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238 I SÉRIE - NÚMERO 9

te da iniciativa do Partido Socialista, com pequenas, mas não menos curiosas, diferenças entre os dois projectos de lei, desde logo, no seu artigo 1.º, cujo âmbito e alcance são agora bem mais precisos - e reduzidos, diga-se quando comparados com a iniciativa legislativa anterior.
Com efeito, ao voluntarismo impetuoso do reconhecimento às minorias políticas - todas elas, tivessem ou não representação parlamentar - do direito de oposição democrática, conforme constava do texto do artigo 1.º do projecto de lei n.º 404/VI, sucedeu a prudência e a cautela de assegurar aos partidos não representados no Governo o direito de oposição democrática.
Outras alterações, de pormenor, é certo, ou de adequação, como também lhe chamou aqui o Sr. Deputado Alberto Martins, podem igualmente ser anotada aos artigos 8.º, 10.º, 12.º, 14.º e 17.º.

O Sr. José Magalhães(PS): - Em quê?!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao encenar a apresentação deste projecto de lei, o Partido Socialista disfarçou mal a concepção paternalista que tem da democracia e extravasou a ambição de se constituir em virtual tutor dos méritos do regime.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A não ser assim, e estando, com estamos, a tratar de matéria que goza de especial protecção no nosso texto constitucional - recorde-se que constitui não só reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República como é também um limite material de revisão -, como compreender, então, que, em matéria desta importância, o Partido Socialista persista em ignorar o diálogo, em esquecer o consenso e em iludir a disponibilidade para encontrar soluções com os outros parceiros parlamentares.
Não está em causa, escusado seria afirmá-lo, o direito de iniciativa legislativa própria, que, obviamente, respeitamos. No entanto, não deixa de causar uma certa estranheza que, admitindo, como admitiu, no anterior debate sobre esta matéria, a validade dos reparos sobre este procedimento, o Partido Socialista venha agora, afinal, a reproduzir esse mesmo comportamento.
E não se responda com o já estafado argumento, que fundamenta tudo na nova forma de fazer política porque nada do que hoje é consagrado no Estatuto da Oposição impediria a maioria socialista de traduzir na prática os ímpetos de fraterna partilha de poder que jura ainda a animam.
E também não ensaiem o argumento que tudo reconduz ao simbolismo desta iniciativa, sobretudo quando, como é o caso, esta proposta de pouco vale sem uma visão integrada do conjunto de alterações que pretendem introduzir no Regimento da Assembleia da República e ainda na regulação, por exemplo, do direito de resposta e de réplica política, aqui só genericamente reconhecidos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma das inovações mais proclamadas pelo Partido Socialista nesta sua iniciativa legislativa é a que se traduz no alargamento do âmbito do Estatuto da Oposição aos partidos não representados nos executivos das freguesias, dos municípios e das futuras se vierem a ser constituídas - regiões administrativas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Virão!

O Orador: - Compreende-se a preocupação do Partido maioritário em relação às autarquias locais, tanto mais quanto não se pode ignorar a prática reiterada de desprezo pelos mais básicos direitos de oposição que verificamos em muitas autarquias de maioria socialista.

Aplausos do PSD.

E é pela constatação destes maus exemplos - e neste particular sei bem do que falo - que o Partido Social Democrata não se enternece hoje com a mera proclamação, bem intencionada, de direitos para a oposição onde ontem só havia displicência, arrogância e sistemática violação das regras mínimas de convivência democrática.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não é, pois, de admirar, que o discurso proclamatório que enforma todo este projecto de lei seja manifestamente insuficiente para quem, como nós, pretende avaliar o comportamento da maioria socialista muito mais pelos actos e atitudes concretas do que pelas intenções que sistematicamente propagandeia.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acresce que o projecto de lei n.º 15/VII, ora em discussão, não é isento de reparos e críticas às soluções que defende, nas formulações que emprega e nas consequências que autoriza.
Desde logo, como compreender que sejam garantidos aos partidos políticos da oposição apenas representados nas assembleias regionais, municipais e de freguesia mais direitos do que àqueles outros que, estando também na oposição, têm, pela sua expressão eleitoral e por força da proporcionalidade do sistema eleitoral, representantes seus nos correspectivos executivos?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, que sentido faz defender que partidos com menor representatividade eleitoral vejam mais protegidos os seus direitos de oposição do que aqueles outros que, embora também na oposição, participam, por força de lei, nos executivos autárquicos?
E, no entanto, é o que resulta evidente do cotejo quer do artigo 3.º do projecto de lei em apreço, que define os sujeitos passivos do direito de oposição, quer dos artigos 7.º, 8.º, 9.º, 13.º e 15.º.
Exemplificando: defende o PS, neste projecto de lei, que o executivo municipal - sendo o mesmo aplicável mutatis muantis para as juntas de freguesia e executivos regionais - só tem de proceder à consulta prévia dos partidos da oposição não representados nos executivos municipais matérias como o orçamento e plano de actividades.
Assim, chegamos à absurda conclusão de que um partido da oposição, porventura com um só membro na assembleia municipal, tem um direito de consulta prévia sobre aquelas matérias, direito esse não consagrado aos partidos igualmente da oposição que, pela força conjugada da sua expressão eleitoral e do princípio da proporcionalidade, têm, por força de lei, vários representantes na câmara municipal. É estranho, Sr. Deputado, mas foi aquilo que os senhores propuseram.
E não se argumente, neste caso, que basta aos partidos da oposição com representação no Executivo a faculdade de ali discutir e votar o plano de actividades e o orçamento, porque se trata, como bem reconhece a própria exposi-

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