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Sábado, 16 de Dezembro de 1995 I Série - Número 17

DIÁRIO da Assembleia da República

VII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995

Presidente: Ex.mo Sr. João António Gonçalves do Amaral

Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entruda na Mesa dos projectos de lei n.os 43 a 46/VII.
A Câmara apreciou a Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Junho, que harmoniza o regime jurídica dos planos especiais de ordenamento do território (ratificações n.os 4/VII (PCP) e 1O/VII (PS)). Intervieram a diverso título, além da Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, (José Carvalho), os Srs. Deputadas Luís Sá (PCP). Leonor Coutinho (PS), Gonçalo Ribeira Costa (CDS-PP), Fernanda Pedro Moutinho (PSD), Isabel Castro (Os Verdes), Jorge Goes (PS), Rodeia Machado (PCP) e Crisóstomo Teixeira (PS). Foi, depois rejeitado o projecto de resolução n.º 7/VII. Apresentado pelo PCP de recusa de ratificação do decreto-lei.
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 167/95, de 15 de Julho que aprova a alienação, em duas fases da totalidade das acções representativas do capital social da Tabaqueira Empresa Industrial de Tabacos, S.A. (ratificação n.º 5/VII (PCP)), tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (Teixeira Santas), os Srs. Deputados António Galvão Lucas (CDS-PP). Crisóstomo Teixeira (PS). Mira Amaral, (PSD) e Octávio Teixeira (PCP). Os projectos de resolução n. os 8/VII apresentado pelo PCP e 9/VII, apresentado pelo PS, de recusa de ratificação do decreto-lei que havia estado em debate, foram depois aprovados.
O Decreto-Lei n.º 165/95, de 15 de Julho, que altera o Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91. de 23 de Abril (ratificação n.º 7/VII (PS)), foi apreciado, renda jeito intervenções os Srs. Deputados João Carlos Silva (PS), Rui Rio, Manuela Ferreira Leite e Antunes da Silva (PSD), Luís Queiró (CDS-PP) e Octávio Teixeira (PCP).
Entretanto, finam aprovados. nu generalidade, os projectos de lei n. os 11/VII - Aprova medidas de salvaguarda da liberdade de imprensa (PCP) e 14/VII - Revoga a Lei n.º 15/95, de 25 de Maio. eliminando limitações à liberdade de imprensa (PS), que baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitas, Liberdades e Garantias para apreciação e votação na especialidade.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas.

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O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Adérito Joaquim Ferro Pires.
Agostinho Marques Monteiro.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António Jorge Mammerickx da Trindade.
António José Borrani Crisóstomo Teixeira.
António José Gavino Paixão.
António José Guimarães Fernandes Dias.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
João Rui Gaspar de Almeida.
João Soares Palmeiro Novo.
Joaquim Moreira Raposo.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos das Dores Zorrinho.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Oliveira de Sousa Peixoto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão.
José Pinto Simões.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Leonor Coutinho Peneirados Santos.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Góes.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Amélia Macedo Antunes.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha.
Maria do Carmo de Jesus Amado Sequeira.
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Mário Manuel Videira Lopes.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Raul d' Assunção Pimenta Rego
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva
Sérgio Humberto Rocha de Ávila.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Victor Brito de Moura.

Partido Social Democrático (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.

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António Fernando da Cruz Oliveira.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Roleira Marinho.
António Soares Gomes.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manoel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Gilberto Parca Madail.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Fernando Nogueira.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Fortunato Freitas Costa Leite.
José Guilherme Reis Leite.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Durão Barroso.
José Maria Lopes Silvano.
José Mário detemos Damião.
José Mendes Bota.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Fernando de Mira Amaral.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Maria do Céu Baptista Ramos.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Afonso de Pinto Galvão Lucas.
António Carlos Brochado de Sousa Pedras.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel Maria Mendonça da Silva Carvalho.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Maria Manuela Guedes Outeiro Pereira Moniz.
Nuno Kruz Abecasis.
Paulo Sacadura Cabral Portas.
Silvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente (João Amaral): - O Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa os projectos de lei n. os 43/VII - Criação da freguesia de Guedieiros, no concelho de Tabuaço (PS), 44/VII - Cria os órgãos representativos dos portugueses residentes no estrangeiro (PCP), 45/VII - Custos de transporte dos livros, jornais e revistas entre as regiões autónomas dos Açores é Madeira e Portugal continental (PS) e 46/VII - Introduz alterações às Leis n. os 58/90, de 7 de Setembro, e 21/92, de 14 de Agosto, que regulam, respectivamente, o regime da actividade de televisão e a transformação da Radiotelevisão Portuguesa, E.P., em sociedade anónima, tendo os dois últimos sido admitidos.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos iniciar os nossos trabalhos com a apreciação do Decreto-Lei n.º 15l/95, de 24 de Junho, que harmoniza o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território - ratificações n. os 4/VII (PCP) e 10/VII (PS).
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá, para uma intervenção.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 151/95, cuja recusa de ratificação foi pedida pelo Grupo Parlamentar do PCP, proclama o objectivo de harmonizar o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território. A verdade é que não harmoniza realmente o regime jurídico destes planos, pelo contrário, a postura em que se coloca é a

