Santos, do seguinte teor.

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22 DE JUNHO DE 1995 3031

Artigo Único

A povoação de Monte Real, do concelho d6 Leiria, é reelevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei, n.º 417/VI, apresentado pelo PSD e PS, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Avelar, do concelho de Ansião, e elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e das Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, passamos ao distrito de Lisboa e vamos votar os projectos de lei n.ºs 414 e 591/VI, apresentados, respectivamente, pelo PSD e pelos Deputados 4o PS Alberto Avelino e Jorge Coelho, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de A dos Cunhados, do concelho de Torres Vedras, e elevada à categoria de vila

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes, dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 415/VI, apresentado pelo PSD, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Campelos, do concelho de Torres Vedras, e elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e aos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário fome.

Passando ao distrito do Porto, vamos votar o projecto de lei n º 360/VI, apresentado pelo Deputado do PSD Manuel Moreira, do seguinte teor'

Artigo Único

A povoação de Frazão, do concelho de Paços de Ferreira, é elevada à categoria de vila

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e aos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 434/VI, apresentado pelo PSD, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Moreira, do concelho da Maia, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Passamos ao distrito de Santarém e vamos votar o projecto de lei n.º 333/VI, apresentado pelo PSD, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Freixianda, do concelho de Ourem, é elevada à categoria de vila

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 334/VI, apresentado pelo PSD, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Caxarias, do concelho de Ourem, é elevada à categoria de vila

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé

Srs. Deputados, vamos votar os projectos de lei n.º 374 e 550/VI, apresentados, respectivamente, pelo PS e pelo PCP, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Vale de Santarém, do concelho de Santarém, é elevada à categoria de vila.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 548/VI, apresentado pelo PCP. do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Benfica do Ribatejo, do concelho de Almeirim, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 593/VI, apresentado pelo Deputado do PS Carneiro dos Santos, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Amiais de Baixo, do concelho de Santarém, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

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3032 I SÉRIE-NÚMERO 90

Passando ao distrito de Setúbal, vamos votar os projectos de lei n.ºs 362 e 437/VI, apresentados, respectivamente, PS e PCP, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Santo André, do concelho do Barreiro, é elevada à categoria de vila.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos votar os projectos de lei n.ºs 428 e 431/VI, apresentados, respectivamente, pelo PSD e pelos Deputados do PS Joel Hasse Ferreira e do PCP José Manuel Maia, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Quinta do Conde, do concelho de Sesimbra, é elevada à categoria de vila.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos votar os projectos de lei n.ºs 425, 447 e 456/VI, apresentados, respectivamente, pelo PSD, pelo PS e pelo PCP, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Alvalade, do concelho de Santiago do Cacem, é elevada à categoria de vila.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, passamos ao distrito de Vila Real e vamos votar os projectos de lei n.05 552 e 596/VI, apresentados, respectivamente, pelo PS e pelo PSD, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Salto, do concelho de Montalegre, é elevada à categoria de vila.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Passando ao distrito de Viseu, vamos votar o projecto de lei n.º 455/VI, apresentado pelo PS, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Mões, do concelho de Castro D'Aire, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º VI, apresentado pelo PSD e PS, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Mondim da Beira, do concelho de Tarouca, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 4897 VI, apresentado pelo PSD, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Lazarim, do concelho de Lamego, é elevada à categoria de vila

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 516/VI, apresentado pelo PSD, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Lalim, do concelho de Lamego, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 524/VI, apresentado pelo Deputado do PSD Melchior Moreira, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Salzedas, do concelho de Tarouca, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 553/VI, apresentado pelo Deputado do PSD Melchior Moreira, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de Trovões, do concelho de S. João da Pesqueira, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 5957 VI, apresentado pelo Deputado do CDS-PP Narana Coissoró, do seguinte teor:

Artigo Único

A povoação de S. João de Tarouca, do concelho de Tarouca, é elevada à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

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22 DE JUNHO DE 1995 3033

Srs. Deputados, passamos agora aos projectos de lei que elevam vilas à categoria de cidades.

Começamos com o distrito de Leiria e vamos votar o projecto de lei n.º 426/VI, apresentado pelo PSD, PS, PCP e CDS-PP, do seguinte teor:

Artigo Único

A vila de Alcobaça, do concelho de Alcobaça, é elevada à categoria de cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé,

Passamos ao distrito do Porto e vamos votar o projecto de lei n.º 411/VI, apresentado pelo PSD, do seguinte teor:

Artigo Único

A vila da Lixa, do concelho de Felgueiras, é elevada à categoria de cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mano Tomé.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 424/VI, apresentado pelo PS, do seguinte teor:

Artigo Único

A vila de Rio Tinto, do concelho de Gondomar, é elevada à categoria de cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Passando ao distrito de Santarém, vamos votar os projectos de lei n.ºs 521 e 523/VI, apresentados, respectivamente, pelo Deputado do PSD Miguel Relvas e pelos Deputados PS Jorge Lacão e Alberto Avelino, do seguinte teor:

Artigo Único

A vila do Cartaxo, do concelho de Cartaxo, é elevada à categoria de cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos agora passar à apreciação de projectos de lei de alteração de designação.

Vamos votar o projecto de lei n.º 376/VI, apresentado pelo Deputado do PSD Marta Gonçalves, do seguinte teor:

Artigo Único

A freguesia de Sobral de Papízios, do concelho de Carregai do Sal, passa a designar-se por «Freguesia do Sobral».

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dói Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Vamos votar o projecto de lei n.º 576/VI, apresentado pelo PSD, do seguinte teor:

Artigo Único

A freguesia de Loureiro de Silgueiros. do concelho de Viseu, passa a designar-se por «Freguesia de Silgueiros».

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, finalmente vamos votar o projecto de lei n.º 582/VI, apresentado pelo Deputado do PSD Melchior Moreira, do seguinte teor:

Artigo Único

A freguesia de Santa Cruz de Lumiares, do concelho de Armamar, passa a designar-se por «Freguesia de Santa Cruz».

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, percorremos assim todo o tema relativo à elevação de povoações a vilas, de vilas a cidades e às alterações de designações de freguesias. Como a Câmara pôde constatar e os cidadãos presentes nas galerias puderam verificar, tudo foi votado por unanimidade. A razão disse-a o Presidente da Subcomissão que elaborou este texto. Não estão aqui em causa questões partidárias, está, sim, em causa a atenção pela realidade das nossas povoações, das nossas vilas, do progresso que elas têm revelado ao longo do tempo. É em atenção a isso que se explica este encontro de pontos de vista de todos os Srs. Deputados.

Aplausos gerais.

É claro que estas votações, pela própria natureza das coisas, foram feitas na generalidade, na especialidade e final global.
Vou agora dar a palavra, sucessivamente, aos representantes dos grupos parlamentares, que dela queiram usar para uma declaração final.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Baptista Cardoso

O Sr. Manuel Baptista Cardoso (PSD) - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Antes de mais - e em nome do Grupo Parlamentar do PSD -, quero saudar as pessoas aqui presentes nas galerias, em especial os muitos autarcas que quiseram vir até nós e assistir a este debate para testemunharem as votações que acabámos de fazer, elevando as suas povoações a vilas e as suas vilas a cidades.

Aplausos do PSD

Quero também, através dos presentes, saudar as populações e os autarcas de todas as povoações hoje elevadas à categoria de vila e de todas as vilas hoje elevadas à categoria de cidade mas que, por qualquer motivo, não puderam vir até nós, como certamente desejariam.

Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados - O PSD, através dos seus Deputados nos respectivos círculos, apresentou e viu aprovados os seguintes projectos de lei de elevação de povoações à categoria de vila, cujas populações

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3034 I SÉRIE-NÚMERO 89

saúda de modo muito especial: Loureiro. Pinheiro da Bemposta, Nogueira do Cravo e Fajões, do distrito de Aveiro, Moreira de Cónegos, Pevidém e S. Torcato, do distrito de Braga, Lagares da Beira, Praia de Mira e Maiorca, do distrito de Coimbra; Monte Real. do distrito de Leiria; A dos Cunhados e Campeies, do distrito de Lisboa; Frazão e Moreira, do distrito do Porto; Freixianda e Caxarias, do distrito de Santarém; Quinta do Conde e Alvalade, do distrito de Setúbal, Salto, do distrito de Vila Real Mondim da Beira, Lazarim, Lalim, Salzedas e Trevõcs,do distrito de Viseu E ainda Avelar, do distrito de Leiria, e Mondim da Beira, do distrito de Viseu - estes dois projectos, em conjunto com o PS.
Mesmo não tendo apresentado projectos próprios, o Grupo Parlamentar do PSD votou a favor e congratula-se com a elevação à categoria de vila das seguintes povoações: Lordelo, Ponte e Serzedelo, do distrito de Braga; Silvares e Ferro, do distrito de Castelo Branco, Avô, do Distrito de Coimbra; Gonçalo, do distrito da Guarda; Vale de Santarém, Benfica do Ribatejo e Amiais de Baixo, do distrito de Santarém; Santo André, do distrito de Setúbal, Mões e São João de Tarouca, do distrito de Viseu.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados. Quero ainda congratular-me, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, com a elevação à categoria de cidade das seguintes vilas, cujas populações e autarcas saúdo vivamente: Alcobaça, do distrito de Leiria- projecto de lei conjunto do PSD, PS, PCP e CDS/PP; Cartaxo, do distrito de Santarém - um projecto da autoria do PSD e outro do PS; Lixa, do distrito do Porto - projecto de lei apresentado apenas pelo PSD; Rio Tinto, também do distrito do Porto - projecto de lei apresentado pelo PS
Além das atrás citadas promoções a vilas e a cidades, a Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente propôs, e este Plenário aprovou, a alteração da designação de três freguesias do distrito de Viseu, com base em projectos de lei apresentados pelo PSD. a saber: Sobral de Papízios, do concelho de Carregai do Sal, Loureiro de Silgueiros, do concelho de Viseu; Santa Cruz de Lumiares, do concelho de Armamar. Atendendo a que a lei-quadro só permite a criação de novas freguesias com a antecedência mínima de seis meses relativamente a um acto eleitoral, não pôde, nesta oportunidade, ser criada qualquer nova freguesia, o que, aliás, foi entendido por consenso na comissão especializada.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados. O PSD considera que são de inteira justiça as promoções honorífico-administrativas das atrás citadas povoações à categoria de vila e das vilas à categoria de cidades e por isso votou a favor de todos os projectos de lei constantes do relatório vindo da respectiva comissão especializada, independentemente do partido proponente, uma vez que satisfaziam os requisitos mínimos exigidos pela Lei n.º 11/82. No entanto, a experiência acumulada desde a aprovação desta lei aconselha que, a breve prazo, a citada lei seja revista no sentido de ser adequada às novas realidades.
O PSD considera, por fim, que as promoções hoje conferidas por esta Assembleia da República, no uso das suas competências, constituem o reconhecimento dos esforços desenvolvidos pelas populações e respectivos autarcas no sentido de conseguirem sempre mais e melhor para as suas terras. Daqui exortamos uns e outros a que considerem estas promoções como um estímulo à manutenção de um forte empenho na ultrapassagem das suas dificuldades, com vista a um cada vez maior progresso social e desenvolvimento.
Bem hajam, Sr.ªs e Srs Autarcas, por terdes conseguido elevar as vossas terras e as vossas populações ao presente estatuto.
Os Deputados desta Assembleia da República não fizeram mais do que a sua obrigação ao darem sequência e sentido às vossas justas pretensões

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português congratula-se com a aprovação por unanimidade das iniciativas legislativas que concretizam a criação de novas vilas e cidades. É um acto que se tem renovado invariavelmente ao longo das últimas legislaturas e cuja justificação, por repetida, já não constitui novidade
É, no entanto, novidade o facto de a Assembleia da República não se pronunciar sobre vários projectos de lei pendentes para a criação de novas freguesias. Tal se deve à posição do PSD que. na Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, juntamente com o apoio do PS. inviabilizou a apreciação pelo Plenário de iniciativas legislativas que cumpriam os indicadores e os critérios técnicos legais e tinham o apoio das populações, expresso em pareceres dos seus representantes locais A título de exemplo, e apenas porque se refere ao meu distrito, põe-se a questão da criação da freguesia do Vale de Água, em Santiago do Cacem, com três projectos de lei, de cada um dos três maiores grupos parlamentares. Argumenta o PSD que há um dispositivo na Lei n º 8/93 que inviabiliza essa decisão, na medida em que fala nos seis meses. No entanto, penso que o PSD se esquece que igual dispositivo está consagrado na Lei n.º 11/82, relativamente às vilas e cidades.

O Sr. João Matos (PSD): - Três meses!

O Orador: - São três meses em relação ao artigo 9.º - artigo esse que já não existe porque foi revogado pela Lei n º 8/93. Mas os senhores nunca mais aprendem estas coisas?! Não existe a lei, já essa parte não existe!
Por outro lado, o que me parece mais importante, a Lei n.º 8/93, que foi aprovada em Março, foi, em 2 de Julho de 1993, alterada através de um projecto de lei subscrito por todos os partidos - por todos os partidos, repito - e foi aprovada por unanimidade, recolocando essa situação em cinco meses. Ou seja. e paia concluir, porque não vale a pena estarmos a falar muito disto, a questão da não criação das freguesias deve-se apenas à falta de vontade política do PSD.

O Sr. João Matos (PSD): - Isso não é verdade!

O Orador: - É verdade! É verdade e provo-o!

Protestos do PSD.

Tenham calma!
Sr. Presidente e Srs Deputados: Entendemos, paralelamente, que, além da satisfação que devia ter sido dada hoje a essas comunidades, esta Assembleia da República devia

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também ter assumido uma verdadeira política de descentralização. Os povos, para evoluírem e verem satisfeitas as suas legítimas ambições, tem de ser lutadores, dinâmicos e actuantes. Daí este Parlamento ter também a obrigação de gerar leis para dar satisfação às legítimas aspirações das autarquias e das futuras e sempre adiadas regiões administrativas, inseridas num processo nacional de aproveitamento dos recursos e potencialidades, e de valorização tia tradição e cultura das populações que compõem o nosso país, facilitando a correcção de assimetrias e proporcionando um quadro de desenvolvimento sustentado, com reflexos positivos na qualidade de vida das populações.
Sr. Presidente, Srs Deputados- A Assembleia da República aprovou hoje 53 projectos de lei que concretizam a elevação de 39 povoações a vila e de quatro vilas a categoria de cidade e, ainda, três outros projectos que alteram a denominação de freguesias. Das 53 iniciativas legislativas, seis são do grupo parlamentar comunista, que contemplam as elevações a vila das povoações de Serzedelo no concelho de Guimarães, Gonçalo no concelho da Guarda, Vale de Santarém no concelho de Santarém, Benfica do Ribatejo no concelho de Almeinm, Santo André no concelho do Barreiro e Alvalade no concelho de Santiago do Cacem
Apresentámos ainda, em conjunto com o Partida Socialista, a iniciativa de elevação a vila da povoação da Quinta do Conde no concelho de Sesimbra e subscrevermos, com os demais partidos, o projecto de elevação de Alcobaça a cidade, da autoria do movimento «Alcobaça a Cidade». Movimento este que, além preparar um excelente texto que proporcionou a iniciativa, manifestou desde sempre o desejo de que o projecto de lei fosse conjunto e subscrito pelos quatro partidos, pelo que me permito, neste momento, saudar o movimento e os autarcas de Alcobaça, que sei que estão presentes, pela ajuda e contributo que deram à elevação a cidade da vila de Alcobaça.

Aplausos gerais.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A promoção de povoações a vilas ou a cidades é, por via de regra, a Solução final de esforços que congregam sucessivas gerações, irmanadas no anseio comum de verem prestigiadas as suas terras E representa, simultaneamente, por parte deste órgão de soberania, não só o reconhecimento dessa luta como também um incentivo a que nele se prossiga com ânimo de alcançar novas metas na senda do progresso. O próprio facto de ser competência da Assembleia da República conferir aquelas distinções e sinal da importância e da dignidade que se lhes quis imprimir Justamente por isso, importa que, de futuro, a Comissão incumbida de analisar os projectos de lei e de elaborar o respectivo relatório e parecer disponha dos meios e elementos que proporcionem o necessário conhecimento das localidades a distinguir, por forma a que o critério de decisão não tenha apenas como base a informação do autor do projecto e os pareceres das autarquias.
Importa também que as iniciativas legislativa» de criação de novas freguesias ou de fixação da categoria de povoações sejam apreciadas e decididas ao longo das sessões legislativas, evitando-se assim as pressas, por pressão do fim da legislatura ou do aproximar de actos eleitorais, que tornam mais quente uma questão que deve ser resolvida com outra ponderação e equilíbrio
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos certo de que os projectos de lei aprovados correspondem à vontade das populações e de que a elevação da categoria destas povoações pode proporcionar às suas gentes o ânimo necessário para conduzir as suas terras no caminho do progresso e da satisfação das necessidades dos seus habitantes, desde que tenham também a ajuda de um governo atento às potencialidades locais e regionais.
Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, felicito as populações que, com empenhamento, pertinácia, trabalho construtivo e profundo em prol do agregado em que vivem, vêem assim, hoje, reconhecido pelo Parlamento o progresso das suas terras. Essas comunidades são verdadeiramente as únicas obreiras do que aqui aprovámos. A elas é devido o mérito que recai sobre as suas urbes e sobre os seus habitantes. Ao atribuirmos hoje, aqui, neste lugar e testemunhado por inúmeros representantes das comunidades locais - que, em nome do Partido Comunista Português me permito saudar - novos estatutos a povoações, estamos a reconhecer o valor, a capacidade de trabalho e de iniciativa dessas gentes rumo a uma vida melhor.
O Grupo Parlamentar do PCP saúda calorosamente as populações destas novas vilas e cidades e que esta distinção seja um estímulo à possibilidade de mais e melhor desenvolvimento e progresso, no quadro de uma participação activa na vida democrática.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Torna-se sempre difícil dizer algumas palavras novas depois de termos ouvido as intervenções que nos antecederam. De qualquer forma, o Grupo Parlamentar do CDS-PP considera não ser hoje, na discussão desta matéria, o momento de lançarmos para a mesa do debate os problemas que afligem o poder local, que, várias, vezes, já referimos aqui. Hoje, é tempo, somente, de todos nos regozijarmos com o esforço, o labor e o empenhamento que ultrapassa, muitas vezes, o empenhamento dos autarcas e que representa até a vontade global das populações.
Queria ainda dizer que este acto que praticámos é mais do que um acto simbólico, é, ao fim e ao cabo, também um reconhecimento de que todas estas populações cujas terras foram elevadas a vilas ou a cidades têm e vivem, certamente, um enriquecimento em equipamentos sociais, em infra-estruturas, etc. E isso, como se compreende, representa mais qualidade de vida para os portugueses, pelo que não poderá merecer outra coisa, como aqui verificámos, que não o aplauso unânime
O Grupo Parlamentar do Partido Popular, como não poderia deixar de ser, associa-se, e associou-se desde o início, a este trabalho, que é árduo. Aproveito também para felicitar o trabalho da Subcomissão, que nos fez chegar um relatório e conseguiu fazer a aprovação por unanimidade de todos estes projectos de lei.

Aplausos do CDS-PP e do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: No momento em que a Assembleia da República decide elevar várias povoações à categoria de vila

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e algumas vilas à categoria de cidade, penso que é oportuno, juntamente com a alegria das populações que vêem qualificadas as suas comunidades - e para elas os nossos parabéns -, fazer uma reflexão sobre o significado do poder local em Portugal e considerar que, para todos aqueles que acreditam que não há desenvolvimento sem as pessoas e para as pessoas, a grande aposta na valorização do poder local em Portugal é, em grande parte ainda, uma esperança que foi adiada nesta legislatura.

Vezes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, neste exacto momento em que queremos partilhar a satisfação de muitas comunidades que sentirão orgulho da qualificação das suas povoações, queremos também chamar a atenção da opinião dos portugueses para essa prioridade absoluta de uma reforma da descentralização administrativa em Portugal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É fundamental não perdermos de vista que, numa terra que se quer moderna, próspera, desenvolvida e justa, infelizmente, continuámos a assistir nos últimos anos à desertificação humana, e até física, de boa parte do nosso território.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não podemos esquecer que só no Continente em 12 dos nossos 18 distritos a população continuou a perder-se e, em consequência, a envelhecer. E temos de falar com verdade: onde não há juventude, onde a juventude não pode sedentarizar-se porque não se criaram postos de trabalho, porque não se desenvolveu adequadamente a economia do interior do País, não há esperança suficiente para a qualificação das nossas terras, por mais que as elevemos a vilas ou por mais que as elevemos a cidades. Este é um problema de consciência de todos nós, para que possamos alterar, em sentido positivo, esta falha na coesão económica e social do País. E esta responsabilidade de todos nós leva-nos a fazer alguns apelos, entre eles o de que o poder local aposte, cada vez mais, no papel dos nossos municípios e das nossas freguesias.
Por isso, queremos assumir um compromisso: é necessário rever o estatuto das freguesias portuguesas, dar uma outra dignidade ao autarca de freguesia, repensar tanto o regime de permanência como o estatuto associativo das freguesias, as suas condições de financiamento e suas atribuições e articulá-las, de forma harmoniosa, com uma revalorização também do papel dos nossos municípios,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... porque sem municípios suficientemente dinâmicos não haverá polarização de desenvolvimento adequado.
Mas compreendemos também que apostar na valorização das freguesias e dos municípios faz apelo, no plano da descentralização, à prioridade de criação de regiões administrativas em Portugal, como condição, designadamente, de trazer uma outra qualidade e bem-estar de vida às nossas cidades e, sobretudo, um outro desenvolvimento justo ao interior do País, infelizmente tão em abandono.

Aplausos do PS.

Por isso, queremos aproveitar esta ocasião para chamar a atenção também para a prioridade de uma política exigente para as nossas cidades, para que as cidades do interior de Portugal, mesmo aquelas que estão a registar algum crescimento pelo processo de urbanização, não assistam ao fenómeno preocupante que resulta do facto de a cidade poder crescer mas o concelho envolvente, de que ela faz parte, estar a diminuir em termos populacionais, para que não aconteça às cidades não conseguirem polarizar suficientemente o desenvolvimento à escala de um crescimento justo no território. Para isso, associada a uma nova política para as cidades, temos de fazer também um grande apelo a uma nova política para o mundo rural português, porque, Srs. Deputados, nos últimos anos, chegou a quase um milhão o número de pessoas que teve de abandonar a agricultura e o mundo rural e procurar um novo destino noutro tipo de actividades económicas.
Como disse há pouco, sem pessoas não há desenvolvimento, mas para que haja desenvolvimento com pessoas que se orgulhem das suas comunidades, das suas vilas e das suas cidades, para que o desenvolvimento seja justo em todo o território, temos todos de pensar que o poder deve estar um pouco menos no Terreiro do Paço e um pouco mais na mão de todos os portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. José Sócrates (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Presidente?

O Sr. José Sócrates (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar à Mesa que irei entregar uma declaração de voto por escrito, que irá no sentido de me congratular pela elevação a vila de duas das mais prestigiadas e dinâmicas freguesias do meu distrito e, naturalmente, espero que este gesto, com o qual a República lhes reconhece um novo estatuto, possa contribuir para que elas se afirmem como um pólo de desenvolvimento na região da Beira.

O Sr. Presidente: - Bem, parece que há mais Srs. Deputados com a mesma intenção, pelo que vou dar-lhes a palavra para esse efeito.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosa Albernaz.

A Sr.ª Rosa Albernaz (PS): - Sr. Presidente, também eu irei entregar na Mesa uma declaração de voto em meu nome e na do Sr. Deputado Carlos Candal - somos Deputados pelo círculo eleitoral de Aveiro -, congratulando-nos pela passagem a vila da povoação de Nogueira do Cravo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.., aliás, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, tenho muito prazer em associar o Deputado Gameiro dos Santos à breve interpelação que faço à Mesa, até porque, como ele é natural de Gondomar, seguramente se juntará ao anúncio que vou fazer a V. Ex.ª e que é no sentido de informar que vou entregar uma declaração de voto, na qualidade de primeiro subscritor do projecto de lei n.º 424/VI, que eleva a vila de Rio Tinto à categoria de cidade, congratulando-me com esse facto, que é perfeitamen-

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te justo, o que, aliás, foi reconhecido unanimemente, quer na Comissão quer no Plenário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr Presidente, Srs. Deputados, quero informar V. Ex.ª que farei entrega na Mesa de uma declaração de voto sobre as votações que aqui efectuámos hoje.

Sublinharei, com especial regozijo, a elevação, da povoação de Avelar à categoria de vila e da vila de Alcobaça à de cidade, a que, aliás, ascendem com todo o merecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Sr. Presidente, quero anunciar a intenção de entregar na Mesa uma declaração de voto, congratulando-me pela elevação das povoações de Maiorca e de Praia de Mira à categoria de vilas.
Aliás, quero aproveitar a ocasião para saudar as grandes representações que aqui estão das freguesias de Maiorca e de Praia de Mira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro de Almeida.

O Sr. Casimiro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, é também para anunciar que, em meu nome pessoal e no do Grupo Parlamentar do PSD, apresentarei na Mesa uma declaração de voto pela elevação das povoações de Loureiro, Pinheiro da Bem-posta, Nogueira do Cravo e Fajões à categoria de vilas e também de congratulação por todas as outras promoções de freguesias a vilas e de vilas a cidades.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Silva Costa.

O Sr. José Silva Costa (PSD): - Sr. Presidente, é para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto relativamente à elevação à categoria de vilas das povoações de Quinta do Conde e de Alvalade. No primeiro caso, trata-se de uma povoação que não tinha qualquer estatuto e que vai agora ter a dignidade de vila; no segundo caso, trata-se da reposição de um valor histórico, uma vez que Alvalade já tinha sido vila no tempo de Ramiro II de Leão, voltou a ter foral em 1510. concedido por D. Manuel I, e perdeu a condição de vila no século passado, facto que era desconhecido da maioria da população.
Portanto, o seu retorno à condição de vila é motivo de regozijo para toda a população, que hoje está em festa, e eu permito-me saudar os autarcas presentes, quer da freguesia quer do concelho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, afinal os senhores anunciam a entrega de uma declaração de voto e acabam por fazê-la no próprio Plenário. Não sei por quê! é que vêm depois entregar a declaração de voto!... Ern todo o caso, compreende-se o entusiasmo dos Srs. Deputados pelo tema.
Para o mesmo efeito, tem a palavra o Sr. Deputado João Poças Santos.

O Sr. João Poças Santos (PSD): - Sr. Presidente, quero dizer que os Deputados do Partido Social Democrata do distrito de Leiria se congratulam com a elevação e reelevação à categoria de vila das povoações de Avelar e de Monte Real, da qual sou subscritor, e também com a elevação a cidade da vila de Alcobaça.
Quero também congratular-me com a unanimidade obtida para estas promoções, embora não possa deixar de registar as dificuldades que o Partido Socialista, a nível local, quis criar a esta elevação. Mas, em todo o caso, mudou de posição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Cardoso.

O Sr. Alberto Cardoso (PS): - Sr. Presidente, quero também declarar que irei entregar na Mesa uma declaração de voto e ao mesmo tempo, se me permite, quero felicitar as povoações de Lazarim, Lalim, Mondim da Beira, Salzedas e S. João de Tarouca pela sua elevação a vila e manifestar-lhes que para isso contribui com a minha vontade.
Espero que estas promoções constituam, de certo modo, um pólo de desenvolvimento e se estanque a sangria de desertificação do norte do meu distrito, o de Viseu, pelo qual fui eleito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lemos Damião.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Sr. Presidente, tal com os Deputados que me antecederam, quero dizer que apresentarei uma declaração de voto à Mesa, mas com outros contornos. É que, de facto, vai ser para mim motivo de grande satisfação poder dizer à Câmara - e, por isso mesmo, traduzi-lo em declaração de voto - que Guimarães será um caso inédito no País, de acordo com o actual ordenamento do território, na medida em que, a partir de agora, vai ter oito vilas, Sr. Presidente.
Por isso mesmo, tenho de ficar muito satisfeito com o reconhecimento que o progresso e o desenvolvimento deram às populações de Moreira de Cónegos, de S. Torcato e de Pevidém, cuja projecto de promoção à categoria de vila foi da minha iniciativa, e saudar o meu colega, Deputado Laurentino Dias, que, embora sendo do Partido Socialista, se lembrou das povoações de Lordelo e de Ponte, assim como o Sr. Deputado do Partido Comunista, que se lembrou da povoação de Serzedelo.
Creio que foi um acto de justiça e, por isso mesmo, estou satisfeito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, quero, por um lado, congratular-me que tenha sido possível, na votação, obter a unanimidade para alguns projectos de lei, o que não se passou anteriormente, aquando da sua apresentação, e, por outro lado, dizer que irei apresentar uma declaração de voto respeitante à elevação a vila não só da povoação de Quinta do Conde, projecto de lei que subscrevi com o Sr. Deputado José Manuel Maia e que foi aqui aprovado, mas também das povoações de Alvalade no concelho de Santiago do Cacem e de Santo André no concelho do Barreiro.
Termino, dizendo que na declaração de voto, a qual, obviamente, não vou fazer aqui, manifestarei o desejo e

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a esperança de que esta qualificação contribua para a melhoria das infra-estruturas e das condições de vida destas populações, pois não basta qualificar nominalmente, e preciso trabalhar pela melhoria dessas condições de vida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, para que não se demore mais tempo com os «finalmente», anuncio que os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentarão, nos termos e para os efeitos regimentais, as declarações de voto que bem entender sobre os diplomas aprovados.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Esse, sim, foi um anúncio de uma declaração de voto.
Para o mesmo efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, anuncio também que irei apresentar na Mesa uma declaração de voto sobre a elevação de Frazão no concelho de Paços de Ferreira e de Moreira no concelho de Maia à categoria de vila, pois tive a honra de ser subscritor dos respectivos projectos de lei.
De igual modo, o PSD apresentará uma declaração de voto em relação à elevação de Lixa e Rio Tinto à categoria de cidade. Em nossa opinião, estas populações são credoras deste estatuto e, como tal, felicitamos as populações que hoje vieram representar essas povoações e vilas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que, nos termos regimentais, irei dar entrada na Mesa de três declarações de voto referentes à elevação à categoria de vila de Praia de Mira, Maiorca e Lagares da Beira, aproveitando também o momento para felicitar as respectivas populações pela obtenção deste novo estatuto jurídico.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira.

