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3178 I SÉRIE - NÚMERO 93

O Orador: - E quando o próprio Ministro da Administração Interna e o próprio Director do SIS são obrigados a admitir publicamente a alta probabilidade de a notícia do Expresso ser verdadeira, então, estamos já no domínio da completa ilegalidade, se não estivermos também face a guerras e provocações sujas, típicas de Serviços como estes quando estão politicamente enfeudados.
Provocações, aliás, que não são de excluir quando já se ouviu, na televisão, o Presidente do Grupo Parlamentar do PSD dizer que o inquérito "desta vez, é a sério", o que mostra duas coisas: primeiro, que das outras vezes não foi a sério e, segundo, que a dupla "Secretas/PSD" talvez esteja a preparar "golpaça" grande.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O que se exige, Srs. Deputados - e só daqui a poucos meses será possível -, são profundas alterações legais: em primeiro lugar, a atribuição ao Conselho de Fiscalização de poderes de inspecção sem pré-aviso, sem os quais a sua actividade nunca passará de um simulacro de fiscalização; em segundo lugar, a inclusão no Conselho de Fiscalização de membros de todas as forças políticas representadas nesta Assembleia, sem o que o Conselho poderá sempre ser posto ao serviço de umas forças políticas contra outras - utilizo esta fórmula, Sr. Deputado Guilherme Silva, porque parece que isso lhe dá alguma satisfação; em terceiro lugar, o estabelecimento de severos limites à actividade dos Serviços, proibindo e punindo criminalmente qualquer actuação ou ingerência contra as actividades constitucionalmente garantidas aos partidos políticos, às associações sindicais e a outras associações de natureza social, económica e cultural.
A gravidade da situação actual dos Serviços pode ser demonstrada com facilidade quando se vê que continua a exercer as funções de Secretário-Geral da Comissão Técnica uma pessoa que - refiro-me ao General Pedro Cardoso -, através de artigos de opinião, defende essa filosofia de ingerência em partidos políticos e na esfera privada dos cidadãos, considerando que é isso mesmo que deve ser feito, o que é um escândalo!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É um escândalo!

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Exactamente!

O Orador: - E repetimos aqui a exigência da imediata demissão do General Pedro Cardoso porque é escandalosa a sua permanência à frente da Comissão Técnica!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Os actos ilegais e criminosos praticados por dirigentes e agentes do SIS sob a instigação das chefias do PSD têm de ser completamente averiguados e os seus responsáveis e cúmplices exemplarmente castigados.
Apoiamos - e propusemo-lo através do projecto de lei n.º 412/VI - que a Procuradoria-Geral da República seja a entidade encarregada de realizar um inquérito global aos Serviços. Não um inquérito parcelar, não um inquérito condicionado a este ou àquele facto, mas um inquérito geral ao conjunto da actividade dos Serviços.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O Dr. Fernando Nogueira, então ainda Ministro da Defesa Nacional, respondendo a esta proposta do PCP, dizia: "Não vamos consentir, porque não somos um País de inquéritos!"

Vozes do PS: - É verdade!

O Orador: - Creio que o País compreende, cada vez melhor, os receios do Governo, porque o que está aqui em causa e o que será inevitavelmente averiguado, quando esse inquérito global for feito, é que houve prática de crimes e os seus autores têm de ser condenados, porque são as liberdades, os direitos dos cidadãos que estão em questão com estas actuações.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, em termos processuais, julgo que a Mesa deve prestar um esclarecimento que nos parece evidente, embora tudo o que é evidente nesta área também seja controverso.
Estamos numa reunião da Comissão Permanente e, portanto, os trabalhos desta regem-se por um Regulamento próprio. E o artigo 5.º do Regulamento da Comissão Permanente diz o seguinte: "No período da ordem do dia nenhum Deputado ou membro do Governo poderá, sobre a mesma matéria, usar da palavra por mais de duas vezes nem por tempo global superior a dez minutos". Aqui, a expressão empregue é "usar da palavra".
Se formos ao artigo 81.º do Regimento da Assembleia da República, à "magna carta", podemos ver o que esta expressão técnica significa, pois é feita uma listagem das situações em que é concedida a palavra aos Deputados, entre as quais encontramos as intervenções, os protestos e contra-protestos, as interpelações. Ou seja, tudo isso é uso da palavra. Logo, cada Deputado não pode usar da palavra mais de duas vezes no sentido técnico que o Regimento classifica como tal.
Presto este esclarecimento uma vez que o Sr. Deputado Jorge Lacão pediu de novo para usar da palavra, mas também reconheço que - e, na parte que me toca, sou o responsável -, há pouco, este preceito do Regulamento da Comissão Permanente foi violado. O Sr. Deputado Jorge Lacão, tal e qual como o Sr. Deputado Guilherme Silva, já usou da palavra por três vezes.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - E agora, Sr. Presidente?!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Não é possível voltar atrás no que já está feito! Mas, de futuro, não posso conceder a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lacão, mas posso concedê-la a qualquer outro Deputado do Partido Socialista, porque dispõem de tempo para o fazer. O Regulamento é claro: diz "nenhum Deputado" e não "nenhum partido"! Logo, o Partido Socialista poderá usar o tempo regimental que lhe resta. Apenas os Srs. Deputados Jorge Lacão e Guilherme Silva não poderão usar da palavra, embora, há pouco, com vosso benefício, lhes tenha dado a palavra mais de duas vezes.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não concordo com o Sr. Presidente!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para interpelar a Mesa, inscreveram-se os Srs. Deputados Silva Marques e Alberto Costa.

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