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de atribuir um estatuto de quase endeusamento aos planos emanados da administração central e indirecta do Estado e menorizar os planos directores municipais, sem qualquer razão para o efeito. Mais, o regime que está em vigor, em relação a um conjunto de planos especiais - refiro-me, designadamente, aos planos de ordenamento da orla costeira, de albufeiras e águas públicas, e de áreas protegidas -, é o de estes terem de se subordinar e de ter em conta os planos directores municipais.
O governo defunto, com este decreto-lei, não veio apenas criar mais um conjunto de planos especiais, ditos de ordenamento do território, mas também inverter, em relação aos planos existentes, a lógica que estava presente em legislação anterior e que é revogada por este diploma. Isto é, onde se dizia, anteriormente, que os planos especiais tinham de ter em conta os planos directores municipais, diz-se agora que os planos directores municipais, praticamente, nada valem perante a toda-poderosa administração central e indirecta do Estado.
Este mesmo problema é levantado, de uma forma clara, no parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses, que considera inaceitável este diploma.
Mas não se trata apenas disto. Para além de inverter a lógica presente nos planos especiais já existentes, é criado um conjunto de planos especiais adicionais nesta matéria, nomeadamente no que diz respeito a ordenamento florestal, ordenamento e expansão dos portos, planos integrados de habitação e planos ditos de salvaguarda do património culturais. Ou seja, no fim de contas, é retirada aos municípios urna parcela cada vez maior do respectivo território, com uma ideia: a de que os municípios são perigosos, o poder local é perigoso e a defesa de um conjunto de valores ambientais, patrimoniais e florestais só pode vir da administração central.
Ora, nós recusamos inteiramente esta lógica, tanto mais que verificamos, através do n.º 2 do artigo 7.º deste diploma, que o objectivo do governo anterior, ao apresentar esta legislação, ia muito para além - eu diria que o ambiente é mesmo um pretexto - da proclamada preocupação ambiental e patrimonial. Na verdade, se virmos esta disposição, verificamos que aparecem como parte possível dos planos especiais do ordenamento do território, entre outras, matérias como o parcelamento, os alinhamentos, a implantação de edifícios, o número de pisos ou cérceas, o número de fogos e respectiva tipologia, a área total de pavimento e respectivos usos, a demolição e a manutenção ou reabilitação de construções existentes.
De resto, tivemos um exemplo muito claro. do que podem ser os planos especiais de ordenamento do território, através da apresentação do POZOR, designadamente do chamado POZOR I, que consagrava, para a área sob jurisdição da Administração do Porto de Lisboa não afecta à exploração portuária, um conjunto de empreendimentos de carácter urbanístico e habitacional, com alta densidade urbanística, e que era tudo menos preservação de valores ambientais ou patrimoniais.
Como é natural, pode perguntar-se, numa visão simplista: «mas, então, não é necessário que os diferentes departamentos da administração central e indirecta do Estado tenham instrumentos paia intervir no território? Os municípios são donos do seu território?» A lógica prevista na legislação sobre planos municipais de ordenamento do território, a nosso ver, é extremamente clara. É uma lógica que dá a iniciativa e a condução de processos aos municípios, mas com uma comissão de acompanhamento, da qual fazem parte os diferentes departamentos da administração central, institutos públicos e pessoas colectivas públicas integradas na administração indirecta do Estado. Isto significa que as diferentes entidades que é suposto poderem ter preocupações ambientais e de preservação de património cultural têm toda a oportunidade, através das comissões de acompanhamento, de exprimirem os respectivos pontos de vista para que sejam integrados nos planos directores municipais.
Como se não fosse suficiente haver comissões de acompanhamento que permitem uma negociação permanente com os municípios e uma integração das preocupações patrimoniais, ambientais e culturais nos planos directores municipais, estes planos acabam por ter de ser ratificados em Conselho de Ministros.
Portanto, temos uma situação perfeitamente bizarra. Os PDM têm de ser feitos com uma comissão de acompanhamento onde está praticamente toda a administração central e indirecta do Estado que é relevante para o efeito. Depois do plano aprovado, em negociação permanente com todas estas estruturas, tem de ser ratificado em Conselho de Ministros. E após o dinheiro gasto, a negociação feita e a ratificação em Conselho de Ministros, os planos especiais de ordenamento do território podem, pura e simplesmente, «mandar às malvas»- passe a expressão - os PDM que foram aprovados. É uma situação inadmissível, intolerável.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Naturalmente, poderia dizer-se: «mas, então, os valores ambientais não têm de ser preservados? Se for recusada a ratificação a este diploma, se forem repristinadas as normas anteriores, não haverá um risco de vazio legislativo nesta matéria?» Em nossa opinião, não há, porque basta ver a extensa norma revogatória deste diploma para verificar que há um conjunto de legislação sobre os pontos fundamentais que estão em causa, designadamente no domínio do património cultural, das áreas protegidas, das águas públicas e da orla costeira, que assegura completamente, ou deve assegurar, a defesa dos valores ambientais. O que está em causa, nesta matéria, é o seguinte: por não haver uma ideia de ordenamento do território ao nível governamental e da administração central, são multiplicados os planos, frequentemente até contraditórios entre si e sem qualquer coordenação, com o fim de não haver qualquer plano e tudo ficar dependente do arbítrio, do autoritarismo e do centralismo existente a cada momento, podendo favorecer a corrupção.
A nosso ver, importa dignificar os municípios enquanto donos do seu território, dando a oportunidade - que já existe - aos diferentes departamentos da administração central de, através das comissões de acompanhamento, integrarem as preocupações que tenham a respeito do planeamento do território de cada município no conjunto das preocupações que cada plano director municipal expressa devidamente.
Neste sentido, propomos que seja recusada a ratificação a este diploma e sejam repristinadas as normas revogadas até ao cumprimento do objectivo, que foi proclamado, de aprovar uma lei de bases de ordenamento do território, a qual, a nosso ver, tem de devolver o poder de planear aos municípios, em estreita conexão com o poder central e as regiões administrativas que queremos criar. Até lá, é escusado «aumentar a selva» e, a pretexto de defender valores ambientais, acabar por vir aqui sustentar a manutenção de um diploma que, de todo em todo, nos parece insustentável e não vem defender os valores am-

