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17 DE NOVEMBRO DE 1995 199

cial, de vigilância dos cidadãos e dos seus movimentos legítimos incorrendo-se regularmente na violação da lei e no desrespeito pelos direitos, liberdades e garantias.
Exemplos tornados públicos infelizmente houve muitos e outros haverá certamente que nós desconhecemos. A título de exemplo, e já foram aqui referidos, citarei os casos de infiltração de agentes em associações académicas, vigilância nas manifestações estudantis, vigilância nos movimentos como os da ponte 25 de Abril, mas não se preocuparam, designadamente, com o combate a fenómenos e flagelos sociais como a droga ou o racismo.
Trata-se, pois, perante estes factos, da necessidade de reponderar os objectivos reais, as formas de funcionamento e os métodos de fiscalização dos serviços de informação e de clarificar ao serviço de quem está este sistema, se ao serviço dos cidadãos e do Estado de direito democrático, se ao serviço do poder político, incorrendo, de imediato, na governamentalização dos serviços de informação para atingir objectivos políticos pouco ou nada democráticos, como aconteceu no passado recente.
É preciso combater os abusos dos serviços de informação. É preciso controlar a sua acção e fiscalizar devidamente, sob pena de se subverter o sentido da democracia e, infelizmente, a nossa história já provou que é fácil incorrer nesse erro. É preciso salvaguardar e respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos, que, sob nenhum pretexto, podem ser amputados.
Depois destas considerações gerais, gostaria de me reportar directamente aos projectos de lei agora aqui em discussão. Da apreciação que por parte do Partido Ecologista Os Verdes fizemos, entendemos que, quer um quer outro, constituem um passo em frente na transparência dos serviços de informação, no sentido de esclarecer a sua actividade, através da sua fiscalização e tudo o que vá nesse sentido parece-nos importante e positivo.
Consideramos, contudo, que o projecto de lei n.º 7/7 vai mais adiante - o que é positivo -, porque, para além da fiscalização, entra na própria definição da limitação da actividade dos serviços de informação e é importante delimitá-la. É importante delimitar fronteiras, para que saibamos o que é lícito e, consequentemente, o que é ilícito.
Quanto à fiscalização em concreto, é óbvio que, na nossa perspectiva, ela tem de ser real e eficaz e só o será pelo reforço dos poderes do Conselho de Fiscalização nesta matéria. É que existir um Conselho de Fiscalização só por existir quando, na verdade, é o Governo que tutela os serviços e que dá as informações que entende sobre os mesmos, é ridículo. É o Governo a fiscalizar-se a si próprio, sem condicionalismos.
À partida, ambos os projectos de lei são um esforço no sentido de tornar mais transparente e eficaz a questão da fiscalização e tudo o que vá - repito - nesse sentido de objectividade, de transparência e na defesa da democracia é por nós apreciado e apoiado. Consideramos que, depois, no debate na especialidade, se poderá definir melhor alguns objectivos e pormenores dos projectos de lei, porque entendemos que o diálogo também se faz assim.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Não havendo pedidos de esclarecimento, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência.

O Sr. Ministro da Presidência (António Vitorino): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não será decerto de estranhar que a intervenção do Governo neste debate seja uma intervenção limitada a pontualizar apenas a nossa posição em relação ao próprio curso que o debate foi seguindo ao longo desta tarde.
Naturalmente que, para nós, tratar da matéria dos serviços de informações significa, desde logo, verificar se existe ou não um acordo e um consenso não apenas de fachada mas na substância das coisas acerca da vocação destes serviços, acerca das finalidades da sua actuação e acerca dos condicionalismos legais que devem presidir à actividade de recolha, pesquisa e análise de informações.
Para o Governo, os serviços de informações têm de actuar num quadro legal que seja claro quanto às finalidades prosseguidas, que seja preciso no tocante à vinculação dos meios dos serviços, aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e que seja dotado de eficácia quanto aos mecanismos de controlo, que são mecanismos de incidência parlamentar, mas que são também mecanismos de incidência extra-parlamentar, como sejam os atinentes ao papel da Comissão de Verificação dos Dados, a cargo da Procuradoria-Geral da República, e, naturalmente, o controlo dos próprios tribunais.
O Governo neste debate gostaria, desde logo, de manifestar que adere sem reserva à metologia de abordagem desta temática proposta pelo Grupo Parlamentar do PS. Independentemente do historial do que foi o passado, sobre o qual muito haveria que dizer. E não sei se, neste momento, deveremos estar investidos na função de demiurgos de todo o percurso que percorremos ou se deveremos investir nas funções de homens de Estado que temos de resolver um problema político fundamental para o futuro da nossa democracia dissemo-lo na campanha eleitoral e reafirmamo-lo agora, o Governo entende que há medidas de intervenção imediata que devem garantir uma base mínima de normalidade ao funcionamento destes serviços.
Por isso, é natural e compreensível que se dê prioridade à matéria do estatuto do Conselho de Fiscalização em duas vertentes: na vertente do reforço dos poderes de intervenção do Conselho e na da clarificação dos meios que a lei põe ao dispor desse Conselho para poder levar a cabo a sua missão.
Nesse sentido, o projecto que o PS apresentou contém indicações concretas quanto ao norteamento da acção dos serviços, seja por via da vinculação de actividade aos direitos, liberdades e garantias, seja por construir um sistema articulado de controlo que tem instrumentos de via directa e de via indirecta, num equilíbrio ponderado de que cumpre distinguir o sistema de listagens a fornecer ao Conselho, directamente, por parte dos serviços quanto aos processos abertos e em curso de investigação e a subsequente intermediação directa do Conselho de Fiscalização com os próprios directores dos serviços.
E o Governo gostaria de manifestar também a sua disponibilidade para contemplar um sistema de audição prévia dos directores indigitados dos serviços - se e quando essa questão se vier a colocar - antes da própria nomeação pelo Governo, desde que a modalidade adoptada respeite, como é de regra, o princípio da separação dos poderes.
O Governo manifesta-se, portanto, disponível para, em conjunto com os Srs. Deputados e desde que seja possível ultrapassar aquele frisson dos circunstancialismos históricos recentes, debater aquelas soluções que correspondam de forma mais cabal a um quadro legal claro quanto às finalidades, preciso quanto à vinculação ao quadro dos direitos fundamentais e eficaz quanto aos mecanismos de tutela.

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