A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, quero também regozijar-me com a elevação a vila de algumas povoações do distrito a que pertenço, particularmente Avelar. Era de inteira justiça que a nossa povoação, que obedecia a todos os requisitos necessários a esse fim, fosse elevada a vila. Ela foi vila, em tempos recuados, é uma povoação de grande movimentação e desenvolvimento e esta era uma grande aspiração das populações. O mesmo se aplica à povoação de Monte Real, elevada a vila, e à vila de Alcobaça, hoje elevada a cidade.

O Sr. Presidente: - Afinal, o Sr Deputado Carneiro dos Santos também quer fazer uma declaração de voto. Parece que não se contentou com a representação do Sr. Deputado Manuel dos Santos.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr Presidente, apesar de os motivos serem diferentes, é evidente que me associo à declaração de voto do Sr. Deputado Manuel dos Santos.
Quero informar que farei entregar na Mesa uma declaração de congratulação quanto a todas as povoações e vilas que passaram hoje, respectivamente, a vila e a cidade, muito em particular para as do distrito de Santarém, a que pertenço, nomeadamente o Cartaxo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pereira Oliveira.

O Sr Carlos Pereira Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, quero também informar a Câmara de que apresentarei na Mesa uma declaração de voto sobre a elevação da Alvalade e, especialmente, de Quinta do Conde a vila no concelho de Sesimbra, no qual sou autarca. Regozijo-me com a elevação a vila de um núcleo urbano que não tinha qualquer qualificação, embora correspondesse a uma freguesia, o que, no fundo, acaba por ser o reconhecimento do esforço que a população tem feito naquela área e o merecimento de uma identidade própria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, público presente nas galerias: Em nome da Mesa e da Assembleia, no seu conjunto, quero saudar, em primeiro lugar, as populações das terras que hoje viram o seu estatuto jurídico melhorado, porque são populações activas, que souberam trabalhar e realizar uma mudança de situação. Por mais que o poder político ou o poder autárquico façam, se as populações não se empenharem na melhoria das suas condições e das suas terras, pouco se fará.
Assim, o meu primeiro cumprimento e saudação vai para estas populações, de todas as terras que foram elevadas a vilas e a cidades.
Em segundo lugar, gostaria de saudar os autarcas dessas povoações. Também o papel deles é importante, na medida em que é entre essa interacção de quem dirige e de quem faz a sociedade que o progresso resulta Vós, autarcas dessas povoações, também mereceis, neste caso, uma saudação especial.
Por último, quero saudar aqueles - e são muitos - que aqui vieram, das suas terras. Vieram de longe, encheram as galerias, deram-nos alegria, honraram-nos com a sua visita e fizeram-no por amor à teria Não olhando a sacrifícios, aqui estão em uníssono com a Assembleia, no momento em que esta reconhece os méritos das vossas terras. A todos vós, muito obrigado por terem vindo.

Aplausos gerais, de pé

Srs Deputados, depois desta manhã, em que as decisões tomadas foram todas igualmente importantes, declaro suspensa a sessão, a qual retomará às 15 horas.

Eram 11 horas e 45 minutos

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 50 minutos

Vamos passar à discussão do projecto de lei n.º 5947 VI - Reforça o combate ao tráfico de influência e à promiscuidade entre actividade pública e privada (PS).
Nos termos regimentais, para fazer a apresentação da síntese do relatório, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira, dispondo, para o efeito, de cinco minutos, sendo o tempo excedente descontado no atribuído ao seu grupo parlamentar

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A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Sr Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista contem normas de carácter heterogéneo, a primeira das quais se refere a uma nova tipificação do crime de tráfico de influências, resumindo-se os leit motiv dessa tipificação a três pontos.
Em primeiro lugar, estende a solicitação ou aceitação de vantagens também à vantagem não patrimonial, em razão de este último tipo consagrar um grande número de situações verificadas, portanto, pela própria natureza das coisas, e também devido à dificuldade prática de detecção das zonas de fronteira entre umas e outras Ou seja, pretende-se que as vantagens não patrimoniais sujam incluídas na facti specie normativa, por se entender que, muitas vezes, é dúbia a fronteira entre vantagem patrimonial e não patrimonial.
Em segundo lugar, não confina as decisões favoráveis que se pretendem obter às que padecem de ilegalidade. Desta forma, fica o tipo de crime afeiçoado a abranger, no sentido dos mentores do projecto de lei, entra nutras, decisões proferidas no âmbito de poder discricionário, dificilmente apodáveis de abuso de poder e consideradas também desvaliosas no plano material e, portanto, ilícitas.
Em terceiro lugar, engloba, ao lado das influências comprovadas, reais, aquelas que sejam meramente invocadas.
Sem entrar no mérito da norma, que à relatara não competia, chamou esta, no entanto, a páginas três do seu relatório, a atenção da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para a existência, neste projecto de lei, de conceitos cujo entendimento deve ser normativo, não podendo ser apenas causal, naturalístico, como é o caso das vagas expressões «abuso de influência» e «decisões favoráveis» É hoje considerado não constitucional o uso jurídico-penal de conceitos indeterminados, mas não o e já, como todos sabemos, o uso de conceitos abertos. De qualquer modo, e como diz o relatório, também a páginas três, requer-se, na medida do possível, e até por razões garantísticas dos cidadãos em Estado de Direito e de segurança jurisprudêncial, a maior exactidão e rigor possíveis.
Por outro lado, este projecto de lei contem ainda um artigo 2.º, o qual estrutura a sanção aplicável a ex-titular de cargo político, ex-funcionário ou ex-titular de cargo preenchido por indigitação de entidade pública, que tenha tutelado ou integrado órgão de tutela, fiscalizado, administrado ou licenciado actividade respeitante a qualquer empresa, que, menos de três anos após a cessação de tais funções, venha a desempenhar actividades que lhe são proibidas por certo período de tempo.
Novamente, chamou a relatora a atenção para o carácter assistemático, a desarticulação desta norma, quanto a outras que lhe estão material e substancialmente conexas, desarticulação essa que, em Direito Penal - portanto, o aparecimento de uma norma assumidamente incompleta -, não é o critério mais calhado para legislar de acerto com o programa político-criminal aprovado por esta Assembleia e reiterado aqui em vários debates, designadamente ao longo desta legislatura.
Em todo o caso, terminou a relatora, e as conclusões do relatório, tal como o parecer, colheram unanimidade, dizendo que o projecto de lei possui todas as condições para subir a Plenário.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, como autor do projecto, tem a palavra o Sr Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr Presidente, Srs. Deputados: A iniciativa legislativa que hoje o Partido Socialista traz à discussão e votação nesta Assembleia encontra justificação plena na necessidade de enfrentar, com eficácia e rigor, e não apenas nominalmente, fenómenos degradantes que hoje são detectáveis na vida pública em Portugal.

O Sr. Silva Marques (PSD) - Sim, sim! Já o compreendemos!

O Orador: - Não só em Portugal mas sem dúvida também, e em medida preocupante, em Portugal.
Há 10 anos, por ocasião do Congresso da Figueira da Foz, Cavaco Silva enunciava como desígnio, no seu discurso, a moralização da vida pública e o combate, cito. «ao tráfico de influência»

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Hoje, a observação das práticas promovidas, toleradas ou simplesmente não combatidas e dos padrões de comportamento que se foram instalando mostra que a realidade não tomou o caminho do discurso.
A tal ponto se estendeu a constatação de que os comportamentos públicos se enredaram aceitavelmente nos interesses privados que, 10 anos depois, o candidato triunfante à liderança do partido do Governo incluía no seu discurso a necessidade de separar a política dos negócios
Os estudos sobre as formas ilegítimas e ilegais de acesso privilegiado às decisões públicas nas sociedades democráticas comparáveis de actualidade - como o tráfico de influência, as redes clientelares e a corrupção - mostram que alguns factores têm concorrido em especial para a sua radicação e desenvolvimento.
Em primeiro lugar, o crescimento da despesa pública, o aumento da percentagem da riqueza movimentada por decisões públicas. Foi o que se passou entre nós Na verdade, em vez do «menos Estado» anunciado, assistimos ao aumento do peso do Estado, ao crescimento do Estado, declarado ou oculto sob formas privadas.
Em segundo lugar, a multiplicação das decisões públicas de atribuição de benefícios patrimoniais a particulares São os subsídios, os incentivos, os estímulos, as ajudas, as isenções, as restituições, as subvenções, as bonificações, os perdões, as dilações, as moratórias, enfim, um arsenal onde abundam os espaços de discricionalidade e as ocasiões de administração da facilidade ou da dificuldade, da velocidade ou do atraso

O Sr. José Vera Jardim (PS) - Muito bem!

O Orador: - Foi uma tendência a que, entre nós, o fluxo dos fundos comunitários deu uma expressão exponencial.
Em terceiro lugar, a presença prolongada de um partido no Governo e no Estado, em coligação ou em exclusividade, com a decorrente criação de homogeneidade e intimidade entre decisores políticos e altos dirigentes administrativos. É também o que se passa entre nós. Ternos o mesmo partido ininterruptamente no Governo desde 1980 e, em exclusividade, desde 1985

O Sr Silva Marques (PSD) - E terá!

O Orador: - Em quarto lugar, a abertura do espaço do poder a carreiras políticas ditas «rompantes», na literatura

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da especialidade, as quais, partindo de um baixo capital inicial, em termos de prestígio social e de qualificação profissional, técnica ou intelectual, abrem em prazo breve não apenas para o sucesso político como também para actividades económicas ou profissionais paralelas, assumidas pela primeira vez ou desenvolvidas no decurso ou na sequência da actividade política, se não em exploração do seu sucesso político ou mediático.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Muito bem!

O Orador: - O acesso ao Estado e à vida política nele influente torna-se, em tal tipo de carreira, uma fonte rápida de acumulação de prestígio e de rendimento. Quem não conhece, entre nós, figuras emblemáticas de percursos deste tipo, do poder central ao local?
Em quinto lugar, o afrouxamento e falta de efectividade dos sistemas de prémios e sanções. Se a impunidade predomina; se a eficácia e o empenho nas investigações se deixa medir, por exemplo, pelo acto escandaloso de, mais de um ano depois, nada se saber sobre quem escutava o Procurador-Geral da República e nenhuma autoridade parecer com isso seriamente preocupada; se a execução fiscal ou cível se eterniza e tem por destino mais provável a frustração; se a complacência perante a dívida, a infracção e o crime, quando não sistemática, é cíclica; se a nomeação e a promoção se alcançam mais facilmente pela protecção e pela antiguidade do que pelo mérito e se os comportamentos dos mais altos responsáveis públicos exibem a lógica crua da esperteza frente ao fisco e à lei ou da pura economia de casino, compreende-se que, neste ambiente, tenham baixado muito os custos e subido muito os benefícios do incumprimento, da ilegalidade, da corrupção e do tráfico de influência. A isto temos também assistido.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em sexto lugar, a falta de fronteiras claras entre a actividade pública e a actividade privada, que garantam a imparcialidade da Administração, sem o que o Estado tenderá a oferecer aos cidadãos em geral, mas também aos traficantes e corruptores, a imagem de um bando de iguais, vulnerável à influência, ao favor, ao compadrio, à transacção, ao negocismo e ao suborno Há que reconhecer que caímos em níveis de confiança pública que esclarecem até que ponto fomos fazendo, nestes anos, este percurso. Quando ministros e secretários de Estado ou titulares de altos cargos públicos transitam para a administração de empresas em sectores que tutelaram ou escritórios em que tem sede a negociação de vultuosos contenciosos com o Estado que representavam; quando directores-gerais prosseguem actividades e ocupam postos em empresas, no mesmo dia em que despacham em nome do Estado ou no dia a seguir a terem despachado, e quando os membros dos gabinetes recebem guias de marcha para os postos de administração empresarial, que a tutela tenha ou torne disponíveis, tendo por curriculum bastante o conhecimento e a confiança de quem os escolheu, há que concluir que está sob ameaça intolerável e a requerer urgente e reforçada tutela o Estado de direito democrático que a Constituição institui, nas suas vertentes fundamentais de Estado imparcial e de Estado igual para todos os cidadãos e ainda de governo público, exercido em nome do público e em público.
Ao longo desta legislatura, apresentámos numerosas iniciativas para enfrentar diferentes aspectos deste estado de coisas. E quisemos que o último agendamento que podíamos utilizar traduzisse também esse empenho, porque esta foi para o PS, acima de tudo, uma legislatura marcada pelo combate pela confiabilidade, integridade e transparência das decisões públicas, pelo Estado imparcial, contra a corrupção, o tráfico de influência e a promiscuidade entre público e privado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É sabido que foi o PS quem promoveu e se bateu, desde a primeira hora, pelo ingresso do tráfico de influência, como crime autónomo, no Código Penal, que nem a comissão revisora nem o Governo tinham querido prever e punir. Impunham-no a existência e proliferação na nossa sociedade de práticas altamente nocivas para o Estado de direito, não recondutíveis à clássica figura criminal da corrupção, e consistentes em transacções ocultas, em que a influência sobre as decisões públicas é usada como mercadoria. Há, de facto, em Portugal, como noutros países, manifestações de um mercado oculto e ilegítimo de influência, em que a obtenção de encomendas, adjudicações, contratos, colocações, subsídios, subvenções ou outras decisões favoráveis, através do uso de influência sobre os decisores, é trocada por vantagens. Ele não é redutível ao tipo tradicional da corrupção, porque o que aqui há de específico é o aparecimento do intermediário detentor de influência (middleman ou broker, na análise anglo-saxónica do fenómeno), que recebe contrapartida pelo uso e para o uso sigiloso dessa influência sobre o decisor público, a que tem (ou é suposto ter) acesso privilegiado.
Se a corrupção é o crime em que corruptores e corrompidos entram em contacto virtualmente directo e os corrompidos fazem negócio com o seu próprio cargo e poder de decisão, o tráfico é. por excelência, intermediação, é a colocação em comércio clandestino de uma influência privilegiada, ou assim apresentada, sobre os detentores dos cargos e da competência para decidir em favor dos clientes da influência.
Segundo os estudos das últimas décadas, o tráfico de influência é, assim, um parente próximo do clientelismo, pois ambos os fenómenos traduzem formas de intolerável privatização da política, isto é, de utilização e degradação da política em recurso privado: no primeiro caso, em vista de vantagens patrimoniais, tangíveis, ou, de qualquer forma, exteriores à política no segundo caso, em vista de apoio ou retribuição no terreno eleitoral ou partidário.
Contrariamente à corrupção passiva, o tráfico de influência é uma prática a que se podem entregar, e entregam, tanto titulares de cargos políticos e públicos, como outros detentores fácticos de influência, que não assumam, ou não assumam no momento, essa veste. Alguns deles, aliás, chegam a fazer alarde de não querer exercer tais funções, sujeitas a regras e formas de exposição e escrutínio público pouco confortáveis para esses influentes.
Na verdade, a proximidade e a influência sobre os decisores públicos conhece outras vias e plataformas de lançamento - por exemplo, o peso ou o cargo partidário no partido do Governo central, regional ou local, ou ainda o exercício anterior de altos cargos políticos ou públicos. É por isso que, em vários países - que não, e não por acaso, o nosso -, as actividades e empregos a desempenhar após o abandono de cargos públicos e políticos são objecto de rigorosa disciplina, nomeadamente criminal e, nalguns casos, de necessário registo prévio e aprovação por instância apropriada.

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O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em Portugal, não têm sido tomadas medidas sérias e o tráfico de influência não tem encontrado pela frente dificuldades Ao lermos o relatório Nolan ou o relatório Rosés, verificamos a que distância nos encontramos de outros países democráticos que tem levado a sério o combate a este tipo de fenómenos.
Mais do que isso: na concretização da autorização legislativa que lhe foi concedida, o Governo divergiu intencionalmente da solução nela prevista quanto ao tráfico de influência, infringindo o seu alcance e comprometendo a sua eficácia.
O Governo quis que fosse bem mais difícil, em Portugal - do que, por exemplo, em França, que reviu recentemente o seu Código Penal -, que alguém pudesse ser condenado por tráfico de influência.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - É bem verdade!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputado, não é a moldura penal que está em causa; é o próprio alcance prático da incriminação.
Não silenciamos. Opomo-nos. E com a presente iniciativa pretendemos que esta postura mais laxista em relação ao fenómeno, que foi vertida na redacção governamental, seja substituída por outra que não só não nos deixe aquém das próprias referências do direito comparado como assegure virtualidades práticas e não meramente simbólicas à incriminação.
Nós não quisemos apenas mais um crime para, enfeitar o Código Penal. Queremos que o tráfico de influência seja realmente punível e punido na sociedade portuguesa e que isso fique claro no espírito de todos os traficantes e candidatos a traficantes de influência, qualquer que seja o círculo onde operem Estado, regiões, autarquias.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas uma coisa deve ficar clara: O que nós queremos, com esta iniciativa, não é alargar o âmbito da incriminação constante da autorização legislativa, que, neste ponto, defendemos e a que obviamente demos o nosso voto além do nosso impulso, na anterior sessão legislativa.
Queremos pôr termo à inaceitável operação de despenalização, melhor, de descriminalização, que se traduziu no afastamento intencional do decreto-lei que, reviu o Código Penal em relação à autorização e a infringiu em vários aspectos relevantes. Queremos retomar os precisos contornos da solução de incriminação que impulsionámos e que foi votada, há um ano, no Parlamento, pelo PS, pelo PSD e pelo PCP.
Por isso, nos voltamos para a bancada da .maioria e perguntamos- mantêm a redacção correcta, e apoiada no direito comparado, que votaram connosco em Junho de 1994 - e cuja versão final se ficou, aliás, a dever à competência da Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira -, ou acompanham a infracção governamental ao que foi aqui concebido, redigido e aprovado?

Aplausos do PS.

O caso tem ainda implicações mais sérias, porque a fornia como está concebido o artigo do Código Penal revisto, que consagra o crime de tráfico de influência, pressupondo valorações distintas e contrapostas às da autorização legislativa, torna aquela norma ferida de inconstitucionalidade.
Se a maioria não emendar a mão e não reconduzir agora a solução à sede e aos parâmetros de lei da Assembleia, tornar-se-á responsável por que ninguém possa afinal ser realmente punido pelo crime de tráfico de influência em Portugal: bastará que o arguido invoque o vício de inconstitucionalidade, introduzido pelo Governo.
Sendo a divergência claramente intencional, pode, aliás, perguntar-se se não terá sido esse o efeito pretendido pelo Governo, ao divergir da Assembleia.
Terá sido a impunidade prática do tráfico de influência que Cavaco Silva, Laborinho Lúcio e Fernando Nogueira, afinal, quiseram? É indispensável que, sobre este ponto, não subsistam dúvidas

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Como lucidamente se sugere no parecer aprovado pela Comissão, a delimitação entre tráfico de influência, censurável e punível, e área legitimável de lobbying, ou de profissão legitimada, corresponde a uma exigência que, não sendo nova, adquire, a partir de agora, maior acuidade. É, por isso, necessário sublinhar que o tráfico incriminado, tal como a corrupção, se caracteriza por operar num mercado oculto - um mercado de influência sobre a decisão pública, que se desenvolve e se organiza em vista da sua própria subtracção ao conhecimento público. O que for lícito, em matéria de lobbying - e nem tudo obviamente o poderá ser -, há-de obedecer necessariamente, como aliás acontece noutros países, a parâmetros de publicidade e, desejavelmente, a regulamentação estrita, a controlos e registos acessíveis ao público.

O Sr. José Vera Jardim (PS) - Muito bem!

O Orador: - Como alguém já escreveu, o tráfico de influência configura-se como um verdadeiro mercado negro, que se organiza em torno do acesso ao Estado, em violação frontal das exigências de igualdade, imparcialidade e publicidade, que integram o núcleo essencial do Estado de Direito democrático.
Ou seja: tanto no tráfico como na corrupção, estão em causa transacções que se situam numa espécie de mercado político oculto, paralelo ao «mercado oficial» do jogo democrático, onde a influência sobre o comportamento da Administração Pública é venalizada e trocada por benefícios tangíveis, agredindo a igualdade de acesso ao processo de decisão pública que é prometida pelo Estado de Direito.
Em democracia, uma e outro tem a esperada e intolerável consequência de dar a alguns, indivíduos, sociedades ou pessoas, recursos de acesso e influência no processo de decisão pública superiores aos que lhe seriam assegurados por um exercício aberto e conforme às leis. Daí que sejam, neste sentido, verdadeiros crimes contra a realização do Estado de Direito democrático.
Para além das alterações propostas no domínio da incriminação e punição do tráfico de influência- onde propomos que seja expressamente contemplado o abuso de função pública ou partidária e o uso de profissão para cobertura de actos de tráfico -, avançamos também neste projecto para a criação de um crime autónomo de «participação em empresa», que mantém uma relação de proximidade e proporcionalidade com a actual «participação em negócio», a que sistematicamente poderá e deverá ser associada, após aprovação na generalidade.

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Também aqui nos quisemos apoiar em recentes processos de renovação da lei penal noutros países.
Reforçamos a tutela do Estado de Direito democrático, que deve ser um Estado imparcial, quando cominamos a pena de prisão para condutas que o põem em perigo, como acontece com o ex-titular de cargo político, ex-funcionário ou ex-titular de qualquer cargo preenchido por indigitação de entidade pública que tenha tutelado ou integrado órgão de tutela, fiscalizado, administrado ou licenciado actividade respeitante a qualquer empresa e que, no período de três anos após o termo de tais funções, nela venha a tomar participação no capital, cargo social ou emprego, ou a ela preste consultoria ou celebre outro contrato de prestação de serviços - excluídos, obviamente, os casos em que se trate de reocupação de posição anterior ou em que a tomada de capital se verifique por devolução sucessória.
Ficámos muito aquém da recente lei francesa no prazo considerado, na pena cominada e nalgumas das situações contempladas.
No novo Código Penal francês, por exemplo, o prazo é de 5 anos e não de 3, a pena é de 2 anos de prisão e são abrangidas situações em que tenha havido intervenção na conclusão de contratos de qualquer natureza ou até simples emissão de parecer sobre operação efectuada pela empresa em que haja tomada de posição, de interesse ou de emprego.
Por aqui se vê até que ponto fomos comedidos e, como é reconhecido no parecer da comissão, respeitadores do princípio da proporcionalidade, no âmbito do ordenamento nacional. Quisemos, acima de tudo, que ficasse claro o juízo de intolerância e de reprovação.
Aos que, porventura, possam ter estado menos atentos, lembraremos que não estão só em causa ex-membros do Governo e de gabinetes ministeriais, em relação aos quais já se terá dito o suficiente.
Se um ex-director-geral de turismo, por exemplo, se retirar para a administração da empresa proprietária do empreendimento turístico cuja localização licenciou e se um ex-presidente de câmara se retira para administrador ou consultor da imobiliária de cujas urbanizações emitiu o alvará, há um perigo grave que legitima, sem dúvida, a intervenção do direito penal, como aliás acontece noutros ordenamentos jurídicos.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Esse é, precisamente, o risco da Câmara de Cascais! Quando eles saírem, para onde é que vão?

O Orador: - Compete-nos, por isso, extrair consequências naturais da reacção da maioria e do seu sentido de voto em relação a esta iniciativa. Ela não pretende ser nem ousada nem original, acompanha de longe e com prudência soluções de outros países democráticos. Ou melhor, ela envolve apenas uma ousadia e uma originalidade: a de romper com a complacência instalada e a de fazer aproximar o ordenamento jurídico nacional do de outras democracias onde o combate ao tráfico de influências e à promiscuidade entre actividade pública e privada é levado a sério e não apenas tema de retórica.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Aí é que é!

O Orador: - Vamos, então, ver quem neste domínio se propõe actuar a doer e quem quer ficar apenas pela retórica.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Costa, em primeiro lugar, gostaria de dizer que é meritório o esforço feito pelo PS faz para, à última da hora, se demarcar das chamadas leis da transparência ou pacote da transparência.
Tornou-se habitual do PS, primeiro, votar as leis e, depois, arrepender-se, chegando às votações na especialidade e votar contra ou abster-se e apresentar um ou outro artigo, dizendo: «Não nos confundam com Alá!».
Foi isso o que sucedeu com o Código Penal, que foi aqui votado na generalidade, quando o Sr. Ministro da Justiça - e isto consta das actas - disse muito claramente que não aceitava o crime de tráfico de influências com a extensão que o PS, nesse momento, queria dar-lhe. Quando foi discutida a autorização legislativa, o PS quis dar-lhe exactamente aquela extensão, porque sabia e sabe que há aqui alguns conceitos que não estão suficientemente trabalhados pela doutrina (tanto na doutrina penal como na doutrina administrativa) e na medida em que, segundo VV. Ex.ªs, o Código Penal deve apenas curar da ofensa de bens jurídicos violados, não pode abrir uma excepção a estas regras, tratando-se de quaisquer outros crimes.
Ora, no vosso projecto de lei sobre o tráfico de influências, embora a intenção seja louvável..

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Ah!

O Orador: - Já lhe disse que a vossa iniciativa era meritória; só que ela não tem tradução legal sob o ponto de vista da redacção. A redacção é de tal maneira «coxa»...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Uma desgraça!

O Orador: - ... que os senhores, depois de terem tido quase dois meses para tratar deste assunto, não foram capazes de dar uma versão que todos compreendessem.
Em primeiro lugar, o que é a influência presumida? O que é a influência presumida do agente? Isto é, há um senhor que diz: «Sou muito amigo do Manuel Monteiro», que, julgamos, amanhã, será...

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Bom exemplo!

O Orador: - ... ou «Sou amigo do Dr. Jaime Gama, que está muito ligado ao Sr. Deputado António Guterres», ou «Sou muito amigo do Sr. Deputado Alberto Costa, que sopra ao ouvido de não sei quem»

Risos do PSD.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Mau exemplo!

O Orador: - O facto de constar ou de alguém dizer que sopra ao ouvido de quem manda é a chamada influência presumida? O que é juridicamente a influência presumida? Quem presume o quê? E não vale a pena falar dos códigos da Checoslováquia ou da Eslovénia, Tchetchénia!

O Sr. José Vera Jardim (PS): - É mais perto! É da França!

O Orador: - Quero, pois, que me diga aqui o que é a influência presumida.

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Em segundo lugar, o conceito de profissão, diferente do exercício de funções públicas. VV. Ex.ªs dizem, na nova redacção dada ao n.º 3 do artigo 335.º do Código Penal, que, «no caso de o agente ter actuado com abuso de funções públicas, partidárias (...)». Ora, o que é que interessa para o tráfico de influências as funções! partidárias, se o titular não tem decisão executiva? O que é que interessa a função partidária? Qual função partidária? É a de ser contínuo de um partido, que está à porta da entrada? Se o senhor for ao Largo do Caldas encontra uma recepcionista e um contínuo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Só?!