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bientais mas, sim, ameaçar uma vez mais o poder local e retirar partes cada vez mais extensas do território municipal à gestão e ao planeamento dos municípios, com risco dos direitos adquiridos quando é aprovado o plano director municipal.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Luís Sá, esgotou o tempo de que dispunha a sua bancada.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Reúne-nos aqui, mais uma vez, uma reflexão sobre o ordenamento do território. O Decreto-Lei n.º 151/95, que harmoniza o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território, insere-se numa lógica de centralização de competências ao serviço da administração directa ou indirecta do Estado.
Trata-se, portanto, de uma lei que o Partido Socialista rejeita na sua concepção, pois é um diploma que contraria a capacidade de planeamento municipal, permitindo, a pretexto de políticas sectoriais legítimas, que sejam impostos planos globais de urbanização promovidos por institutos da administração indirecta do Estado, os quais têm a seu cargo políticas sectoriais, como é o caso das administrações dos portos.
O Partido Socialista opõe-se, claramente, a esta visão centralizadora e sectorial do planeamento, que não respeita a ordem e os direitos de planeamento municipal.
Quando se legisla a nível do ordenamento do território, é preciso ter em conta, essencialmente, a qualidade de vida dos cidadãos e deve ser a sua preservação, bem como a de um território harmonioso e diversificado e de um ordenamento sustentado, que nos deve guiar. Ora, acontece que o anterior governo deixou que se sobrepusessem, a respeito de um território, múltiplos planos, não compatibilizados entre si, permitindo que se alastre uma incerteza jurídica e no espírito dos cidadãos sobre qual o direito que. se aplica a cada parcela do território. Depois, no fim do mandato, acaba por impor, digamos, este decreto-lei, para o qual nem sequer foi pedida autorização legislativa, o que nos parece ser completamente abusivo.
Nesse sentido, o Partido Socialista entende que este decreto lei não pode persistir tal como está. Por um lado, é completamente inaceitável que se aplique a planos sectoriais esta capacidade de ordenamento geral. Por outro, é também inaceitável a ordem de hierarquia aqui estabelecida para todo o sempre.
No entanto, acontece que a lei de bases do ordenamento do território, que deveria ser a peça base do ordenamento jurídico nestas matérias, não está aprovada. O anterior governo tinha preparado um diploma - mal, em nosso entender -, o qual, felizmente, não foi aprovado. Mas a verdade é que há aqui uma carência que o Partido Socialista se propõe colmatar, no mais curto espaço de tempo possível, o qual não será muito curto, obviamente, porque se trata de uma lei complexa.
Para nós, no âmbito dessa lei, o importante será definir a maneira de compatibilizar planos, de integrar preocupações sectoriais, de consolidar as prerrogativas do planeamento municipal e de estabelecer a previsibilidade da actuação do Estado face aos particulares.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - No ordenamento vigente isso não acontece. Existe uma enorme confusão, mas, apesar de considerarmos que se trata de um diploma a revogar a prazo, o Partido Socialista apenas tentará revogá-lo excepcionando a parte que diz respeito às áreas protegidas, às albufeiras e às águas públicas e à orla costeira,...

O Sr. José Junqueiro (PS): - Exactamente!

A Oradora: - ... porque, no que diz respeito ao ambiente, não queremos que reste a mínima dúvida sobre as nossas intenções de nos mantermos muito firmes na defesa de um ordenamento sustentado e dos valores do ambiente. Portanto, manteremos provisoriamente este diploma, mas apenas naquilo que diz respeito ao ambiente.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Em todas as outras áreas consideramos que este diploma é perfeitamente abusivo e denota uma vontade centralizadora do Estado, como no caso da expansão dos portos ou dos planos integrados de habitação, e uma capacidade de actuação sectorial, não estando sequer focalizada numa administração directa do Estado mas apenas em institutos ou organismos da sua administração indirecta, o que nos parece completamente ilegítimo.
Esta nossa preocupação de rever o ordenamento do território, consagrando princípios mais consentâneos com aquilo que o Partido Socialista entende dever defender neste sector, não nos impede de deixar aqui muito claramente expresso que, no que diz respeito ao ambiente, o Partido Socialista manterá muito Firmemente a capacidade inequívoca de aplicação e intervenção nos planos que visam a preservação do ambiente, de modo a que estes valores estejam inequivocamente defendidos, mesmo enquanto não existe uma lei do ordenamento que reponha a devida ordem nos diversos planos do ordenamento do território, que, infelizmente, o anterior governo deixou pulular sem definir muito bem como é que é feita uma compatibilização entre os planos existentes e muitas vezes ratificados pelo anterior governo mas que, na realidade, são frequentemente incompatíveis.

Aplausos do PS.

