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182 I SÉRIE-NÚMERO 7

tras duas. Repito: é a questão dos poderes do Conselho de Fiscalização e a dos limites de actuação dos serviços que consideramos essenciais.
Passo a examinar sumariamente cada uma delas.
Quanto aos poderes efectivos do Conselho de Fiscalização, consideramos essencial, como já disse, o poder de realização de visitas de inspecção aos serviços de informações e atribuímos igualmente importância decisiva à possibilidade de relacionamento directo do Conselho com os serviços, sem intermediação do Governo. Estas duas soluções estão evidentemente consagradas no projecto de lei do PCP. De resto, desde há muito tempo que o PCP denuncia a falta de poderes efectivos de fiscalização do Conselho de Fiscalização; basta percorrer todos os debates parlamentares aqui realizados sobre os relatórios que o Conselho de Fiscalização apresenta de há seis anos para cá bem como o projecto de lei que apresentámos em Junho de 1993, onde estas duas soluções foram apresentadas, com carácter inovatório, na Assembleia da República.
Examinemos agora o projecto de lei do PS quanto a esta matéria. Parece que também nele essas duas soluções estão consagradas. Aliás, a questão do relacionamento directo com os serviços não podia deixar de o estar, já que foi a confirmação do PSD, na lei que aqui fez aprovar, da impossibilidade desse relacionamento directo, que serviu de motivo próximo para os membros do Conselho de Fiscalização indicados pelo Partido Socialista apresentarem a sua demissão. Tal relacionamento directo parece resultar da segunda parte da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do projecto de lei do PS, quando atribui ao Conselho o poder de «solicitar e obter os esclarecimentos e informações complementares que considere necessárias ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização». Aliás, a primeira parte deste artigo incumbe os directores de cada um dos serviços de informações de fornecerem regularmente ao Conselho de Fiscalização a «lista integral dos processos em curso», obrigação que tem de ser assinalada por permitir ao Conselho de Fiscalização uma visão completa e detalhada sobre a actividade dos serviços.
Quanto ao poder de realização de visitas de inspecção, o Partido Socialista apresenta neste projecto a mesma solução que, em Junho de 1994, constava do projecto de lei n.º 429/VI, qual seja a de atribuir ao Conselho de Fiscalização competência para efectuar visitas de inspecção aos serviços de informações destinadas a observar e a colher elementos sobre o seu modo de funcionamento e actividades.
Em Novembro de 1994, durante o debate na especialidade de reapreciação do Decreto n.º 178/VI, depois do primeiro veto do Sr. Presidente da República, o PS tinha apresentado uma outra formulação que nos pareceu então mais recuada, já que estas visitas de inspecção se destinavam - e cito - a «conhecer as ordens e os processos de pesquisa e tratamento das informações, bem como os modos de gestão e utilização do pessoal e as despesas de actividade praticadas pelos serviços». Ora, esta particularização cabe na fórmula genérica utilizada no projecto agora apresentado, quando este permite inspecções «sobre o modo de funcionamento» e não referia expressamente (aparentemente, até deixava de parte) o que é essencial, isto é, o conteúdo das actividades, o que está dito no projecto quanto este refere «inspecções sobre as actividades dos serviços».
Existem, assim, nos projectos apresentados pelo PCP e pelo PS, quanto à matéria dos poderes de fiscalização, virtualidades para poderem ser encontradas em sede de especialidade as soluções justas e adequadas que o sistemático voto contra do PSD sempre impediu. Do PSD e também do CDS-PP, que votou sempre, sempre, contra estas propostas, quer as apresentadas pelo PCP, quer pelo PS.
A partir daqui e sobre todas as outras questões que enunciei no início da minha intervenção, o PS não apresenta quaisquer propostas, razão pela qual o seu projecto de lei, nesta matéria, é insuficiente face ao que era necessário e desejável.
Anota-se, entretanto, que o PS apresenta, além dos poderes de fiscalização, uma proposta para os indigitados Directores dos Serviços serem objecto de audição pai lamentar antes de nomeados definitivamente. Não há nenhum inconveniente nisso, desde que a audição seja pública e fique claro que a responsabilidade de nomeação não é da Assembleia mas do Governo. Porém, a partir desta proposta de alcance limitado, o projecto de lei do PS pára. ignora questões essenciais e, por isso - repito -, é insuficiente.
A segunda grande questão que queria examinar refere-se aos limites de actuação dos serviços. No projecto do PCP, propõe-se que seja explicitada a proibição dos serviços de informações realizarem «qualquer actuação ou ingerência contra as actividades constitucionalmente garantidas dos partidos políticos. associações sindicais ou outras associações de natureza social, económica e cultural». No fundo, pretende-se que seja sublinhado que os serviços de informações «estão subordinados exclusivamente ao interesse público, estando-lhe especialmente vedada qualquer actividade de interesse ou serviço político partidário». Na sequência da explicitação destes princípios, são criminalizadas as condutas que os violam, por forma que em nossa opinião está perfeitamente tipificada
A questão dos limites de actuação dos serviços de informações é para o PCP, repito-o, essencial. Dir-se-á que os princípios e proibições referidos já constam da actual lei, mas a verdade é que não estão devidamente explicitados e, depois dos escândalos que ocorreram todos estes anos, o legislador que queira mudar o modelo de actuação dos serviços tem o dever de dar um sinal claro sobre o que pretende e sobre o que condena.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, Parece que é nesta linha de valorização da questão da definição dos limites de actuação que foi escrito o texto sobre os serviços de informações que consta do Programa do Governo. A matéria é aí referida antes da questão da fiscalização, no ponto que trata do SIS, e em termos que mostram a necessidade de uma mudança quanto às actuações. Que outro sentido pode ter a medida referida no Programa de «clarificação do âmbito de pesquisa e produção de informações». quando se diz que, com isso, se visa «assegurar o respeito estrito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos»?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador:- Por que é que, então, o projecto do PS é totalmente omisso quanto a esta matéria, que é reconhecidamente uma questão essencial e prioritária? Dirão que a mesma pode ser resolvida por forma administrativa, por via das orientações que forem transmitidas aos serviços, Respondemos que, quanto às actuações de serviços deste tipo, é melhor não viver de pias intenções. O que puder ser posto preto no branco. deve sê-lo, para defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e para melhor garantia contra qualquer antidemocrática perversão de fun-

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