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504 I SÉRIE - NÚMERO 17

de iniciativa económica), sempre se terá que dizer que esta norma se esqueceu dos institutos, muito simples, da cessão de quotas ou dá compra e venda de valores mobiliários. Ou seja, para tornear esta lei, bastaria arranjar um «testa de ferro» que outorgasse a escritura de constituição e, no momento seguinte, adquirir-lhe a quota ou comprar-lhe as acções, que acabaria de obter.
Por outro lado, se se entender que a declaração positiva do sócio não o impedirá de constituir a nova sociedade, para que serve a dita declaração? Quais os efeitos que dela se pretendem tirar? O que é que adianta uma declaração que fica esquecida no recôndito maço de arquivo de documentos de um cartório notarial? Além disso, será também de perguntar como é que se vão controlar as declarações negativas prestadas, dado que o notário não tem capacidade para saber se as sociedades, efectivamente têm ou não dívidas fiscais não cumpridas? Será que a administração tributária, que já não tem meios suficientes para fiscalizar aquilo que é importante, ainda iria ter que se dedicar a estes jogos de «gato e rato»?
Sr. Presidente e Srs. Deputados, este artigo 106.º-A do Código Processo Tributário é infeliz a todos os títulos. Para além da sua inutilidade técnica, é também incompleto e desenquadrado. É incompleto, porque não previu uma realidade ainda mais importante, e essa sim gritante: o facto de haver pessoas que são sucessivamente relapsos administradores de sociedades devedoras perante o Estado, continuando impunemente a ocupar cargos de gestão em novas sociedades, lesando grave e reiteradamente o interesse público. É também desenquadrado porque, sendo estas matérias claramente de direito substantivo, não devem ser incluídos num diploma de natureza adjectiva como é o Código de Processo Tributário. Aliás, é nosso entendimento que a matéria que este diploma tentou tratar de forma tão inepta, merece adequada análise e intervenção legislativa, mas não através de medidas como esta que são «burocracias excessivas e inúteis» e, acrescento, de elevados custos para os cidadãos e para as empresas.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, entende o PS que deve ser analisada esta matéria com seriedade e de forma sistemática, encontrando-se os mecanismos legislativos que punam e impeçam o desenvolvimento da actividade de gestão de empresas por indivíduos que, de forma fraudulenta e dolosa, se furtam ao cumprimento das obrigações fiscais. Estamos dispostos a analisar detalhadamente estas situações, nomeadamente aquelas que possam consubstanciar crime de abuso de confiança fiscal. Admitimos estudar a possibilidade de estabelecer penas acessórias, tais como a inibição da actividade de administração e gerência àqueles que, de forma reiterada, dolosa e negligente não entreguem ao Estado o IVA que liquidam aos clientes, o IRS e a taxa social única que retém aos trabalhadores, utilizando em seu proveito verbas que são de todos e que vão reverter para os mais desfavorecidos através da acção social do Estado.
Se era esta a intenção do Governo que aprovou o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 165/95, de 15 de Julho, a atracção pela burocracia galopante impediu-o de ir além das intenções. Por esta razão, tomámos esta iniciativa e, por esta razão, continuaremos o esforço de simplificação do Estado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Rui Rio e Manuela Ferreira Leite.
Pára o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Carlos Silva, o primeiro objectivo do actual Governo, e já o era também do governo anterior, é o da moeda única e o da integração no primeiro pelotão da União Económica e Monetária. Hoje, VV. Ex.as esqueceram-se disso! Esqueceram-se há pouco quando votaram a favor da proposta do PCP e atrasaram a privatização da Tabaqueira, o que, como tal, tem reflexos ao nível da dimensão da dívida pública, e estão a errar agora porque se esquecem que também têm de baixar o défice público e que se não fizerem um combate eficaz à evasão fiscal, se não combaterem a moralização, jamais conseguirão chegar lá.

Protestos do PS.

O que estamos aqui a debater, se quiser ouvir porque, se não quiser, pode sair...

Vozes do PS: - Não seja deselegante!

O Orador: - Srs. Deputados, menos elegante é estarem a interromper-me.
Mas, como estava a dizer, o que estamos a debater é o seguinte: um cidadão que queira constituir uma sociedade tem de fazer prova de que não exerceu funções de gerência nem de administração numa sociedade com dívidas ao fisco. O que aqui se coloca é uma questão de moralização e não de burocracia inútil, como o Sr. Deputado referiu. Neste enquadramento, as objecções que coloca tinham lógica se propusesse alterações à lei e não, pura e simplesmente, a eliminação daquilo que está consagrado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por isso. Sr. Deputado, não estamos de acordo!
Mas deixe-me fazer uma pergunta sobre uma coisa que não entendo. Quando aqui se discutiu o Orçamento do Estado para 1995, onde se incluiu a autorização legislativa para fazer este decreto-lei, os senhores votaram a favor, nos exactos termos que agora estão nele consagrados. Por que é que o PS, agora chegado ao Governo, alterou a sua posição?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado João Carlos Silva, pretende responder já ou depois do pedido de esclarecimento da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

O Sr. João Carlos Silva (PS): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem então a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, não sei se é da má acústica do hemiciclo, mas tenho a sensação de que não ouvi bem o que disse o Sr. Deputado do Partido Socialista.
Existe uma actividade que é considerada fraude fiscal, que o Sr. Deputado não negou; existe uma legislação que, boa ou má, tenta combater essa actividade, que o Sr. Deputado também não negou. A única coisa que nega é a bondade dessa legislação com base na desculpa esfarra-

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