O Orador: - Pergunto-lhe: esta é a função partidária que vale para este projecto de lei? Que funções partidárias são estas? Por exemplo, em relação às leis ida transparência, tivemos o cuidado de dizer que eram funções partidárias executivas Agora, nem sequer se mencionam essas funções executivas. Quer dizer, o contínuo do meu partido, a contínua do meu grupo parlamentar a á recepcionista do Largo do Rato são pessoas incrimináveis, porque presumivelmente podem soprar ao ouvido de alguém: «Olhe que esteve aqui o Sr. Fulano de Tal;.,» e «Eu vou falar ao Sr. Dr. Alberto Costa...»? Isto já chega? O que é a função partidária relevante para este caso?
Em terceiro lugar, os senhores mantêm, no artigo 2.º, n.º 2, o tal vaivém entre as empresas e os Ministérios. Já vos dei exemplos concretos desta situação. Um deles ë o caso do Engenheiro Álvaro Barreto, que está ali sentado - até que enfim o vejo, porque muitas vezes falei em si, sem V. Ex.ª estar presente -, que era Administrador de uma empresa tutelada pelo Ministério da Agricultura e passou a ser Ministro da Agricultura, depois, logo que deixou de ser Ministro da Agricultura, só porque anteriormente terá administrador dessa empresa, pôde voltar imediatamente a ser administrador dessa mesma empresa. No entanto, quem não tenha sido administrador da empresa não pode entrar na Soporcel como administrador. Quer dizer que pelo facto de, antes de ser ministro, ter sido administrador de uma empresa tutelada pelo Ministério, tem a porta aberta, contra todos os princípios da transparência,...

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... contra tudo, para voltar à empresa que tutelou durante o tempo em que foi ministro.
Nunca percebi nem nunca ninguém foi capaz de me explicar isso! Porque é que há-de haver esta impunidade, este vaivém, entre uma empresa tutelada pôr um ministério e de este para essa empresa. Não me estou a referir concretamente ao Sr. Deputado Álvaro Barreto, porque não quero fazer acusações ad personem, mas, como se sabe, um administrador de uma empresa faz tudo para o bem dela e, quando vai para um Ministério, seja ele qual for, fará tudo para o bem da sua empresa, porque sabe que, quando sair, terá as portas abertas novamente para entrar, porque já aí fora administrador antes de ser ministro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lha que conclua.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente. Queria, pois, que me desmentisse a questão da incoerência que define todo este vosso texto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, as posições do Partido Socialista sobre esta matéria de tráfico de influência vem desde o início do processo de revisão do Código Penal.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Que vocês votaram a favor na generalidade'

O Orador: - V. Ex.ª quer prestar atenção?!
A Comissão de Revisão esqueceu-se, o Ministro da Justiça esqueceu-se, mas o Parlamento lembrou-se, por iniciativa do Partido Socialista. O CDS-PP, que me recorde, não apresentou qualquer proposta, nem se lembrou desta matéria, mas nós lembrámo-nos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Para apresentar propostas dessas, nunca! Para apresentar abortos desses, nunca!

O Orador: - O que aqui está em causa é saber se o CDS-PP e esta Câmara querem a incriminação que votaram há um ano...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Nós não somos manobristas!

O Orador: - ... ou uma incriminação sem virtualidades práticas, como é aquela que resulta do decreto-lei que consagra a revisão do Código Penal.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É puro manobrismo!

O Orador: - E há aqui um grande equívoco e, porventura, alguma falta de leitura, Sr. Deputado! É que nós não inventámos a pólvora!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exactamente!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Pois não!

O Orador: - Se V. Ex.ª quiser um esclarecimento completo sobre esta matéria, vá ver o Código Penal francês,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Tem definições na introdução! Veja as definições!

O Orador: - .. que entrou em vigor no ano passado, a doutrina e a literatura e encontrará resposta para todas as suas angústias. O problema está em saber, Sr. Deputado, qual é a verdadeira posição do CDS-PP em matéria de transparência, porque vemos muita retórica, mas, quando se trata de votar,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Nem sabem copiar!...

O Orador: - ... não há projectos, não há posições, não há iniciativas!

O Orador: - Há complacência em relação a incompatibilidades. O que neste momento dizemos ao CDS-PP e aos outros partidos é o seguinte: votem connosco uma

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solução que, comparada com a que existe, no Código Penal francês,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Quer que votemos o Código francês?

O Orador: - ... é uma solução muito mais moderada e muito mais limitada e que introduz na vida política portuguesa standards muito menos exigentes do que aqueles que são introduzidos...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Puro manobrismo!

O Orador: - ... pelo relatório Nolan em Inglaterra ou pelo relatório de Madame Roses em França.
Nós confrontamos o CDS-PP e esta Câmara com um opção- querem a incriminação que votaram em Junho ou querem esta inutilidade prática, que é aquela que consta no Código Penal?

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Nenhuma!

Vozes do PS: - Claro! Claro!

O Orador: - Se esclarecerem isso, o País ficará esclarecido sobre a consistência das posições do CDS-PP acerca do tráfico de influência.

Aplausos do PS

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Votámos contra, pois queremos mudar tudo!

O Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Imaginemos que entram os holandeses pela Baía ou imaginemos que esta lei é aprovada e passa para as páginas do Diário da República. Se esta lei entrar para as páginas do Diário da República - para continuar na paráfrase do Padre António Vieira -, um funcionário que tenha trabalhado num ministério, por exemplo, um porteiro, e, depois, passe a trabalhar numa empresa qualquer que tenha sido controlada por esse ministério, e continue a ser porteiro, irá para a prisão; um médico que tenha trabalhado no Ministério das Finanças e, depois, passe a ser médico de uma determinada empresa que tenha sido controlada por esse Ministério vai para a prisão; um advogado que tenha, a título de consultor jurídico,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Não fale nisso!

O Orador: - ... trabalhado para um qualquer ministério e, depois, preste, por quaisquer razões, serviços de carácter profissional a uma empresa que tenha sido controlada pelo ministério vai para a prisão.
Imaginemos, Sr. Presidente, que esta lei é aprovada! O que será punido, segundo esta lei, não é, ao contrário de alguns «biombos» que aqui têm sido usados, o tráfico de influências. Esta lei não é uma lei de punição do tráfico de influências, é uma lei de punição da tentativa do tráfico de influências. A tentativa é elevada à categoria de crime principal! E, como a pena, em certos casos, vai para além dos dois anos, acontecerá muitas vezes que a tentativa deste artigo 335.º do Código Penal será punida e teremos, então, punida a tentativa da tentativa de tráfico de influências.

Risos do Sr. Deputado Narana Coissoró

Se esta lei for aprovada, Sr. Presidente, teremos uma alteração do artigo 335.º do Código Penal e ficará por aí um artigo errático, que ninguém sabe ao certo qual é o seu lugar na constelação normativa e nunca ninguém o encontrará. Haverá um artigo perdido algures na ordem jurídica, cuja localização não se saberá.
Se esta lei fosse aprovada, Sr Presidente, esta Assembleia cometeria uma inconstitucionalidade por violação frontal e inescapável do princípio da determinabilidade! Foi, de resto, aquilo que há pouco o Sr. Deputado Narana Coissoró, muito bem, acentuou.
Se esta lei fosse aprovada, Sr. Presidente, dificilmente alguém seria punido por ela, porque são tantas as contradições internas sobre que assenta a sua estrutura normativa que tenho mesmo dúvidas de que os autores tenham representado correctamente se se trata de uma lei que prevê e incrimina a produção de um certo resultado ou, pelo contrário, se basta com a simples punição de uma actividade descrita como aceitar ou solicitar e qual o relevo...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Simples cogitatio.

O Orador: - O Sr. Deputado antecipou o teor das minhas considerações, porque, bem vistas as coisas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e fazendo intervir aqui também a tal influência presumida, pode chegar-se à conclusão de que a simples cogitatio, o simples pensamento, pode ser punido.

O Sr. José Magalhães (PS): - O pensamento é uma tentativa?

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É bom usar o exemplo do Código Penal francês, mas seria óptimo que esse exemplo tivesse sido transcrito com todos os seus envolvimentos normativos, mas não pode esquecer-se outra coisa extremamente importante, qual seja a de se saber que a doutrina, a jurisprudência e as leis portuguesas, maxime as leis penais, são construídas segundo as categorias dogmáticas próprias de um universo de Estados, onde se incluem a Alemanha, a Itália, a Espanha, os países sul-americanos, alguns antigos países de Leste, que têm uma dogmática completamente diferente da dogmática penal francesa. Isto é, a imposição ou transposição mecânica do modelo francês - e não foi uma transposição mecânica que foi feita, porque foi uma transposição amputada -,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Isso! Isso! Amputada!

O Orador: - ... mesmo uma transposição mecânica francesa não levaria aos resultados que os Srs. Deputados dizem pretender.
Se esta lei fosse aprovada, Sr Presidente, nós estaríamos aqui, de alguma maneira, a reverter sobre factos passados.
Ainda há relativamente pouco tempo, esta Assembleia aprovou um Código Penal.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Mal! Não devia ter aprovado!

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O Orador: - Um Código amplamente discutido, um Código onde este tema foi objecto de controvérsia, em termos tais que não fica bem, para o prestígio das Instituições democráticas, estar já, numa altura em que o próprio Código não entrou em vigor, a repor a discussão de, mais a mais, a repô-la em termos tão tecnicamente imperfeitos. É que fazer legislação penal, Sr. Presidente e Sr. Deputados, e extremamente difícil, e não basta agarrar num objectivo qualquer e dizer. «Hoje vou fazer a minha norma penal». É preciso pensar em outras coisas, no rigor técnico, nos direitos das pessoas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Direito Penal é uma espada de dois gumes.

Aplausos do PSD.

Com um gume se protegem os bens jurídicos fundamentais e com o outro se reprime a liberdade das pessoas. E esta lei, além de ser totalmente inócua do ponto de vista da protecção dos bens jurídicos... Oxalá nós aplicássemos como deve ser as leis da corrupção! Aplicássemos nós as leis da corrupção como deve ser e teríamos, com certeza, contribuído para a purificação e para a transparência da Administração Pública!
Mas dizia eu que, para além de nada acrescentar do ponto de vista da tutela dos bens jurídicos, esta lei reprime a liberdade das pessoas e dos cidadãos, para além daquilo que é tolerável num Estado de Direito Democrático, porque não pune as ofensas a bens jurídicos, pune as tentativas de ofensas a bens jurídicos e as tentativas de tentativas a ofensas de bens jurídicos. Isto é o que há de mais reaccionário, quase medieval, no pensamento do Direito Penal.

Aplausos do PSD.

Andou aqui no ar a ideia de que o Governo violou a autorização legislativa. Não me parece nem se prova que o tenha feito A autorização legislativa foi a indicação ao Governo da introdução de um novo tipo legal de crime, com um desenho que não era, seguramente, nem podia ser, a vontade da Assembleia tipificá-lo com todo o rigor.

O Sr. José Magalhães (PS): - E o artigo 168.º da Constituição?!

O Orador: - De mais a mais, a autorização legislativa em matéria de Direito Penal pode entender-se como a barreira última dentro da qual o Governo pode criminalizar até à fronteira, mas pode criminalizar menos. O Governo não está obrigado a utilizar a compressão da liberdade que a Assembleia da República legitimou e autorizou. Portanto, o Governo terá ficado aquém e, do meu ponto de vista, terá ficado muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não apoiado!

O Orador: - Do ponto de vista da protecção, da transparência, da luta contra a corrupção, esta lei promete pão mas daria seguramente pedras. Se do ponto de vista técnico é isto, então só pode estar em causa uma tentativa que denota a má consciência e um certo sentimento de derrota passada e a antecipação de derrota futura em relação a debates que há pouco se acabaram de fazer,...

Aplausos do PSD

... porque - e faço justiça ao PS - não acredito que os eminentes juristas do PS não vejam as inadequações técnicas, os erros, os abusos, quase mesmo as monstruosidades desta lei. O que está em causa - presumo que o vejam - é um debate político, mas um debate político perdido no passado e quiçá a antecipação de uma denota do futuro.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa. Peco-lhe, Sr. Deputado, que seja breve.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr Presidente, Sr. Deputado Costa Andrade, a sua intervenção esclarece um ponto. Esclarece o porquê de V. Ex.ª não defender, não propor a incriminação do tráfico de influências

O Sr. José Magalhães (PS)- - Exacto! Na Comissão!

O Orador: - Mas o que V. Ex.ª deve esclarecer é se, no fim de todo este debate, depois de aprovado o pedido de autorização legislativa com os votos que convergiram para aprovar este crime, está convencido de que é melhor continuar a pensar assim, a não incriminar o tráfico de influências.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador:- A dúvida que liça é a de saber se o Deputado Professor Costa Andrade, afinal, defende ou não a incriminação do tráfico de influencias.

O Sr. José Magalhães (PS)- - Exacto!

O Orador: - Digo isto porque - e V Ex.ª deverá explicá-lo - parece não estar de acordo com esta incriminação.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP)- - Não apoiado!

O Orador: - E como nos habituámos a ver, da parte de V. Ex.ª, alguma distância entre as suas convicções dogmáticas, as suas convicções políticas e o seu voto, gostaríamos de saber se, nesta matéria, o seu voto é ou não a favor da incriminação do tráfico de influências.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Costa, explico com todo o gosto.
Se e na medida em que as posições individuais podem ter algum significado em relação a uma proposta votada pelo partido, admitindo mesmo - e vou já dizê-lo claramente - que era contra a incriminação do tráfico de influências, que mais correctamente se deveria chamar «tentativa de tráfico de influências», porque é disso que se trata, teria sido vencido democraticamente no seio do meu partido, e teria aceitado. Mas vou dizer de forma mais clara: pessoalmente eu não iria tão longe quanto o Código Penal.

Vozes do PS: - Ah!...

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O Orador: - ... mas o partido...

Vozes do PS: - Ficamos a saber!

O Orador: - Esperem, deixem-me dizer uma coisa!

Vozes do PS: - Pode dizer! Agora já pode dizer tudo!

O Orador: - Eu interesso pouco! O PSD foi muito mais longe do que eu...

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Nota-se!

O Orador: - ... na luta contra o tráfico de influências. O PSD foi muito mais longe, mas isso é mais do que conhecido! Que coelho tiraram os senhores da cartola hoje!? Não foi evidente ao longo de todo este processo de discussão - e nisso tenho de honrar a direcção do meu partido, que me deu plena liberdade para discutir estas coisas -, que eu, pessoalmente, não teria ido até ali? O meu partido foi, mas é este o sentido da minha intervenção. Fiquemo-nos por ali, porque para onde o PS quer ir é absurdo, é reaccionário, é medieval, é o retorno ao Direito Penal, ao velho Direito Penal, de que até por pensamentos se pode ser punido.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começando por esta última frase do Sr. Deputado Costa Andrade, de que alguém, até pela sua intenção, pode ser punido, devo dizer que esta foi uma das questões que, aquando da sua discussão em sede da autorização legislativa, fui estudar, humildemente, porque são matérias que só os penalistas têm pleno acesso a elas.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Não apoiado!

A Oradora: - É verdade, porque são questões complicadas e aprendemos todos uns com os outros, não só com os penalistas. Aprendemos com a prática e com um fenómeno que há, que se chama tráfico de influências, porque existe.
Mas há uma coisa que quero referir: não ouvimos na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da parte do PSD, qualquer intervenção do género da que agora foi feita pelo Sr. Deputado Costa Andrade sobre este assunto, opondo-se a que ficasse consagrada na autorização ao Governo nos exactos termos em que nela saiu. Não ouvimos uma intervenção deste género! E ao analisar os termos, digamos, em que a proposta era feita para a autorização legislativa e depois de a confrontar com outro tipos de crime, conclui que, dentro desta previsão - e aí caberá afeiçoar os conceitos que vêm no enunciado do projecto de lei, que é a tal influência presumida, com os conceitos que constam do actual Código Penal -, a proposta absorvia uma parte de tentativa de burla,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Tem razão! É isso!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É verdade! É verdade!

A Oradora: - ... que é o erro astucioso, e também actos preparatórios do crime de corrupção.
E a pergunta que se me colocou de seguida foi a seguinte: isto merece deixar de ser apenas uma tentativa de burla, apenas um ou actos preparatórios do crime de corrupção, para passar a ser um crime autónomo? Esta é a pergunta, e a conclusão a que cheguei, pela prática, pois todos sabemos estar instituída - de facto, até um porteiro de um governo civil trafica a sua influência ou não, ou presumivelmente até, só pelo facto de ser porteiro, fazendo crer às pessoas que poderá conseguir alguma coisa, e isto é um mero exemplo -, foi a de que havia numa sociedade, num Estado de direito democrático, um bem jurídico a salvaguardar, que é a vida politicamente saudável que, de facto, afasta este fenómeno do tráfico de influências.
Apesar de querer entrar mais na discussão do artigo 1.º, devo dizer que o artigo 2.º é, de facto, uma tradução, uma adaptação do Código Penal francês, feito agora e não em sede de Código Penal, e deveria ter sido discutido - aliás, o relatório da Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira, se não estou em erro, aponta nesse sentido - noutra sede, nomeadamente aquando do debate do projecto de lei do PCP, que foi reprovado nesta Assembleia, sobre a proibição do financiamento dos partidos por empresas. Aí é que deveria ter tido lugar uma discussão ampla sobre as questões levantadas pelo artigo 2.º.
Mas em relação ao artigo 1.º do projecto de lei em análise concluí que, de facto, merecia ser instituído um crime autónomo. Não concordo com o Sr. Deputado Costa Andrade quando fala na tal tentativa de tentativa. Penso que não, mas sim que o que aqui há é, como eu disse, certos factos, que são tentativas de burla, que passam a ser crimes; certos factos, que são actos preparatórios de um crime de corrupção, que passam a ser crime, deixando de ser actos preparatórios. Por isso, não concordo consigo, Sr. Deputado, a menos que, posteriormente, lendo melhor a sua intervenção, consiga chegar a outra conclusão...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença que a interrompa, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Faça favor.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr.ª Deputada Odete Santos, não tenho nada a opor... Devo dizer-lhe que pensei exactamente no seguinte: um indivíduo que se reclama de muito influente e não o é - é a tal influência presumida -, no fundo, trata-se de um burlão! Isto é o conto do vigário! Mas o que é que isto tem a ver com a protecção da transparência e da integridade da Administração Pública? Já está protegido no Código Penal, ao proteger o património das vítimas dos burlões e do conto do vigário...

A Oradora: - Não está!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Está, está! A tentativa de burla é punida.

A Oradora: - Não há dúvida nenhuma de que a tentativa de burla é punida! Mas há um requisito exigido para essa tentativa de burla que, nos termos do pedido da autorização legislativa, não é exigido para o crime de tráfico de influências, que é o empobrecimento patrimonial do burlado. Aqui não é exigido que se prove isto.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Até aí falharam!

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A Oradora: — Portanto, há, de qualquer forma, uma diferença. E assim demos — e dêmo-lo conscientemente, sem estar a pensar em quaisquer outras questões de opinião pública — o nosso voto favorável à redacção dada à alínea da autorização legislativa, depois de termos meditado sobre estas questões de Direito Penal.

Ora bem — e também aqui discordo do Professor Costa Andrade —, penso que uma autorização legislativa não pode ser assim usada. Sc a Assembleia apontou um sentido e uma extensão de um determinado crime, ele tejfl de ser cumprido, porque significa que a Assembleia mão quis apenas o que aí estava, quis mais Esta é, de facto, a minha opinião, e penso que há aí uma inconstitucionalidade. Se as questões que o Sr. Deputado Costa Andrade levantou agora tivessem sido colocadas na altura, teríawios tido uma discussão mais ampla e mais aberta sobre isto, mas não há dúvida alguma que, pelo menos na minha opinião, há uma inconstitucionalidadc.

Esta é uma discussão interessantíssima, e eu, diria, a rematar, que — não sei se foi o Sr. Deputado Costa Andrade que disse que, depois, na prática, não iria funcionar, não sei se foi, mas ouvi essa afirmação...

O Sr. Costa Andrade (PSD): — Não, não!

A Oradora: — Mas, se ninguém disse, eu digo.

Dizia eu que, no que toca a este crime, não Sei quantos traficantes de influências se irão descobrir, em sede de aplicação. Não sei, porque tudo isto exige... justamos a tratar da repressão de uma violação de regras de funcionamento da democracia, e foi por isso, por haver violação dessas regras, que em França e em Espanha, onde essas violações são conhecidas e são escandalosas, reforçaram os regimes repressivos no Código Pena[.

Mas antes disso é preciso tratar da prevenção, é preciso que se institua uma prática democrática da administração aberta, prática que efectivamente não existe. E não existe porque os cidadãos estão afastados da vida política, estão longe dos centros de decisão, estes não funcionam em favor dos cidadãos, das suas necessidades e direitos. Logo, na prática, grassa este fenómeno do tráfico de influências, o fenómeno da corrupção não descoberto, e há um sentimento generalizado que permite que isto prolifere e que se pode cifrar num pensamento de iU|m norte-americano do século XIX, Thoreau, que escreveu, e muito bem, uma frase que considero muito importante — e é esse sentimento que há no povo português: «Ê preciso poder para chegar ao dinheiro e dinheiro para chegar ao poder!». Quando se conseguir destruir esta filosofia, então, sim, teremos o caminho aberto para uma sociedade verdadeiramente democrática, sem tráfico de influências.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, declaro encerrado o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 594/VI

Passamos ao ponto da ordem do dia seguinte relativo à discussão e votação, na especialidade, da proposta de alteração ao texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei n.º 354/VI —

Aditamento de um novo número ao artigo 65.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) (Deputado independente Freitas do Amaral e PSD).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É sabido estar pendente, na Mesa da Assembleia, a votação da alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, a que respeita o projecto de lei n.º 354/VI.

Como é sabido também, os diplomas designados por pacote da transparência, designadamente a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e Declarações de Rendimentos, Património e Interesses de Titulares de Cargos Políticos bem como a lei das incompatibihdades, trouxe novas competências e atribuições ao Tribunal Constitucional. Esta legislação, que foi agora de novo alterada na sequência do trabalho da Comissão Eventual para elaborar as Matérias relativas às Questões de Ética e de Transparência das Instituições e dos Titulares de Cargos Políticos, importa alterações ao texto que estava para ser votado pelo Plenário da Assembleia da República e, consequentcmente, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que tinha elaborado esse texto inicial, entendeu, por consenso dos vários grupos parlamentares, enviar essas alterações à Mesa da Assembleia, para apreciação pelo Plenário.

São, portanto, meras adequações para habilitar o Tribunal Constitucional, na sua Lei Orgânica, a dar cabal cumprimento às novas obrigações que esses diplomas lhe conferiram, designadamente no que diz respeito ao problema do acesso às declarações de rendimentos dos titulares de cargos políticos.

Já tínhamos feito uma discussão na especialidade anteriormente a estas alterações que agora se tornaram necessárias devido a essa supervemência legislativa, as quais são meramente de carácter técnico. E, uma vez que as questões substantivas— essas sim — foram tratadas nos diplomas da transparência, não me parece que deva adiantar nem reabrir aqui qualquer discussão sobre esses aspectos substantivos da questão. Por outro lado, é sabido também que o próprio Tribunal Constitucional recentemente proferiu um acórdão, de que deu conhecimento à Assembleia da República, no qual fez saber estar, sem que sejam aprovadas estas alterações à sua lei orgânica, impedido de dar satisfação às exigências da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos, portanto, à análise das contas dos partidos que já foram presentes relativas ao exercício de 1994, o que torna ainda mais evidente a premência e necessidade destas alterações e da sua aprovação. É, pois, o que se me oferece dizer sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta alteração da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional tem uma das mais estranhas histórias, provavelmente, dos processos legislativos portugueses, uma vez que, tendo tido origem num projecto de lei da autoria do então Deputado Freitas do Amaral, o qual visava dar resposta a uma questão pontual, embora relevante, a da concessão de prioridade a determinados processos e só a determinados processos, decidiu a maioria parlamentar de então aditar a esse núcleo originário do projecto um conjunto de alterações que tinham a ver quer com o regime dos partidos políticos e da fiscalização das suas finanças quer com outras matérias igualmente relevantes.

Sucede que o produto desse labor, que tive em parte ocasião de relatar enquanto membro da Comissão de As-

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suntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, veio a ser objecto de uma bizarra suspensão no dia em que a maioria parlamentar descobriu não ter maioria, há um ano atrás, para votar a lei orgânica com as condições que a Constituição imperativamente exige.
O diploma desceu, então, às catacumbas da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias onde ficou em limbo devidamente (ou indevidamente, na minha leitura) sustado.
Ocorre, diz a maioria, que, entretanto, estava em curso o processo de legiferação sobre os rendimentos dos políticos, o que não me parece uma excelente justificação, uma vez que a posição da maioria, em relação a essa matéria, antes da ascensão do Dr. Nogueira, era de fechamento total e, portanto, a solução procedimental era boa de ver e não oferecia qualquer dificuldade. Enfim, a norma ou conjunto de normas nascem agora.
Gostava de dizer claramente, Sr. Presidente, que não estivemos na origem da iniciativa e que não conta, em relação às opções fundamentais, com a nossa simpatia. Ou seja, votámos contra a concessão ao Tribunal Constitucional de poderes de fiscalização das finanças dos partidos; éramos e somos da opinião de que essa competência devia caber ao Tribunal de Contas e não votámos as normas que, no que dizem respeito ao controlo dos rendimentos dos políticos, lhes concedem direito de oposição ao processo de divulgação dos seus rendimentos e património. Estamos, pois, contra a substância e, naturalmente, não é com entusiasmo que consagramos a norma procedimental, excepto na medida em que ela é necessária para que a lei tenha efectividade e, por essa razão, não inviabilizaremos a passagem dessas normas.
Este diploma dá também resposta a outras questões, designadamente, o regime a aplicar quando haja apresentação de declarações fora de prazo, o regime concreto de consulta das declarações dos políticos e de outros titulares de altos cargos públicos no Tribunal Constitucional, o regime específico de divulgação, o regime aplicável à publicação das decisões do Tribunal, o regime das incompatibilidades e da decisão que o Tribunal Constitucional pode ter em casos de violação por parte da lei no tocante a esse aspecto.
Vamos, Sr. Presidente, porque teremos de votar na especialidade o diploma no Plenário, aprová-lo; votaremos a favor de determinadas soluções, votaremos contra outras. O sentido da nossa votação ficará claro quando apreciarmos as normas uma a uma.
Precisava apenas, Sr. Presidente - e permita-me que o faça -, de alertar os Srs. Deputados autores da iniciativa para um aspecto, para o qual pedia ao Sr. Deputado Guilherme Silva que reconsiderasse a solução parturejada na Comissão, na sequência de consultas.
A questão é a seguinte: quando, no articulado da Comissão, se regula o processo de oposição à divulgação das declarações, processo esse tornado necessário porque a maioria parlamentar permite às entidades cujos rendimentos ou património sejam objecto de curiosidade deduzir oposição à divulgação dos conteúdos (não à consulta, que é livre nos termos da lei aprovada por unanimidade), o articulado atinente ao artigo 107.º prevê, no n.º 4, que, além de o Tribunal ler de ponderar se aceita ou não a divulgação ou se permite a objecção, desde a invocação pelo interessado da sua oposição até ao trânsito em julgado do acórdão que sobre ela decida, seja vedada a consulta.
Ora, isso, Sr. Deputado Guilherme Silva, salvo melhor opinião, não tem sentido porque, nos termos da lei aqui aprovada, nesse ponto unanimemente, o acesso primário, ou seja, o acesso às declarações é sempre livre; o que não é livre e pode ser objecto de restrição é a divulgação. Portanto, não deve haver um n.º 4, como aqui se adiantou.
No sentido da lei aprovada pela Assembleia, a divulgação (é um conceito específico) não é o acesso; isto é, quando eu, cidadão José, vou ao Tribunal Constitucional para conhecer a declaração de rendimentos do governador civil de um qualquer distrito, o meu acesso para consulta, como este articulado muito bem distingue, é livre Se eu requeiro depois a emissão de uma certidão ou de uma fotocópia e o interessado, o governador civil do distrito X entende haver aí matéria que justifique oposição à divulgação, no sentido da lei, então, sim, o Tribunal tem de ponderar: «Este senhor consultou mas não tem direito à divulgação do conteúdo»
Ora, esta distinção, Sr. Deputado Guilherme Silva, deve ser preservada. Ou seja, deve haver liberdade total de acesso e consulta, possibilidade de proibição da divulgação quer no tempo quer na modalidade quer na forma. Não apoiámos esta solução, relembro mas é a que está em vigor e, portanto, há que dar-lhe cumprimento. Porém, proponho, Sr. Deputado Guilherme Silva, que não se lhe dê cumprimento para além da medida e, portanto, que se suprima este n.º 4 por se tratar de uma restrição desnecessária, inadequada e desproporcionada em relação àquilo que decorre da lei dos rendimentos.
Creio ser um lapso decorrente de um mau entendimento do conceito legal de divulgação. Nos termos da lei em vigor, o acesso à declaração não e divulgação mas consulta primária, divulgação é a transmissão a terceiros, por outros meios, do conteúdo daquilo que se consultou
Alerto, pois, Sr. Presidente, para este aspecto e propunha que pudéssemos, então, findas as intervenções que, naturalmente, devam ter lugar, passar à discussão sucinta e votação, na especialidade, de cada uma das normas, processo que é, apesar de tudo, complicado, porque a Comissão enviou dois articulados, um aprovado há um ano e emendas a esse mesmo articulado, e a única forma provavelmente rápida de conseguir o resultado da votação é, perante cada uma das normas, abrir a sua discussão, fechá-la e fazer-se a votação nos termos regimentais.

O Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe

O Sr. António Filipe (PCP) - Sr Presidente, Srs. Deputados: Começo por abordar um ponto prévio porque a intervenção do Sr Deputado José Magalhães suscitou-me uma dúvida metodológica. Isto e, creio que na sessão legislativa anterior havíamos concluído o processo de votação na especialidade e só não procedemos à votação final global. Portanto, salvo melhor opinião, não será necessário nem adequado reabrir esse processo.
Teremos de apreciar e votar na especialidade as propostas novas, embora algumas delas impliquem a alteração de outras. De qualquer forma, creio que, em nome de alguma economia processual, poderão considerar-se votadas as disposições que o foram há um ano e para as quais não há propostas de alteração neste momento e votar as propostas novas, prejudicando algumas que anteriormente tenham sido votadas mas que deixaram de fazer sentido, até porque davam uma base adjectiva a diplomas que não chegaram a entrar em vigor e que carecem, neste momento, de sentido.
Creio estar feita a história deste processo legislativo. Houve uma discussão realizada há um ano atrás e, como

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foi dito, este processo de alteração da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional teve origem numa iniciativa legislativa que propunha a criação de um processo de urgência - chamemos-lhe assim - na medida em que, em sede de fiscalização sucessiva, passaria a ser permitido ao Tribunal Constitucional atribuir urgência, a requerimento dos interessados, à apreciação de determinados processos. Nesse debate, tivemos oportunidade de expressar as nossas reservas relativamente a esta disposição mas ela mantém-se no diploma em análise. Portanto, relativamente a essa parte da alteração agora proposta à referida lei orgânica, mantemos as reservas que expressámos de início.
Quanto a outras alterações que são propostas, designadamente a estas que surgem de novo, é evidente que se trata de uma base adjectiva necessária para que Cu Tribunal Constitucional possa cumprir as funções de que foi incumbido. Na altura, tivemos oportunidade de discordar das funções substantivas, designadamente esta agora referida, de oposição do titular à divulgação das declarações de rendimentos, mas compreendemos a necessidade de proceder a esta alteração da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional.
Portanto, no que diz respeito à sequência do processo, pensamos que poderemos passar de imediato à apreciação das novas propostas de alteração a aditar àquelas que já haviam sido votadas, há cerca de um ano, neste Plenário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria que nas vossas intervenções considerassem sempre o problema procedimental desta votação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD)- - Sr. Presidente, em primeiro lugar, parece-me pertinente uma observação do Sr. Deputado José Magalhães, pelo que, no artigo 107,.º constante da proposta de alteração, n.º 4, onde se diz » vedada a consulta da declaração (.••)» deve dizer-se «É vedada a divulgação da declaração (..)». Depois, consignar-se-á esta alteração para levá-la em conta na redacção final.
Quanto ao processo de votação, parece-me que neste momento apenas temos de votar estas alterações. O resto do diploma já está votado na especialidade, pelo que, em meu entender - e penso que é também o do Sr. Deputado António Filipe -, votaremos apenas estas alterações e, depois, proceder-se-á à votação final global, tendo em conta as alterações propostas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, cujo texto será submetido à votação na especialidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr Presidente, quero sublinhar com aprovação as palavras do Sr. Deputado Guilherme Silva.
Efectivamente, sem introduzirmos estas alterações, o «pacote da transparência» fica vazio, torna-se inútil, sem procedimento para a sua efectivação e regularização processual. Por isso mesmo, ou queremos as regras 'da transparência enquadradas pelo devido regime processual ou, então, não o queremos. Assim, considero ser uma obrigação de todos os que votámos o «pacote da transparência» implementar agora os meios necessários à sua eficácia processual.
Sendo esse o nosso ponto de vista, queremos que estas alterações sejam introduzidas no texto para serem votadas na especialidade e em votação final global.

O Sr. Presidente: - Verifico que tanto o Sr Deputado José Magalhães como o Sr. Deputado António Filipe concordam com a metodologia, segundo a qual passaremos à votação, na especialidade, da proposta de alteração ao texto de substituição, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 354/VI
Começaremos por votar o n.º 2 do artigo 106.º constante da proposta de alteração e, seguidamente, todas as alíneas do artigo 107.º. A este propósito, devo dizer que não estou devidamente esclarecido quanto ao procedimento a seguir em relação ao n.º 4 deste artigo 107.º, uma vez que, tendo sido proposta a substituição da palavra «consulta» por «divulgação», não sei se será totalmente correcto eliminar a votação do n.º 4, tendo em conta o que se pretendia.

O Sr. José Magalhães (PS). - Sr. Presidente, peço a palavra para dar um esclarecimento sobre essa matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Guilherme Silva acabou de aventar uma solução que parece correcta, qual seja a de não eliminar o n.º 4 mas substituir neste mesmo número a expressão «consulta» por «divulgação», ficando a redacção seguinte: «É vedada a divulgação da declaração (...)».

O Sr. Presidente: - Muito bem. Então, já não tenho quaisquer dúvidas.
Retomando o anúncio que estava a fazer, direi que prosseguiremos com a votação da totalidade do artigo 108.º, seguindo-se a totalidade do artigo 109.º, o que inclui a eliminação dos n.ºs 4 e 5
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, proponho que se proceda a esta votação em dois blocos. Primeiro, votaríamos na especialidade todos os artigos excepto o 107.º e, depois, votaríamos este último separadamente.
No que nos diz respeito, esta metodologia é extraordinariamente simples pois votaremos a favor do primeiro bloco e de forma diversa o artigo 107.º.

O Sr. Presidente: - Verifico que há consenso quanto a essa metodologia que propõe, Sr. Deputado, pelo que assim se fará.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos, pois, proceder à votação, na especialidade, dos artigos 106.º, n.º 2, 108.º, 109 º e 110.º constantes da proposta de alteração, apresentada pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ao texto de substituição da mesma comissão relativo ao projecto de lei n.º 354/VI - Alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Manuel Sérgio.

São os seguintes:

Artigo 106.º

2. É vedada a transcrição em suporte informático do conteúdo das declarações, sem prejuízo de o Tribunal

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Constitucional poder organizar um ficheiro informatizado contendo os seguintes dados: identificação, cargo e número do processo individual do declarante, datas do início ou da cessação de funções, datas da comunicação daqueles factos pelas secretarias administrativas competentes e, eventualmente, da notificação a que há lugar em caso de não apresentação de declaração no prazo inicial e, bem assim, da apresentação atempada da declaração, e ainda a referência identificativa das decisões proferidas no caso de falta dessa apresentação.

Artigo 108.º

(Modo de Acesso)

1. O acesso aos dados constantes das declarações é efectuado através da sua consulta na secretaria do Tribunal, durante as horas de expediente, podendo o consulente, no caso de se tratar de uma entidade pública, credenciar para o efeito agente ou funcionário com qualificação e grau de responsabilidade adequados.
2. O acto de consulta deverá ser registado no próprio processo, mediante cota, na qual se identificará o consulente e anotará a data da consulta.
3. No seguimento da consulta, e mediante requerimento devidamente fundamentado, pode ser autorizada a passagem de certidão das declarações ou de elementos dela constantes

Artigo 109.º

(Não apresentação da declaração)

1. Continuando a verificar-se a falta de entrega da declaração após a notificação por não apresentação no prazo inicial, e decorrido o subsequente prazo, o secretário do Tribunal Constitucional extrairá certidão do facto, a qual deverá conter a menção de todos os elementos e circunstâncias necessárias à comprovação da falta e apresentá-la-á ao Presidente, com vista à sua remessa ao representante do Ministério Público junto do Tribunal, para os fins convenientes
2. Ocorrendo dúvida, mesmo após a notificação referida no número anterior, sobre a existência, no caso, do dever de declaração, o Presidente submeterá a questão ao Tribunal, que decidirá em sessão plenária.
3. O Acórdão do Tribunal faz caso julgado sobre a existência, nesse caso concreto, do dever cie apresentação da declaração.

4. (Eliminado)

5. (Eliminado).

Artigo 110.º

(Comunicação ao Tribunal Constitucional de decisões condenatórias)

Proferida decisão condenatória de titular de cargo político ou equiparado, pela não apresentação de declaração de património e rendimentos ou pela falsidade desta, o tribunal competente, logo que tal decisão haja transitado em julgado, comunicá-la-á, por certidão, ao Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 107.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PC P, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 107º

(Oposição à divulgação das declarações)

. Quando o apresentante de uma declaração tenha invocado a sua oposição à divulgação integral ou parcelar do conteúdo da mesma, o secretário do Tribunal procederá à autuação dos documentos e abrirá seguidamente conclusão ao Presidente
2. O Presidente do Tribunal Constitucional promoverá as diligências instrutórias tidas por convenientes, após o que o Tribunal decidirá em sessão plenária.
3. Quando reconheça a ocorrência de motivo relevante susceptível de justificar a oposição, o Acórdão do Tribunal determinará a proibição da divulgação ou condicionará os termos e prazos em que ela pode ser efectuada.
4. É vedada a divulgação da declaração desde a invocação da oposição ate ao trânsito em julgado do Acórdão que sobre ela decida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a votação na especialidade, a votação final global far-se-á no fim do período regimental de votações da sessão de hoje, tal como foi acordado entre todos os grupos parlamentares.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 88/VI - Lei de bases da justiça militar e da disciplina das Forças Armadas, a cuja discussão procedemos na sexta-feira passada.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos proceder à discussão e votação, na especialidade, desta proposta de lei.
Não deram entrada na Mesa quaisquer propostas de alteração, mas isso em nada prejudica a discussão na especialidade.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, votámos, na generalidade, contra a proposta de lei n.º 88/VI.
Na Comissão de Defesa Nacional, com a presença do Sr. Ministro, houve quase consenso no sentido de que esta lei de bases não deveria ser aprovada nesta legislatura, não só pela errada concepção que ela enferma, como por representar uma grave violação da ética parlamentar ao fazer aprovar, com rolo compressor, uma lei que merece melhor ponderação e que deveria ser deixada para a próxima legislatura. Aliás, fui informado de que o Ministro da Defesa Nacional pareceu não se opor a que esta lei ficasse congelada até à próxima legislatura.
Não percebo então por que vem a Plenário, para efeitos de discussão e votação na especialidade e final global, quando parecia haver consenso no sentido de que este diploma não era tão importante para esta legislatura e, nessa medida, podia ser deixado para a próxima. Creio que se está a fazer uma grande violação dos consensos estabelecidos ao fazer passar hoje, por força dos votos do PSD, esta lei de bases de justiça e disciplina militares.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr Presidente, Srs. Deputados, o que se vai passar com a votação, na especialida-

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de, desta proposta de lei é de uma violência gratuita e gravíssima para a Assembleia da República e para o trabalho parlamentar.
A proposta de lei que vamos votar tem definidos, minuciosamente, o enquadramento e a base de toda a justiça e disciplina militares e, por isso, é de grande complexidade doutrinária e técnica. Desafio qualquer jurista com o mínimo de consciência, nestas circunstâncias, a fazer um debate que seja dignificante para a lei de bases que se quer aprovar e produtivo para as soluções jurídicas nesta matéria.
O que se vai fazer aqui é aplicar um rolo compressor sobre uma actividade da Assembleia da República que deveria ser especialmente cuidada e trabalhada, com toda a atenção e fundamentação doutrinária e técnica que aqui se exige.
Mais, Sr. Presidente e Srs. Deputados: o que se vai aprovar aqui, em matéria de justiça militar, não serve rigorosamente para nada, porque só pode funcionar quando forem aprovadas outras leis pela Assembleia da República. Ora, pergunto aos ilustres juristas que se sentam na bancada do PSD se aceitam ou acham normal que uma matéria destas seja discutida e votada assim! Ou seja, se uma matéria como a da justiça militar, onde é preciso uma reflexão aprofundada e alguma coragem para fazer certas rupturas, pode ser discutida e votada desta forma! E mais: entendem que esta é uma forma digna de a Assembleia da República terminar os seus trabalhos nesta legislatura?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, creio que não há qualquer alternativa se a maioria quer.. Aliás, não acredito que a maioria queira, devo dizê-lo! Mas, dizia, se alguém quer e impõe que este diploma seja votado desta maneira, não há outra alternativa senão rejeitá-lo em bloco. Mas faz-se uma rejeição em bloco por motivos que são, obviamente, políticos e estão relacionados com a forma como este processo é feito. Tenho a certeza que não era essa a vontade dos Deputados membros da Comissão de Defesa Nacional. A vontade deles era trabalhar seriamente esta matéria, contribuindo, de forma activa e empenhada, para soluções justas, e não chegar ao ponto de rejeitar, em bloco, uma proposta de lei com este conteúdo, só porque a maioria foi incapaz de a querer discutir seriamente!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O trabalho de votarmos aqui, em bloco, é inútil e desprestigiante para a Assembleia da República. Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, na legislatura seguinte teremos muitas oportunidades de o corrigir, e não tenho quaisquer dúvidas de que o faremos nessa, altura!

Aplausos do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao próximo orador inscrito, quero informar a Câmara que, entretanto, deram entrada na Mesa propostas de alteração e de aditamento, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD, que vão ser distribuídas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS). - Sr. Presidente, Srs. Deputados: há poucos dias, muito poucos dias, tivemos aqui oportunidade de discutir, na generalidade, esta lei de bases da justiça militar e da disciplina das Forças Armadas. Ora, este debate traduziu, precisamente, a consciência de que se tratava de uma matéria extremamente sensível, que teria de ser analisada com a máxima profundidade e que, certamente, não se poderia esgotar, em termos desse debate, a análise profunda que era preciso fazer sobre essa matéria.
Trata-se, como se sabe, de uma legislação que, nós próprios, temos dúvidas se será necessária, porque o que está em causa nesta matéria é o novo código de justiça militar e o regulamento da disciplina militar, ou seja, até nos parece que não será necessária uma lei de bases em justiça militar para tratar, no essencial, diplomas que têm de ser discutidos e votados na Assembleia da República, visto que estas leis são orgânicas. Refiro-me aos futuros código da justiça militar e regulamento da disciplina militar.
De facto, esta lei de bases não serve para nada! Servirá, talvez, para o Governo tentar fazer uma apreciação de alguma legislação posterior em relação a esta matéria. De qualquer forma, ela não está consentânea com a sensibilidade própria de matérias como estas, que têm de ser analisadas com muito cuidado, profundidade e sensibilidade.
Devo dizer, Sr. Presidente, que a Comissão de Defesa Nacional promoveu um colóquio sobre esta matéria, em que a participação de eminentes juristas e especialistas foi também consensual em dizer que, de facto, esta legislação não estava conforme com o que seria necessário e adequado, em termos do interesse das nossas Forças Armadas.
Portanto, o trazer-se agora à votação, na generalidade, na especialidade e final global, uma legislação deste género constitui, de facto, uma verdadeira violência que se está exercer sobre uma matéria tão importante, procurando arrastar a Assembleia da República mais para a resolução de um problema, porventura, de contornos eleitorais...

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... do que, efectivamente, para a resolução de uma questão essencial e de sensibilidade das nossas Forças Armadas.
Penso que este sentido eleitoralista que o Governo está a querer assumir numa matéria deste tipo terá de ser devidamente penalizado. Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não podemos dar qualquer apoio em relação a este articulado. Assim, entendemos que poderá ser votado, na especialidade, todo o articulado em bloco, porque votaremos contra. Fazemo-lo, sobretudo, para mostrar e manifestar o nosso desagrado em relação à maneira perfeitamente inadequada como o Governo está a conduzir esta matéria. E refiro-me ao Governo porque, para além do consenso que existe em todas as bancadas da oposição nesta matéria,...

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - .. tenho a certeza que, no íntimo, ele também existe da parte de muitos Deputados do Partido Social Democrata.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, manifestamos o nosso veemente desagrado em relação a este processo, razão por que propomos que seja votado em bloco, na especialidade, e desde já anunciamos que o nosso sentido de voto é contra esta lei de bases.

Aplausos do PS e do PCP.

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr Presidente, ouvi atentamente o que foi dito pelo Sr. Deputado Miranda Calha, Presidente da Comissão de Defesa Nacional, e gostaria de dizer o seguinte: esta proposta de lei já está em debate há dois anos - para tanto basta ver a data em que ela deu entrada na Assembleia da República - e envolveu a participação de personalidades de fora do Parlamento, que deram o seu contributo para esse mesmo debate.
Poder-se-ia interrogar qual a utilidade prática da sua aprovação nesta Legislatura. Ora, é a Constituição e a própria lei sobre as Forças Armadas que prevêem a aprovação das bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das Forças Armadas e, independentemente de ser verdade que alguns códigos terão de passar por este Parlamento, tal não impede que as bases gerais sejam aprovadas desde já, bases gerais essas que irão balizar as diferentes propostas a aprovar no futuro.
De qualquer forma, contrariamente ao debate que aqui foi realizado e que, por certo, estará subjacente à intervenção ou intervenções feitas, não é verdade que a sua aprovação não tenha uma utilidade imediata em termos legislativos, na medida em que o Governo, com base na alínea d) do artigo 167.º da Constituição, poderá, de imediato - e é falso que haja qualquer inconstitucionalidade nessa actuação -, aprovar, por decreto-lei, o regulamento cia disciplina das Forças Armadas.
Com efeito, pode ler-se na referida alínea d) do artigo 167.º da Constituição que é da exclusiva competência, em termos absolutos, da Assembleia da República legislar sobre «Organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das Forças Armadas». Aliás, mesmo que não fosse das Forças Armadas, em geral, em relação a tudo o que é disciplina, o artigo 168.º da Constituição coloca na reserva relativa da Assembleia da República a definição do «regime geral das infracções disciplinares». Mas só o regime geral!
Não há, portanto, qualquer debate a fazer, uma vez que este diploma vem na sequência de uma exigência constitucional e da própria lei das Forças Armadas. Além do mais, este diploma viabiliza a consagração legislativa dos princípios gerais e vai permitir, de imediato, a elaboração do regulamento da disciplina militar, cujo conteúdo, aliás, os Srs. Deputados já conhecem.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Fernando Condesso, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Fernando Condesso é um pouco «volátil» nesta matéria e, por isso, vou aguardar que regresse à bancada.

Vozes do PSD: - Está na Sala, Sr. Deputado! Está na última fila!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Fernando Condesso encontra-se na Sala, Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço desculpa, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Fernando Condesso, creio que não foi por graça que foi remetido para a última fila, depois da intervenção que fez!...

Risos do PCP e do PS

Bom, Sr Deputado, aquilo que quero dizer-lhe é o seguinte: o Sr. Deputado não é membro da Comissão de Defesa Nacional ou, melhor dizendo, até talvez seja, mas não costuma aparecer muito nas reuniões.
Ora, como sabe, esta matéria interessou à Comissão de Defesa Nacional de uma forma muito particular. No entanto, e sem pôr a hipótese de os Deputados da sua bancada que são membros daquela Comissão não quererem intervir neste debate, creio que a sua intervenção, quando muito, justifica-se pela sua qualidade de membro da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Assim, o que pergunto ao Sr. Deputado Fernando Condesso é se estão aqui reunidas as condições para discutir uma lei como esta, com a complexidade que tem, com as nuances e a malha fina que deve ter, forçosamente, um debate na especialidade com este conteúdo.
Apelo à sua consciência de jurista, Sr. Deputado, e pergunto-lhe se entende que é esta a forma de discutir, na especialidade, uma lei cesta natureza.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que não valerá a pena estarmos a debater muito mais a questão da oportunidade.
Este debate foi introduzido e só intervim, na passada sexta-feira, porque o meu colega que segue esta matéria estava impedido na região autónoma. Porém, limitei-me a ser um núncio do pensamento dos meus colegas da Comissão de Defesa Nacional, ou seja, transmiti apenas aquele que é o seu pensamento

O Sr. João Amaral (PCP). - Isso é uma desonestidade completa!

O Orador: - Esta matéria está em debate há bastante tempo e foi até objecto de seminários. Por isso, em relação a este tema, como em relação a muitos outros, os Srs. Deputados pretendem apenas que as coisas não avancem. Mas as coisas têm de avançar quando é, efectivamente, necessário que o ordenamento jurídico consagre soluções inovadoras E o que está, realmente, em causa é consagrar um grande conjunto de soluções inovadoras.

O Sr. Vieira de Castro (PSD). - Muito bem!

O Orador: - Em todo o caso, os senhores não contestam directamente os princípios fundamentais que vão inovar neste domínio, numa perspectiva de conformação com a Constituição e o direito penal e, portanto, no fundo, querem apenas bloquear a inovação legislativa.
Ora, se esses princípios estão aqui em debate, se o Governo os propôs, se a maioria está, efectivamente, de acordo com eles e os senhores também não os contestam, porque, no fundo, contestam apenas, pontualmente, algumas questões - o que é natural -, não tem qualquer justificação aquilo que disse.

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Esta matéria é complexa, mas houve um debate que permitiu explanar todas as grandes questões. E se ela é complexa, também o são milhentas outras que pagam por este Parlamento, a nossa obrigação é legislar sobre elas e não deixá-las para que outros legislem ou para outro momento. A nossa obrigação é legislar quando os assuntos são, efectivamente, debatidos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sra. Deputados: Creio que a intervenção do Sr. Deputado Fernando Condesso e, inclusivamente, os aplausos que se registaram, por parte da bancada do PSD, demonstram uma profunda ignorância acerca desta questão

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado Fernando Condesso quer esquecer que toda a componente da justiça militar e inexequível sem outras leis que esta Assembleia não tem qualquer possibilidade de aprovar Isto é, o que a, Assembleia vai fazer agora não tem qualquer utilidade.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD) - Mais uma razão para votarmos!

O Orador: - . não tem nenhuma viabilidade.
Portanto, tudo aquilo que o Sr Deputado disse, carece de uma fundamentação mínima.
Mais - o Sr. Deputado disse que a matéria é complexa, como o são outras, e que estão aqui em jogo grandes inovações Pois estão! E uma das inovações que está aqui em jogo e que depende da revisão constitucional é a de saber se devem ou não existir tribunais militares em tempo de paz. Mas essa inovação não pode ser dirimida neste contexto!
O que pergunto é por que razão se quer agora solidificar justamente aquilo que estará em discussão no processo de revisão constitucional que irá ser feito u, seguir.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Continuo a dizer que o facto de o Sr. Deputado Fernando Condesso ter confessado que só falou sobre isto porque lhe pediram, - que foi um mero núncio - isto é, só conhece esta matéria há dois dias -, é que lhe pode ter permitido fazer as afirmações que fez. De outro modo, elas revelariam uma desonestidade totalmente inaceitável.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com muita serenidade, quero apenas dizer mais duas ou três coisas em relação a esta matéria.
É verdade que a lei de bases está na Assembleia da República sensivelmente há dois anos, mas também não é menos verdade que há 13 anos a Lei de Defesa Nacional implicava que se legislasse sobre esta matéria, mas o Governo, especialmente os responsáveis da área de defesa, que têm sido essencialmente do PSD, estão há 12 anos para o fazer.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Ora aí está!

O Orador: - Por outro lado, o Governo só decidiu agendar a apresentação deste assunto em Plenário há sensivelmente oito dias, mas quando se realizou aqui um colóquio sobre esta matéria, que dissecou oportunamente tudo aquilo que existia em termos desta legislação e que era preciso rever, todos ficaram com a convicção de que. certamente, se iriam registar alterações e o próprio Governo, por vergonha, tomaria a iniciativa legislativa de forma diferente daquela que tomou.
Como o Sr. Deputado Fernando Condesso disse, não há dúvida nenhuma que a Assembleia tem de legislar, mas a Assembleia não tem de servir mais para legislar mal e ao contrário daqueles que são, neste caso, os próprios interesses do País, em termos de expressão de uma legislação tão sensível como a que diz respeito ao sector das Forças Armadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Miranda Calha, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD). - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miranda Calha, parece-me que não é pelo facto de falarmos mais alto que a nossa razão aumenta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Antunes da Silva (PCP): - Isto é para o Deputado João Amaral!

O Orador: - Relativamente a esta questão, tratando-se, ainda por cima, de um assunto que tem, de facto, a importância que todos lhe reconhecemos, o primeiro requisito que se exige à Câmara e aos Srs. Deputados é a serenidade e o discernimento que estas matérias exigem para serem devidamente abordadas.
O que gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Miranda Calha é se, porventura, já teve oportunidade de ler as propostas de alteração e aditamento que o meu partido apresentou na Mesa desta Assembleia. É que essas propostas reflectem precisamente as correcções e as alterações que o PSD entendeu introduzir na proposta de lei, tendo em conta as observações e as críticas que foram feitas no colóquio sobre justiça militar e que também decorreram do debate, aquando da apresentação da proposta na Comissão de Defesa Nacional, nomeadamente por parte dos Srs. Deputados da oposição.
Portanto, Sr. Deputado Miranda Calha, peço-lhe que leia essas propostas com atenção, que as tenha na devida conta e, depois, se entender fazer mais algum comentário, terei, com certeza, muito gosto em ouvi-lo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr Presidente, Sr. Deputado Correia de Jesus, de facto, chegaram-nos agora à bancada as propostas de alteração e sublinho, até pela matéria que estamos a julgar ou a analisar, que só agora, em cima dos acontecimentos, é que nos chegam as propostas de alteração.
Como o Sr. Deputado Correia de Jesus sabe, em matérias precisamente relacionadas com a defesa, nós própri-

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os, a nível da Comissão de Defesa Nacional, analisamos ponderadamente esta tipologia de questões, ou seja, analisamos os artigos calmamente e com a profundidade que merecem.
Ora, o que acontece agora, como já disse, é que o Governo, se calhar envergonhado em relação àquilo que propôs, apresenta, em cima da hora, através do Grupo Parlamentar do PSD, um conjunto de propostas que tentam remediar o que está mal feito, em termos de lei de bases.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Devo dizer que aquilo que está aqui contemplado não corresponde, nem de perto, ao teor das críticas que foram feitas, designadamente, e desde logo, uma essencial, que foi a da definição dos valores fundamentais.
Não vou entrar agora, obviamente, na substância da matéria, porque não é correcto, nem estão criadas condições para isso, mas basta esse aspecto para colocar completamente em causa a legislação em discussão. E sobre essa matéria, as propostas dizem nada!
Sr. Deputado Correia de Jesus, também com toda a serenidade, em relação a esta matéria, apelo a V. Ex.ª, que sei estar consciente do que estamos a tratar e também sei da sua sensibilidade em relação a estas questões, que se tenha em linha de conta tudo o que aqui foi dito e não se assuma, sobre uma matéria substancialmente importante como esta, uma forma trivial ou menos correcta de a analisar. Penso que isso é negativo para todos: para a própria Assembleia e também para aqueles que são os destinatários das propostas que aqui são apresentadas.
V. Ex.ª é uma pessoa com bom senso e, certamente, vai responder positivamente ao desafio que lhe faço, demonstrando também ao seu grupo parlamentar que estas matérias não se analisam com a ligeireza que aqui se registou.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Fernando Condesso deu hoje conta de que já tinha decorado o prefácio do livro do Professor Cavaco Silva sobre as reformas, porque veio aqui repetir o argumento que está na quarta ou quinta página desse livro, no sentido de que aquilo que o Governo faz é bom, a oposição critica sempre para bloquear a legislação,...

Vozes do PSD: - E é!