O Sr. José Magalhães (PS): - Bem lembrado!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, as votações marcadas para hoje, dos projectos de lei n.os 11/VII e 14/VII, relativos à Lei de Imprensa, e de outras matérias que houver a votar na sequência destes processos de ratificação, irão ocorrer entre as 12 e as 13 horas. Chamava a vossa atenção para esse facto, uma vez que há algumas exigências que têm de ser cumpridas para que se possa proceder a essas votações.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa:

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A função dos planos de ordenamento do território é, certamente, regular a ocupação do solo, conciliando os interesses colectivos com os direitos individuais - interesses colectivos à preservação do ambiente, à ocupação do solo e à qualidade de vida e direito individual de propriedade, que, como sabemos, está constitucionalmente consagrado.
Mas, nesse âmbito, os planos de ordenamento do território devem consolidar a segurança jurídica, garantir a parti

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cipação das populações e das autarquias, ser transparentes e também obedecer a um critério de contratualização nas relações entre o Estado - administração central e administração local -, os cidadãos e as empresas.
O decreto-lei cuja ratificação hoje aqui discutimos não traz nada de novo e de bom na conciliação dos interesses colectivos com os direitos individuais e introduz, acima de tudo, um elemento grave de incerteza e de insegurança jurídica, pois, ao contrariar legislação vigente, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, que regulamenta os planos de ordenamento da orla costeira, e ao obrigar a revisão dos PDM já aprovados e ratificados pelo governo, contradiz-se nos seus próprios termos, impondo uma articulação com os mesmos PDM.
De facto, não se compreende o que o anterior governo quis fazer nesta matéria, porque impõe a revisão de PDM já aprovados e, como tal, atributivos de direitos individuais, mas também, num artigo subsequente, a sua articulação com os tais PDM já aprovados e ratificados.
Nós, Partido Popular, julgamos que este decreto-lei não veio trazer, como disse, nada de novo nem nada de bom e, por isso, merece ser melhorado. Nesse sentido, sopesando as vantagens e desvantagens, as conveniências e inconveniências da sua manutenção ou da sua revogação, entende o Partido Popular que o decreto-lei não deve ser ratificado na íntegra, razão por que aceitamos as alterações - porque minimizadoras dos seus efeitos perversos - que aqui são introduzidas pelo Partido Socialista.
Assim, votarmos a favor da ratificação proposta pelo Partido Socialista e contra a apresentada pelo Partido Comunista.
No entanto, deixamos aqui um desafio que nos parece importante: que se comece desde já a trabalhar num projecto de código do urbanismo, que unifique, sistematize e normalize as regras que definirão as relações entre a administração central e a administração local, as empresas e os cidadãos. Julgo ,que só assim poderá haver regras transparentes e claras de ocupação do solo, que obedeçam ao citado princípio da contratualização das relações entre o Estado, seja a administração central, directa ou indirecta, seja a administração local, e as empresas e os próprios cidadãos individualmente considerados.
Deixo, por isso, aqui o desafio para que, na Assembleia, se iniciem, desde já, não apenas os trabalhos para a feitura de uma lei de bases de ordenamento do território, ruas, mais do que isso, de um verdadeiro código do urbanismo, que sistematize e regulamente tudo quanto há a regulamentar e a sistematizar nesta vastíssima matéria

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje a apreciar as ratificações propostas pelo Partido Comunista e pelo Partido Socialista relativamente aos planos especiais de ordenamento do território.
Vale a pena ter presente o que é que se encontra definido para os planos municipais de ordenamento do território. Eles estão regulados em legislação específica, nomeadamente nos Decretos-Lei n.os 69/90 e 211/92. Estes planos municipais têm a sua tramitação própria e têm a participação de diversas entidades, mas, obviamente e pela sua natureza, não podem abarcar todas as áreas. Por isso mesmo, a legislação, nomeadamente alguma legislação específica que foi sendo produzida ao longo dos anos, tem vindo a permitir que surjam situações de planos de outra natureza, nomeadamente da administração central, quer directa quer indirecta, como os planos da orla costeira, os planos das albufeiras e outros que aqui já foram referidos.
Mas o que está aqui em causa é a hierarquização destes planos e, sobretudo, saber como é que eles poderão ser articulados com os planos municipais de ordenamento do território. Nesse aspecto, este decreto-lei, aprovado pelo governo anterior, permite esta hierarquização e a possibilidade de articulação com os planos municipais de ordenamento do território, exigindo, como é natural, que haja uma compatibilização com eles, quando não estejam conformes. É isto que está em causa no decreto-lei cuja ratificação estamos hoje a apreciar.
Mas tenho de constatar aqui algo mais relativamente a esta matéria, porque a argumentação aduzida pelo Partido Socialista, quando suscitou esta ratificação, não tem correspondência, depois; na proposta de substituição de um ponto do artigo 1.º do objecto. E que, de facto, o Partido Socialista argumentou que havia má compaginação com o quadro constitucional, apressada elaboração e que o mesmo carecia de correcções que o compatibilizassem com a legislação aplicável em matéria de ordenamento do território e com as normas constitucionais no tocante à matéria. Ora, pelos vistos, a única diferença é o âmbito da sua aplicação, pois o Partido Socialista restringe-o às matérias do ambiente, como aqui foi referido. Tomo nota, Sr. Presidente, porque, de tacto, não corresponde àquilo que o Partido Socialista aqui colocou relativamente à ratificação e às suas motivações.
O Partido Comunista acusa este diploma de ser demasiado centralista, mas se ele o é, também já o eram os diplomas específicos de cada matéria que estavam em vigor. Este novo diploma permite harmonizar estas matérias e, sobretudo, criar um quadro e um regime jurídicos para alguns casos em que não estava definida a forma como se deveriam articular.
Por outro lado, também não posso deixar de salientar, neste momento, a argumentação do Partido Popular relativamente a esta matéria, quando critica e coloca em causa determinado tipo de evoluções na legislação relativamente à orla costeira, vindo, depois, a concordar com a proposta do Partido Socialista, que, de facto, altera o regime jurídico dos planos, nomeadamente relativos à área do ambiente. Também tomei nota desta contradição que é apresentada pelo Partido Popular.
Sr. Presidente, relativamente a este decreto-lei, o nosso ponto de vista é de que esta legislação é justificada, é aplicável e era urgente. Lamento se se perder muito mais tempo em relação a esta matéria, porque torna indefinido, naturalmente, o quadro em que determinado tipo de procedimentos devem ser accionados e aquilo que é preciso ser esclarecido, nomeadamente as relações com as autarquias sobre as matérias na área das suas competências e também na área em que a administração central, obviamente, tem responsabilidades acrescidas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a ratificação do Decreto-Lei n.º 151/95, que o PCP e o PS suscitaram, tem todo o cabimento e

