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17 DE NOVEMBRO DE 1995

agora, pretensamente, vem afirmar como sendo uma das suas principais propostas.
No que respeita à questão do pacto autonómico, se a dimensão que foi dada para a população açoriana, até pela ida do próprio líder do Partido Socialista aos Açores, à afirmação de que iria assinar um pacto autonómico tinha relevância em matéria de Estado, deveria estar no discurso que o Sr. Primeiro-Ministro proferiu e deveria constar, como um compromisso relativamente aos Açores e à Madeira, em matéria de revisão constitucional, porque foram as propostas apresentadas pelo Partido Socialista nos Açores.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão Eventual de Verificação de Poderes sobre substituição de Deputados, dada a urgência de que se reveste.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer é do seguinte teor:

1 - Em reunião da Comissão Eventual de Verificação de Poderes, realizada no dia 16 de Novembro de 1995, pelas 15 horas foram observadas as seguintes substituição de Deputados:
a) Nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea 1), do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7193, de 1 de Março.
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS).
José Tomás Vasques (Círculo Eleitoral de Lisboa) por Cláudio Ramos Monteiro, com início a 16 de Novembro corrente, inclusive.
b) Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados (Lei ri.º 7193, de 1 de Março).
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP):
Luís José de Mello e Castro Guedes (Círculo Eleitoral de Lisboa) por Ismael António dos Santos Gomes Pimentel, com início a 16 de Novembro corrente, inclusive.
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer: as substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Quero lembrar que o período de antes da ordem do dia demorou mais sensivelmente uma hora do que deveria ter demorado, incluindo a prorrogação, que é regimental, de 30 minutos, que nem sequer chegou a ser consensualizada, como sabem.
A título excepcional não é grave, mas, como regra, seria impraticável. Portanto, vamos vincular-nos à obrigação de, no futuro, respeitarmos os tempos regimentais.

Eram 17 horas e 25 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que irão ser discutidos no período da ordem do dia.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, da ordem do dia consta a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 7/VII Reforça o sistema de fiscalização dos serviços de informações, clarifica os limites das actividades que estes podem desenvolver e revoga as alterações legislativas promovidas no termo da VI Legislatura pelo Governo (PCP) e 171 VII - Reforça as competências do Conselho de Fiscalização do Serviço de Informações (PS).

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Deputados: O objectivo do PCP neste processo legislativo é a consagração de alterações à legislação em vigor sobre serviços de informações, por forma a serem atingidos dois objectivos que consideramos essenciais: primeiro, o de reforçar o seu aparelho de fiscalização, designadamente através da atribuição ao Conselho de Fiscalização de novos poderes e meios, em particular, de um, que é essencial, o de realizar visitas de inspecção aos serviços sobre o seu modo de funcionamento e as actividades exercidas; segundo, o de tornar claros os limites legais de pesquisa e produção de informações por parte dos serviços, particularmente quanto ao respeito devido pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, o que significa, na prática, clarificar a proibição de actividades como as que o SIS vem exercendo e que o transformaram numa espécie de polícia política ou, se se quiser ser mais diplomático, e passo a citar um Sr. Deputado do Partido Socialista, proibir o «envolvimento do SIS em acções abertas da sociedade civil manifestamente insusceptíveis de pôr em causa a segurança interna».
São estas as duas questões essenciais - fiscalização efectiva e clarificação dos limites de actuação - do projecto de lei n.º 7/VII, apresentado pelo PCP.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - São estas duas, também, as respostas essenciais à inquietante situação dos serviços de informações, a propósito de comportamentos reiteradamente ilegais e irregulares, e à ausência de fiscalização efectiva que garanta a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos.
O projecto de lei do PCP abrange outras questões, igualmente relevantes, designadamente as seguintes três: a explicitação dos modos de intervenção da Assembleia da República, da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e dos Deputados considerados individualmente, na fiscalização dos serviços; a revogação das alterações à legislação sobre serviços de informações aprovadas pelo PSD, contra as quais, recordo, votou o PS e o PCP e o Sr. Presidente da República exerceu o direito de veto duas vezes; finalmente, o alargamento da composição do Conselho de Fiscalização.
Deixo aqui a nota de que consideramos estas três questões relevantes, mas não as colocamos no plano das ou

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