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23 DE NOVEMBRO DE 1995 237

titucionais. Estaremos atentos ao desenvolvimento deste processo e a nossa votação final dependerá do que entretanto se passar na especialidade.
A participação e o exercício dos direitos das oposições não significam co-responsabilização pela governação nem a criação de dificuldades, são antes essenciais para que não se verifique a concentração e o abuso de poder, sem possibilidades efectivas de controlo democrático e sem real alcance do direito e da necessidade de propor alternativas, o que é fundamental num Estado democrático.
Por isso, este projecto de lei valerá para nós como base de trabalho. Mas vamos ao trabalho para melhorá-lo, para que a vida e o regime democrático saiam fortalecidos e dignificados deste processo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, ouvi com muita atenção a sua intervenção e verifico, desde logo, que ela vai ao encontro da disponibilidade por nós manifestada para o aperfeiçoamento do diploma em apreço. Pensamos que ele é susceptível de aperfeiçoamento, com os contributos de todos os grupos parlamentares.
Uma dúvida que a pergunta que me fez há pouco suscitou e que agora não vi de todo aclarada na sua intervenção tem a ver com reinstitucionalização do direito de espaço dos partidos parlamentares ao nível da imprensa. Ora, sendo certo que V. Ex.ª conhece, com pormenor e rigor, as alterações entretanto ocorridas, desde o Estatuto de 1977, gostaria de ouvir, com mais precisão, o seu entendimento sobre essa matéria, porque julgo tratar-se de uma questão vital em todo o processo de comunicação e de participação do exercício do direito de oposição.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sã.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, muito obrigado pela questão que me colocou.
Sem dúvida alguma, temos a opinião de que, neste momento, a comunicação social é fundamental num Estado de direito democrático. É sabido, inclusive, que ela desempenha um papel de concorrência em relação ao próprio Parlamento. E, de resto, não é por acaso que, muito frequentemente, há uma antecipação na comunicação social de intervenções aqui feitas e dos factos políticos que os partidos criam no Parlamento, dando lugar, como é natural, a uma situação que é bem conhecida. Daí que, neste momento, a tribuna comunicação social seja fundamental, e diria até tão fundamental como o próprio Parlamento, embora sem a legitimidade democrática que o Parlamento tem, resultante do voto popular, que é insubstituível.
Como estamos numa sociedade fortemente mediatizada, acentuei, tanto na pergunta que tive oportunidade de lhe fazer como nesta intervenção, que este é para nós um ponto fundamental no quadro desta lei e do conjunto de diplomas que o Partido Socialista, no seu programa, anunciou que iria rever.
Daí entendermos que, para além das normas que estão previstas neste diploma e das formas de participação dos partidos da oposição em relação ao controlo dos meios de comunicação social, o problema do direito de espaço e de todos os direitos dos partidos da oposição deva ser devidamente tratado e densificado, porque que creio que a alternativa disto é haver um sistema que, no fundamental, funcionará com uma nota só, independentemente de todo o pluralismo que possa haver no Parlamento.
Em relação a esta matéria há que apelar à consciência democrática, desde logo da bancada do PS, com as responsabilidades que contraiu perante o povo português, no sentido de que estes direitos sejam efectivamente assegurados. Não basta, como tive oportunidade de referir, um bom estatuto da oposição, embora ele seja extremamente importante, é preciso também uma prática democrática constante ao longo do tempo, ao longo do dia-a-dia, para que o sistema político seja efectivamente democrático.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, permita-me que comece por o saudar nas funções que V. Ex.ª hoje tem nesta Câmara, fazendo votos em termos pessoais, que são uma certeza em relação a V.Ex.ª, para que, no seu desempenho, possa contribuir para a dignificação do Parlamento português.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 15/VII, da iniciativa do Partido Socialista, pretende regular e substituir o Estatuto do Direito de Oposição, consagrado na Lei n.º 55/77, de 5 de Agosto, e em vários normativos constitucionais.
Num breve relance pelo Estatuto em vigor, salientaremos que o mesmo traduz um conjunto de direitos políticos específicos, que devem ser reservados, nos termos da Constituição, aos partidos políticos de expressão parlamentar, sem prejuízo do direito geral de oposição reconhecido aos partidos não representados na Assembleia da República. São, portanto, direitos políticos que integram o direito de oposição democrática.
Compreende-se, por isso, que a Lei actual consagre como direitos de oposição democrática os direitos parlamentares - previstos, como tal, na Constituição e no Regimento da Assembleia da República - de informação, de participação, de consulta prévia, de colaboração legislativa, de depoimento e outros quanto aos órgãos de comunicação social.
Este Estatuto é igualmente aplicável às regiões autónomas e prevê-se ainda a possibilidade de elaboração. por iniciativa dos partidos da oposição ou do Governo, de relatórios anuais sobre o grau de observância destes direitos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A presente iniciativa legislativa do Partido Socialista, no essencial, propõe o alargamento do âmbito dos direitos de oposição às futuras regiões administrativas, aos municípios e às freguesias e pretende inovar, quando acresce aos direitos já previstos o direito à informação prévia e o direito de antena em períodos eleitorais.
De resto, o projecto de lei n.º 15/VII, ora em discussão, mais não faz do que retomar as propostas já inscritas no projecto de lei n.º 404/VI, da anterior Legislatura, igualmen-

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