O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

498 I SÉRIE - NÚMERO 17

estão a ser gastos largos milhares de contos por ano para sustentá-la.
Ora, dir-se-á que casos como estes que apontei justificam que a Tabaqueira tem de ser privatizada, mas nós pensamos que não. Em nosso entendimento, é da responsabilidade de quem governa nomear para a Tabaqueira um conselho de administração capaz e em condições de gerir os negócios públicos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (Teixeira dos Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou ser breve a propósito deste diploma, relativo à reprivatização da Tabaqueira.
A acreditar em várias notícias difundidas através dos meios de comunicação social, o modelo de privatização definido no Decreto-Lei n.º 167/95, de 15 de Julho, teria subjacentes negociações, quiçá compromissos, entre o governo de então e entidades privadas interessadas na Tabaqueira.
Gostaria de tornar claro que o actual Governo desconhece quaisquer contactos estabelecidos ou compromissos porventura assumidos. O actual Governo não contactou nem foi contactado por qualquer interessado. Se, porventura, o Decreto-Lei n.º 197/95 procurava dar resposta a compromissos assumidos de forma nada transparente, o actual Governo não se sente obrigado a manter, e muito menos a defender, nesta ocasião, o modelo delineado pelo diploma em apreciação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Acresce que, dadas as boas condições económicas e financeiras da empresa e suas perspectivas de evolução futura, as acções da Tabaqueira afiguram-se um título apetecível no mercado de capitais, susceptível de atrair poupanças e de dinamizar o referido mercado, cumprindo, assim, um dos objectivos fundamentais da lei-quadro das reprivatizações.
Por esta razão, o Ministério das Finanças é de opinião que, contrariamente ao previsto, seria desejável a dispersão de parte do capital em bolsa, o que, em nosso entender, permitiria encarar com maior optimismo a privatização desta empresa. Isto aponta para a conveniência de se rever o modelo definido no Decreto-Lei n.º 197/95 e de integrar a privatização da Tabaqueira no programa de privatizações que o Governo em breve apresentará.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas, para uma intervenção.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente. Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O pedido de ratificação n.º 5/VII, apresentado pelo Partido Comunista Português, do Decreto-Lei n.º 167/95, de 15 de Julho, que aprova a alienação, em duas fases, da totalidade das acções representativas do capital social da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S.A., leva-nos mais uma vez, nesta legislatura e nesta Câmara, a ter que afirmar a nossa clara convicção de que, no respeito pela lei, mas de uma forma tão célere quanto possível, há que reprivatizar rapidamente e devolver à iniciativa privada, aquilo pelo qual ela pode e deve responsabilizar-se, além de que, cada reprivatização é, ainda que de uma forma quase perversa, a reparação de algo que, de muito injusto e grave, ocorreu em Portugal na segunda metade da década de setenta.
No caso em apreço, o Partido Popular pensa ser relevante chamar a atenção para que a Tabaqueira S.A., enquanto produtora e distribuidora de tabaco utilizável sob várias formas, deixou de ter o monopólio do mercado português, com a abertura à importação, por parte de qualquer entidade que nessa actividade veja interesse, passando, desde aí, e naturalmente, a perder quota de mercado.
Neste momento, a sua quota de mercado é da ordem dos 75-80%, havendo estudos e previsões que concluem, até pelo paralelismo com situações idênticas noutros países europeus, de que a breve prazo essa quota será, a menos que a reprivatização ocorra rapidamente, da ordem dos 40-50%. Este aspecto é relevante, porque a reprivatização da Tabaqueira poderá ser a única e, de certeza, a mais eficiente forma de salvaguardar, entre outros aspectos, a manutenção em plena actividade da fábrica de Albarraque, com a consequente manutenção dos seus postos de trabalho.
A gestão da empresa pela iniciativa privada, garantida que esteja a intenção de um eventual parceiro estratégico em manter ou até aumentar a produção local, será a única forma de obviar aos efeitos da redução da quota de mercado no nível de actividade da fábrica de Albarraque, recorrendo a contratos de fabricação para o referido parceiro ou outros. Garante-se assim, repito, a manutenção da actividade de uma unidade industrial e dos seus postos de trabalho.
Por outro lado, nada disto fica prejudicado ou é perturbado pelos aspectos fiscais, importantes que são nesta actividade, uma vez que, já hoje, a cobrança dos vários impostos (do IVA, do ad valorem e do imposto específico) é feita pelos importadores privados, e tal não constituirá problema, como não constituiu aquando da discussão da reprivatização do sector petrolífero, muito mais contribuinte que o dos tabacos.
Mas também não podemos esquecer que a Tabaqueira S.A. não é uma empresa exclusivamente do sector tabaqueiro. A componente de indústria agro-alimentar, mais importante em termos de facturação se deduzida a componente fiscal, é um aspecto de grande importância no que concerne a esta reprivatização - estamos a falar de valores de cerca de 50 milhões de contos, enquanto, na base já referida, a componente tabaqueira factura cerca de 42 milhões de contos.
Temos, portanto, neste processo, também a possibilidade, senão a obrigação, de criar as condições para que em Portugal exista um forte grupo privado neste sector, o agro-alimentar, até porque se trata de um sector onde as multinacionais e a concorrência estrangeira, em geral, têm invadido Portugal sem quaisquer entraves , para já não falar de projectos suicidas do tipo Odefruta do Sr. Tierry Russel:
O Partido Popular não encontra nada no Decreto-Lei n.º 167/95, de formal, político ou de interesse nacional, que obste a que votemos favoravelmente a sua ratificação. E mais: permitimo-nos chamar a atenção desta Câmara e do Governo para a necessidade de acelerar esta reprivatização, não só pelas razões já apontadas mas também pelo facto de que, na vizinha Espanha, será reprivatizada a Tabacalera já em 1996, empresa de dimensão conhecida, com acordos de fabricação firmados com brandes grupos taba-

Páginas Relacionadas
Página 0491:
16 DE DEZEMBRO DE 1995 491 bientais mas, sim, ameaçar uma vez mais o poder local e retirar
Pág.Página 491