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é de todo o interesse, por ser urna lei que, manifestamente, nasceu mal e em relação à qual não vemos outra solução que não a da sua revogação pura e simples. Dizemos isto porque o que era suposto ser o seu objectivo, aliás, definido no preâmbulo do diploma, vir a harmonizar esta legislação, pôr em diálogo os diferentes instrumentos de planeamento e ordenamento do território, na perspectiva do que também era suposto dever ser a defesa dos bens patrimoniais e do meio ambiente, manifestamente, estiveram ausentes neste diploma.
Este diploma tem, como foi tradição do PSD, uma visão centralista do desenvolvimento e do ordenamento do território; é uma legislação que desvirtua aquilo que deveria ser o sentido da hierarquia e a forma como os diferentes instrumentos deveriam estar harmonizados.
Os planos directores municipais são um pilar e o primeiro patamar de ordenamento do território, pelo que é a partir daí que a hierarquia deve estabelecer-se, tendo em conta que a legitimidade democrática dos municípios lhes é dada pelos cidadãos, para serem responsáveis pelo desenvolvimento do território que administram e pelo qual são politicamente responsáveis, e a partir do qual os diferentes instrumentos, em harmonia, devem ser considerados.
Portanto, pensamos que este instrumento mais não veio do que institucionalizar a contusão existente, a confusão de instrumentos que se não compatibilizam entre si e que fazem com que este país seja gerido a retalho. Daí que este seja um país onde o ambiente e o ordenamento do território não se harmonizem, não estejam presentes, nem em diálogo, o que é visível na degradação ambiental, na falta de qualidade de vida dos cidadãos, no completo absurdo que é o tacto de os diferentes instrumentos serem pensados de costas voltadas uns para os outros, sem qualquer lógica.
Dito isto, penso que, em primeiro lugar, seria importante a recusa da ratificação deste diploma. Não me parece que um diploma que é uma perfeita aberração, que não conseguiu atingir os objectivos que se propunha, possa. ser, como o Partido Socialista, de algum modo, propõe, um pouco contraditoriamente com a sua intervenção, isolado numa parte e, por via disso, resolvido.
Em nosso entendimento, assim não é. A preservação dos valores ambientais passa, em primeiro lugar - e já tivemos a oportunidade de manifestar a nossa opinião e o nosso cepticismo por não ver nesta nova lei orgânica do Governo o ambiente e o ordenamento do território associados -, pela elaboração de uma lei de bases do ordenamento do território (isso, sim, faz falta), que, aliás, constava do programa do anterior governo, submetido à aprovação da Assembleia da República, o qual não cumpriu, tendo apenas e apressadamente, no final do seu mandato, tentado levá-lo por diante.
A modificação, a existir, em nosso entender, parte de pressupostos radicalmente novos. Aliás, como já aqui foi lembrado - e neste ponto gostaria de ter como certa a abertura do novo Governo, do Partido Socialista, relativamente a coisas que, no passado, aqui foram assumidas, designadamente o POZOR -, para nós, é fundamental a transferência de jurisdição de zonas costeiras ou ribeirinhas que estejam desafectadas da actividade portuária para os municípios; isso é um imperativo de transparência, uru imperativo democrático, porque os municípios têm a legitimidade democrática' que lhes advém do voto, e é também um imperativo na perspectiva e no entendimento que temos da defesa do ambiente e do ordenamento do território.
Pensamos, portanto, que a proposta que o Partido Socialista aqui traz é manifestamente desadequada à gravidade do diploma em debate e que há que partir de uma nova concepção, revogando esta lei e debatendo amplamente uma nova lei de bases do ordenamento do território. É este p nosso entendimento.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território (José Augusto Carvalho): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por saudar a Câmara e agradecer a oportunidade.
É evidente, e não surpreenderei ninguém se o disser, que o Governo não se revê neste diploma em especial nem genericamente no edifício legislativo aplicável ao ordenamento do território. E não se revê pelo seu pendor excessivamente centralista, pela sua excessiva rigidez e, eu direi, por estar eivado de uma postura quiçá quase que imperial.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não esqueçamos, e é bom começarmos por aí, os comandos constitucionais e desde logo me permito citar o artigo 9.º, alínea e), da Constituição, que comete como tarefa fundamental do Estado «(...) assegurar um correcto ordenamento do território», e também o artigo 66.º, segundo o qual incumbe ao Estado «ordenar e promover o ordenamento do território (...)».
Não querendo aqui antecipar uma discussão, que desejo muito participada e tão breve quanto possível, relativa às bases do ordenamento do território, era bom que reflectíssemos sobre a adequação do nosso discurso aos comandos constitucionais. Desde logo, justificar-se-ia, ou não, distinguir entre as atribuições no domínio do ordenamento tout court e as atribuições no urbanismo, quiçá admitindo que possa haver diferentes papéis para os diferentes níveis da Administração Pública. Acresce ainda que há valores e recursos de particular fragilidade, potencialidade e raridade que, eventualmente, não sé compadecem com visões localistas e a minha qualidade de ex-autarca permite-me ter alguma sensibilidade no que toca a este problema.
Isto não significa que devamos ceder nos princípios de descentralizar tanto quanto possível neste e noutros domínios da Administração Pública. Por isso, não nos revemos neste diploma, no quadro jurídico existente e terá mesmo havido abuso quanto à aplicação da disciplina do Decreto-Lei n.º 151/95 - estou a recordar-me dos portos e da habitação.
Porém, se VV. Ex.as não ratificarem, no mínimo parcialmente, este diploma, o que poderá acontecer? É que está dito na legislação anterior, especificamente quanto à orla costeira, no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, que os POC se devem compatibilizar com os planos regionais e municipais e que na elaboração dos planos municipais se devem atender às regras de ordenamento constantes do POC.
Se calhar, não estaríamos aqui com este problema se o governo anterior não se tivesse atrasado no objectivo político importante de elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira. Mas atrasou-se e, entretanto, os planos directores municipais avançaram!
Então, como é que agora, na elaboração dos planos municipais, se poderá atender à regra dos POC, se eles não existem?! Bem, isto significa, no actual quadro de elaboração e aprovação dos instrumentos de ordenamento, que se recuperarmos este artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 309/93

