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16 DE DEZEMBRO DE 1995 491

bientais mas, sim, ameaçar uma vez mais o poder local e retirar partes cada vez mais extensas do território municipal à gestão e ao planeamento dos municípios, com risco dos direitos adquiridos quando é aprovado o plano director municipal.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Luís Sá, esgotou o tempo de que dispunha a sua bancada.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Reúne-nos aqui, mais uma vez, uma reflexão sobre o ordenamento do território. O Decreto-Lei n.º 151/95, que harmoniza o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território, insere-se numa lógica de centralização de competências ao serviço da administração directa ou indirecta do Estado.
Trata-se, portanto, de uma lei que o Partido Socialista rejeita na sua concepção, pois é um diploma que contraria a capacidade de planeamento municipal, permitindo, a pretexto de políticas sectoriais legítimas, que sejam impostos planos globais de urbanização promovidos por institutos da administração indirecta do Estado, os quais têm a seu cargo políticas sectoriais, como é o caso das administrações dos portos.
O Partido Socialista opõe-se, claramente, a esta visão centralizadora e sectorial do planeamento, que não respeita a ordem e os direitos de planeamento municipal.
Quando se legisla a nível do ordenamento do território, é preciso ter em conta, essencialmente, a qualidade de vida dos cidadãos e deve ser a sua preservação, bem como a de um território harmonioso e diversificado e de um ordenamento sustentado, que nos deve guiar. Ora, acontece que o anterior governo deixou que se sobrepusessem, a respeito de um território, múltiplos planos, não compatibilizados entre si, permitindo que se alastre uma incerteza jurídica e no espírito dos cidadãos sobre qual o direito que. se aplica a cada parcela do território. Depois, no fim do mandato, acaba por impor, digamos, este decreto-lei, para o qual nem sequer foi pedida autorização legislativa, o que nos parece ser completamente abusivo.
Nesse sentido, o Partido Socialista entende que este decreto lei não pode persistir tal como está. Por um lado, é completamente inaceitável que se aplique a planos sectoriais esta capacidade de ordenamento geral. Por outro, é também inaceitável a ordem de hierarquia aqui estabelecida para todo o sempre.
No entanto, acontece que a lei de bases do ordenamento do território, que deveria ser a peça base do ordenamento jurídico nestas matérias, não está aprovada. O anterior governo tinha preparado um diploma - mal, em nosso entender -, o qual, felizmente, não foi aprovado. Mas a verdade é que há aqui uma carência que o Partido Socialista se propõe colmatar, no mais curto espaço de tempo possível, o qual não será muito curto, obviamente, porque se trata de uma lei complexa.
Para nós, no âmbito dessa lei, o importante será definir a maneira de compatibilizar planos, de integrar preocupações sectoriais, de consolidar as prerrogativas do planeamento municipal e de estabelecer a previsibilidade da actuação do Estado face aos particulares.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - No ordenamento vigente isso não acontece. Existe uma enorme confusão, mas, apesar de considerarmos que se trata de um diploma a revogar a prazo, o Partido Socialista apenas tentará revogá-lo excepcionando a parte que diz respeito às áreas protegidas, às albufeiras e às águas públicas e à orla costeira,...

O Sr. José Junqueiro (PS): - Exactamente!

A Oradora: - ... porque, no que diz respeito ao ambiente, não queremos que reste a mínima dúvida sobre as nossas intenções de nos mantermos muito firmes na defesa de um ordenamento sustentado e dos valores do ambiente. Portanto, manteremos provisoriamente este diploma, mas apenas naquilo que diz respeito ao ambiente.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Em todas as outras áreas consideramos que este diploma é perfeitamente abusivo e denota uma vontade centralizadora do Estado, como no caso da expansão dos portos ou dos planos integrados de habitação, e uma capacidade de actuação sectorial, não estando sequer focalizada numa administração directa do Estado mas apenas em institutos ou organismos da sua administração indirecta, o que nos parece completamente ilegítimo.
Esta nossa preocupação de rever o ordenamento do território, consagrando princípios mais consentâneos com aquilo que o Partido Socialista entende dever defender neste sector, não nos impede de deixar aqui muito claramente expresso que, no que diz respeito ao ambiente, o Partido Socialista manterá muito Firmemente a capacidade inequívoca de aplicação e intervenção nos planos que visam a preservação do ambiente, de modo a que estes valores estejam inequivocamente defendidos, mesmo enquanto não existe uma lei do ordenamento que reponha a devida ordem nos diversos planos do ordenamento do território, que, infelizmente, o anterior governo deixou pulular sem definir muito bem como é que é feita uma compatibilização entre os planos existentes e muitas vezes ratificados pelo anterior governo mas que, na realidade, são frequentemente incompatíveis.

Aplausos do PS.

O Sr. José Magalhães (PS): - Bem lembrado!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, as votações marcadas para hoje, dos projectos de lei n.os 11/VII e 14/VII, relativos à Lei de Imprensa, e de outras matérias que houver a votar na sequência destes processos de ratificação, irão ocorrer entre as 12 e as 13 horas. Chamava a vossa atenção para esse facto, uma vez que há algumas exigências que têm de ser cumpridas para que se possa proceder a essas votações.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa:

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A função dos planos de ordenamento do território é, certamente, regular a ocupação do solo, conciliando os interesses colectivos com os direitos individuais - interesses colectivos à preservação do ambiente, à ocupação do solo e à qualidade de vida e direito individual de propriedade, que, como sabemos, está constitucionalmente consagrado.
Mas, nesse âmbito, os planos de ordenamento do território devem consolidar a segurança jurídica, garantir a parti

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