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7 DE JULHO DE 1995 3173

o que disse até agora, e, se assim é, a bancada da maioria, solidária com o Governo, tem de pedir desculpa aqui a todos nós pelo facto de não ter viabilizado aquilo que devia ter viabilizado em tempo oportuno, isto é, uma eficácia efectiva na fiscalização do Sistema de Informações.
Mas porque assim é, Srs. Deputados, a realidade impõe-se, e essa realidade é a de que os responsáveis e nós queremos, como sempre quisemos, dar o nosso contributo responsável têm de contribuir para superar a crise de confiança e de credibilidade das instituições da República, particularmente do Sistema de Informações. E, neste sentido, nesta circunstância, nada melhor do que, justamente, em audição parlamentar, ouvir na Assembleia da República o Director do SIS.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esta é a segunda questão sobre a qual os senhores, hoje, têm de pronunciar-se de modo conclusivo, para que se saiba se andam, como aparentemente têm andado o tempo todo, a "meter os pés pelas mãos" sistematicamente ou se na realidade vai em vós sobrepor-se o mínimo de consciência democrática e, como tal, o mínimo de contribuição para a dignificação das instituições democráticas da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Traumatizado por uma actuação prossecutória e violadora de todos os direitos fundamentais por parte de uma polícia política, que foi um dos principais sustentáculos de uma ditadura de 4O anos, o país receou até 1984 a implementação de um serviço de informações. Porém, 1O anos bastaram para, com realismo e maturidade democrática, distinguir com a necessária clareza serviços de informações que servem e defendem as democracias e a nossa segurança colectiva de polícias políticas ou entidades secretas ao serviço de totalitarismos e da supressão das liberdades.
15to mesmo foi magistralmente justificado e defendido pelos Srs. Deputados Almeida Santos, Sottomayor Cardia e José Luís Nunes aquando do debate, neste Plenário, da Lei n.º 3O/84, que criou o Serviço de Informações de Segurança da República Portuguesa. É assim em todas as democracias ocidentais, e Portugal não podia transformar-se num paraíso para férias de gangs e de membros de associações criminosas internacionalmente organizadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Importante é que tais serviços não exorbitem das suas competências e que a sua acção e intervenção se processem na estrita observância da lei e da Constituição e mormente no escrupuloso respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais do cidadão. Com esta questão se prende a delicada problemática da fiscalização de tais serviços. Não foi tarefa fácil encontrar as soluções que conciliem o carácter reservado e de alguma confidencialidade que, por natureza, necessariamente têm com a sua indispensável fiscalização democrática.
Temos para nós que as soluções consagradas na Lei n.º 3O/84, de 5 de Setembro, aperfeiçoadas pela Lei n.º 4/95, de 21 de Fevereiro, designadamente, quando avaliadas em termos de Direito Comparado, afiguram-se adequadas.
O Conselho de Fiscalização, composto por três membros eleitos por maioria de dois terços da Assembleia da República, afigurou-se também eficaz e idóneo. Na verdade, dos três elementos que o integravam, dois deles pertenciam à área socialista; estando o terceiro politicamente identificado com o partido do Governo. Tínhamos, pois, um Conselho de Fiscalização afecto, na sua maioria, à oposição, sendo certo que, ao longo do exercício das suas funções, o Conselho e os seus membros sempre revelaram superior isenção.
No relatório que o Conselho de Fiscalização apresentou à Assembleia da República, relativo aos anos de 1988 e 1989, referia-se: "Finalmente, a análise dos relatórios pedidos e enviados - e que se traduziam essencialmente em estudos sistemáticos de alvos prioritários, relatórios periódicos de informações e estudos de informações - permitiu ao Conselho de Fiscalização concluir pelo cumprimento das disposições constitucionais e legais que regem a actividade do Serviço de Informações de Segurança. De facto, da leitura daqueles relatórios pensamos que os direitos dos cidadãos são respeitados".
No último relatório apresentado, relativo aos anos de 1991 e 1992, o Conselho de Fiscalização voltou a afirmar: "Como atrás foi referido, o Conselho teve acesso a dezenas de relatórios pedidos, aleatoriamente, aos serviços. De entre esses relatórios alguns houve que trataram problemas semelhantes àqueles que têm feito eco na comunicação social - referimo-nos ao relatório sobre a PGA e sobre a acção dos sindicatos. Da análise a que se procedeu em relação a todos eles concluiu não haver, quanto às finalidades e aos meios usados, violação de quaisquer direitos ou liberdades constitucional ou legalmente consagrados, tendo-se os serviços, naquilo que nos foi dado observar, mantido dentro dos poderes que lhes são conferidos".
A par do Conselho de Fiscalização, a Lei n.º 3O/84 criou a Comissão de Fiscalização do Centro de Dados dos Serviços de Informações de que fazem parte os serviços do Procurador-Geral da República e dois Procuradores-Gerais-Adjuntos, nomeados pelo Sr. Procurador-Geral da República, a qual apresentou em 199O relatório em que referia: "publicitada a existência, a sede de funcionamento e o objectivo fiscalizador da Comissão, através, no Diário da República, de circular dirigida aos órgãos superiores da administração judiciária, até ao momento não foi recebida qualquer participação ou queixa sobre irregularidades ou violações de direitos, liberdades ou garantias pessoais levadas a cabo através do uso da informática pelos Serviços de Informações".

O Sr. José Magalhães (PS): - Saiu agora no Expresso!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queremos deixar claro que as notícias sobre eventuais actuações, por parte do SIS ou de funcionários seus, atentatórias de direitos e liberdades fundamentais têm de ser profundamente investigadas e apuradas até ao fim, até às últimas consequências.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Concordamos plenamente não só com a intervenção do Procurador-Geral da República e a iniciativa que o Director do Serviço de Informações teve, ao desencadear a competente queixa, como também con-

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