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teremos de subordinar os POC aos planos directores municipais e é óbvio que o valor da orla costeira não recomenda que nos situemos nessa base, o que não quer dizer que não assumamos aqui um compromisso solene, em nome do Governo, de esgotar todas as vias de diálogo para a articulação e a compatibilização dos planos de ordenamento da orla costeira, que estão em elaboração, com os planos directores municipais, na sua quase totalidade concluídos.
Não iremos para afrontamentos perfeitamente inconsequentes, desnecessários e até contraditórios com os interesses que pretendemos prosseguir. A via do esforço de compatibilização é um compromisso solene, que aqui assumimos. Porém, retirarem-nos a possibilidade de, no limite, podermos exercer a decisão que mais acharmos conforme ao interesse nacional parecerá pouco prudente.
Em qualquer caso, e para terminar, assumamos também aqui, como compromisso, a substituição a curto prazo desta disciplina jurídica, com a elaboração e aprovação de uma lei de bases do ordenamento e de legislação regulamentar, elaboração esta feita na base de uma ampla participação da sociedade civil e das autarquias, e que os instrumentos de ordenamento subsequentes tenham uma efectiva participação de entidades públicas e privadas e de cidadãos, não só na sua elaboração mas também na sua gestão da administração local,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... participação/contratualização, em prol do ordenamento e dos valores que o mesmo consubstancia e pretende proteger. Por isso, estamos de acordo com a posição que o Grupo Parlamentar do PS acabou de assumir.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, estão inscritos os Srs. Deputados Isabel Castro, Luís Sá, Gonçalo Ribeiro da Costa e Jorge Goes.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território colocou a questão constitucional em termos de ordenamento do território, que é óbvia, tal como são também os direitos ambientais consagrados no texto da nossa Constituição. Não é propriamente uma novidade que se coloca à Câmara. No entanto, a questão, para nós, mantém-se. Há, efectivamente, todo um ordenamento jurídico por mexer e, em nossa opinião, a proposta do Partido Socialista é uma solução de mal menor, não é a resolução.
Assumido o compromisso pelo Governo da criação de uma lei de bases do ordenamento do território, gostaria que nos dissesse claramente quando é que o Governo se propõe apresentá-la ao Parlamento, para que todo esse debate, que lhe tem de estar associado, seja iniciado.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá, que dispõe, para o efeito, de um minuto, tempo cedido pelo Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Luís Sá (PSD): - Sr. Presidente, antes de mais, começo por agradecer à bancada do PSD pela cedência de tempo e dizer que as questões que quero colocar são simples e rápidas.
Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, devo dizer-lhe que se V. Ex.ª considera que as responsabilidades previstas para o Estado nos artigos 9.º e 66.º da Constituição têm de sei cumpridas através de planos especiais que atentem contra os poderes municipais, fico muito preocupado com esta afirmação com iniciou a sua intervenção.
Um segundo aspecto subjacente à intervenção do Sr. Secretário de Estado, que tem uma determinada origem que me levaria a aguardar outra postura, é que parece que os planos directores municipais ameaçam a orla costeira e os planos de ordenamento da orla costeira vêm defender aquilo que os planos directores municipais não defenderam. Recordo, por exemplo, um caso, surgido hoje num jornal diário, concretamente o Terras de Bouro, onde a questão é colocada exactamente ao contrário: o plano de ordenamento da orla costeira quer atentar contra a orla costeira, quer ocupá-la do ponto de vista urbanístico, e o plano director municipal quer defendê-la. Portanto, a sua postura e o seu pressuposto é de todo em todo descabido.
Um terceiro aspecto que gostaria de abordar tem a ver com o seguinte: como é que o Sr. Secretário de Estado se sente ao vir aqui contrariar a posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses depois de todo o seu passado nesta matéria? Com certeza que a sua consciência, o seu íntimo, não está muito satisfeito com a posição que está a adoptar, depois de tudo aquilo que defendeu no passado.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, tomei boa nota dos compromissos que aqui assumiu em matéria de ordenamento do território. No entanto, houve um que, com espanto, não ouvi e que tem a ver com uma questão essencialíssima, em relação à qual, aliás, fomos, nesta Assembleia, testemunhas há bem pouco tempo, na semana passada, e que tem dado origem, desde há vários meses, a um longo debate nacional. Refiro-me ao facto de haver um compromisso por parte do Governo português do cumprimento, de uma vez por todas, da Convenção de Malta, impondo a presença do IPPAR e dos arqueólogos na elaboração destes planos, desde todos os trabalhos preparatórios até à sua fase final de aplicação.
Penso que não podemos aceitar nem permitir que apareçam novas «Foz Côas» e que se adopte a política fácil do remediar em vez do prevenir. Por essa razão, gostaríamos de ter ouvido, da parte do Governo e do Sr. Secretário de Estado, menção a um compromisso de que qualquer equipa de acompanhamento ou qualquer estudo prévio sobre estas matérias contaria com a presença obrigatória do IPPAR.
No fundo, é o Estado, através da sua administração indirecta, a exercer as funções que lhe cabem e julgo que a Convenção de Malta, que Portugal subscreveu, tem de ser respeitada nos em todos os seus pormenores.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Goes.

