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17 DE NOVEMBRO DE 1995 195

É que, não obstante a aproximação que o PSD fez às suas propostas, na medida em que não vulnerabilizava os serviços de informações, o PS não abandonou a sua posição do tudo ou nada e foi ao ponto de ofender as mais elementares regras da democracia parlamentar, desencadeando a chantagem de só viabilizar a eleição dos membros do Conselho de Fiscalização desde que o PSD aprovasse as propostas que ora em parte retoma.
Não teria sido mais digno da convivência democrática, do respeito pelas maiorias parlamentares, do sentido de Estado com que estas questões devem ser tratadas ter o Partido Socialista assegurado a manutenção do Conselho de Fiscalização em normal funcionamento e aguardado unia expressão eleitoral que, democraticamente e não por via da chantagem e do boicote, lhe permitisse garantir a aprovação parlamentar das suas propostas!?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador. - É que em matéria de diálogo, de tolerância, do respeito pelos princípios e valores democráticos mais importante do que a sua constante proclamação no discurso teórico é a prática efectiva que cada um assume e que os factos não desmentem!
E para confirmar a desproporção de tal comportamento, o artifício forçado e a instrumentalização eleitoralista e político-partidária desta questão do Serviço de Informações de Segurança por parte do Partido Socialista, basta lembrar o que, no debate em Plenário, em 29 de Novembro de 1994, reconheceu o Sr. Deputado Jorge Lacão: «a proposta de alteração ao artigo 8.º em matéria de competências do Conselho de Fiscal, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, merece-nos a observação de que alguma tentativa foi feita no sentido de se aproximar, até em termos formais e de redacção, da proposta anteriormente apresentada pelo Partido Socialista. Simplesmente, a questão de filosofia essencial que as diferencia é que, da parte do PSD, a intermediação da tutela continua a ser o ponto chave que condiciona ou limita os poderes de fiscalização do serviço de informações.
É por isso, nesta medida, que não podemos acompanhar o PSD e que vamos, naturalmente, ser impossibilitados de votar favoravelmente a proposta que apresentou.»

O Sr. José Magalhães (PS): - Qual é o erro?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Que distracção!

O Orador: - Isto é assim quando o Conselho de Fiscalização reconhecia nos seus relatórios por unanimidade, que o ministro da tutela sempre franqueava o acesso directo do Conselho aos serviços e a todos os elementos, documentos e informações que solicitava.
Tínhamos pois, na prática, uma interpretação da lei ampliativa dos poderes do Conselho de Fiscalização.
Deus queira que, na sequência de um estilo, que é o de uma prática diversa e aquém do discurso, não venhamos a ter um lei que, literalmente, amplia os poderes do Conselho de Fiscalização e uma acção governativa que os restrinja mais do que a letra da lei vigente!
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Por princípio, e em particular em questões de Estado - e das mais sérias e delicadas, como o são os serviços de informação -, o PSD tem, no poder ou na oposição, responsável e coerentemente, sempre uma só posição, a de considerar que os projectos de lei em apreciação põem em causa o equilíbrio anteriormente encontrado e reforçado pela Lei n.º 4/95, entre a fiscalização parlamentar necessária e bastante do serviço de Informações de Segurança, assegurando-se que os mesmos desenvolvam a sua actividade com integral respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, sem que a sua vulnerabilização e fragilização ponham em causa não só a sua eficácia e consequentemente, a independência nacional e a segurança de todos nós, como também a sua credibilidade, designadamente no âmbito da cooperação externa.
Na verdade, como facilmente se compreende, a segurança colectiva, que pode ser posta em causa por acções de sabotagem, terrorismo, espionagem e criminalidade internacionalmente organizada, previne-se, cada vez mais, com troca de informação e cooperação entre Estados aliados e amigos. É óbvio que essa troca de informações, em regime de reciprocidade, exige prestígio. credibilidade e confiança, e nenhum serviço de informações de um Estado estará disposto a correr o risco de ser atingido pela vulnerabilidade de serviços equivalentes de outros Estados.
É pois necessário, com cautela e equilíbrio, salvaguardar a credibilidade dos nossos serviços de informações junto dos serviços congéneres de outros países.
O projecto de lei n.º 17/VII do Partido Socialista, além do mais, incorre numa imperfeição técnica ao incluir alíneas que já estão acolhidas no actual artigo 8.º da Lei n.º 30/84, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 4/95, como acontece com a alínea f) do n.º 1 do seu projecto e com os n.ºs 3, 4 e 6 da redacção proposta para o artigo 8.º em causa.
Além disso, no seu n.º 3 pretende-se conferir ao Conselho competências que cabem à Comissão de Protecção de Dados do Serviço de Informações de Segurança e à Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, como é evidente, há um questão fundamental, que foi aqui repetidamente levantada pelo Sr. Deputado Adriano Moreira, a de tanto a solução apresentada pelo Partido Socialista como a proposta do PCP introduzirem entorse aos princípios constitucionais ao quererem instituir um sistema de inspecção no âmbito das competências do Conselho, esquecendo que ele é um instrumento de fiscalização parlamentar.
Trata-se, pois, de uma fiscalização política e é esta que a Constituição confere ao Parlamento.
Por isso, ou seja, também por razões de observância de elementares princípios constitucionais, não podemos concordar com as soluções contidas nos projectos de lei em discussão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Em quê?

O Orador: - Por outro lado, em termos de direito comparado, o nosso actual sistema de fiscalização é dos mais amplos. A este respeito, referiu o Sr. Deputado Narana Coissoró, em intervenção no Plenário da Assembleia da República, no dia 13 de Janeiro de 1995: «Julgamos que Portugal vai muito mais longe nos serviços de fiscalização dos serviços de informações do que qualquer democracia. Aliás, podemos pedir meças a qualquer democracia ocidental, das tão prezadas pelo Partido Socialista, e ver onde é que um serviço de fiscalização dos serviços de informações tem a configuração tão apertada com o sistema de controlo parlamentar como o que há em Portugal.»
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Partido Socialista ficou prisioneiro da estratégia que seguiu quando era oposição.

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