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16 DE DEZEMBRO DE 1995 499

queiros internacionais, com a contribuição peculiar das Ilhas Canárias e de uma rede exclusiva de revendedores. E se tal ocorrer antes da reprivatização da Tabaqueira, a escalada da concorrência internacional no nosso mercado pode ser altamente prejudicial para a viabilidade futura da Tabaqueira, com todas as consequências negativas, sobretudo a nível da actividade industrial subjacente e dos postos de trabalho correspondentes.
Finalmente, é importante que fique claro que, caso este decreto-lei não venha a ser ratificado e todo este processo venha a ser atrasado, estar-se-á a assumir uma enorme responsabilidade no que se refere, insisto, fundamentalmente, à manutenção em actividade da unidade de Albarraque. Os prejuízos que desse atraso advirão para a empresa e para o País serão grandes e não deixaremos de aqui responsabilizar quem possa deixar para amanhã o que pode fazer hoje.
Hoje em dia, os mercados evoluem a uma velocidade quase incontrolada e é bom que quem assumir riscos desnecessários, em matérias tão importantes como as de manter o nosso já tão depauperado tecido industrial e não contribuir para o aumento do desemprego, conte com a nossa veemente crítica quando aquilo que preconizamos, mas que não desejamos, se possa vir a verificar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Crisóstomo Teixeira.

O Sr. Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, a leitura do Decreto-Lei n.º 167/95, agora em processo de ratificação, identifica um modelo de privatização, apontando para uma alienação de 80% do capital da Tabaqueira a um único comprador, o que nos suscita - a nós, Grupo Parlamentar do Partido Socialista - três observações.
Em primeiro lugar, este modelo não se afigura compatível com, pelo menos, dois dos objectivos previstos no artigo 3.º da lei-quadro das privatizações, designadamente o que está identificado na alínea e), que visa possibilitar uma ampla participação dos cidadãos portugueses na titularidade do capital das empresas a privatizar e, por outro lado, o identificado na alínea f), que aponta para a necessidade de preservar os interesses patrimoniais do Estado e valorizar outros interesses nacionais.
De facto, não se afigura necessário que uma empresa que actua num quadro de mercado fortemente atomizado tenha necessidade de constituir uma tão ampla maioria de capital como a que vem especificada no modelo de privatização, ou seja, 80% do capital social.
Por outro lado, este aspecto suscita alguns reparos, confirmados pela leitura de outras disposições do Decreto-lei n.º 167/95, nomeadamente quando aí se estabelece que a percentagem de acções indisponíveis para transacções durante cinco anos se deve limitar a 51%. Está bem de ver que este modelo acaba por reservar para o comprador do tal lote inicial de 80% a mais-valia de 29% - as acções que possam, imediatamente, ser vendidas em bolsa ou operação pública de venda.
Numa outra ordem de considerações, também não entendemos muito bem que a disposição relativa à especificidade fiscal da empresa - esta empresa, note-se, é grande geradora de fluxos financeiros a favor do Estado - seja unicamente a que vem contemplada no artigo 10.º do referido decreto-lei, e que, ao fim e ao cabo, apenas garante ao comprador que as variações da incidência fiscal sobre o tabaco possam ser repercutidas no preço de venda.
De facto, este tipo de situação ou esta especificidade fiscal da empresa apontaria claramente ou para reservar a um administrador do Estado - se o Estado vier a ter uma posição permanente na empresa - um direito de voto especial, para salvaguardar situações desse tipo, ou então a nomeação de um delegado de Governo que possa, de alguma forma, obstar a procedimentos administrativos que sejam lesivos dos benefícios fiscais que o Estado possa ter nesta matéria. Faço ainda notar que, inclusivamente, a problemática dos direitos especiais do administrador do Estado vem contemplada no artigo 15.º da lei quadro das privatizações.
Pelos motivos expostos, e que se diferenciam claramente dos do Partido Comunista, recordo que, tal como fomos a favor das nacionalizações, somos a favor das privatizações, por razões que se prendem com a necessidade de quebrar a identidade entre o que, de alguma forma, possa ser entendido como monopólio empresarial e poder político e, também, porque não temos grande fé na excelência daquilo que é o contrato de agência entre o bom Governo e os bons gestores. É que, por muito bom que seja o Governo e por muito bons que sejam os gestores, o contrato de gestão não deixa .ele ser um contrato de agência e, como sabem, em termos de teoria económica, este tipo de contrato é dos mais deficientes em oratória de execução. Entendemos, por isso, que deve ser dado a este Governo a oportunidade de definir, no quadro de uma nova política de privatizações, um modelo de alienação das acções da Tabaqueira mais adequado à salvaguarda dos interesses nacionais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Gaivão Lucas.

O Sr. António Gaivão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Crisóstomo Teixeira, ouviu-o com toda atenção e apenas queria colocar-lhe duas ou três questões.
Em primeiro lugar, não lhe parece que está a entrar numa enorme contradição quando, pretendendo salvaguardar os interesses dó Estado, defende a privatização em fases, sabendo que corre o tremendo risco de, aquando da venda da segunda tranche, ela poder estar fortemente desvalorizada?
Em segundo lugar, o Sr. Deputado entende que se devem sobrepor os verdadeiros interesses deste processo e, neste caso, por mais surpreendente que pareça, eles são, na opinião da nossa bancada, a manutenção da actividade fabril da unidade de Albarraque e dos seus postos de trabalho - ou correr algum risco nessa matéria, para seguir um caminho que lhe parece mais adequado ou, eventualmente, susceptível de ser melhor aceite em termos de opinião pública ou, pelo menos, daquela que suporta o partido de V. Ex.ª ?
Chamo a atenção do Sr. Deputado para o enormíssimo risco que existe, e falo de uma matéria que conheço, se, de facto, houver uma reprivatização da Tabacalera sem que a Tabaqueira esteja organizada para enfrentar o mercado. Aí, sim, a Tabaqueira fecha, ou seja, quando todos os concorrentes da Philip Morris - que é a única que não está, como o Sr. Deputado disse, e bem, na Tabacalera - vierem vender a Portugal tabacos fabricados em Espanha, é isso que vai, forçosamente, acontecer. Não estará em causa o aspecto fiscal, como é óbvio, mas um aspecto fundamental: uma unidade industrial válida e centenas de postos de trabalho.

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