O Orador: - ... a Assembleia tem de avançar e os outros bloqueiam. Isto é, o «tribalismo» de 51 % faz bem e os 49 % bloqueiam aquilo que o «rolo compressor» faz.
Sr. Deputado Fernando Condesso, tenho pena que, quase na véspera do termo desta Legislatura, V. Ex.ª e o seu grupo parlamentar tenham rompido o consenso que tem existido durante todos estes anos, durante o espaço de tempo que decorreu desde a feitura da Lei de Defesa Nacional até hoje, em relação às matérias de defesa.
Jamais, nesta Câmara, houve uma ruptura de consenso entre a maioria e a oposição sobre as principais matérias de defesa. Além disso, a oposição foi sempre ouvida e foi sempre tomado em consideração, no grupo de reflexão do Dr. Fernando Nogueira e em todo o lado, aquilo que a oposição tinha a dizer.
V. Ex.ª, pela primeira vez, vem aqui romper este consenso tão fundamental para a nossa política de defesa, tomando como base uma proposta de lei feita sobre os joelhos. E foi tão sobre os joelhos, que, depois do debate na Comissão, vem agora, à última hora, com cinco minutos para votar, e sem que tenhamos sequer tempo de ler e meditar sobre isso, com o seu «rolo compressor», apresentar novas propostas e dizer que a Assembleia tem de avançar, as oposições não contam para nada porque o voto da maioria pode aprovar tudo, todo o papel que se lhe dê «a comer». V. Ex.ª pode «comer» esse papel mas a oposição não o «come» com a mesma facilidade!
Em terceiro lugar, quero dizer que o Sr. Deputado Fernando Condesso, efectivamente, não ouviu ou não percebeu as críticas que a nossa bancada fez, quando votámos esta proposta de lei na generalidade. Dissemos que esta lei não é meramente uma lei processual, têm-se registado verdadeiras alterações substantivas no conceito de serviço militar desde que a Lei de Defesa Nacional foi promulgada, pelo que as leis processuais têm de tomar em consideração estas alterações substantivas que têm havido relativamente à Lei de Defesa.
Só que VV. Ex.ªs não querem fazê-lo. Querem seguir a lei da força e do número, querem esmagar tudo e todos, apenas porque têm a maioria nesta Câmara e estão a dar um tristíssimo exemplo de uma Lei de Defesa, que devia ser uma lei de consenso nacional, ao quererem sobrepor o vosso voto contra todos aqueles que quiseram sempre que esta fosse uma lei consensual portuguesa e não apenas uma «lei laranja»!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Poderei ter sido mal interpretado, mas quando referi que o que está debatido não deve ser objecto de deferimento, havendo que aprová-lo ou rejeitá-lo, e usei a expressão «bloquear», no fundo, quis fazer referência a um certo tipo de afirmações como estas: «há inconstitucionalidade», quando não há; ou, então, «nós, se calhar, não queremos um tribunal militar e esperemos pela revisão constitucional...». Mas alguém propôs alguma alteração?! Se a vai propor, chegará o momento de a discutir.
Precisamos de enquadrar as leis que estamos a debater em face da Constituição que lemos. Agora, um problema, que tem a ver com questões de futuros tipos de crimes, esse, sim, terá de passar obrigatoriamente, por um novo debate, através do Código de Justiça Militar, independentemente dos princípios que serão objecto desta conformação. Portanto, num segundo momento, também isso irá depender - não é Regulamento de Disciplina Militar -, do debate que aqui vamos fazer sobre ele.
Sr. Deputado Narana Coissoró, percebo a questão do consenso, mas, se este é sobre penas, teremos muitas oportunidades de debater todo esse conjunto de temas fundamentais quando discutirmos o Código de Justiça Militar e a Lei Orgânica dos Tribunais Militares. Agora, se o consenso é para esperar por uma revisão constitucional ou por propostas de revisão que alguém há-de fa-

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zer, se é mexer com o momento em que se tem de fazer as coisas ou em que o Governo e a maioria entendem deverem ser feitas as coisas, então aí a questão já é mais complicada Consenso em relação às questões de fundo, esse, sim, irá com certeza acontecer quando o Código de Justiça Militar e a Lei Orgânica dos Tribunais Militares forem debatidos, com base na actual Constituição.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr Deputado

O Sr. Jaime Gama (PS) - Sr. Presidente, quero, muito brevemente, dizer à Câmara o seguinte: esta e uma matéria importante e altamente complexa e não é por acaso que durante 13 anos a actual maioria não a conseguiu resolver. É uma matéria que exige grande ponderação e esta legislação é precipitada.
Sem querer fazer nenhuma espécie de demagogia, gostava de declarar, para que fique registado em acta, que se for essa a vontade dos portugueses, o novo Governo do PS suspenderá de imediato esta legislação e apresentará à Assembleia da República propostas de lei sobre a orgânica dos tribunais militares, o Código de Justiça Militar í o Regulamento de Disciplina Militar, para que esta matéria, na sua totalidade, seja abordada pelo Parlamento nacional comi o sentido de responsabilidade que o tema exige.

Aplausos do PS

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr Prcsidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, para dizer à Câmara que basta olhar para a numeração desta lei para verificar que ela tem dois anos, que esta matéria foi largamente discutida e que certos argumentos anu nome da perfeição o que pretendem é justificar uma incapacidade de realizar reformas. Se o PS tivesse na sua mão o poder das reformas que têm tido lugar no nossa país e que são indispensáveis para a sua modernização, ainda hoje seríamos um país adiado.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, a nossa obrigação é assumir as nossas responsabilidades e não adiar questões que estão há anos por tratar. Por isso, esta maioria não deixará adiada uma reforma indispensável e o IRS pode estar tranquilo porque não vai suspender esta lei, pois não terá maioria, aqui, na próxima legislatura

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr Presidente, para responder ao Sr. Deputado Silva Marques...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, não fiz nenhuma pergunta!

O Orador: - ..é para lhe dizer que pior do que nenhuma reforma é uma má reforma.
Mudança não significa necessariamente mudança para melhor, pode significar mudança para parte nenhuma ou mudança para pior e neste caso a mudança é para pior E é tanto para pior, que o Governo de V. Ex.ª e do seu partido, responsável por esta pasta durante 13 anos. não foi capaz de elaborar nem produzir nenhuma legislação razoável e credível. O grau de convicção do anterior Ministro da Defesa, Dr. Fernando Nogueira, e da sua bancada, Sr. Deputado, em relação a esta temática era tal e tanto que, apesar de a proposta ter sido remetida ao Parlamento há dois anos, nenhum passo foi dado pelo Governo nem pelo partido de V Ex.ª para que esta legislação fosse discutida e aprovada
Mais do que isso: a Assembleia da República realizou e promoveu um colóquio sobre esta matéria, que pôde reunir no Parlamento nacional abalizados especialistas de direito público e de direito administrativo - o Ministério Público, a Provedoria de Justiça e distintos magistrados - e a verdade e que nenhuma das personalidades credenciadas que se debruçaram publicamente sobre esta matéria convalidaram a proposta do Governo
Tenho mesmo a frontalidade de dizer que este não é um diploma em que se possa reconhecer o partido de V. Ex.ª, pois o seu partido tem valores de apego à democracia, ao Estado de direito, à regulação correcta de relacionamento entre as magistraturas e ao papel e dignidade das Forças Armadas. É um diploma que não coincide com o pensamento profundo de VV. Ex.ªs da vossa consciência jurídica e da forma como, em profundidade. entendem a orgânica do Estado democrático, das Forças Armadas e da justiça e disciplina militar.
Não pode ser em nome de qualquer precipitação, nem pela circunstância de haver um recentíssimo Ministro da Defesa que quer limpar a gaveta dos diplomas que lá encontrou para que não possa ser invectivado ou acusado internamente, no vosso partido, de não ler dado sequência a esse expediente, que a Assembleia da República, no último momento do seu poder deliberativo e legislativo, cometa o erro de adoptar uma legislação imprevidente, má e não consensual, em que não se reconhece nenhum jurista português e que não corresponde sequer ao pensamento do PSD sobre estas matérias

Aplausos do PS.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr João Amaral (PCP) - Sr. Presidente, tinha-me inscrito para fazer uma pergunta ao Sr Deputado Silva Marques. Passou a oportunidade, mas direi aquilo que constituiu..

O Sr. Presidente: - Sr Deputado João Amaral, o Sr. Deputado Silva Marques está inscrito.

O Orador: - Sr Presidente, de qualquer forma, fica a formulação feita, embora não sob a forma de pergunta.
O que quero dizer ao Sr Deputado Silva Marques é que na sua intervenção há um pressuposto que não corresponde à realidade que esta lei seja exequível e a sua entrada em vigor provoque uma alteração no sistema judicial militar. Isso não é verdade! Esta lei não produz nenhum efeito prático e pode vigorar anos. Os Srs Deputados têm de compreender isto!
Esta é uma lei que defino princípios mas que carece daquilo que é essencial no direito penal uma lei que diga

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quais são os crimes, quais são os tribunais e como é que eles funcionam, uma lei que defina o processo, que defina quem é que acusa e qual é o sistema do Ministério Público. Sem esse conjunto - esse edifício que é o sistema penal militar -, esta lei não acrescenta absolutamente nada. A única coisa para que, neste momento, serve é para a contabilidade da bancada do PSD e fá-lo à custa da dignidade do trabalho parlamentar e à custa da sua seriedade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs Deputados: por que hão-de insistir nas lições?! Dizem que estamos a prejudicar a dignidade das instituições, dizem que não estamos a ser sérios, dizem que não estamos a tratar dos assuntos com competência e rigor!
Não vos quero aconselhar, mas já era tempo de deixarem as vossas lições, sobretudo dada a triste figura que têm feito a cada passo. Quanto mais são as lições da vossa parte, mais tristes figuras têm feito! E posso dar-vos vários exemplos. Se tivéssemos seguido as vossas lições em diversos passos, estaríamos, hoje, no ponto em que o país se encontrava há 15 ou 20 anos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Para já não falar na lição do encerramento deste Parlamento que os Srs. Deputados do PCP nos deram. Felizmente que a maioria que representamos nunca seguiu as vossas lições, porque teríamos seguido um triste caminho e um triste futuro, para não dizer que teríamos tido um triste passado.
Isto quanto às suas lições, Sr. Deputado João Amaral, é sempre a mesma coisa: os senhores é que conhecem de direito, os senhores é que conhecem das matérias, os senhores é que estão sempre a guardar o templo dos princípios!

O Sr. João Amaral (PCP): - Não é isso!

O Orador: - Então, o que é ? Faça o favor de dizer.

O Sr. João Amaral (PCP): - Agradeço-lhe muito, Sr. Deputado Silva Marques, porque eu disse na minha primeira intervenção que na sua bancada se sentam juristas de qualidade que não podem aceitar - e por isso, provavelmente, não intervêm neste debate - que uma lei com este conteúdo e com este alcance seja discutida assim.
Não vou dizer - isso rejeito - que esta lei não corresponde ao sentimento profundo do PSD, pois provavelmente até corresponde, mas o que digo e acentuei é que estão na sua bancada os tais juristas que não aceitarão um sistema como este.
O Orador: - Veja, Sr. Deputado João Amaral, como aquele que mais depressa dá as lições mais depressa incorre no vício daquilo que ele próprio condena! Não lhe fica bem imiscuir-se nas posições internas da minha bancada. Imagine que eu seguia o seu exemplo e começava a falar das posições internas na vossa bancada. Seria um desastre!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP). - Sena um desastre para si!

O Orador: - E sabe por que é que seria um desastre? Porque não existem, na vossa bancada, diferenças de posições internas! Não existem! É proibido!

O Sr. João Amaral (PCP)- - Isso e o que se chama capacidade de adaptação! Agora, inverte as posições!

O Orador: - Existem! O Sr. Deputado João Amaral diverge do Deputado Octávio Teixeira?!

O Sr. João Amaral (PCP) - Claro! Somos diferentes!

O Orador: - Em quê? Nesta lei? Diga lá em quê?
Mas não vou entrar em disputas inúteis. Quero é que seja feito o que há a fazer. Esta Assembleia tem obrigação de responder positivamente a reformas que o País espera e é isso que temos de fazer.
De qualquer modo, não quero deixar de comentar a intervenção do Sr. Deputado Jaime Gama, que foi desordenada e fora da sequência das intervenções feitas.
Fiz uma intervenção e julguei que o Sr. Deputado me tinha feito um pedido de esclarecimento, mas o Sr. Deputado perdeu o pé - isso lhe tem acontecido outras vezes. E porquê? Porque quando o Sr. Deputado também cai no vício e no pecado de nos dar lições, ao ponto de se imiscuir na nossa vida interna. Repare, o que isto revela de incomodidade da vossa parte, comunistas e socialistas! Os senhores, no fim da Legislatura, estão a falar da nossa vida interna porque não têm mais nada a dizer.
Sr. Deputado Jaime Gama, e se eu também falasse da vossa vida interna? Diz que nós não nos reconhecemos nesta lei. E o Sr. Deputado, que é um histórico do PS, reconhece-se na sua actual liderança? Se calhar, o seu íntimo revolta-se, as suas entranhas rebelam-se. Mas que fazer, Sr. Deputado?!
V. Ex.ª tem um grande sentido de disciplina e isso é muito nobre da sua parte Por isso, em vez de procurar o que não existe no meu partido, porque nós não temos as dificuldades ideológicas do vosso nem nunca tivemos de renegar os nossos princípios, em vez de cuidar da nossa casa, trate da sua!
Não peço que me responda, porque isso seria uma malvadez atroz e não devo tratar um Deputado tão cordato e tão pacífico como V. Ex.ª de forma cruel. Mas imagine, Sr. Deputado Jaime Gama, que o senhor teria de responder aqui, hoje, a esta minha pergunta: reconhece-se na actual liderança do seu partido? Grande questão com que as suas entranhas se removem!...
Por isso, Sr. Deputado, não falo da vida interna do seu partido. Fiz uma pergunta e nem sequer lhe peço uma resposta, pois, repito, isso seria uma crueldade inaceitável, mesmo no domínio do jogo político-partidário
Deixemo-nos de discussões inúteis e vamos ao que é necessário.
O País espera por uma reforma em relação a esta matéria, que já deu entrada neste Parlamento há dois anos. Dois anos é tempo mais do que suficiente para que o Parlamento possa chegar a conclusões. Os senhores acham que ela não devia ser tratada agora. É pena, mas tenho de concluir que o PS não se solidarizou com nenhuma das importantes reformas de que este Parlamento se ocupou!

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Vozes do PS: - Isso é falso!

O Orador: - O PS está sempre contra e, por isso, não merece qualquer maioria: não merece uma maioria aqui e, por aquilo que tem feito nas grandes cidades, não merece, sequer, uma maioria nas assembleias municipais!

Aplausos do PSD

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, como não há mais inscrições, vamos dar início às votações.
Como VV. Ex.ªs sabem, segundo a Constituição, esta lei tem de ser votada na especialidade pelo próprio Plenário.
Deram entrada na Mesa várias propostas de substituição e de aditamento a vários artigos desta proposta de lei e o Sr. Secretário vai informar a Câmara quais são os artigos em relação aos quais há propostas.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs Deputados, foram apresentadas as seguintes propostas de alteração: de substituição do n.º 1 do artigo 2.º; de aditamento de um novo n º 5 ao artigo 2.º, de substituição do artigo 7 º; de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 9.º: de substituição do n.º 7 do artigo 9.º; de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 11.º e de substituição do n.º 1 do artigo 18 º, todas da iniciativa do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à votação
O PSD propõe que sejam votados globalmente, na especialidade, todos os artigos em relação aos quais não existem propostas de alteração e, de seguida, as propostas de alteração.

O Sr. João Amaral (PCP)- - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP)- - Sr Presidente, para facilitar os nossos trabalhos, faço a seguinte sugestão: votamos em bloco as propostas de substituição e de aditamento apresentadas e, depois e também em bloco, o texto.
Em duas votações ficaria tudo resolvido.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, concordam com esta sugestão feita pelo Sr. Deputado João Amaral?

Pausa.

Vamos, então, votar, em bloco, as propostas de substituição e de aditamento, apresentadas pelo PSD.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Srs Deputados, vamos agora votar, na especialidade, todas as propostas do texto originário, com as alterações agora introduzidas

Submetidas à votação, foram aprovadas, com vários a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Como VV. Ex.ªs sabem, esta é uma lei orgânica, expressamente consignada como tal na Constituição, pejo que tem de ter uma maioria qualificada.
Vamos, pois, proceder à sua votação final global.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 106 votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mano Tomé e Raul Castro

Srs. Deputados, como se pode verificar, a proposta não obteve a maioria qualificada necessária para a sua aprovação, razão pela qual não se procedeu à contagem dos votos contra, tendo sido rejeitada.

Aplausos, de pé, do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr Presidente, uma vez que não havia o número de Deputados suficiente, do ponto de vista da votação exigida, peço a V. Ex.ª que repita a votação, mas que interrompa visto que...

Protestos do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Sr. Presidente, só aqueles que não querem que o Parlamento faça o que tem de fazer..

Protestos do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

... é que poderão obstar ao meu requerimento. O Regimento não impede nem recusa o meu requerimento. E a substância das coisas que deve contar para os trabalhos parlamentares...

Protestos do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

.. e muitos Srs. Deputados não se aperceberam que tinha chegado o momento da votação,..

Protestos do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro

... como, aliás, foi visível. Quem está de boa fé tem de reconhecer as minhas alegações e, por isso, peço a V. Ex.ª a interrupção da sessão por cinco minutos a fim de garantir que todos os Srs. Deputados que pretendem participar na votação o possam fazer, repetindo-se a votação.

Protestos do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr Presidente, Srs. Deputados: Quero declarar à Câmara que a minha bancada espera toda a imparcialidade de V. Ex.ª no cumprimento do Regimento e da Constituição.

Aplausos do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro

O Sr. Presidente: - Dispenso os apelos, Sr. Deputado Jaime Gama, mas agradeço-o.

Srs. Deputados, foi pedida outra votação. Podemos e devemos fazer uma recontagem, mas sem suspensão,...

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Protestos do PS, do PCP. do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

... para verificar se há alguma diferença, sob pena de...

Protestos do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Srs. Deputados, é legítimo recontar de imediato mas não podemos prolongar esta questão.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, submetemo-nos à decisão de V. Ex.ª, mas pedimos que a votação seja nominal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação no Parlamento está feita, os resultados foram proclamados por V. Ex.a, em nome da Câmara, e não pode agora ser modificado o método de votação porque ele foi desfavorável ao partido da maioria!

Aplausos do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé a Raul Castro.

E V. Ex.ª, como garante do cumprimento do Regimento e da Constituição, deve fazer prevalecer, como lhe compete, a transparência e não a manipulação oportunista, nos processos de votação na Assembleia da República.

Aplausos do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé a Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos encurtar as razões. Procedeu-se à contagem, não me tendo sido pedida, de imediato, uma contraprova, e anunciei os resultados. É a lei, é a lei do Parlamento, pelo que não vale a pena prosseguirmos

Aplausos do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé a Raul Castro.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quando há pouco pedi a palavra - o que, certamente, a Mesa não terá visto - a minha intenção de intervir era outra; porém, neste momento, gostaria que o Sr. Presidente clarificasse aquilo que acabou de dizer, porque para mim não ficou claro e desejava essa clarificação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é direito inalienável de um Deputado ou grupo parlamentar, se tiver dúvidas sobre a contagem feita, que, de imediato, peça a contraprova. Isso faz parte dos direitos inalienáveis dos Deputados. Mas não foi isso que aconteceu.

Protestos do PSD.

Portanto, não pude aplicar esse princípio.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Por conseguinte, a contagem que foi feita e anunciada pela Mesa é definitiva?

O Sr. Presidente: - É.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, se essa é a decisão de V. Ex.ª, penso que seria, então, aceitável a contagem nominal da votação que foi feita, visto que, não se tendo verificado a presença de deputados suficiente para este quorum específico, há lugar à contagem nominal.

Protestos do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Não é tempo de fazer isso, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, lastimo mas tenho de recorrer da decisão de V. Ex.ª.
Reconheço a preocupação de V. Ex.ª de não nos dar razão, sobretudo face aos protestos inusitados das bancadas da oposição, mais preocupadas em paralisar o poder e a função legislativa deste Parlamento do que em se afirmarem através de qualquer proposta positiva.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço silêncio.

O Orador: - O fundamento do meu requerimento é este: diversos Srs. Deputados não se aperceberam que a votação estava em curso.

Protestos do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Faz parte dos mecanismos do Regimento da Assembleia o aviso de todos os Deputados de forma a garantir a sua presença nas votações. É claro e evidente que o objectivo dos mecanismos do Regimento é garantir que os Deputados participem nas votações, não é fazer votações de surpresa, mesmo que os avisos tenham sido feitos ...

Protestos do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

... Não estou a pôr em causa os avisos da Mesa, estou a alegar que diversos Deputados, independentemente da culpa dessa não presença, não compareceram no Plenário não porque não quisessem participar na votação mas porque não se aperceberam que a votação estava a ler lugar. Se quisermos salvaguardar a substância das coisas, o objectivo dos mecanismos regimentais, devemos repetir a votação.

Protestos do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

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É isso que me leva a recorrer da decisão de V. Ex.ª, no sentido da repetição da votação.

Protestos do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

O Sr. João Amaral (PCP): - O recurso não pode ser aceite!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nos termos, regimentais, houve uma decisão da Mesa e há um recurso para a Câmara.

Protestos do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Aplica-se o n.º 5 do artigo 90.º, que diz: «Pode; ainda usar da palavra pelo período de três minutos um Deputado de cada grupo parlamentar que não se tenha pronunciado nos termos dos números anteriores.» Portanto, vou dar agora a palavra a cada grupo parlamentar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, esse artigo não se aplica, porque não houve uma decisão da Mesa mas, sim, uma constatação da Mesa.

Aplausos do CDS-PP, do PS, do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Repito, não houve uma decisão da Mesa, o que houve foi uma constatação da Mesa.
Em segundo lugar, as votações estavam em curso, votámos na generalidade, votámos na especialidade e votaríamos em votação final global e o que aconteceu mostra não só que os Srs. Deputados não quiseram entrar mas também a incompetência do presidente do Grupo Parlamentar do PSD, que não soube assegurar a votação e agora tem receio de chegar à sede do partido e lhe puxarem as orelhas.

Protestos do PSD.

Risos do PS e do PCP.

V. Ex.ª não vai sanar esta incompetência nem permitir que, contra todas as regras democrática, se faça uma nova votação, já que para ela não há lugar.

Aplausos do CDS-PP e do PS.

O Sr Presidente: - Peço aos Srs. Deputados, que atentem no seguinte: fez-se uma votação, a Mesa contou os votos e eu anunciei-os à Câmara. Isso não foi posto em causa.
Foi-me pedida uma votação nominal, uma segunda votação e eu disse não. Indeferi um pedido, tomei uma decisão e dessa decisão...

Protestos do PS, do PCP, do CDS-PP.

Agora, Srs. Deputados, desenvolvam a vossa argumentação nesta base.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quero referir que, do ponto de vista do Grupo Parlamentar do PCP, não há nenhuma justificação, nenhuma sustentação regimental para a apresentação de qualquer requerimento, nesta matéria, por parte do PSD.
Como aqui já foi referido, a Mesa não tomou nenhuma decisão em relação à questão de fundo e apenas anunciou uma votação que não foi posta em causa, porque ela correspondia à verdade dos Deputados que estavam no Plenário.
Não há, no nosso Regimento, lugar a segundas votações e não é possível, neste momento, repetir uma votação com os mesmos Srs. Deputados que aqui estavam quando foi feita a votação cujo resultado correcto foi anunciado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República.
Sr. Presidente, julgo que não podemos - e pela nossa parte não estamos disponíveis - coonestar o tripudiar por parte do Grupo Parlamentar do PSD, nem estamos disponíveis para estar aqui a fazer manobras e manobrismos políticos que nada dignificam a Assembleia da República, que nada dignificam a vida política, que nada dignificam a transparência da vida política e assim, nós, Grupo Parlamentar do PCP, não estamos disponíveis para fazer uma segunda votação.

Aplausos do PCP. do PS, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, quero exprimir a V. Ex.ª que, no nosso entendimento, neste caso, não há susceptibilidade de recurso em matéria de uma decisão da Mesa porque a Mesa não decidiu, limitou-se a proclamar resultados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ora, o princípio fundamental de procedimento de um Parlamento é o de que as votações se não repetem e, uma vez proclamados, pela Mesa, os resultados de uma votação, esses resultados são aqueles que fazem lei.
Não temos culpa de o Sr. Deputado Silva Marques querer parecer, no Parlamento do final do Século XX, o Deputado João Camoesas,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... que prolongava as intervenções e as votações até ter o quorum suficiente para satisfazer a sua vontade política Esse procedimento é totalmente inadequado!
Mais: desde há duas horas que a Assembleia da República está em votações; desde há duas horas que as televisões internas e as campainhas sinalizam o acto de votação...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... e não pode a Assembleia, neste momento, ignorar esse facto nem pode a Mesa ignorar que foi realizada uma votação, que ela é irrepetível, que se não pode mudar o método de votação depois de ele ter sido executado e que a proclamação do resultado de uma votação pela Mesa não é susceptível, num Parlamento democrático, de ser modificada, porque o processo ficou definitivamente encerrado.

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O meu grupo parlamentar apela para a consciência democrática, regimental e constitucional de V. Ex.ª, no sentido de prestigiar e de fazer prestigiar o funcionamento da Câmara de Deputados no sistema político português, para que, aqui, aqueles que ganham, ganhem com clareza em função dos parlamentares que conseguem assegurar nas respectivas votações, não procedendo de forma incorrecta quando perdem as votações por incúria e depois utilizam expedientes para produzir os resultados que pretendem quando os não alcançaram à luz dos procedimentos regimentais essenciais, que são aqueles que devem nortear o procedimento de um Parlamento democrático, de um Parlamento credível, de um Parlamento prestigiado como é aquele que nós e V. Ex.ª defendemos.

Aplausos do PS, do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, espero que se ouçam todos uns aos outros, porque, neste momento, a Câmara tem uma situação relativamente à qual tem de decidir: tomei a decisão de não atender um requerimento formulado pelo PSD Indeferi esse requerimento, pedindo uma nova contagem, e o PSD entendeu dever recorrer para o Plenário.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Não pode!

O Sr Presidente: - Espero - e não estou a entrar em argumentação convosco - que as considerações que os partidos vão produzindo sejam ouvidas por todos, já que estamos todos interessados no mesmo, ou seja, em preservar o direito que tem qualquer Deputado de recorrer das decisões do Presidente, como estamos todos empenhados em encontrar decisões que honrem o Parlamento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, não desejamos atropelar nada nem ninguém e temos o maior apego aos princípios democráticos. Desejamos, sim, salvaguardar a substância das coisas e a finalidade do trabalho parlamentar.
Houve uma votação na qual, segundo o resultado anunciado por V. Ex.ª, se verificou não existir o número de votos exigível para a aprovação da lei. Desejamos que isso seja verificado,...

O Sr. João Amaral (PCP): - Por quem?!

O Orador: - ... pois é nossa convicção que há uma maioria dos Deputados desta Câmara que deseja aprovar a lei,...

Protestos do PS.

... em nome do interesse do trabalho parlamentar e dos objectivos superiores que devem presidir a este Parlamento, que é o seu trabalho útil.
Por isso, solicitamos que se verifique se existe ou não essa maioria de Deputados que deseja aprovar a lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. João Amaral (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. João Amaral (PS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª disse que tomou a decisão de não fazer uma segunda votação. Mas quero colocar-lhe uma questão anterior a essa: qual é a norma regimental que permite uma segunda votação? Poder-se-ia perguntar, Sr. Presidente, se houvesse primeira e segunda votação,...

Vozes do PSD: - Recontagem!

O Orador: - .. por que razão a segunda votação haveria de ser melhor do que a primeira?!

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por que prevaleceria sobre a primeira?! Se admitirmos uma segunda votação, porque não uma terceira, uma quarta ou uma quinta?!
O Sr. Presidente e a Mesa não concordam que, se o princípio de que a votação é definitiva não for aceite pelo Parlamento, isso significa pura e simplesmente que o Parlamento nunca decide definitivamente? Não entende que isso é uma incomensurável afronta aos princípios de funcionamento do Parlamento ou de qualquer assembleia?! Sr. Presidente, pergunto-lhe: qual é a norma do Regimento que permite uma segunda votação?

Aplausos do PCP, do PS e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr: Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS) - Sr. Presidente, se bem entendo este debate, estamos a discutir uma questão puramente processual.
Recapitulando o que se passou, se a minha memória me não trai - e peço a ajuda de todos os Deputados para me relembrarem melhor -, houve uma votação, o Sr. Presidente anunciou o resultado, o Sr. Deputado Silva Marques levantou-se e pediu repetição. V. Ex.ª disse que não podia repetir a votação, o que podia ter sido feito era uma recontagem. Perante isso, o Deputado Silva Marques pediu suspensão dos trabalhos, ao que V Ex.ª respondeu que se podiam suspender os trabalhos, mas, assim, ficaria encerrado o processo de votação quanto a este diploma.

Vozes do PSD: - Não, não!

O Orador: - Em seguida, devidamente atrapalhado e sem saber a que expedientes processuais jogar mão, o Deputado Silva Marques pediu votação nominal. V. Ex.ª - e muito bem - indeferiu o pedido, porque o modo de votação é definido antes e não depois da votação.
Antes da votação decide-se se esta se procederá por escrutínio secreto, por levantados e sentados ou por votação nominal. O Sr. Deputado Silva Marques não pode pedir a votação nominal depois de a votação se ter verificado. V. Ex.ª, e muito bem, repito, indeferiu. Ora, creio que qualquer requerimento do Sr Deputado Silva Marques no sentido de recurso contra essa decisão é um acto nulo, porque vai atingir uma votação já feita Este recurso visa atingir algo essencial: o facto de o modo de votar se definir antes de se proceder à votação.
O Deputado Silva Marques aceitou o processo de votação por levantados e sentados, pelo que não pode, depois da votação, requerer a votação nominal. V. Ex.ª e a

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Assembleia não podem ceder, sob pena de subverter e rasgar o Regimento, de um modo perfeitamente arbitrário, à vontade do PSD. Será um escândalo e um escarro nesta Assembleia se isso se verificar!

