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492 I SÉRIE - NÚMERO 17

cipação das populações e das autarquias, ser transparentes e também obedecer a um critério de contratualização nas relações entre o Estado - administração central e administração local -, os cidadãos e as empresas.
O decreto-lei cuja ratificação hoje aqui discutimos não traz nada de novo e de bom na conciliação dos interesses colectivos com os direitos individuais e introduz, acima de tudo, um elemento grave de incerteza e de insegurança jurídica, pois, ao contrariar legislação vigente, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, que regulamenta os planos de ordenamento da orla costeira, e ao obrigar a revisão dos PDM já aprovados e ratificados pelo governo, contradiz-se nos seus próprios termos, impondo uma articulação com os mesmos PDM.
De facto, não se compreende o que o anterior governo quis fazer nesta matéria, porque impõe a revisão de PDM já aprovados e, como tal, atributivos de direitos individuais, mas também, num artigo subsequente, a sua articulação com os tais PDM já aprovados e ratificados.
Nós, Partido Popular, julgamos que este decreto-lei não veio trazer, como disse, nada de novo nem nada de bom e, por isso, merece ser melhorado. Nesse sentido, sopesando as vantagens e desvantagens, as conveniências e inconveniências da sua manutenção ou da sua revogação, entende o Partido Popular que o decreto-lei não deve ser ratificado na íntegra, razão por que aceitamos as alterações - porque minimizadoras dos seus efeitos perversos - que aqui são introduzidas pelo Partido Socialista.
Assim, votarmos a favor da ratificação proposta pelo Partido Socialista e contra a apresentada pelo Partido Comunista.
No entanto, deixamos aqui um desafio que nos parece importante: que se comece desde já a trabalhar num projecto de código do urbanismo, que unifique, sistematize e normalize as regras que definirão as relações entre a administração central e a administração local, as empresas e os cidadãos. Julgo ,que só assim poderá haver regras transparentes e claras de ocupação do solo, que obedeçam ao citado princípio da contratualização das relações entre o Estado, seja a administração central, directa ou indirecta, seja a administração local, e as empresas e os próprios cidadãos individualmente considerados.
Deixo, por isso, aqui o desafio para que, na Assembleia, se iniciem, desde já, não apenas os trabalhos para a feitura de uma lei de bases de ordenamento do território, ruas, mais do que isso, de um verdadeiro código do urbanismo, que sistematize e regulamente tudo quanto há a regulamentar e a sistematizar nesta vastíssima matéria

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje a apreciar as ratificações propostas pelo Partido Comunista e pelo Partido Socialista relativamente aos planos especiais de ordenamento do território.
Vale a pena ter presente o que é que se encontra definido para os planos municipais de ordenamento do território. Eles estão regulados em legislação específica, nomeadamente nos Decretos-Lei n.os 69/90 e 211/92. Estes planos municipais têm a sua tramitação própria e têm a participação de diversas entidades, mas, obviamente e pela sua natureza, não podem abarcar todas as áreas. Por isso mesmo, a legislação, nomeadamente alguma legislação específica que foi sendo produzida ao longo dos anos, tem vindo a permitir que surjam situações de planos de outra natureza, nomeadamente da administração central, quer directa quer indirecta, como os planos da orla costeira, os planos das albufeiras e outros que aqui já foram referidos.
Mas o que está aqui em causa é a hierarquização destes planos e, sobretudo, saber como é que eles poderão ser articulados com os planos municipais de ordenamento do território. Nesse aspecto, este decreto-lei, aprovado pelo governo anterior, permite esta hierarquização e a possibilidade de articulação com os planos municipais de ordenamento do território, exigindo, como é natural, que haja uma compatibilização com eles, quando não estejam conformes. É isto que está em causa no decreto-lei cuja ratificação estamos hoje a apreciar.
Mas tenho de constatar aqui algo mais relativamente a esta matéria, porque a argumentação aduzida pelo Partido Socialista, quando suscitou esta ratificação, não tem correspondência, depois; na proposta de substituição de um ponto do artigo 1.º do objecto. E que, de facto, o Partido Socialista argumentou que havia má compaginação com o quadro constitucional, apressada elaboração e que o mesmo carecia de correcções que o compatibilizassem com a legislação aplicável em matéria de ordenamento do território e com as normas constitucionais no tocante à matéria. Ora, pelos vistos, a única diferença é o âmbito da sua aplicação, pois o Partido Socialista restringe-o às matérias do ambiente, como aqui foi referido. Tomo nota, Sr. Presidente, porque, de tacto, não corresponde àquilo que o Partido Socialista aqui colocou relativamente à ratificação e às suas motivações.
O Partido Comunista acusa este diploma de ser demasiado centralista, mas se ele o é, também já o eram os diplomas específicos de cada matéria que estavam em vigor. Este novo diploma permite harmonizar estas matérias e, sobretudo, criar um quadro e um regime jurídicos para alguns casos em que não estava definida a forma como se deveriam articular.
Por outro lado, também não posso deixar de salientar, neste momento, a argumentação do Partido Popular relativamente a esta matéria, quando critica e coloca em causa determinado tipo de evoluções na legislação relativamente à orla costeira, vindo, depois, a concordar com a proposta do Partido Socialista, que, de facto, altera o regime jurídico dos planos, nomeadamente relativos à área do ambiente. Também tomei nota desta contradição que é apresentada pelo Partido Popular.
Sr. Presidente, relativamente a este decreto-lei, o nosso ponto de vista é de que esta legislação é justificada, é aplicável e era urgente. Lamento se se perder muito mais tempo em relação a esta matéria, porque torna indefinido, naturalmente, o quadro em que determinado tipo de procedimentos devem ser accionados e aquilo que é preciso ser esclarecido, nomeadamente as relações com as autarquias sobre as matérias na área das suas competências e também na área em que a administração central, obviamente, tem responsabilidades acrescidas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a ratificação do Decreto-Lei n.º 151/95, que o PCP e o PS suscitaram, tem todo o cabimento e

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