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22 DE JUNHO DE 1995 3049

foi dito, este processo de alteração da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional teve origem numa iniciativa legislativa que propunha a criação de um processo de urgência - chamemos-lhe assim - na medida em que, em sede de fiscalização sucessiva, passaria a ser permitido ao Tribunal Constitucional atribuir urgência, a requerimento dos interessados, à apreciação de determinados processos. Nesse debate, tivemos oportunidade de expressar as nossas reservas relativamente a esta disposição mas ela mantém-se no diploma em análise. Portanto, relativamente a essa parte da alteração agora proposta à referida lei orgânica, mantemos as reservas que expressámos de início.
Quanto a outras alterações que são propostas, designadamente a estas que surgem de novo, é evidente que se trata de uma base adjectiva necessária para que Cu Tribunal Constitucional possa cumprir as funções de que foi incumbido. Na altura, tivemos oportunidade de discordar das funções substantivas, designadamente esta agora referida, de oposição do titular à divulgação das declarações de rendimentos, mas compreendemos a necessidade de proceder a esta alteração da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional.
Portanto, no que diz respeito à sequência do processo, pensamos que poderemos passar de imediato à apreciação das novas propostas de alteração a aditar àquelas que já haviam sido votadas, há cerca de um ano, neste Plenário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria que nas vossas intervenções considerassem sempre o problema procedimental desta votação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD)- - Sr. Presidente, em primeiro lugar, parece-me pertinente uma observação do Sr. Deputado José Magalhães, pelo que, no artigo 107,.º constante da proposta de alteração, n.º 4, onde se diz » vedada a consulta da declaração (.••)» deve dizer-se «É vedada a divulgação da declaração (..)». Depois, consignar-se-á esta alteração para levá-la em conta na redacção final.
Quanto ao processo de votação, parece-me que neste momento apenas temos de votar estas alterações. O resto do diploma já está votado na especialidade, pelo que, em meu entender - e penso que é também o do Sr. Deputado António Filipe -, votaremos apenas estas alterações e, depois, proceder-se-á à votação final global, tendo em conta as alterações propostas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, cujo texto será submetido à votação na especialidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr Presidente, quero sublinhar com aprovação as palavras do Sr. Deputado Guilherme Silva.
Efectivamente, sem introduzirmos estas alterações, o «pacote da transparência» fica vazio, torna-se inútil, sem procedimento para a sua efectivação e regularização processual. Por isso mesmo, ou queremos as regras 'da transparência enquadradas pelo devido regime processual ou, então, não o queremos. Assim, considero ser uma obrigação de todos os que votámos o «pacote da transparência» implementar agora os meios necessários à sua eficácia processual.
Sendo esse o nosso ponto de vista, queremos que estas alterações sejam introduzidas no texto para serem votadas na especialidade e em votação final global.

O Sr. Presidente: - Verifico que tanto o Sr Deputado José Magalhães como o Sr. Deputado António Filipe concordam com a metodologia, segundo a qual passaremos à votação, na especialidade, da proposta de alteração ao texto de substituição, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 354/VI
Começaremos por votar o n.º 2 do artigo 106.º constante da proposta de alteração e, seguidamente, todas as alíneas do artigo 107.º. A este propósito, devo dizer que não estou devidamente esclarecido quanto ao procedimento a seguir em relação ao n.º 4 deste artigo 107.º, uma vez que, tendo sido proposta a substituição da palavra «consulta» por «divulgação», não sei se será totalmente correcto eliminar a votação do n.º 4, tendo em conta o que se pretendia.

O Sr. José Magalhães (PS). - Sr. Presidente, peço a palavra para dar um esclarecimento sobre essa matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Guilherme Silva acabou de aventar uma solução que parece correcta, qual seja a de não eliminar o n.º 4 mas substituir neste mesmo número a expressão «consulta» por «divulgação», ficando a redacção seguinte: «É vedada a divulgação da declaração (...)».

O Sr. Presidente: - Muito bem. Então, já não tenho quaisquer dúvidas.
Retomando o anúncio que estava a fazer, direi que prosseguiremos com a votação da totalidade do artigo 108.º, seguindo-se a totalidade do artigo 109.º, o que inclui a eliminação dos n.ºs 4 e 5
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, proponho que se proceda a esta votação em dois blocos. Primeiro, votaríamos na especialidade todos os artigos excepto o 107.º e, depois, votaríamos este último separadamente.
No que nos diz respeito, esta metodologia é extraordinariamente simples pois votaremos a favor do primeiro bloco e de forma diversa o artigo 107.º.

O Sr. Presidente: - Verifico que há consenso quanto a essa metodologia que propõe, Sr. Deputado, pelo que assim se fará.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos, pois, proceder à votação, na especialidade, dos artigos 106.º, n.º 2, 108.º, 109 º e 110.º constantes da proposta de alteração, apresentada pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ao texto de substituição da mesma comissão relativo ao projecto de lei n.º 354/VI - Alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Manuel Sérgio.

São os seguintes:

Artigo 106.º

2. É vedada a transcrição em suporte informático do conteúdo das declarações, sem prejuízo de o Tribunal

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