O Sr. Jorge Goes (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, sem prejuízo da posição oficial já expressa do grupo parlamentar em que me integro, quero aproveitar esta discussão para, muito rapidamente, colocar-lhe duas ou três questões.

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Começo por saudá-lo pessoal (conhecemo-nos há vários anos) e politicamente e é com agrado que vejo nessas altas funções e tutelando estas matérias alguém que é adepto de uma posição descentralizadora. Refiro especificamente o problema da descentralização, porque o debate que aqui estamos a ter é um bom sinal da problemática que atravessa transversalmente a sociedade portuguesa relativa à opção entre um modelo centralizador ou um modelo descentralizador.
O decreto-lei em discussão constituiu uma das últimas peças de um edifício irracionalmente construído pelo último governo, o qual foi progressivamente avançando no sentido da centralização. O modelo de planeamento territorial que foi sendo progressivamente construído tinha, entre outras, essa grande característica do reforço substancial dos poderes do Estado em detrimento dos poderes municipais. Este debate já permitiu considerar que vão obter-se melhorias substanciais, designadamente no sentido de pôr no seu devido lugar o papel de alguns institutos públicos e de, por essa via, reforçar o papel da administração local autárquica.
Há, todavia, um problema em relação ao qual importa clarificar algumas dúvidas e que tem a ver com o ambiente. Todos estaremos de acordo que é importante salvaguardar adequadamente o ambiente; o exercício que podemos fazer é o de saber se esse valor importante na sociedade portuguesa não pode ser plenamente salvaguardado independentemente deste diploma. Ora, antes de formular duas ou três questões concretas, propunha que fizéssemos o seguinte exercício: imaginemos como se passariam as coisas se não estivesse em vigor o Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Junho, porque não criou qualquer figura nova de plano, limitando-se a uniformizar procedimentos e a estabelecer uma regra de hierarquia.
Politicamente, este decreto-lei só se explica pela regra, em termos hierárquicos, que faz prevalecer planos sectoriais sobre os planos gerais de responsabilidade municipal. Se não estivesse em vigor este decreto-lei, em relação a dois tipos de problemas específicos, o do ordenamento das albufeiras e o do ordenamento das áreas protegidas, nenhuma questão se suscitaria porque, independentemente de haver ou não PDM, se fosse aprovado um plano sectorial nessas áreas, a administração municipal estaria obrigada a cumprir esses instrumentos de planeamento e uma eventual desconformidade entre projectos urbanísticos e esses instrumentos de planeamento constituiria necessariamente fundamento de indeferimento dos pedidos apresentados por particulares. Aliás, a legislação vigente, da responsabilidade do anterior governo, está de tal modo armadilhada que esses mesmos valores seriam acautelados de uma outra forma porque, nessas áreas, os actos de licenciamento municipal teriam necessariamente de ser precedidos de parecer obrigatório e vinculativo de entidades da administração central com responsabilidades nessa matéria e, portanto, também por essa via esse interesse sectorial estaria devidamente acautelado.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Queira concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Concluo de seguida, Sr. Presidente.
O problema resume-se, pois, aos planos da orla costeira pois só nessa matéria se verificam alterações. É que, se não estivesse em vigor este decreto-lei, a regra a aplicar seria a constante do diploma relativo aos planos de ordenamento, que estipulava que, havendo PDM, a administração central, ao elaborar planos de ordenamento, teria de observar as regras dos PDM.
Face a isso, coloco duas questões muito concretas, Sr. Secretário de Estado. Este interesse sectorial foi devidamente contemplado nos PDM. O que justifica uma nova visão deste interesse sectorial quando estamos a falar de planos aprovados há um ou dois anos? Em segundo lugar, havendo casos em que se justificam alterações pontuais a planos de desenvolvimento municipal, o problema que se coloca é o de saber se não será possível um outro método de diálogo com os municípios no sentido da sua alteração por uma via diferente desta, que é impositiva e unilateral.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Muito bem! Bem visto!

