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198 I SÉRIE - NÚMERO 7

Informações da República Portuguesa, foi um processo marcado pelas características do debate e do consenso alargado. É um facto que foi imposto pela necessidade, tratando-se, como se tratava, de uma questão vital para o Estado português, sobretudo no contexto da sua participação na Aliança Atlântica, e do retomo que desta se obtinha em matéria de segurança, numa altura em que a guerra fria definia ainda o clima de insegurança na Europa ocidental de então.
Vem a propósito relembrar a lição de humildade que nos foi imposta pela Nato, que nos negou, no período compreendido entre 1974 e 1984, acesso à informação estratégica e militar a que tínhamos direito enquanto Estado membro, precisamente por não termos a casa arrumada nesta matéria.
Ao nível interno, a Lei de Defesa Nacional, então de génese bastante recente, suscitava reticências quanto à sua aplicabilidade concreta como instrumento da condução da política do Governo nesta área. Mercê de condicionalismos históricos, e sociológicos não muito recuados no tempo, a integração das forças armadas na administração directa do Estado, obedecendo aos órgãos de soberania, em algo de que nem mesmo a lei podia dar garantia cabal.
A partilha das tutelas sobre os serviços de informações, por outro lado, parecia a estratégia que melhor se coadunava com a partilha do poder político entre os partidos que compunham os governos de coligação, que faziam carreira na altura.
Em 1994/95, porém, lodo este panorama se veio a alterar, e com essa alteração nasceu a necessidade de se repensar a filosofia, objectivos, métodos e estrutura dos serviços de informações. E foi o que se fez através da Lei n.º 4/95. O debate alargado foi feito. Quanto ao consenso, parece que o seu lugar permaneceu - e permanece - no horizonte, pois a breve carreira dos governos de coligação terminou em 1985. De qualquer modo, entendemos que esta exigência foi implicitamente deixada cair, aquando do segundo veto, em benefício daqueloutra respeitante ao reforço das competências do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, que constitui afinal o cerne dos projectos de lei em discussão no presente debate.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular não pode senão estar de acordo com a fiscalização efectiva da actividade dos serviços de informações por uma entidade independente daquela que exerce poderes de tutela sobre os mesmos. Esta é uma questão de Estado, pois estão em jogo os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que a Constituição consagra e que às entidades públicas e privadas incumbe assegurar e fazer respeitar.
Partindo deste pressuposto, a identificação de tal entidade com o órgão de soberania Assembleia da República é quase intuitiva. Neste ponto, não temos dúvidas. Elas surgem apenas quando chega a altura de aproximar duas realidades aparentemente antagónicas: a necessidade de fiscalizar em nome da salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, e da subordinação da administração à lei e aos princípios estruturantes do Estado de direito democrático, por um lado, e, por outro, a natureza de serviços cuja lógica de funcionamento, por definição, se compara melhor a um jogo de espelhos do que à transparência de uma vidraça.
Era mais ou menos deste teor o mote que deu o governo do bloco central de então, pela boca do Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, à discussão da proposta de lei por si apresentada.
Também nós entendemos que os Serviços de Informações da República não funcionam da mesma forma que uma inspecção-geral: não dão anúncio prévio da acção investigativa e não a publicam no jornal oficial, nem têm guichet aberto ao público. A documentação que produzem é, não pode deixar de ser, de acesso classificado. Os seus funcionários e agentes estão sujeitos ao dever de sigilo que lhes é imposto pela lei:
Visto o problema de outra perspectiva, porém, é igualmente indesmentível que não estão acima da lei, devendo por isso ser fiscalizados de uma forma efectiva, mas simultaneamente apropriada, pois fiscalizar não é o mesmo que inspeccionar ou até devassar. À entidade fiscalizadora, naturalmente, incumbirá pautar a sua conduta pela observância da mesma regra de sigilo, decidindo sobre aquilo que deve ser objecto de conhecimento público e o que deve, em nome do segredo de Estado, ser mantido em confidencialidade.
À lei caberá assegurar a dotação da entidade fiscalizadora com os meios necessários ao exercício de uma fiscalização efectiva, mas sempre com a preocupação de não tolher a eficácia dos serviços.
Esta é a posição de princípio que o Partido Popular defende e que sinceramente acredita ser a mais adequada aos valores em presença. Estamos certos de que o presente debate vai permitir corrigir os excessos latentes de algumas propostas, nomeadamente quanto aos efeitos anunciados sobre a Lei n.º 4/95, cujo decreto confirmou com o seu voto. É importante não esquecer que esta lei não buliu apenas com a fiscalização dos serviços de informações, ou com o elenco de competências do Conselho de Fiscalização. Ela operou uma verdadeira reorganização na vertente estratégica e militar destes serviços, indispensável ao reforço da credibilidade internacional dos mesmos no contexto de uma Aliança Atlântica não mais exclusivamente militar e cada vez mais politizada e, sobretudo, ao aumento da capacidade de gerar informação actualizada e fiável sobre o cenário dos conflitos actuais, de carácter principalmente regional e motivações que são, hoje, sobretudo, de natureza religiosa, linguística e étnica.
Esperamos, pois, que deste debate surjam criadas as condições para que um novo conselho de fiscalização tome posse o mais rapidamente possível. pois só esse acto, conjugado com a desejável idoneidade da actuação do Governo nesta matéria, pode conferir ao sistema a credibilidade institucional de que ele tanto necessita.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, para outra intervenção.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Farei apenas aqui algumas considerações de ordem geral e farei de seguida uma apreciação geral dos projectos lei que estão agora aqui em discussão.
Começo por dizer que na perspectiva do Partido Ecologista Os Verdes é visível a necessidade urgente se rediscutir e de se reformular o Sistema de Informações da República Portuguesa. Dizemo-lo porque é a prática que tem demonstrado essa necessidade, não é nenhuma suspeita nossa, não é nada que tenhamos inventado, é a prática que tem demonstrado a clara subversão dos objectivos para os quais os serviços de informação foram criados.
Na prática, esse objectivo não tem sido a salvaguarda da independência nacional ou a garantia da segurança interna; tem sido, isso sim, um instrumento de controlo so-

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