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200 I SÉRIE - NÚMERO 7

Mas o Programa do Governo, que foi submetido à apreciação desta Assembleia, tem, nesta sede, uma amplitude mais vasta, que não se esgota naquilo a que eu chamaria uma intervenção cirúrgica sobre a vertente do controlo do funcionamento dos serviços, mas que tem como objectivo garantir um conjunto de normas que assegurem o respeito da actividade de recolha e análise das informações pelos direitos, liberdades e garantias e que constituam referenciais de padrões técnico-profissionais para a actuação destes serviços.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E há que reconhecer que nas sociedades modernas, que são sociedades complexas, que são sociedades onde muitas vezes o valor das informações já não é apenas aquele valor clássico que está associado a certos livros de espionagem e a certos romances mais ou menos aventurosos sobre o mundo dividido em blocos, hoje, o valor das informações tem uma projecção no domínio da espionagem económica da espionagem industrial, tem um valor de mercado que, decididamente, está para além da luta política, mas que é vital para a garantia da independência de um Estado.
Ora, se esta é a realidade da relevância actual das informações, é importante ter em linha de conta que os serviços que tratam de informações têm de ter pessoal dotado de uma elevada qualificação técnica e profissional e, digo mesmo mais, eivados de uma cultura de serviço público sem a qual todos os mecanismos de fiscalização se mostrarão insuficientes e claudicantes.

Aplausos do PS.

De alguma maneira, considero, devo dizê-lo, que os últimos anos foram perdidos, na conquista de uma cultura de serviço público e de padrões técnico-profissionais adequados às novas realidades do mundo das informações. Daí que vos diga com toda a sinceridade que, para o Governo. a via legal não é a única em que haverá de deitar mão mas, sim, também à via administrativa, sujeita, naturalmente, a controlo parlamentar.
É por isso que o Governo, no seu Programa, pretende avaliar detalhadamente o funcionamento dos serviços existentes e regulamentar aquele serviço que só está criado na lei mas que ainda não tem condições de funcionamento de ordem regulamentar nem funcional. E queremos fazê-lo no quadro de um verdadeiro acordo institucional. Mas é bom que fique claro: um quadro de acordo institucional em que não haja reserva mental.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Isto é, que, de facto, todos os que estejam disponíveis para participar nesse acordo institucional...

O Sr. Joio Amaral (PCP): - Estava a ir tão bem!...

O Orador: - ... estejam de facto disponíveis para aceitar a vocação deste tipo de serviços.

Aplausos do PS.

É o caso do artigo 20.º. Devo confessar-lhe, Sr. Deputado, que, nesta tarde, aprendi imenso. O Sr. Deputado João Amaral fez um casus beli do antigo artigo 21.º e agora artigo 20.º...

O Sr. João Amaral (PCP): - Não fui só eu! Foi também a sua bancada!

O Orador: - Mas isso tinha-me escapado e estou a agradecer-lhe publicamente.
O Sr. Deputado João Amaral diz que ficou redigido na lei que estamos perante serviços incumbidos «(...) da produção de informações destinadas a garantir a segurança interna (...)». Esta era a redacção originária, a de 1984. Depois, a lei de 1995 diz: «(...) organismo incumbido da produção de informações que contribuam para a salvaguarda da segurança interna (...)». E, aqui, o Sr. Deputado João Amaral consegue ver aquilo que eu não consigo: uma diferença qualitativa com muito significado no funcionamento dos serviços.
Ora, alertado - como faço sempre - perante o sentido de indignação do Sr. Deputado João Amaral, fui verificar que depois, nos decretos-leis correspondentes, a situação se torna ainda mais estranha. No decreto-lei relativo ao serviço de informações estratégicas e de defesa militar, que foi alterado em 1985, consta, de facto, a redacção que fala em recolha de informações destinada a contribuir para a salvaguarda da segurança interna, tal como na Lei de 1995. Mas depois, quando procuramos o decreto-lei de 1984 referente ao SIS, verificamos que o artigo correspondente não foi alterado em 1995. Tal significa que para o SIS, que é o único serviço que está efectivamente a funcionar, continua em vigor a redacção originária de 1984, que refere serviços destinados a produzir informação que salvaguarde a segurança interna.
Não sei que informações é que o Sr. Deputado João Amaral tem sobre o estranho significado destas duas redacções, às quais eu, à primeira vista, diria, como leigo, tanto faz «na cabeça lhe dar» como «lhe dar na cabeça». Não sei se não será um caso de incompetência sistemática do legislador e não, propriamente, qualquer intenção malévola. Mas terei a maior atenção em relação à questão que o Sr. Deputado levantou.
Finalmente, compreendo que a Câmara entenda que se deve ir mais longe do que aquilo que se está, hoje, aqui, a discutir. E o Governo está na disposição de participar nesse debate, quer na sua incidência legislativa, quer na sua incidência funcional. Mas entendemos que isso deve ser feito tendo por base um levantamento rigoroso das condições de funcionamento do serviço e da possibilidade - que os Srs. Deputados devem reconhecer a um Governo recém-empossado - de, no exercício das suas funções, formar uma avaliação rigorosa da situação realmente existente.
É verdade que o Partido Comunista Português gostaria de ir mais depressa. Está na natureza das coisas. O PCP é, por definição, um partido de vanguarda, são quem vai mais longe e quem vai mais depressa. O Sr. Deputado João Amaral, para isso, mostrou que está em boa forma. Apesar de tudo, noto - não quero ser injusto - que o Sr. Deputado já parece não ir tão longe como no passado foi, a ponto de se perder de vista. Conclusão: a falta que nos faz o ex-Deputado Mário Tomé!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Presidência, não vou falar sobre as saudades que

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