Aplausos do PS e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS). - Sr. Presidente, quero sublinhar que o nosso Regimento apenas prevê um caso em que se possa reabrir a discussão e submeter um. diploma a nova votação: é o prefigurado no artigo 107.º, quando se verifique empate na votação. Nesse caso, a discussão é reaberta e haverá, necessariamente, uma nova votação. Não foi o que se verificou...

Vozes do PSD: - Pediu-se uma recontagem dos votos!

O Orador: - .. e o nosso Regimento é muito claro nesta matéria.

Já aduzimos todos os argumentos. A razão está inteiramente do nosso lado, em termos de direito comparado, de precedentes e de interpretação do Regimento. Pouco mais temos a dizer do que isto: no final da Legislatura e da sessão legislativa, consideramos estar em causa um ponto que irá pôr à prova, de forma particularmente interessante, a independência da Mesa e de V. Ex.ª.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sobre isso não queremos elaborar mais, porque estamos certos de que V. Ex.ª demonstrará que a Mesa e a presidência da Assembleia da Republica não são um instrumento passivo de uma maioria que se reconstitui ao sabor da conveniência e manda repetir votações por ordem expressa, consoante lhe desagradam ou lhe convêm os resultados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, V. Ex.ª é um jurista eminente e sabe as regras processuais e substantivas que se aplicam não só neste Parlamento mas em todas as votações.
Em primeiro lugar, V. Ex.ª tomou cuidado, tendo dito várias vezes qual era a natureza deste diploma antes de o pôr à votação; V. Ex.ª disse que este diploma requeria um número de Deputados superior a uma votação normal, por se tratar de uma lei orgânica. Era, então, o tempo de a bancada do PSD considerar se devia ou não haver algum intervalo antes da votação, solicitando-o, eventualmente, a V. Ex.ª. Não o fez!
Em segundo lugar, V. Ex.ª procedeu à votação.. Enquanto se estava a votar, entraram Deputados, o que é contrário às regras de votação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Devem fechar-se as portas!

Aplausos do PS e do PCP.

Mas V. Ex.ª fez o lavor de deixar entrar cinco Deputados - contei-os -, que foram sentar-se na última fila,...

Vozes do PSD: - E do PS também!

O Orador: - .. e fez mal! Tanto relativamente a um lado como a outro, fez mal!
Em terceiro lugar, V. Ex.ª proclamou os resultados. Se se quisesse que fosse uma votação nominal, deveria ter-se requerido isso, como aqui se disse, antes da votação. Agora, não há lugar a uma nova votação, porque é impossível reconstituir a Câmara tal como ela existia no momento da votação. Se as portas estivessem fechadas, se ninguém mais tivesse entrado ou saído, poder-se-ia fazer uma segunda votação. Porém, pedir uma segunda votação depois de se ter modificado o panorama da Câmara, tendo entrado Deputados depois da proclamação do resultado, é a violação de todas as regras de votação.
Depois de haver o caso julgado, em nenhum tribunal há um requerimento para dar de novo a sentença. Não se invocou qualquer argumento para anular a decisão anterior e, por isso mesmo, não colocamos na mão de V. Ex.ª a decisão, porque ela já está tomada. O Sr. Presidente tem unicamente de dizer, inflexivelmente, que este assunto está encerrado: Roma locut, finita causa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nem estou prisioneiro da maioria nem da argumentação ad terrorum das oposições. Estou livre a decidir

Aplausos do PSD.

Não sei se é caso para baterem palmas..

Risos do PS.

O problema que tenho de decidir e este: tomei a decisão de não atender um pedido feito por um Sr. Deputado e ele recorreu para o Plenário desse meu indeferimento. É esta a questão que tenho de decidir. Por isso. peço sempre aos Srs. Deputados que, quando falam, se ouçam uns aos outros.
Porventura, para ver se ganhamos tempo, para decidir bem e em conformidade com os princípios materiais, tendo-os mais em conta do que os princípios formais, vou suspender a sessão e convocar uma Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, a fim de conversarmos sobre esta questão.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS). - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, já tinha pedido a palavra, mas V. Ex.ª, com certeza, não se apercebeu disso.
Julgo que, neste momento, para alem das razões regimentais e jurídicas, devemos atender às razões de ordem moral, de ética e do respeito pelo Parlamento. Nesse sentido, faço um apelo ao PSD, que tem a pretensão de se bater pela transparência, para retirar o recurso, porque está a colocar V. Ex.ª «entre a espada e a parede».
Só há uma solução: o PSD, numa posição digna e de respeito pelo Parlamento, deve retirar o recurso que apresentou à Mesa.

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Representantes dos Grupos Parlamentares que se dirijam à Sala D. Maria, onde se irá realizar a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 19 horas 10 e minutos.

Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, gostaria de informar a Câmara que na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, depois de uma troca de impressões, o Grupo Parlamentar do PSD decidiu retirar o recurso que tinha interposto, pelo que a questão procedimental está sanada.
Vamos passar, pois, ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, relativo a várias votações, inclusivamente a que tem a ver com a votação final global da Alteração à Lei Orgânica do Tribunal Constitucional.
Srs. Deputados, vamos começar por votar o voto n.º 150/VI - De congratulação pela futura eleição do Professor Freitas do Amaral para a presidência da Assembleia Geral da ONU, apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e abstenções do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

É o seguinte:

Voto n.º 150/VI

Tudo indica que o Professor Freitas do Amaral seja o próximo Presidente da Assembleia Geral da ONU.
Tal acontecimento representa um elevado enaltecimento da sua personalidade e a sua consagração internacional.
Mas representa também, e sobretudo, um momento de grande afirmação do nosso país no quadro internacional e o reconhecimento, pela comunidade das nações, do valor e prestígio de Portugal, tanto mais significativo quanto ocorre no ano da comemoração do cinquentenário da ONU.
Em consequência, a Assembleia da República expressa a sua congratulação por tão marcante e honroso acontecimento para Portugal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de deliberação n.º 109/VI - Autoriza a convocação das comissões especializadas (PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 155/VI - Sobre o Inquérito de Camarate, apresentado pela Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Acidente de Camarate (V).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Manuel Sérgio.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer a seguinte clarificação: o que acabámos de votar foi, pura e simplesmente, o projecto de resolução n.º 155/VI, que manda remeter as actas da comissão de inquérito para a Procuradoria-Geral da República e dar-lhes a respectiva divulgação nos termos legais.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n º 253/VI - Valorização do ensino das línguas e da educação tecnológica no terceiro ciclo do ensino básico (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 572/VI - Isenção do pagamento de taxas e encargos para a habitação a custos controlados (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Srs. Deputados, acaba de dar entrada na Mesa um requerimento no sentido de se proceder imediatamente à votação, na especialidade e final global, deste projecto de lei.
Como VV. Ex.ªs sabem, este projecto de lei tem apenas um artigo. Portanto, se ninguém se opõe, vamos votá-lo na especialidade e em votação final global de uma só vez.
Entretanto, a Mesa chama-me a atenção - e bem! - de que, primeiro, temos de votar o requerimento entrado na Mesa. Vamos, por isso, passar à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Srs. Deputados, agora, sim, passamos à votação, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 572/VI.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Manuel Sérgio

Srs. Deputados, passamos agora à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 577/VI - Reduz a duração semanal do trabalho normal (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 594/VI - Reforça o combate ao tráfico de influência e à promiscuidade entre actividade pública e privada (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e a abstenção do CDS-PP.

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Srs. Deputados, passamos à votação global de duas propostas de resolução.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de resolução n.º 93/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção e o Protocolo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Manuel Sérgio

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de resolução n.º 96/VI - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, o Acordo Técnico e o Acordo Laboral.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD. do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e a abstenção do Deputado do PS Martins Goulart

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Mário Maciel (PSD)- - Sr. Presidente, é para informar a Câmara que os Deputados do PSD eleitos pelo círculo dos Açores irão entregar na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Martins Goulart (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr Deputado.

O Sr Martins Goulart (PS): - Sr. Presidente, é também para anunciar que irei entregar na Mesa uma declaração de voto, para justificar o meu voto de abstenção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 120/VI - Autoriza o Governo a aprovar a nova Lei do Património Cultural Português.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Srs. Deputados, como sabem, esta proposta de lei tem apenas três artigos e, se ninguém de opõe, passamos & votação, especialidade, desses três artigos de uma só vez.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos agora passar à votação final global da mesma proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de lei n.º 121/VI- Autoriza o Governo a rever o Código de Processo Civil, tem uma proposta de alteração à alínea e) do artigo 1º, apresentada pelo PSD.
Vamos votar na generalidade a proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Srs. Deputados, passando agora à votação na especialidade, vamos, em primeiro lugar, votar a proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

É a seguinte:

e) ..., eliminar o recurso para o tribunal pleno e revogar, concomitantemente, o artigo 2.º do Código Civil.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, vamos agora votar os restantes artigos da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 121/VI.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Srs. Deputados, passamos agora à proposta de lei n.º 1287 VI - Autoriza o Governo a legislar em matéria de princípios, objectivos e instrumentos do ordenamento de território, de regime geral da ocupação, uso e transformação do solo para fins urbanísticos, bem como de regime do planeamento territorial e sua execução.
Vamos votá-la na generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos proceder à votação na especialidade e final global da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP. do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, se a Câmara não vir inconveniente e V. Ex.ª aceitar, proponho que, nas votações destas autorizações legislativas, se faça uma única votação, na generalidade, na especialidade e final global.

O Sr. Presidente: - Sr Deputado, a Câmara não aceita essa proposta. Posso é, no início da votação de cada uma, perguntar aos Deputados se não tem objecções em

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que se faça uma votação conjunta. Agora, todas as propostas de lei não.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP). - Sr. Presidente, não propus que se votassem as proposta de lei todas de uma vez. O que propus foi que em cada uma delas se fizessem as três votações de uma vez, em conjunto.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, perguntarei à Câmara se o desejam.
Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos votar na generalidade, na especialidade e final global a proposta de lei n.º 130/VI - Concede ao Governo autorização legislativa para que ele estabeleça medidas sobre o branqueamento de capitais e de outros bens provenientes da prática de crimes.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado independente Manuel Sérgio.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas esclarecer que a votação que teve lugar incidiu sobre a mesma proposta de lei que tinha sido votada anteriormente,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Não, não!

O Orador: - ... com os votos contra de alguns grupos parlamentares.

Vozes do PS e do CDS-PP: - Não, a última foi a proposta de lei n.º 130/VI!

O Orador: - Estou a referir-me à proposta de lei n.º 130/VI,...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado,...

O Orador: - ... que antes tinha sido votada na generalidade...

Protestos do PS, do PCP e do CDS-PP.

Esta já tinha sido votada antes.
De qualquer modo, quis apenas esclarecer o que tinha acontecido.

O Sr Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, as informações correspondem. Já votamos na generalidade, na especialidade e final global a proposta de lei n.º 128/VI, que foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro, e também já fizemos a votação, agora mesmo, da proposta de lei n.º 130/VI, que foi aprovada, com uma só votação, na generalidade, na especialidade e final global, por unanimidade, com a ausência de Os Verdes e do Deputado independente Manuel Sérgio.
Srs. Deputados, passando agora à proposta de lei n.º 131/VI - Autoriza o Governo a legislar sobre o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, pergunto se não há objecções em que se aplique o critério de votação anteriormente usado

Pausa.

Sendo assim, de uma só vez, vamos votar na generalidade, na especialidade e final global.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do CP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n º 132/VI - Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n º 448/91, de 29 de Novembro (Aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro

Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 133/VI- Autoriza o Governo a, estabelecer o regime jurídico do contraio de trabalho do praticante desportivo

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS. do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto final elaborado em Comissão referente ao projecto de lei n º 530/VI - Protecção aos animais (Deputados do PSD, do PS e do CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Manuel Sérgio

Aplausos gerais.

Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 580/VI - Suspende a eficácia do artigo 3.º da Lei n.º 10/95, de 7 de Abril, que alterou a Lei Eleitoral para a Assembleia da República (PSD)

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS. do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro

Srs. Deputados, foi apresentado pelo PSD um requerimento no sentido de se realizar a votação, na especialidade e final global, deste mesmo projecto de lei, pelo que, não havendo oposição, procederemos desse modo.
Deu igualmente entrada na Mesa uma proposta de substituição ao texto do artigo único do projecto de lei n.º 580/VI, apresentada pelo PCP, cuja votação começaremos por fazer.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos o favor do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Até 1 de Janeiro de 1996. a fotocópia do cartão de eleitor exigida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 10/95, de

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7 de Abril, pode ser substituída por fotocópia de bilhete de identidade ou passaporte.
Vamos agora proceder à votação, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 580/VI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Passamos à votação final global da proposta de alteração, apresentada pela Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias, ao texto final elaborado pela mesma Comissão relativo ao projecto de lei n.º 354/VI - Alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) (Deputado independente Freitas do Amaral e PSD).
Tratando-se de uma lei orgânica, deveremos proceder com as cautelas exigidas pela Constituição.

O Sr Silva Marques (PSD): - Sr Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa

O Sr Presidente: - Tem a palavra, Sr Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, para evitar-se o incidente de há pouco, peço a V. Ex.ª que, antes de procedermos à votação, seja verificado o número de Deputados no Plenário.

O Sr Presidente: - Sr. Deputado, informo a Câmara de que nenhuma votação se realiza no Plenário, sem estar reunido o quorum deliberativo exigido. Ora, poderá ser contado o número de Deputados presentes, mas a Mesa não garante que haja o número de votos suficientes para a lei ser aprovada.

O Sr Silva Marques (PSD): - Sr Presidenta,, peço a V. Ex.ª que aguarde alguns momentos porque desejo assegurar-me de que, neste momento, existe na minha bancada e no Plenário o número de Deputados suficientes para a votação exigida a fim de não voltar a repetir-se o incidente que ocorreu há pouco.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É assim, que deveria ter sido feito! Aprendeu!

O Sr Presidente: - De acordo, Sr Deputado, a Mesa concede-lhe alguns minutos para esse efeito.

Pausa.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, para não haver dúvidas, talvez fosse preferível mandar fechar todas as portas para evitar que os Deputados entrem ou saiam durante as votações.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já há pouco tive ocasião de referir, na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, que essa exigência não ë comportável nem pelo Regimento nem pelos princípios. Os Srs. Deputados têm liberdade para circular e, ainda que não o devam fazer, não posso impedi-los porque não sou o polícia da sessão.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, será aceitável que a Mesa me informe do número de Deputados presentes em cada grupo parlamentar?

O Sr. Presidente: - Seguramente que sim. Pedirei aos Srs. Secretários que me forneçam os dados relativos ao número de Deputados que, por grupo parlamentar, se encontram na Sala.

Pausa.

Sr. Deputado, neste momento, encontram-se presentes 117 Srs. Deputados do PSD, 34 do PS, 11 do PCP, 3 do CDS-PP e dois Deputados independentes, registando-se a ausência, desde o início da sessão, dos Srs Deputados de Os Verdes.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, por mim, esta votação pode ter lugar.

Risos do PS, do PCP e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação final global da proposta de alteração, apresentada pela Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos. Liberdades e Garantias, ao texto final elaborado pela mesma Comissão relativo ao projecto de lei n.º 354/VI - Alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) (Deputado independente Freitas do Amaral e PSD).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS. do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Vamos passar à proposta de lei n.º 135/VI - Autoriza o Governo a alterar o Código do Procedimento Administrativo, que será objecto de votação na especialidade e votação final global.
Gostaria de saber se a Câmara está de acordo em que efectuemos as duas votações em conjunto
Tem a palavra o Sr Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, tanto quanto me lembro, esta proposta de lei já foi votada na especialidade em sede de Comissão, portanto, só falta a votação final global.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, confirmando-se que a proposta de lei já foi votada na especialidade em sede de Comissão, apenas procederemos à votação final global
Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS. do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e a abstenção do CDS-PP.

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Srs. Deputados, passamos ao texto final elaborado pela Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente relativo ao projecto de lei n º 592/VI - Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (PSD, PS e PCP).
Este texto vai ser objecto de votação na generalidade, na especialidade e final global, pelo que pergunto à Câmara se está de acordo em que se englobem todas estas votações numa única
Como não há oposição, assim se fará.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Martins.

O Sr Cardoso Martins (PSD): - Sr. Presidente, é para anunciar que o meu grupo parlamentar irá entregar na Mesa uma declaração de voto acerca desta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, é também para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS irá entregar na Mesa uma declaração de voto sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei n.º 475/VI (PS) - Altera o Código Civil, permitindo a opção dos pais pelo regime de guarda conjunta dos filhos.
Proponho à Câmara que procedamos conjuntamente à votação na especialidade e final global.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP)- - Sr. Presidente, este projecto de diploma, tal como os dois seguintes, já foram votados na especialidade em sede de Comissão, portanto, só falta a votação final global. Creio que há um lapso no ofício que foi enviado pela Comissão quanto a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, no ofício diz-se que é para votação na especialidade e votação final global em Plenário.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que se trata de um lapso do ofício, na medida em que o relatório da Comissão faz menção às votações que foram realizadas na especialidade.

O Sr Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, está de acordo?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sim, Sr Presidente. Aliás, o ofício deveria ter vindo acompanhado do relatório contendo a votação já realizada.

O Sr Presidente: - Confirma-se, então, que se trata de um lapso.
Assim sendo, vamos proceder à votação final global deste texto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Aplausos do PS.

Srs. Deputados, passamos ao texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 125/VI - Altera o regime do direito de antena nas eleições presidenciais e legislativas.

Deram entrada na Mesa dois requerimentos de avocação, apresentados pelo PCP, relativos a dois artigos desta proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, foi feita a votação, | na especialidade, em sede da Comissão e apenas há dois requerimentos de avocação que devem ser votados em Plenário.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o que tem de votar-se é cada um dos requerimentos de avocação e, consoante o resultado dessas votações, passaremos depois à votação final global do texto da Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, de acordo com o Regimento, peço a palavra por dois minutos, para apresentação conjunta destes requerimentos de avocação.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra para o efeito, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, estes requerimentos de avocação dizem respeito aos tempos de antena eleitorais a transmitir através das televisões. É que a proposta de lei, tal como foi votada na Comissão, reduz para metade a duração dos tempos de antena a transmitir pela televisão, ao que se acrescenta ò facto de a campanha eleitoral ser mais reduzida do que em situações anteriores. Por outro lado, alarga o horário em que podem ser transmitidos os tempos de antena, por forma a que os que actualmente são transmitidos a seguir ao serviço noticioso poderão passar a sê-lo a partir das 19 horas.
Em nosso entender, esta disposição é uma forma capciosa de desvalorizar os tempos de antena eleitorais transmitidos através da televisão. Parece-nos que esta disposição é injustificada, que a duração deve manter-se e que não deve ser permitido o alargamento de horário que faça com que os tempos de antena deixem de ser emitidos no horário nobre da televisão.
Assim, pensamos que esta desvalorização e negativa, que em nada contribui para o melhor esclarecimento dos eleitores no período eleitoral e, por isso, apresentamos estes requerimentos de avocação porque entendemos que os tempos de antena eleitorais devem ser emitidos entre as 20 e as 22 horas - é este o período que constitui o horário nobre das transmissões - e que não deve ser reduzido o período de 30 minutos diários em vigor actualmente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, proponho à Câmara que passemos à votação, conjunta, dos dois requerimen-

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tos de avocação apresentados pelo PCP. o primeiro é relativo ao artigo 52 º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, contido no artigo 1.º da proposta de lei n.º 125/VI; o Segundo é relativo ao artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 14/79, contido no artigo 2.º da proposta de lei n º 125/VI.
Como não há oposição, assim se fará
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e abstenções do PS e do CDS-PP.

Srs. Deputados, uma vez que a votação na especialidade já foi feita, vamos proceder à votação final global do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 125/VI - Altera o regime do direito de antena nas eleições presidenciais e legislativas.

Submetido à votação, foi aprovado, com voto.? a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos à votação final global, uma vez que a votação na especialidade já foi feita em comissão, do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo a proposta de lei n.º 127/VI- Autoriza o Governo a rever ô Código de Processo Penal.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Sr. Deputados, vamos votar o texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade» e Garantias relativo à proposta de lei n.º 72/VI - Arrendamento urbano para habitação na Região Autónoma da Madeira (Adaptações ao Regime do Arrendamento Urbano aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, e ao Decreto-Lei n.º 337/91, de 10 de Setembro (ALRM).

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP)- - Sr. Presidente, o texto que acabou de anunciar não consta da lista de votações previstas. Gostaríamos, pois, que a Mesa verificasse quais são as votações que ainda faltam.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, falta-nos votar o texto final agora anunciado, bem como a votação final global do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos projectos de lei n.ºs 21/VI (PCP), 41/VI (PS), 463/VI (PS), 502/VI (Deputado do PSD Rui Machete) e 531/VI (PCP), sobre o direito de participação e de acção popular, da proposta de lei n.º 129/VI - Isenta do serviço militar os filhos ou irmãos de militares falecidos ou de deficientes das Forças Armadas e do projecto de lei n.º 99/VI - Garante o direito à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego (PCP).
Por fim, votaremos alguns pareceres da 1.ª Comissão sobre actos relativos ao Estatuto dos Deputados.
Srs Deputados, vamos então proceder à votação, na especialidade e final global, do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 72/VI, conforme já havia anunciado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e dos Deputado independentes Mário Tomé e Raul Castro e abstenções do PS e do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos agora à votação final global do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos projectos de lei n.ºs 21/VI, 41/VI, 463/VI, 502/VI e 531/VI, sobre o direito de participação e de acção popular.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Segue-se a votação final global da proposta de lei n.º 129/VI - Isenta do serviço militar os filhos ou irmãos de militares falecidos ou de deficientes das Forças Armadas.
O Sr. Deputado Silva Marques pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, antes de votarmos, desejo que V. Ex.ª me comunique qual o número de Deputados presentes na Sala, por grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Ficam os Srs. Secretários com a incumbência de fazer a respectiva contagem.

Pausa.

Segundo as informações que recebi, estão presentes na Sala 119 Deputados do PSD, 11 do PCP, 29 do PS, 3 do CDS-PP e 2 independentes

Vozes do PSD: - Só 29 do PS!...

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de lei n.º 129/VI, já identificada.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os verdes e do Deputado independente Manuel Sérgio.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, presumo que houve um equívoco, da parte da Mesa ou dos serviços, relativamente aos agendamentos. De facto, não tínhamos conhecimento de que estava agendada uma das matérias há pouco referidas, pois não demos o nosso acordo para esse agendamento.

Vozes do PS e do Deputado do CDS-PP Narana Coissoró: - Qual?

O Sr. Presidente: - O Sr Deputado refere-se ao projecto de lei n.º 99/VI.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exactamente!

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, havendo um texto final das comissões, as votações são automáticas, isto é, são enviadas aos serviços sem passar pelo agendamento, propriamente dito.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, de qualquer modo, e independentemente desse automatismo que, digo com franqueza, desconhecia,...

Risos do PS.

.. não tinha sentido o anúncio das matérias a votar!
Mas, de qualquer modo, a minha bancada não acordou o agendamento dessa matéria e nem o pôde fazer, visto que a sua votação não estava prevista.
Portanto, o meu grupo parlamentar não está em condições de a votar.

Protestos do PS e do PCP.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para...

Vozes do PCP: - Não pode ser, Sr. Presidente!

O Sr Presidente: - Mas eu ainda não dei a palavra a ninguém!

Pausa.

Sr.ª Deputada Elisa Damião, gostaria de lhe colocar a seguinte questão: tenho aqui um texto da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Família e não vejo referido, em nenhum lado, que ele tenha sido votado, na especialidade, em Comissão. Será que a Sr.ª Deputada me pode esclarecer este ponto?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se me permite...

O Sr. Presidente: - Já lhe dou a palavra, Sr. Deputado, mas primeiro quero ouvir a explicação da Sr.ª Deputada Elisa Damião, Presidente da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Família.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Se me derem licença, terei lodo o gosto.
Sr Presidente, trata-se de um projecto de lei do PCP que sofreu inúmeras vicissitudes ao longo desta legislatura. Acontece que o projecto foi votado, na generalidade, e baixou à Comissão para votação na especialidade, tendo sido elaborado um relatório - e não vou classificar o acto da Mesa nem o seu fundamento para o devolver de novo à Comissão! Após ter sido devolvido à Comissão, esta protestou contra os argumentos usados, mas não recorreu a Plenário.
Depois, a pedido urgente do coordenador do PSD na Comissão, fizemos uma reunião para proceder a nova votação na especialidade, da qual resultou um novo texto final, texto esse, portanto, já votado em Comissão. Cabe-nos agora proceder à respectiva votação final global.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr Octávio Teixeira (PCP): - Antes de votar a proposta de lei n.º 72/VI, tive oportunidade de perguntar à Mesa quais eram os textos que estavam ainda para votação até ao final desta sessão.
A Mesa referiu a proposta de lei n.º 72/VI, os outros dois diplomas que constavam da lista e o projecto de lei n.º 99/VI.
O que está para ser votado, relativamente ao projecto de lei n.º 99/VI, é um texto final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família. O diploma já foi aprovado na generalidade e na especialidade em sede de Comissão, tal como sucedeu com muitos outros textos que hoje aqui votámos. E está aqui agora para ser submetido a votação final global, na sequência do que tinha sido previsto e acordado, ou seja, que todos os textos que viessem das comissões para votação final global seriam votados hoje.
Por conseguinte, não há qualquer razão lógica, naturalmente, para que o diploma não possa ser votado.
O PSD já o votou na especialidade, em sede de comissão, votá-lo-á agora, segundo a sua consciência, em votação final global, neste Plenário.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD). - Sr Presidente e Srs. Deputados, nós já nos entendemos todos muito bem: há pouco, os Srs. Deputados enganaram-se numa votação que foi repetida, mas, porque vos dava um certo jeito, não levantaram qualquer problema. A nós, o que nos interessa, repito, é a substância das coisas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Qual votação?..

O Orador: - Deixe-me acabar, Sr. Deputado João Amaral.
Estamos de acordo com os agendamentos automáticos, quando temos plena informação ou, pelo menos, algum conhecimento do processo. Ora, a direcção da minha bancada foi avisada, há pouco, de que havia um texto da Comissão que tinha seguido para a Mesa. Ao colega que me deu essa informação, disse, imediatamente, que não estávamos de acordo com o seu agendamento para hoje.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Votem contra!

O Orador: - É evidente que houve aqui uma falta ou uma lacuna de comunicação.

Vozes do PCP: - Vossa!

O Orador: - Não estou a dizer que foi vossa, estou a dizer que houve uma lacuna de comunicação.
De qualquer modo, perante a situação e já que, nestes termos, os Srs. Deputados entendem que, de facto, têm o direito de fazer a votação, invocamos o não aviso prévio relativamente a este texto e não aceitamos a votação.

Vozes do PCP: - O que é isso do aviso prévio?...

O Sr. José Magalhães (PS): - Isto e um abuso!

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP). - Sr. Presidente, creio que a Sr.ª Deputada Elisa Damião já informou V. Ex.ª do que, de facto, tinha sido votado na especialidade, em Comis-

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são. Aliás, creio que, no relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, está referida essa votação na especialidade.
Quero apenas acrescentar, Sr. Presidente, que o texto que foi votado na Comissão, na especialidade, assimila uma grande parte das propostas de alteração, apresentadas pelo PSD, ao projecto de lei do PCP. Propostas, essas, que estavam na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família há mais de um ano, muito mais de um ano.
Portanto, é estranhíssimo que o Sr. Deputado Silva Marques venha aqui invocar a ignorância sobre o texto que foi, efectivamente, votado na Comissão. Não o conhece?!

Vozes do PCP:- O problema é esse!

A Oradora: - Por isso, Sr. Presidente, creio que, nestas questões, não existe aviso prévio. Mas é preciso que fique claro que se trata de uma iniciativa relativa aos direitos das mulheres e que se conclua que, afinal, quando se trata de aprovar iniciativas legislativas nesta área, há obstruções por parte do PSD. Aliás, existe ainda uma outra iniciativa aprovada na generalidade, há dois anos, que não mereceu vir aqui para votação final global.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, pretendo entregar na Mesa, nos termos do artigo 78.º, n.º 4, do Regimento da Assembleia da República, um requerimento de adiamento da votação deste projecto de lei, Estou a recolher 10 assinaturas e vou fazer, de imediato, a entrega do requerimento à Mesa.

Vozes do PCP: - Vota-se amanhã!.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS)- - Depois da intervenção do Sr. Primeiro-Ministro!..

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, neste momento, não vou qualificar o anúncio que acabou de ser feito pela bancada do PSD, mas gostaria de lembrar que, nos termos do artigo 78.º do Regimento, que foi aquele que foi invocado, a votação pode ser adiada para a sessão seguinte.

Vozes do PCP e do PS: - Para amanhã!

O Orador: - Por conseguinte, se este requerimento for aprovado, amanhã teremos de agenciar um ponto para a votação deste texto.

Vozes do PCP e do PS: - Exactamente!

