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17 DE NOVEMBRO DE 1995 183

ções pelos serviços de informações. Sejamos claros: o que se passou nos últimos anos com as actuações do SIS, às ordens do Governo PSD/Cavaco Silva e particularmente às ordens do então Ministro Dias Loureiro, foi a criação de um perigoso quisto na democracia portuguesa, com a reposição de métodos e objectivos que tendiam para os métodos e objectivos de polícias de antigamente. O SIS foi transformado num serviço de informações políticas, ao serviço do Governo PSD e destinado a combater o «inimigo interno», isto é, as forças políticas e sociais que se opunham ao Governo.
Para acabar com isto, é preciso não só fiscalizar mais e melhor mas também mudar os pressupostos e âmbito de actuação dos serviços, estabelecendo-lhes limites rigorosos em nome do Estado de direito democrático e dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
A terceira questão que abordo é relativa à legislação aprovada pelo PSD nos últimos meses da legislatura passada. Refiro-me à Lei n.º 4195, de 21 de Fevereiro, e aos Decretos-Leis n.º 245195 e 254195, respectivamente, de 14 e 30 de Setembro, elaborados na sua sequência. A Lei n.º 4195 provocou no Parlamento uma das maiores polémicas de toda a legislatura. A proposta de lei foi primeiramente aprovada em Julho de 1994 pelo PSD e pelo CDS-PP, com os votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes. Foi vetada em 16 de Agosto, em Novembro veio a ser confirmada (com ligeiras alterações) novamente com os votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP. O decreto da Assembleia foi vetado, de novo, pelo Presidente da República em 26 de Dezembro e, novamente, confirmado em 12 de Janeiro deste ano, com os mesmos votos favoráveis do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.
Do que estamos a falar, portanto, é de uma lei que PSD e CDS-PP impuseram contra tudo e contra todos e o PCP entende que essa lei deve ser revogada.
Nela, há três ordens de questões. Em primeiro lugar, refiram-se as insuficiências quanto ao sistema de fiscalização e aos limites de actuação, até porque foram particularmente estas questões que o Presidente da República apresentou como fundamento dos vetos. O Presidente pretendia que a Assembleia legislasse para que ficasse garantida «a subordinação exclusiva (dos serviços) à prossecução do interesse público de salvaguarda da independência nacional e de garantia da segurança interna» e «o respeito mais absoluto pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, consignados na Constituição e na lei». Citei o texto do veto.
Sobre estas matérias já falei abundantemente. Há, entretanto, uma segunda zona de alterações introduzidas pela lei do PSD, relativa à redução do número de serviços existentes de três para dois, através da junção dos Serviços de Informações Militares e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa. Este último, o SIED, criado pela lei-quadro em 1984, nunca chegou a ser montado. Porque era um serviço essencial para a garantia da independência nacional e para a defesa dos interesses nacionais, sempre PS e PCP criticaram o Governo PSD por essa omissão, por considerarem-na grave. Quando a proposta do Governo de fusão com os Serviços Militares foi apresentada e aqui discutida, o PS defendeu aqui que essa junção (que atribui a componente estratégica de defesa ao Ministério da Defesa Nacional e a afunila na componente militar) era errada. Foi dito: «Nada de mais errado».
A lei foi entretanto aprovada, a junção decretada mas, na prática, nada foi feito. Na realidade, o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa não existia e, portanto, nada se alterou em relação a ele. Na DINFO não se verificam alterações concretas de estrutura, quando muito, parece haver uma duríssima luta pessoal pela direcção dos serviços, a acreditar nas notícias que têm escorrido para a comunicação social. Aliás, os decretos-leis que regulamentam estas alterações introduzidas pela Lei n.º 4/95, de 21 de Fevereiro, foram publicados já em Setembro alto, há pouquíssimo tempo, pelo que nada, absolutamente nada, impede que neste momento se retomo a estrutura inicial de três serviços. Pelo contrário, este era o momento oportuno para, querendo, fazê-lo.
Parece entretanto que o PS mudou de opinião. Evidentemente que a questão de haver dois ou três serviços é uma opção técnica e política. Como opção técnica, é compreensível, embora seja justo fazer o reparo de que pode haver um efectivo afunilamento da estratégia do Estado na sua componente militar. Como opção política, pensamos que a redução, com a perda de autonomia dos Serviços Militares, representa uma certa desconfiança na instituição Forças Armadas, além de que, do ponto de vista da democracia, a não concentração de serviços ser sempre, sempre, vantajosa.
Admitamos, de qualquer forma, que ficarão dois serviços. Só que há uma terceira zona de alterações contida na lei PSD que não devem permanecer e ser urgentemente revogadas. Brevemente, referirei quatro: em primeiro lugar, o artigo 21.º (que passou a 20.º), relativo ao SIS. A alteração que o PSD introduziu é muito interessante porque dizia-se que competia ao SIS a «produção de informações destinadas a garantir a segurança interna», etc., quando, agora, consta a expressão «produção de informações que contribuam para a salvaguarda da segurança interna». Esta alteração foi caracterizada, pelo PCP, desde a primeira hora, como um inaceitável alargamento do âmbito de actividades do SIS, além do mais destinado a tentar dar cobertura às ilegalidades cometidas nas suas actuações. Por seu turno, o PS chamou-lhe uma «amplificação do âmbito do SIS ao ponto de se confundir a produção de informações do SIS com as informações gerais de polícia, com a inerente susceptibilidade de instrumentalização política de tais informações». Quer o PS quer o PCP votaram contra esta alteração feita pelo PSD e aprovada também pelo CDS-PP. Nós consideramos que se está no domínio de uma questão central, a do âmbito e dos limites de actividade dos serviços, uma zona de problemas tão sensível e essencial que não deve esperar-se para revogar a alteração feita pelo PSD. É urgente e inadiável fazê-lo, porque não é suportável que o SIS tenha hoje cobertura legal para actividades que lhe deviam estar de todo proibidas e que representam a possibilidade legal da sua instrumentalização política e da violação de direitos fundamentais dos cidadãos.
Uma segunda alteração diz respeito à concentração dos serviços na dependência do Primeiro-Ministro, contra a qual se opuseram PS e PCP e que apenas foi apoiada pelo CDS-PP.
Uma terceira é relativa à atribuição de autonomia financeira dos serviços, contra a qual votaram também PS e PCP e que, obviamente, aumenta a margem de possibilidade de fuga ao controlo e fiscalização.
Uma quarta é a circunscrição do segredo de Estado aos termos da respectiva lei e às finalidades essenciais do sistema de informações, permitindo, por outro lado, que, em caso de recusa do Primeiro-Ministro, este possa ser levantado por decisão judicial. É que o segredo de Estado, em matéria de serviços de informações, tal como o aprovou o

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