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16 DE DEZEMBRO DE 1995 507

cima do joelho, como muitas outras que o PSD fez ao longo dos processos orçamentais,...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... o vazio continuou a existir, já que se colocou apenas um pequeno papel para disfarçar o vazio.
Não se trata claramente, como aqui já foi referido, de uma questão de limitação do direito de iniciativa privada. Isto é completamente louco!... Colocar esta norma, ainda por cima apelidando-a de eventualmente inconstitucional por ser uma limitação do direito de iniciativa privada é uma completa loucura. Só o exagero, o fundamentalismo, pode levar a uma afirmação destas. De facto, o que a norma diz é que as pessoas que querem constituir uma empresa têm de fazer uma declaração a dizer se saíram ou se vieram de empresas que têm dívidas ao fisco. A não ser que se considere uma profunda limitação do direito de iniciativa privada o facto de o indivíduo ter de ser claro e transparente sobre se deve ou não ao fisco. Mas, como digo, isso é apenas uma questão de fundamentalismo e o Sr. Deputado, com certeza, reverá a expressão que utilizou há pouco.
A questão essencial é a do vazio, ou seja, o vazio existia, o vazio continua a existir, o vazio continuará a existir com a proposta de não ratificação deste decreto-lei por parte do Partido Socialista. A questão essencial que se coloca é a de saber quando é que se elimina este vazio. Não podemos continuar a assistir ao que tem vindo a suceder no nosso país que é, em muitos casos, ao encerramento de empresas para abrir outras ao lado, não apenas para ficar a dever ao fisco mas também para ficar a dever aos trabalhadores...

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Por que é que está a olhar para a minha bancada?!

O Orador: - Sr. Deputado, estou a virar-me para aí porque o micro está virado nessa direcção, mas eu estou a falar para toda a Câmara.
Essa é, realmente, a questão central.
De facto, o Partido Socialista teria sido mais prudente se, ao apresentar esta recusa de ratificação, apresentasse também uma alternativa ou, pelo menos, indiciasse ou fizesse a declaração de que muito brevemente, até ao próximo Orçamento do Estado, na pior das hipóteses durante o processo orçamental, este problema seria resolvido. Manter o vazio é que será prejudicial para o fisco, para os trabalhadores e para o País.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, o CDS-PP cedeu tempo ao Sr. Deputado João Carlos Silva, para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Octávio Teixeira..
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Carlos Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, concordamos que esta matéria e, aliás, a intervenção inicial refere-o expressamente - necessita claramente de intervenção para obviar a todos os problemas que aqui foram levantados. Simplesmente, estamos a mexer com matérias que têm a ver com os direitos, liberdades e garantias das pessoas, mais exactamente com o direito de constituir sociedades, nos quais não podemos mexer impunemente e com medidas legislativas completamente ineficazes. Por muito boa vontade que o legislador tivesse tido na altura, a inépcia legislativa traí-o.

Sr. Deputado - e esta é a pergunta que lhe faço -, estaria o PCP disponível para, juntamente connosco e com as outras bancadas, estudar uma matéria, a nível do direito penal, que actuasse como acessório a outros crimes, nomeadamente aos de frustração de créditos, de infidelidade, de falência fraudulenta, de abuso de confiança fiscal, e que previsse penas acessórias de inibição do exercício da actividade económica, nomeadamente na constituição de empresas? Esta questão necessita de ser estudada ponderadamente e nós, como lhe disse, estamos perfeitamente disponíveis para criar um ordenamento jurídico sobre esta matéria. Porém, julgamos que estas matérias, que são muito melindrosas, não se tratam enfiando um artigo 106.º-A no meio de um Código de Processo Tributário. Como disse o Sr. Deputado Luís Queiró - e muito bem! -, é necessário que os direitos de defesa das pessoas atingidas por estas medidas sejam devidamente salvaguardados.
Sr. Deputado, concorda com esta realidade?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, responderei rapidamente, começando pela parte final.
O Sr. Deputado falou em «direito de defesa das pessoas atingidas». Mas qual direito de defesa? O problema que se põe - e que, aliás, os senhores levantaram - é o de que as pessoas são obrigadas a fazer. uma declaração junto do notário para que depois, independentemente de dizerem «sim» ou «não», nada suceda. Ora, o problema que se põe é o da ineficácia e não o da liberdade ou o da limitação da iniciativa privada. Não se trata de um problema de defesa da pessoa mas, sim, de ineficácia da lei.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Essa é a vossa interpretação!

O Orador: - Sr. Deputado, respondo à questão de fundo com a afirmação que há pouco fiz: é necessário tapar o vazio, acabar com ele.
Portanto, estamos e estaremos disponíveis para encontrar uma solução que anule este vazio. São esses, e apenas esses, os nossos objectivos e perspectivas sobre a matéria.
Aliás, se a questão for a de clarificação do nosso voto sobre a ratificação, posso dizer-lhe que, pelas mesmas razões que nos abstivemos quando o Grupo Parlamentar do PSD apresentou a proposta que levou a este artigo, abster-nos-emos em relação à vossa ratificação, já que estão em causa o vazio e o disfarce do vazio.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, antes de dar por terminada a sessão, informo que este decreto-lei bem como a proposta de alteração baixam à comissão respectiva.
Voltaremos a reunir na próxima quarta-feira, dia 20, às 15 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: discussão, na generalidade, da proposta de lei . n.º 115/VI - Manutenção na ilha de Santa Maria do Centro de Controlo Oceânico (ALRA); discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 108/VI - Televisão e rádio nas Regiões Autónomas (ALRM) e dos projectos de lei n.os 30/VII - Difusão televisiva nas Regiões Autónomas (PCP) e 46/VII - Introduz alterações às Leis n.os 58/90, de 7 de

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