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas gostávamos de ouvir a leitura do requerimento.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Secretário que faça o favor de o ler.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o requerimento apresentado pelo PSD é do seguinte teor: «Requeiro o adiamento da votação presente».

Vozes do PS e do PCP: - Ao abrigo de que norma do Regimento?!

O Sr. Presidente: - Suponho que, tal como foi anunciado oralmente, é ao abrigo do n.º 4 do artigo 78.º do Regimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, o desnorte do PSD é tal que o melhor seria pararmos por aqui e o PSD dar a volta à situação
É que, Sr. Presidente, o artigo do Regimento invocado diz respeito aos votos e não estamos a discutir nenhum voto! Era bom que o Sr. Presidente informasse o PSD de que não está nenhum voto de congratulação, de pesar, etc., em votação.
Parece-me que não está em questão nenhum voto e, portanto, há aqui qualquer coisa que não bate certo.

Risos do PCP e do PS.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - É aldrabice, não é desorientação!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, reconheço o erro, mas informo que mantenho a substância do requerimento!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, decididamente, este incidente significa que o dia está a correr mal para o PSD e, por isso, vem, nesta altura, com um verdadeiro acto de capricho e retaliação que é inadmissível.

Vozes do PS: - Muito bem! Protestos do PSD.

O Orador: - E este incidente é inadmissível, processual e substancialmente, porque representa que, na véspera do último dia da legislatura, o partido do Governo não está preparado para votar um diploma sobre esta matéria.

Aplausos do PS e do Deputado independente Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, corrijo a remissão que fiz relativamente ao artigo do Regimento, mas, de qualquer modo, invoco a norma regimental que me permite requerer o adiamento da votação, o qual, evidentemente, só terá lugar se assim...

Vozes do PS e do PCP: - Não há norma nenhuma!

O Orador: - Srs. Deputados, os senhores fariam melhor se metessem o Regimento na cabeça,..

Vozes do PS: - Na sua!

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O Orador: - ... já que partem do princípio que...
De qualquer modo, Sr. Presidente, invoco a disposição regimental que permite a proposta de adiamento da votação.

Vozes do PCP: - Mas qual?...

O Sr. José Magalhães (PS): - É a que for possível!...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostava de tentar ajudar o Sr. Deputado Silva Marques e a Mesa. É que não vale a pena lerem os artigos todos do Regimento, na medida em que não há nenhum que permita o adiamento de uma votação final global.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - De facto, em termos de projectos de lei, existe a possibilidade de adiamento da votação na especialidade, mas não da votação final global. Repito: não há nenhum artigo no Regimento que permita isso!
Podem ler do artigo 1.º ao último, que não encontram nenhum!

Risos do PCP e do PS.

Vozes do PS e do PCP: - Nós esperamos!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Mas se não há, interpõem um recurso e introduz-se!..

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero chamar a atenção da Câmara para o seguinte: é claro que o sistema dentro do qual o nosso Parlamento trabalha - encontrei-o assim e, infelizmente, deixo-o assim - é um sistema que permite, aliás, fizemo-lo hoje, incluir votações à última hora, deixar de votar diplomas que estavam incluídos e que, entretanto, se retiraram, etc.
Quanto a mim, as votações fazem-se automaticamente - e é bom que assim seja, senão nunca mais arranjamos critério para votar -, não são objecto de uma fixação na ordem do dia, caso contrário, aplicar-se-ia aqui o princípio da estabilidade da ordem do dia, e não é assim.
As votações traduzem-se em obrigações do Plenário e, portanto, quando chega a hora, os textos estão perfeitos e as comissões pronunciaram-se relativamente a eles, vêm aqui para serem votados Talvez devesse existir uma informação prévia, um tempo mínimo para que os grupos parlamentares fossem informados do que se ia votar, e é isso que se tenta fazer com estes guiões.
Agora, ao admitirmos o princípio do adiamento, porque a votação não tinha sido fixada previamente por consenso entre os grupos parlamentares, poderemos criar um grave entorse à operacionalidade do Regimento e do Parlamento.

Vozes do PS e do PCP:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado Silva Marques que tenha em conta este aspecto, este modo de ver as coisas.

O Sr. Silva Marques (PSD). - Sr. Presidente, de facto, não tenho tempo para rever as disposições regimentais.

Risos do PS

Anteriormente, nas normas regimentais, estava consagrado o direito potestativo de adiamento da votação. Esse direito potestativo foi transformado...

O Sr. José Magalhães (PS): - Revogou-o você, Sr. Deputado!

O Orador: - Exacto! Mas foi transformado em adiamento por decisão do Plenário! E fui eu que fiz a alteração!

Protestos do PS e do PCP.

Não vou insistir, porque não quero fazer perder tempo ao Plenário, na procura da norma, mas fui eu que a alterei! O direito anterior era potestativo e deixou de o ser!
De qualquer modo, Sr. Presidente, não queremos causar mais incidentes aos trabalhos do Plenário..

Risos do PS.

Srs. Deputados, os senhores poderiam rir-se se estivessem cá pelo menos em número substancial.

Aplausos do PSD.

O vosso objectivo, Srs. Deputados, não é aprovar nada! O vosso objectivo não é colaborar com os trabalhos substantivos do Plenário, e criar incidentes!

Protestos do PS.

E, para isso, Srs. Deputados, diria que até estão a mais!

Risos do PSD.

Poderiam estar apenas metade! Os Srs. Deputados são 29 e, para isso, poderiam cá estar apenas 9.
Sr. Presidente, não vou insistir! Fui eu que alterei a disposição regimental.

O Sr. Presidente: - Sr Deputado, será o n.º 2 do artigo 57.º do Regimento?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Talvez, Sr. Presidente, talvez!..

Protestos do PS, do PCP e do CDS-PP

O Orador: - Não é isso, Sr. Presidente, mas não vou insistir. Fui eu que alterei a disposição porque ela antes tinha um carácter potestativo e deixou de o ter - mas, repito, não vou insistir, Sr. Presidente. Se V. Ex.ª entender ser curial, não direi ético, na condução dos trabalhos pôr à votação o diploma, nós votá-lo-emos.

Vozes do PS: - Muito bem! Até que enfim!...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, em nome da operacionalidade e manutenção dos nossos hábitos e praxes parlamentares é assim que vou fazer.
Vamos proceder à votação final global do texto final elaborado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família relativo ao projecto de lei n.º 99/VI - Garante o direito à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego (PCP), visto que, tal como foi informado pela Sr.ª Presidente da Comissão, no relatório está referido em relação a cada artigo como é que este foi votado, por quem foi votado, etc.

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Vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente Raul Castro

Vozes do PCP: - Na Comissão votaram a favor e no Plenário contra!...

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada

A Sr.ª Elisa Damião (PS)- - Sr. Presidente, estamos a acabar a legislatura e não posso deixar de questionar a Mesa sobre esta minha perplexidade: que o PSD vote contra o consenso que ele próprio elaborou.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas anunciar que irei entregar na Mesa uma declaração de voto - que me dará muito gozo a fazer! -, de reflexão sobre o motivo por que o PSD votou contra o próprio texto que entregou na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família.

Aplausos do PCP e do PS.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP) - É a desorientação total!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, e para anunciar que o PS também apresentará uma declaração de voto e, à semelhança daquilo que disse a Sr." Deputada Odete Santos, teremos um imenso gozo em fazê-lo, em resultado do comportamento dos Srs. Deputados do PSD, que, ainda há pouquíssimos dias, nos criticavam aqui quando dissemos que a Sr.ª ex-Deputada Leonor Beleza não tinha permitido que se tivesse votado aquele projecto de lei.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos

O Sr. Arménio Santos (PS): - Sr. Presidente, quero também anunciar que irei entregar na Mesa uma declaração de voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pereira Lopes

O Sr. Pereira Lopes (PSD): - É no mesmo sentido, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder às restantes votações.
O Sr. Secretário vai dar conta dos relatórios ê pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal de Viana de Castelo, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Gustavo Pimenta a prestar declarações, como testemunha, em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Srs Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, a solicitação dos Juízos Cíveis da Comarca do Porto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Correia Afonso a prestar declarações, como testemunha, em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Srs Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, a solicitação da Directoria da Polícia Judiciária de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Macário Correia (PSD) a prestar depoimento, por escrito, em processo que se encontra pendente naquela polícia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Srs. Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

O Sr. Secretário (João Salgado). - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelos Juízos Criminais de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Luís Geraldes (PSD) a prestar declarações, como testemunha, em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Srs Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

O Sr. Secretário (João Salgado)- - Srs Deputados, a solicitação do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar os Srs. Deputados Carlos Candal e Fernandes Marques a prestarem declarações, por escrito, como testemunhas, em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Srs. Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

O Sr Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, a solicitação da Procuradoria-Geral da República, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Guilherme Silva a prestar declarações, por escrito, em processo que se encontra pendente na 5.ª Secção do DIAP na Comarca de Lisboa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Srs Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs Deputados, a solicitação do Tribunal Criminal de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar os Srs. Deputados Fernando Condesso, José Magalhães e Costa Andrade a prestarem declarações, como testemunhas, em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Srs. Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, a solicitação da 9.J Vara Criminal da Comarca de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Sousa Lara a prestar declarações, como testemunha, em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Srs Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé

O Sr. Secretário (João Salgado). - Por último, há um relatório, do qual, por ser muito extenso, apenas lerei a parte conclusiva, que refere o seguinte: «.. por que afloramos questões que se prendem com a confidencialidade dos inquéritos criminais, sugerimos que seja enviada cópia do presente relatório a Sua Ex.ª o Sr. Ministro da Justiça e ao Sr Procurador-Geral da República e a outras entidades que sobre as matérias focadas possam ter interesse. Deste modo submetemos o presente relatório à consideração do Plenário e é referente à Sr.ª Deputada Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo».

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Srs. Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o último relatório, de que só lerei também a parte conclusiva, e referente ao Sr. Deputado Mário Tomé e diz o seguinte: « ... deve ser decidido, de modo a permitir o prosseguimento do processo judicial, objecto do pedido do Deputado Mário Tome e com a sua autorização na comparência dos actos processuais que tenham lugar»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Srs. Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé

O Sr Presidente: - Srs Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar amanhã, dia 22. às 15 horas, tendo como período da ordem do dia o debate sobre o estado da Nação.
Está encerrada a sessão.

Eram 21 horas e 25 minutos

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas às votações de projectos de lei de elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades, do projecto de lei n º 253/VI (PS), da proposta de resolução n º 96/VI, da proposta de lei n.º 120/VI, do projecto de lei n.º 592/VI (PSD, PS e PCP) e do projecto de lei n.º 99/VI (PCP).
A apresentação do projecto de lei n º 428/IV, apresentado pelo PSD, para elevação da Quinta do Conde à categoria de vila, corresponde à consagração de um legítimo anseio das populações daquela freguesia do concelho de Sesimbra, apoiado unanimemente por todos os órgãos autárquicos.
Mas a elevação da Quinta do Conde à categoria de vila corresponde, também, ao reconhecimento da existência de uma povoação que, pelo apego das suas populações a valores culturais e sociais elevados, soube criar uma identidade própria que ultrapassou já, e em muito, as características de um simples agregado populacional.
O desenvolvimento cultural, social e económico da Quinta do Conde são a prova evidente de que aí se radicou uma comunidade dinâmica e empreendedora, que têm sabido transformar o que foi já um enorme clandestino num espaço urbano onde já existem equipamentos que garantem condições razoáveis de qualidade de vida.
Acresce ainda, como característica fundamental da população radicada, um sentido de solidariedade e entreajuda, que têm contribuído para que sejam ultrapassadas dificuldades próprias de uma comunidade recente e em expansão.
O voto favorável dos signatários a este projecto de lei é, assim, um modesto mas decidido contributo para a consolidação de uma obra que a população da Quinta do Conde iniciou e prossegue quotidianamente.

Os Deputados do PSD, José Silva Costa - Carlos Pereira Oliveira

No momento em que a Assembleia da República acaba de aprovar, por unanimidade, o projecto de lei n.º 437/VI, que visava elevar à categoria de vila a povoação de Santo André, no concelho do Barreiro, o Grupo Parla-

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memar do PCP entende sublinhar, através da: presente declaração de voto, a sua satisfação pela decisão agora tomada.
A pretensão da população de Santo André de ver a sua freguesia elevada à condição de vila justifica-se em raízes de ordem histórica, económica, culturais e sociais.
De facto, como os Deputados subscritores referem na exposição de motivos, as origens da actual freguesia de Santo André remontam a época muito distante:,,
As referências documentais, datadas do século XIV, existentes no Mosteiro de S. Vicente de Fora atestam a antiguidade da povoação. Desde então, o lugar conheceu fases importantes de desenvolvimento económico, ora associado à construção naval, ora à sediação de instalações fabris (fábrica de pólvora e indústria de seca de bacalhau, no século XIX). O início do século e marcado pela instalação de populações que procuram trabalho nas unidades industriais que começam a surgir no Barreiro. Desde então, o aumento demográfico é uma realidade que se traduz nos quinze milhares de habitantes.
Entretanto, o desenvolvimento demográfico não deixou de ser acompanhado da criação e enraizamento de estruturas associativas, de equipamentos de saúde e educativos e de empresas.
A população de Santo André olha o futuro com a perspectiva de um desenvolvimento integrado, para o qual concorrerão os novos equipamentos sociais e as novas vias de comunicação previstos no Plano Director Municipal do Barreiro.
Para além de um acto de pertinência administrativa, a freguesia constituirá um incentivo para a população de Santo André no sentido de esta se envolver ainda mais no desenvolvimento da sua terra.
Por estes motivos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao verem aprovado o projecto referido, consideram que esta decisão constitui também um motivo de satisfação e de orgulho, na medida em que expressa o reconhecimento da pertinência e justeza da proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP e da correcta orientação de ligação às populações que tem caracterizado a sua actividade parlamentar.

O Deputado do PCP, Paulo Rodrigues.

Sr. Presidente, Srs Deputados. O voto favorável, por unanimidade, da Assembleia da República ao projecto de lei n.º 426/VI. de iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, assim como aos projectos de lei do PS e PSD. que eleva a povoação de Alvalade à categoria de vila, é, sem dúvida, uma decisão que certamente enche de alegria a laboriosa população desta freguesia e do concelho de Santiago do Cacém.
De facto, Alvalade merece esta nova classificação, dado estar-se na presença de uma localidade em que o crescimento e o progresso, particularmente após o 25 de Abril de 1974, têm dado as mãos, no sentido do engrandecimento e do bem-estar dos seus habitantes.
Alvalade tem uma fundação remotíssima, como o atestam as investigações arqueológicas devidamente registadas no ex-Instituto Português do Património Cultural - neolítico, calcolítico, romano e medieval. A sua história remonta a 7000 anos, ininterruptos, de ocupação humana.
Alvalade foi vila e sede de município até 6 de Novembro de 1836, altura em que, por decreto, o seu concelho foi extinto e as suas freguesias (Alvalade e Roxo) se incluíram no de Messejana. A freguesia de Alvalade haveria de transitar, por decreto de 24 de Outubro de 1855, para o concelho de Aljustrel, e deste para o de Santiago do Cacem, por decreto de 18 de Abril de 1871.
Do seu anterior estatuto de vila, além da memória que se perpetua nas referências quotidianas (todos em Alvalade se lhe referem como vila, prova bastante de que nunca aceitaram a sua «despromoção»), da documentação em arquivo, sobretudo o seu Foral Manuelino de 20 de Setembro de 1510, e de referências bibliográficas em que Alvalade é referida com este título já no ano de 933 (Pinho Leal, Portugal Antigo e Moderno), Alvalade tem ainda o seu pelourinho. Como é sabido, os pelourinhos são os símbolos do poder concelhio conferido às vilas O de Alvalade está classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 23122, de 10 de Outubro de 1933, e está em fase de recuperação, com projecto da Direcção-Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais
Assim, a iniciativa legislativa do PCP mais não faz do que reabilitar Alvalade no seu histórico estatuto de vila.
Foi no reconhecimento dos seus marcos históricos, dos seus valores, do seu progresso social e económico, do empenho da sua laboriosa população e do prestígio dos eleitos do poder local que a Assembleia da República cria hoje a vila de Alvalade.
A criação da nova vila de Alvalade constitui motivo de grande regozijo para o Grupo Parlamentar do PCP.
Os Deputados comunistas eleitos pelo distrito de Setúbal continuarão no Parlamento a apresentar propostas tendentes a um ainda maior desenvolvimento que se deseja cada vez mais harmonioso da vila de Alvalade e do concelho de Santiago do Cacém.
Felicitamos, nesta data, a população de Alvalade e fazemos votos para que esta decisão, que também prestigia a Assembleia da República, seja um estímulo ao desenvolvimento e progresso no futuro das suas gentes.

Pelo Grupo Parlamentar do PCP, José Manuel Mata.

Sr. Presidente, Srs. Deputados O voto favorável, por unanimidade, da Assembleia da República ao projecto de lei n.º 177/VI, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que eleva a povoação de Gonçalo à categoria de vila, é, sem dúvida, uma decisão que enche de alegria a sua laboriosa população
O Grupo Parlamentar do PCP apresentou, em 26 de Junho de 1992, o referido projecto de lei para dar continuidade, na Assembleia da República, às aspirações das populações locais e, ultrapassados que foram os problemas por falta de parecer de órgãos autárquicos do município, conclui-se hoje, com uma aprovação unânime, a criação da nova vila portuguesa, fazendo-se justiça e reconhecendo-se a crescente importância de Gonçalo e das suas gentes.
Embora sendo uma povoação predominantemente rural, Gonçalo é sede da maior freguesia do concelho da Guarda. De origens muito antigas, o lugar de Gonçalo recebeu o foral de D. Sancho I, em 1188. sendo extinto em 1855. A sua história e o desenvolvimento que tem sofrido justificam a elevação à categoria de vila.
Acresce ainda que parte da população de Gonçalo trabalha no fabrico de artesanato em vime. actividade com importância na região que importa apoiar e desenvolver.

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Por todos estes factos, os Deputados comunistas regozijam-se por estarem na origem da criação da vila de Gonçalo, correspondendo assim à vontade, às aspirações e às realizações de uma população que, decididamente, luta por um futuro melhor.
O Grupo Parlamentar do PCP saúda calorosamente a população de Gonçalo e os seus autarcas e deseja que a elevação a vila seja um estímulo que possibilite mais e melhor desenvolvimento e progresso, no quadro de uma participação activa na vida democrática.

Pl'o Grupo Parlamentar do PCP, José Manuel Mala.

Sr. Presidente, Srs Deputados: Com a aprovação unânime dos projectos de lei n.ºs 431/VI, da iniciativa de Deputados do PS e PCP, e 428/VI, da iniciativa do PSD, a Assembleia da República acaba de promover a povoação da Quinta do Conde à categoria de vila.
É uma decisão justa! Justa porque, partindo de um loteamento ilegal implementado a partir dos finais da década de 60, atingiu uma dinâmica tal que incentivou o poder local a materializar, aprovar e implementar um plano de reconversão que permitiu a legalização e o ordenamento do território. Justa ainda porque, nos últimos anos e após a revolução de Abril, conheceu um extraordinário desenvolvimento, sendo hoje um pólo de dinamismo e de progresso.
A aprovação das iniciativas legislativas que elevam a Quinta do Conde à categoria de vila prestigiam a Assembleia da República, na medida em que finaliza um processo iniciado pelos órgãos autárquicos da freguesia e do concelho de Sesimbra, que inequivocamente corresponde à vontade, às aspirações e às realizações de uma população laboriosa, decididamente virada para o futuro.
Em nome do PCP, felicito a população da Quinta do Conde que, com empenhamento, pertinácia, trabalho construtivo e profundo em prol do agregado em que vive, vê assim, hoje, reconhecido pelo Parlamento o progresso da sua terra.
Congratulam-se os Deputados comunistas, em particular os Deputados comunistas do distrito de Setúbal, e manifestam a enorme satisfação pelo evento que hoje ocorre.

Pl'o Grupo Parlamentar do PCP, José Manuel Maia.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Serzedelo é um aglomerado com particulares características históricas, culturais, económicas, geográficas e demográficas que lhe conferiram um papel importante no concelho de Guimarães.
A elevação à categoria de vila é uma antiga aspiração da sua população, tanto mais justa quanto a sua importância tem vindo a ser reforçada.
Por isso, o Grupo Parlamentar do PCP teve a honra de apresentar um projecto de lei que visava realizar esta antiga aspiração; e foi com satisfação que o viu ser aprovado em 21 de Junho de 1995, associando-se assim à alegria da população para a qual contribuiu decisivamente.

Pl'o Grupo Parlamentar do PCP, Luís Sá.

Tive a honra de ser subscritor do projecto de lei n.º 434/VI, que a Assembleia da República acaba de aprovar por unanimidade, elevando deste modo a povoação de Moreira à categoria de vila.
Com esta decisão da Assembleia da República, fez-se jus à história, ao mérito, ao progresso e ao desenvolvimento da freguesia de Moreira.
Foi igualmente dada satisfação à aspiração da população de Moreira e ainda aos órgãos autárquicos da freguesia e do município de Maia.
Moreira preenche os requisitos constantes da Lei n.º 11/82, que regula a elevação das povoações à categoria de vila e de vilas à categoria de cidade.
Espero, agora, que este novo estatuto administrativo de Moreira seja um forte incentivo para um acréscimo de empenhamento da sua população, das suas forças vivas, dos seus autarcas de freguesia e do município e ainda do Governo do País, para contribuir de forma decisiva para o desenvolvimento, modernização e qualidade de vida desta novel vila de Portugal.
Foi por todas estas razões que eu e o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votámos favoravelmente o projecto de lei n.º 434/VI, que elevou Moreira à categoria de vila.

O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

Tive a honra de ser subscritor do projecto de lei n.º 360/VI, que a Assembleia da República acaba de aprovar por unanimidade, elevando deste modo a povoação de Frazão à categoria de vila.
Com esta decisão da Assembleia da República, fez-se jus à história, ao mérito, ao progresso e ao desenvolvimento da freguesia de Frazão.
Foi igualmente dada satisfação à aspiração da população de Frazão e ainda aos órgãos autárquicos da freguesia e do município de Paços de Ferreira.
Frazão preenche os requisitos constantes da Lei n.º 11/82, que regula a elevação das povoações à categoria de vila e de vilas à categoria de cidade.
Espero, agora, que este novo estatuto administrativo de Frazão seja um forte incentivo para um acréscimo de empenhamento da sua população, das suas forças vivas, dos seus autarcas de freguesia e do município e ainda do Governo do País, para contribuir de forma decisiva para o desenvolvimento, modernização e qualidade de vida desta novel vila de Portugal.
Foi por todas estas razões que eu e o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votámos favoravelmente o projecto de lei n.º 360/VI, que elevou Frazão à categoria de vila.

O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

A elevação a vila das povoações da Quinta do Conde, no concelho de Sesimbra, de Alvalade, no concelho de Santiago do Cacem e de Santo André, no concelho do Barreiro, não só merece o nosso apoio como justifica algumas considerações a propósito.
O projecto de lei de elevação da Quinta do Conde a vila, no seguimento da criação, há uma década, da freguesia com o mesmo nome, vem consagrar uma aspiração das populações, dos agentes económicos e dos autarcas locais. A partir de um loteamento clandestino, foi-se desenvolven-

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do e legalizando uma urbanização que, polarizando alguns lugares contíguos, acolheu uma população empreendedora e laboriosa que muito enriqueceu o velho concelho de Sesimbra, abrindo um novo pólo quase no centro geo-estratégico da península de Setúbal.
Mas, a elevação a vila não chega. A incúria camarária de 20 anos, o desleixo governamental da última década não resolveu a maior parte dos problemas de infra-estruturas e de equipamentos, mantendo a qualidade de vida das populações, em diversas vertentes, completamente incompatível com o tempo em que vivemos: em Finais do século XX.
A elevação da Quinta do Conde a vila, se representa uma qualificação da urbe, não se pode ficar apenas por esse simbolismo Tem que ser correspondida por um rápido planeamento e execução das infra-estruturas de saneamento e rodoviárias, por uma implementação de mais e melhores equipamentos culturais, sociais e desportivos, enfim, todas as características que fazem de uma vila um pólo de desenvolvimento económico e de animação cultural.
A elevação de Santo André a vila vem qualificar uma laboriosa povoação do concelho do Barreiro, velha capital do operariado, onde se impõe uma mutação e requalificação do tecido urbano e até uma redefinição da estrutura económica desse concelho, tão importante para a península de Setúbal e para a Área Metropolitana de Lisboa.
Também no sul do distrito de Setúbal, no Alentejo litoral, Alvalade é requalificada como vila. Esperamos que esta deliberação parlamentar abra o caminho para um redespertar do interesse pelo desenvolvimento do litoral alentejano, numa compatibilização harmoniosa entre a preservação do meio ambiente e o crescimento económico indispensável.
Por todas estas razões, foi com interesse e entusiasmo que apoiámos a qualificação das povoações em causa, elevando-as à categoria de vilas.

Os Deputados do PS, Joel Hasse Ferreira -- Ana Maria Bettencourt.

A elevação à categoria de vilas das freguesias de Mões, São João de Tarouca, Mondim da Beira, Salzedas, Larim e Lazarim, nos concelhos de Castro Daire, Tarouca e La-mego, todas no norte do distrito de Viseu, corresponde ao anseio e justa vontade das populações, interpretada pela acção dos autarcas que presidem aos seus destinos.
Pretende-se, pois, com esta iniciativa, de que me regozijo, valorizar a relação histórico-cultural e social que presidiu, no passado, ao aparecimento daqueles aglomerados com um passado histórico riquíssimo que se quer vivo e preservado e legado aos vindouros, como testemunho de desejável crescimento sustentável. Terão, pois, os responsáveis que articular a riqueza histórica e patrimonial, bem como a capacidade criativa com Outras esferas do poder, de modo a que se ponha fim à sangria da desertificação que tanto tem afectado o norte do distrito.
Faço votos, na qualidade de cidadão e de Deputado eleito pelo círculo eleitoral do distrito de Viseu, que esta nova categoria atribuída às freguesias redunde numa congregação de sinergias, onde se articule o poder local, regional e central, que vitabilize uma dinâmica de acção que tenha como objectivo principal a criação de bem-estar e crescimento harmonioso na criação de postos de trabalho e numa nova dimensão de poder local, moderno e autónomo, que vise uma futura regionalização, que espero para breve, procurando, assim, pôr-se fim à desertificação humana do interior e ao envelhecimento das populações a que temos assistido.

O Deputado do PS, Alberto Cardoso.

Votámos a favor da elevação à categoria de vila de Lagares da Beira, por duas razões:
Em primeiro lugar, pelo facto de, ao assumirmos a iniciativa legislativa, termos dado, com tal acto, justa resposta à vontade expressa pelos cidadãos de Lagares da Beira e, desde logo, pelos seus representantes autárquicos, democraticamente eleitos.
Em segundo lugar, porque Lagares da Beira constitui uma relevante zona tipicamente beira, com inegável alcance histórico e cultural, o que é certificado pelo seu singular e valioso património.
Ao votarmos favoravelmente o projecto de lei n.º 3897 VI, pensamos estar a contribuir para o estímulo e desenvolvimento de Lagares da Beira, sendo que o acto legislativo corresponde a um acto de justiça para com a sua população.

O Deputado do PSD, Luís Pais de Sousa.

Votámos a favor da elevação da Praia de Mira à categoria de vila, por duas razões básicas:
Em primeiro lugar, porque, ao assumirmos a iniciativa legislativa, damos, com tal acto, sequência e resposta justa aos apelos e vontade de cidadãos da Praia de Mira, vontade que veio a ser corroborada pelos seus legítimos representantes autárquicos.
Em segundo lugar, pelo facto de a Praia de Mira constituir hoje um centro de notável crescimento sócio-económico, ao mesmo tempo que lhe está subjacente uma identidade cultural e uma excelente tradição, certificada, desde logo, pelos «palheiros» e pela «barrinha»
Ao votarmos a favor do projecto de lei n.º 481/VI, pensamos ter contribuído para o desenvolvimento e estímulo das gentes da Praia de Mira, sendo que o acto legislativo corresponde a um acto de justiça para com a população envolvida.

O Deputado do PSD, Luís Pais de Sousa.

Votámos favoravelmente a elevação de Maiorca à categoria de vila, por duas razões básicas.
Em primeiro lugar, porque, ao assumirmos a iniciativa legislativa, estávamos com tal acto a dar sequência e resposta justa aos apelos e vontade expressa de cidadãos de Maiorca e, designadamente, de muitos dos seus representantes autárquicos.
Em segundo lugar, pelo lacto de Maiorca dispor de um património de inegável valor histórico e cultural, ao mesmo tempo que lhe está subjacente uma profunda identidade do ponto de vista do magnífico Baixo Mondego.
Ao votarmos a favor do projecto de lei n.º 490/VI, pensamos estar a contribuir para o desenvolvimento e

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estímulo das gentes de Maiorca, sendo certo que o acto legislativo corresponde a um acto de justiça para com a população daquela zona.

O Deputado do PSD, Luís Pais de Sousa

Por iniciativa do PSD, em 23 de Junho de 1994, foi apresentado na Assembleia da República o projecto de lei n.º 4257 VI, visando a elevação de Alvalade à categoria de vila.
Esta iniciativa, que foi depois seguida por outros grupos parlamentares, mereceu os pareceres favoráveis, ,por unanimidade, da Junta e da Assembleia de Freguesia de Alvalade, bem como da Câmara e da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém.
Este projecto de lei acaba de ser votado e aprovado, por unanimidade, em sessão plenária da Assembleia da República, devolvendo a Alvalade a categoria de vila.
Repõe-se assim um valor histórico.
Na verdade, Alvalade (Alvalat) já era vila em 993, no tempo de Raimro II de Leão. Mais tarde (20 de Setembro de 1510), recebeu foral de D. Manuel I.
Esta povoação foi vila e município de remota fundação e perdeu aquelas categorias por Decreto de 6 de Novembro de 1836, altura em que as componentes freguesias de Alvalade e Roxo se incluíram em Messejana. Por Decreto de 24 de Outubro de 1856, a freguesia de Alvalade transitou para o município de Aljustrel e depois, por Decreto de 18 de Abril de 1871, para o de Santiago do Cacém, onde ainda hoje permanece, 21 de Junho de 1995, será assim um novo marco na história desta povoação de Alvalade, agora vila, e motivo de regozijo para todos os alvaladenses.

Os Deputados do PSD, José Silva Costa - Carlos Pereira Oliveira

Os Deputados do PSD, abaixo assinados, eleitos pelo círculo eleitoral de Aveiro, saúdam as populações e os autarcas das novas cidades e vilas, hoje criadas, e congratulam-se, de um modo muito especial, com a elevação a vila das seguintes povoações do distrito de Aveiro (concelho de Oliveira de Azeméis): Fajões, Loureiro, Nogueira do Cravo e Pinheiro da Bemposta.
Os subscritores consideram que estas promoções serão um estímulo para que as autarquias locais, as forças vivas e as populações se empenhem, ainda mais, para conseguirem mais e melhor desenvolvimento sócio-económico para as suas terras, a fim de os nossos conterrâneos poderem vir a beneficiar de cada vez melhor qualidade de vida.

Os Deputados do PSD, Casimira de Almeida - Manuel Baptista Cardoso.

A Assembleia da República votou hoje, por unanimidade, a elevação da vila da Lixa à categoria de cidade.
Este acto tem um inegável valor que consiste no facto de este importante órgão de soberania, símbolo máximo da nossa democracia, reconhecer que a antiga vila da Lixa mereceu ser promovida a cidade.
E, simultaneamente, o reconhecimento pelo labor de um povo que, com todo o seu esforço e o seu saber, soube, ao longo de anos, construir um aglomerado urbano que, hoje, tem já dimensão e importância para ser mais uma cidade de Portugal.
21 de Junho de 1995 é um momento histórico para a Lixa e, pessoalmente, sinto-me orgulhoso de ter tido a oportunidade de contribuir para este acto de justiça, que deve ser, também, encarado como um forte incentivo para que a população da Lixa continue a fazer mais e melhor pelo engrandecimento da sua terra.

O Deputado do PSD, Rui Rio.

Sr. Presidente, Srs Deputados Com a aprovação, por unanimidade, do projecto de lei n.º 426/VI, apresentado pelos quatro maiores partidos com representação parlamentar, a Assembleia da República acaba de promover a vila de Alcobaça a cidade
É uma justa decisão! Justa pelo seu passado histórico de grande riqueza e pelo lacto de ser sede de um município com cerca de 55 000 habitantes, justa ainda, porque, nos últimos anos, particularmente depois de Abril de 1974, conheceu um acentuado desenvolvimento e é, sem dúvida, um pólo de dinamismo e de progresso, expresso pelo destacado lugar que ocupa na região.
Importa também assinalar que o processo para elevação de Alcobaça a cidade proporcionou a união da população, dos autarcas e das forças políticas mais representativas. É neste quadro que os Deputados do PCP sublinham a acção dos militantes comunistas de Alcobaça que, junto do seu grupo parlamentar, se empenharam activamente para que fosse cumprida a aspiração dos alcobacenses.
Importa também realçar que a criação da nova cidade se deve também a um grupo de cidadãos que se constituíram em «Movimento Alcobaça a Cidade» e à população que aderiu ao projecto e proporcionou a acção conjugada dos quatro partidos na iniciativa parlamentar.
A promoção de Alcobaça a cidade e a solução justa para os esforços e aspirações que une a população e os eleitos no desejo de verem prestigiadas as suas terras
Mas este acto representa, lambem, por parte do Parlamento, não só o reconhecimento do mérito desses esforços como também um estímulo para que se alcancem novas metas que proporcionem um maior e efectivo desenvolvimento, mais progresso e melhor qualidade de vida da comunidade alcobacense.
A aprovação, por unanimidade, da iniciativa legislativa que eleva Alcobaça a cidade, e na qual os Deputados comunistas participam empenhadamente, é também um facto que prestigia a Assembleia da República, na medida em que finaliza um processo que corresponde à vontade, às aspirações e às realizações de uma população laboriosa decididamente virada para o futuro.
Congratulam-se os comunistas e manifestam à população de Alcobaça a enorme satisfação pelo evento que hoje ocorre.

Pl'o Grupo Parlamentar do PCP, José Manuel Mata.

A Assembleia da República acaba de aprovar, por unanimidade, a elevação da vila de Rio Tinto à categoria de cidade.

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Com esta decisão, a Assembleia da República reconhece o desenvolvimento e o progresso de Rio Tinto.
Foi igualmente dada satisfação à aspiração da população da vila de Rio Tinto, confirmada pelos órgãos autárquicos do município de Gondomar.
Rio Tinto preenche os requisitos constantes da Lei n.º 11/82, que regula a elevação de povoações à categoria de vila e de vilas à categoria de cidade.
Como Deputado do PSD, eleito pelo círculo eleitoral do Porto, espero e desejo que este novo estatuto, administrativo de Rio Tinto seja um forte incentivo para um acréscimo de empenhamento da sua população, das suas forças vivas, dos autarcas da freguesia e do município e ainda do Governo do País, para contribuir de forma decisiva para o desenvolvimento, modernização e qualidade de vida desta novel cidade de Portugal.
Foi por todas estas razões que eu e o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votámos favoravelmente o projecto de lei n.º 424/VI, que elevou a vila de Rio Tinto à categoria de cidade.

O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

No momento em que é aprovada a elevação a cidade da vila de Rio Tinto (que integra as freguesias de Rio Tinto e de Baguim do Monte), desejo registar no Diário da Assembleia da República uma saudação muito intensa às populações daquelas autarquias.
O acto agora consumado não invalida nem anula o legítimo direito dos cidadãos da nova cidade a lutarem por fórmulas administrativo-políticas mais elevadas, no quadro da legislação vigente e no respeito pelo interesse de todos.

O Deputado do PS, Manuel dos Santos.

O Partido Socialista apresentou e votou favoravelmente o projecto de lei n.º 253/VI, por considerar a situação criada, com a aplicação da reforma curricular, prejudicial à formação global dos alunos. Com efeito, ao colocar em alternativa, no 3.º ciclo do ensino básico, disciplinas fundamentais como a Educação Tecnológica, a segunda língua estrangeira e a Educação Musical, estão a limitar-se as oportunidades de formação dos jovens numa fase decisiva do seu desenvolvimento.
Ao considerar a Educação Tecnológica como opção, num ciclo de orientação e formação de base, a reforma curricular assumiu uma concepção de cultura limitada, em que o trabalho manual e a cultura tecnológica são descurados.
Estamos, deste modo, a contribuir para a formação de «analfabetos tecnológicos», inaceitável no período em que vivemos. A situação criada com a aplicação da reforma curricular provocou problemas graves aos alunos, aos professores e às escolas. Com efeito, o facto de não frequentarem a Educação Tecnológica no 3.º ciclo do ensino básico prejudica muitos alunos, afastando-os das opções profissionais no domínio das tecnologias.
Por outro lado, criaram-se situações de injustiça de difícil gestão do corpo docente e também de manutenção dos equipamentos.
No que diz respeito à segunda língua estrangeira, a sua passagem ao estatuto de disciplina optativa empobreceu a escola portuguesa e não teve devidamente em conta, a sua tradição, segundo a qual era promovido o ensino de duas línguas estrangeiras até ao 9.º ano de escolaridade. Tal facto contraria, ainda, recomendações da União Europeia, segundo as quais se considera a aprendizagem das línguas como um novo direito dos cidadãos europeus, essencial numa Europa de livre circulação.
O projecto de lei do Grupo Parlamentar do Partido Socialista constituiria, seguramente, uma via de solução dos problemas identificados, apontando, de forma clara e objectiva, para um processo inovador em matéria de autonomia das escolas.

Os Deputados do PS, Ana Maria Bettencourt - António Maninho - Alberto Cardoso- António Braga - Maria Julieta Sampaio- Guilherme d'Oliveira Martins.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores foi consultada pela Assembleia da República, nos termos da Constituição, para se pronunciar sobre o Acordo de Cooperação e Defesa firmado entre o Governo de Portugal e o Governo dos Estados Unidos da América no passado dia l de Junho, cuja razão de ser radica, principalmente, no reconhecimento do valor geo-estratégico dos Açores e, em especial, da importância da Base Aérea n.º 4 - Lajes, consideradas as potencialidades da sua utilização militar.
Tendo igualmente cumprido o dever de consulta prévia perante o Conselho Superior de Defesa Nacional, com a recepção do parecer da Assembleia Legislativa Regional dos Açores a 19 do mês corrente, a Assembleia da República ficou finalmente habilitada a proceder à apreciação da proposta de resolução n º 96/VI, que visa aprovar, para ratificação, o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, de que são partes integrantes o Acordo Técnico e o Acordo Laboral.
A Comissão dos Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, reunida a 20 de Junho para aprovar o seu relatório sobre a proposta de resolução n.º 96/VI, contou com a presença de uma delegação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, permitindo, assim, uma análise detalhada do respectivo parecer, emitido por unanimidade, e que conclui por condicionar um «parecer favorável ao Acordo desde que se tenha em consideração as questões suscitadas no presente parecer.»
Na qualidade de Deputado à Assembleia da República eleito pelos Açores, manifestei, então, a minha solidariedade relativamente à posição assumida pela instância competente da Assembleia Legislativa Regional, tendo tornado público que condicionaria o meu sentido de voto ao esclarecimento da posição do Governo relativamente às 14 questões elencadas no parecer da Assembleia Legislativa Regional dos Açores. As reservas apresentadas nesse parecer incidem sobre o Acordo de Cooperação, o Acordo Técnico e o Acordo Laboral e caracterizam, sobejamente, a inadequação do Acordo de Cooperação e Defesa recentemente assinado às especificidades e interesses essenciais da Região Autónoma dos Açores. Dessas reservas genéricas pretendo salientar, em especial, as que se referem ao Acordo Laboral, porque, em nenhuma circunstância, pode - a votar favoravelmente um Acordo - cuja importância para Portugal é inquestionável -, quando não se encontram devidamente salvaguardados os direitos constitucionais dos trabalhadores civis portugueses ao serviço das Forças Armadas dos Estados Unidos estacionadas na Base das Lajes.

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Seguindo-se o debate da proposta de resolução n.º 96/VI no Plenário da Assembleia da República, interpelei o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para que se pronunciasse sobre as 14 condições expressas no parecer da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, tendo, nessa ocasião, declarado que votaria favoravelmente o Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, se o Governo português se empenhasse em satisfazê-las. A resposta breve do Sr. Ministro a esta interpelação resumiu-se numa clara recusa em dar atendimento à solicitação que apresentei em defesa dos interesses da Região Autónoma dos Açores.
A inadequação do Acordo de Cooperação e Defesa face aos interesses e direitos da Região Autónoma dos Açores fica ainda mais evidenciada quando se analisa o texto da Acta Final do processo negociai concluído no passado dia 28 de Março. Bastará relevar, para o efeito, os pontos 10 e 11 do referido documento, que, estranhamente, não foi dado a conhecer à Assembleia Legislativa Regional dos Açores. Deles se extrai a demonstração da inépcia dos negociadores nacionais, que, durante a fase de consultas de 1989, se esqueceram de impor, pelo menos, uma condição negociai determinante para a defesa do interesse regional: a exigência da obtenção de uma contrapartida civil para benefício do desenvolvimento económico e social dos Açores, de igual valor ao apoio concedido ao Governo português em armas e equipamento militar que totaliza 173 milhões de dólares. Exprimo, deste modo, a convicção de que só assim se teria defendido com justiça um direito adquirido pela Região Autónoma, ficando simultaneamente definido, com sucesso, o ponto de partida de um processo de negociações favorável aos interesses nacional e regional.
Pelo exposto, mas também em sinal de protesto pela conclusão apressada de um processo negociai deficientemente conduzido pelo Governo português, de que resultaram desvantagens assinaláveis para a Região Autónoma dos Açores - que não recebe suficientes garantias de cooperação política ou económica, nem obtém compensações proporcionais à contribuição decisiva que emprega no reforço do relacionamento que se deseja cada vez mais profícuo e amistoso entre Portugal e os Estados Unidos -, e, principalmente, por sentir o dever de afirmar uma atitude coerente e solidária com a posição expressa, por unanimidade, no parecer da Assembleia Legislativa Regional, abstive-me na votação da proposta de resolução n.º 96/VI.

O Deputado do PS, Martins Goulart.

Aquando do debate em Plenário da proposta de lei n.º 120/VI, que autoriza o Governo a aprovar a nova lei do património cultural português, no passado dia 10 de Maio, em nome do meu grupo parlamentar, critiquei, o procedimento legislativo a que o Governo recorreu; a consequente subalternização desta Assembleia; a inexistência de um processo sério de consulta e debate com profissionais, entidades e instituições interessadas na matéria; vários aspectos do articulado do anteprojecto a que tive acesso, lamentavelmente por via não oficial.
Face à atitude de abertura só então demonstrada pelo Sr. Subsecretário de Estado da Cultura, o meu grupo parlamentar requereu, com outros, a baixa à Comissão de Educação, Ciência e Cultura da proposta de lei em apreço, não para a debater e ao seu enunciado de princípios gerais mas, sim, para aprofundar a discussão do próprio anteprojecto.
Neste sentido, no âmbito da Subcomissão da Cultura, realizaram-se várias reuniões de trabalho: com o Sr. Subsecretário de Estado da Cultura, a Pró-Associação Profissional de Arqueólogos, a Associação de Arquitectos Portugueses e a Conferência Episcopal, estando ainda prevista pelo menos mais uma.
Apesar de, no início deste processo, ter sido facultada pelo Sr. Subsecretário uma nova versão do anteprojecto, que já integraria sugestões e críticas formuladas, verificou-se que todas as entidades ouvidas mantiveram as suas reservas e discordâncias.
Face a isto, considerando que o pedido de autorização legislativa a que o Governo recorre impossibilita esta Assembleia de participar efectivamente na elaboração de uma lei com tanta relevância nacional, considerando que, para além disto, se mantêm as razões de crítica e discordância quanto ao articulado do anteprojecto dado a conhecer pelo Governo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vota contra a proposta de lei n.º 120/VI.

Pl'o Grupo Parlamentar do PS, Fernando Pereira Marques.

O Grupo Parlamentar do PCP entende dever expressar a fundamentação do seu voto contra a aprovação da proposta de lei n.º 120/VI.
Fá-lo por considerar da maior gravidade a iniciativa do Governo e a aprovação que a Assembleia da República, exclusivamente com o voto do Grupo Parlamentar do PSD, lhe proporcionou.
A Lei do Património Cultural Português, Lei n.º 13/85, resultou de um processo verdadeiramente exemplar, do ponto de vista do método seguido. Exemplar, porque a discussão da proposta na Assembleia da República foi acompanhada de um largo debate que permitiu ouvir a sociedade portuguesa, exemplar, porque, após o debate em Plenário, o projecto baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para aí receber os contributos com que os partidos não quiseram deixar de a aperfeiçoar.
Como consequência deste processo, o diploma muito enriquecido com uma tão vasta participação, viria a ser aprovado em Plenário, por unanimidade
A Lei n.º 13/85 constitui um articulado que consagra princípios e conceitos esclarecidos e positivos e representa um avanço notável no plano da criação dos instrumentos e meios com vista à preservação, divulgação e fruição do nosso património. A qualidade da Lei n.º 13/85 é indissociável do processo participado que lhe deu origem.
Entretanto, como se tem verificado com outras leis que acolheram unanimidade ou larga maioria na Assembleia da República, não foi completada com as regulamentações que se previa viessem a ser rapidamente concretizadas. Não foi assim.
E hoje, 10 anos depois da sua publicação, o Governo, que não regulamentou a lei, invoca a impossibilidade de o fazer como um dos argumentos para a alterar.
Ao invés da Lei n.º 13/85. a actual proposta de lei constitui um processo secretista. fechado e imperfeito.
As propostas de lei que, sucessivamente, têm vindo a ser produzidas pela Secretaria de Estado da Cultura, e a que o Sr. Subsecretário de Estado chamou documentos de trabalho», fundamentam a opinião do Grupo Parlamentar do PCP, de que as propostas em questão constituem um

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conjunto imperfeito, tecnicamente deficiente e claro no retrocesso em termos de princípios e conceitos. As audições realizadas a entidades de reconhecida representatividade, no âmbito da Subcomissão da Cultura e da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, confirmam inteiramente não só a justeza das críticas por nós formuladas mas, também, a discordância generalizada com que as propostas da Secretaria de Estado da Cultura se deparam.
Pelos motivos sucintamente expostos, o Grupo Parlamentar do PCP opôs-se à aprovação do pedido de autorização legislativa, votando contra. Mas o Grupo Parlamentar do PCP deixa claro que não deixará de intervir, nomeadamente através do pedido de ratificação da futura lei.
O património cultural português constitui uma matéria da maior relevância. A preservação, divulgação e valorização do património cultural português constitui não só uma vertente essencial para a permanência da nossa identidade.
O Grupo Parlamentar do PCP prosseguirá a sua intervenção, nas novas condições políticas que as eleições de Outubro certamente criarão, por forma a eliminar as consequências nefastas da actual autorização legislativa e a dotar o País da lei do património de que necessita.

O Deputado do PCP Paulo Rodrigues

Entre as inovações da lei que saudamos em especial, ressaltamos: a consagração do dever dos proprietários e comproprietários de procederem à reconversão urbanística e à legalização das construções integradas nos loteamentos em causa; a criação de um regime especial, expedito, de divisão dos prédios loteados ilegalmente; a salvaguarda de princípios de que a legalização das construções depende, necessariamente, da existência de condições mínimas de habitabilidade; o estabelecimento de um regime de administração dos loteamentos ilegais, com competências claras da Assembleia e da Comissão; as regras bem definidas quanto ao processo de reconversão quer por iniciativa dos particulares, quer das câmaras municipais; as medidas preventivas que impedem o parcelamento de prédios rústicos, em violação do Regime Legal dos Loteamentos Urbanos; a fixação de um prazo limite para a reconversão urbanística das áreas AUGI.
Finalmente, o PSD congratula-se com o consenso obtido entre todos os partidos representados na Subcomissão de Habitação para a resolução de um problema tão candente Foi um caso inédito que terá necessariamente benéficas consequências na própria aplicação da lei.

Os Deputados do PSD, João Matos - Cardoso Martins.

O PSD votou a favor da lei que estabelece o regime excepcional para a reconversão urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), porque, antes de mais, colaborou na sua feitura e foi um dos subscritores do projecto de lei.
Em segundo lugar, porque o forte empenhamento do PSD, ao longo destes últimos 10 anos, no planeamento e ordenamento do território, pressupõe igualmente uma grande vontade política para resolver os efeitos negativos do período correspondente as décadas de 60 e 70, caracterizado por um crescimento demográfico das áreas suburbanas de Lisboa e do Porto, que não foi acompanhado pelo crescimento de oferta de habitação unifamiliar.
O PSD não esquece as privações por que passaram muitos portugueses para comprarem uma parcela ca terra para aí construírem a sua habitação, muitas vezes enganados por especuladores sem escrúpulos.
Foi por isso que o PSD foi ao encontro dos anseios de tantos milhares de comproprietários e proprietários e mesmo daqueles cidadãos que adquiriram lotes em loteamentos ilegais e ainda não conseguiram registar em seu nome a aquisição, sem prejuízo de considerar indevido, mesmo o recurso ao Instituto Jurídico da Compropriedade para tutelar a aquisição.
Em terceiro lugar, votámos ainda a favor porque compreendemos e procuramos resolver muitas angústias, conscientes de que o diploma agora aprovado é apenas um instrumento que não dispensa, antes reforça, a acção das câmaras municipais e o esforço de todos os interessados.
Com esta lei, as associações de proprietários e comproprietários ganham legitimidade para gerir, com equilíbrio, os diversos interesses em jogo, colaborando na reposição da legalidade.
O respeito pela propriedade privada, consagrado na Constituição da República, não e beliscado, como não é posto em causa este direito dos cidadãos qual e, o de participar nas decisões que lhes dizem respeito, apesar de com a lei se privilegiar a defesa do interesse comum e a qualidade de vida das gerações futuras.
A problemática das áreas urbanas de génese ilegal, habitualmente designadas - mal? - por «bairros clandestinos» é um dos principais sintomas do processo de crescimento desordenado que sofreram as áreas metropolitanas nas últimas décadas.
Consequência, por um lado, da migração interna em direcção às áreas metropolitanas, da inexistência de habitações acessíveis para acolher esta nova população urbana, a incapacidade das autoridades organizarem as energias e recursos disponíveis na comunidade, mobilizando-as para processos de urbanização e construção ordenados, e, por outro, da impunidade com que foram toleradas práticas especulativas sem escrúpulos, os «bairros» estenderam-se pelos diversos concelhos das áreas metropolitanas.
Remonta a 1971 a legislação que visou controlar, sancionar e reconverter as áreas urbanas de génese ilegal Contudo, só com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84 foi possível estancar um processo de crescimento descontrolado.
Entretanto, seja por recurso à construção ilegal, até 1965, seja por recurso ao loteamento por destaque de prédios rústicos, até 1973, seja por venda em avos ou contratos-promessa ainda por cumprir, foi-se procedendo à transformação descontrolada do uso do solo rústico e ao seu fraccionamento.
Esta prática suscitou desde logo delicadas questões urbanísticas, mas suscita também difíceis questões de conjugação do direito fundiário, que subsistem.
Quanto a estas, nenhum regime especial foi até hoje adoptado que equilibrasse os processos de divisão da coisa comum, que se revelam impraticáveis em áreas que atingem, por vezes, milhares de comproprietários e que confere aos loteados clandestinos meios legais para bloquearem o processo de reconversão
Ora, uma das causas que conduziu a legislação actual sobre a reconversão urbanística a um impasse é a impossibilidade de a reconversão se realizar se não for acompanhada dos compartes do direito: dificilmente um com-proprietário se mobiliza no investimento ou reconversão,

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se não tirar ganhos de que poderá vir a ver a sua expectativa acolhida.
Contudo, não só este dado conduziu a um impasse na metodologia acolhida na legislação anteriormente publicada sobre a reconversão das AUGI.
Com efeito, a metodologia então consagrada assentou num modelo expropriativo que não tinha em conta as legítimas aspirações dos proprietários, nem salvaguardava os seus direitos, e pressupunha um empenho quase exclusivo dos municípios que se revelou inadequado em face das condições financeiras da administração local.
Em resultado, os processos de reconversão foram sendo desencadeados de modos diversos em cada município, podendo identificar-se duas metodologias básicas:

a) - Processo de reconversão titulado por plano de pormenor com obras executadas pela autarquia e coordenadas, maioritariamente, pelos proprietários;
b) - Processo de reconversão titulado por alvará de loteamento com execução pelos proprietários por sua conta, sem prejuízo da comparticipação municipal, por formas diversas.

Ou seja, os processos de reconversão foram percorrendo o seu enquadramento legal e exigindo difíceis exercícios para acertos constantes numa lei geral desadequada.
Impunha-se, assim, adoptar novas medidas legislativas que previssem, em simultâneo, um enquadramento legal adequado da aprovação da reconversão e um processo especial de divisão da coisa comum.
Isto mesmo havia sido reconhecido por unanimidade pela Comissão de Petições, no seu Relatório de 3 de Abril de 1995, da autoria do Deputado do PS Gustavo Pimenta, sobre a Petição n.º 276/VI (3.a), apresentada pelos proprietários do Bairro do Pinhal do General.
Contudo, a dificuldade técnico-política das medidas a adoptar recomendava serenidade e um esforço de consensualização.
O PS optou, assim, responsavelmente, por não se precipitar na apresentação de um projecto próprio, que servisse de bandeira eleitoral mas nada resolvesse.
Outros optaram pela bandeira eleitoral, porque, no fundo, nada queriam resolver.
Ao invés, o PS propôs, em 2 de Maio de 1995, que fosse «realizada com urgência, no âmbito da Subcomissão de Habitação, uma audição parlamentar sobre os processos de legalização de bairros de génese ilegal, em particular na AML».
Com efeito, a organização de um espaço parlamentar para audição dos municípios, da sua Associação Nacional, de entidades da administração central directamente envolvidas e por associações de proprietários e para reflectir conjuntamente sobre problemas reais, antigos e delicados, pareceu-nos a estratégia adequada para o que efectivamente pretendíamos: a adopção de um novo quadro legislativo que contribuísse para acelerar e concluir os processos de reconversão e legalização de bairros de génese ilegal.
Como desejávamos, a audição parlamentar permitiu não só recensear e clarificar as questões fundamentais a resolver, como a construção consensual de medidas adequadas.
É, pois, com particular satisfação, que o PS se associa nesta votação unânime que permitiu à Assembleia da República contribuir, de modo decisivo, para acelerar e concluir os processos de reconversão e legalização dos bairros de «génese ilegal».

Os Deputados do PS, António Costa - Leonor Coutinho.

Em relação ao projecto de lei n.º 99/VI, apresentamos a seguinte declaração de voto.
A igualdade jurídico-liberal entre mulheres e homens, que o nosso partido soube estruturar e acolher na década de 70, não é hoje, reconhecidamente, um meio eficaz de imposição ao inexorável peso dos factos, peso que obnubila as oportunidades das mulheres.
Por isso, ao princípio da não discriminação compete uma função substantiva, o que impõe a sua materialização em adequada legislação, sobretudo a referente ao mundo profissional.
Por coerência com a nossa atitude de cidadãos e com o que sempre tivemos ocasião de defender nesta Câmara, respectivamente como Deputada e como dirigente sindical, sobre os direitos das mulheres, exaramos na nossa declaração de voto o entendimento da urgência em apontar legislação do tipo da que, por motivos procedimentais, acabamos de rejeitar.

Os Deputados do PSD, Margarida Silva Pereira - Arménio Santos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados.

Partido Social-Democrata (PSD)-

Álvaro José Martins Viegas.
Américo de Sequeira.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
António de Carvalho Martins.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António Maria Pereira.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Cecília Pita Catarino.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Jaime Gomes Milhomens.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Dias Madeira Gouveia.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
Joaquim Eduardo Gomes.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Borregana Meireles.
José Pereira Lopes.
Luís António Carrilho da Cunha.
Luís António Martins.
Luís Carlos David Nobre.
Leis Manuel Costa Geraldes.
Manuel Antero da Cunha Pinto.
Manuel da Costa Andrade.
Maria Helena Falcão Ramos Ferreira.

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22 DE JUNHO DE 1995 3081

Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Muno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Olinto Henrique da Cruz Ravara.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho
Rui Fernando da Silva Rio
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Vítor Manuel da Igreja Raposo.

Partido Socialista (PS):

Aníbal Coelho da Costa.
António José Borram Crisóstomo Teixeira.
António José Martins Seguro.
António Luís Santos da Costa.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Elisa Maria Ramos Damião
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira Marques.
João António Gomes Proença.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
Joaquim Dias da Silva Pinto
José António Martins Goulart.
José Carlos Sena Belo Megre
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
José Manuel Marques da Silva Lemos.
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Raul d'Assunção Pimenta Rego
Rui António Ferreira da Cunha.

Partido Comunista Português (PCP):

João António Gonçalves do Amaral.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Manuel Tomas Cortez Rodrigues Queiró.

Deputados independentes

Mário António Baptista Tomé.
Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados.

Partido Social-Democrata (PSD):

Adérito Manuel Soares Campos
Adriano da Silva Pinto.
Domingos Duarte Lima.
Francisco João Bernardino da Silva
Joaquim Maria Fernandes Marques.
José Guilherme Reis Leite
José Manuel Nunes Liberato.
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Partido Socialista (PS)-

António de Almeida Santos.
António Manuel de Oliveira Guterres.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rogério da Conceição Serafim Martins.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.

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