O Orador: - Termino, Sr. Presidente, agradecendo a complacência da Mesa e congratulando-me, todavia, pelo facto de esta ratificação, mesmo que parcial, ser um passo em frente. A grande solução a dar a esta situação passa pela aprovação de uma lei de bases de ordenamento do território verdadeiramente descentralizada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, antes de assumir estas funções governamentais, enquanto autarca, V. Ex.ª teve responsabilidades directas na administração do território, nomeadamente na área do seu município, para além de ser um observador claro e inequívoco de como foi difícil o desenvolvimento dos planos directores municipais.
Na sua intervenção, o Sr. Secretário de Estado referiu que os planos de ordenamento da costa estavam atrasados em relação aos planos directores municipais e que, por essa razão, teriam de conformar-se com estes. Penso que não é essa a filosofia da legislação em vigor e o Sr. Secretário de Estado, agora, nessas funções e sobretudo antes, como autarca, terá verificado como foi difícil a elaboração dos planos directores municipais, as resistências havidas e as dificuldades administrativas e de concertação da parte de diversas entidades para que pudessem ser desenvolvidos com a celeridade necessária, a rim de termos, este ano, aprovado um grande e amplo leque.
De facto, os planos de ordenamento da costa surgiram muito tempo depois da definição, em termos legislativos, dos planos directores municipais e, nesse aspecto, também é compreensível não o seu atraso mas a dificuldade de articulação. Contudo, também penso, o que já foi aqui referido pelo Sr. Deputado Luís Sá, que também se coloca a questão da harmonização de determinados POC já aprovados com alguns planos directores municipais.
É preciso harmonizar esta legislação e hierarquizá-la de forma inquestionável e fiquei preocupado quando o Sr. Secretário de Estado, face à legislação do ordenamento do território estabelecida e em vigor, ou seja, ao conjunto amplo de legislação que tem sido implementado pelos anteriores governos, deixou entender que não estaria conforme essa filosofia. Por essa razão, peço-lhe que me esclareça sobre o que pretende relativamente a esta matéria, pois se vamos alterar esta filosofia, o que é feito dos direitos adquiridos e de todas as circunstâncias em que foi desenvolvido o planeamento, o que, sim, tem de ser questionado.

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Vozes do PSD: - Muito bem?

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, dispondo apenas de três minutos para o efeito.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, procurarei ser telegráfico na minha resposta.
A Sr.ª Deputada Isabel Castro quis saber para quando a lei de bases do ordenamento do território. Estamos inteiramente disponíveis e, mais, empenhados em colaborar com a Assembleia para tão rapidamente quanto possível dispormos da tão necessária lei.
O Sr. Deputado Luís Sá pergunta-me se considero serem necessários planos especiais para assegurar as atribuições do Estado no domínio do ordenamento do território. Quero acreditar que não mas espero pela lei de bases do ordenamento que há-de sair desta Câmara para lhe dar a resposta definitiva.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Os PDM vão a Conselho de Ministros.

O Orador: - Os PDM vão a Conselho de Ministros mas só os municípios têm a faculdade de os alterarem, mesmo quando circunstâncias de interesse supramunicipal o imponham.
Gostaria de referir-lhe que podemos assumir o compromisso da substituição a prazo deste diploma e, quando evidencia alguma contradição entre a minha anterior posição de membro do Conselho Directivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses e aquela que hoje aqui assumo, tenho a dizer-lhe que não concordo porque não subscrevi nem subscrevo este diploma, o qual é inequivocamente um mal menor, empregando a sua expressão. Porém, na actual conjuntura, estando particularmente preocupado com este desafio estratégico de dispor de planos de ordenamento do território e considerando o estado de adiantamento de uns e de outros e o disposto no referido artigo l8.º, que foi revogado, parece-me que a atitude mais prudente e a da ratificação parcial.
Tomei boa nota e agradeço as observações dos Srs. Deputados Gonçalo Ribeiro da Costa e Jorge Goes.
Relativamente às perplexidades do Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho, não surpreenderá - consta do nosso Programa do Governo - pretendermos um outro quadro jurídico para o ordenamento do território, em que, do existente, obviamente, muitos contributos positivos hão-de ser recolhidos. Agora, não fale em direitos adquiridos porque há por aí um controverso diploma, o Decreto-Lei n.º 351, que, se bem que não tenha presente o ano de publicação, julgo ser 1995.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, informo que deu entrada na Mesa e foi distribuído um projecto de resolução, apresentado pelo Partido Comunista Português, de recusa de ratificação e repristinação da legislação anterior, o qual será votado no final. Foram igualmente apresentadas, pelo Partido Socialista, propostas de alteração. Assim, se não for recusada a ratificação, o decreto-lei, bem como as respectivas propostas, baixam à 4 .ª Comissão para se proceder à discussão e votação na especialidade.

Segue-se a ratificação n.º 5/VII - Decreto-Lei n.º 167/95, de 15 de Julho, que aprova a alienação, em duas fases, da totalidade das acções representativas do capita social da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S.A. (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A privatização da Tabaqueira que hoje aqui discutimos não tem, no nosso entender, qualquer fundamento económico, dado tratar-se, como é sabido, de uma empresa sólida com forte implantação no mercado nacional, sendo reconhecida pela sua solidez financeira como a «jóia da coroa» das indústrias pertencentes ao sector empresarial do Estado. Todos sabemos que uma empresa assim é demasiado apetecível, quer para capitais nacionais quer para capitais estrangeiros.
O sector do tabaco, desde á produção à comercialização, é um sector sensível, um segmento importante da nossa economia pelos lucros que gera e também por aquilo que ele representa por si mesmo. E estamos a lembrar-nos das lutas do princípio deste século, quando se pretendeu mexer neste importante sector, e que levaram, inclusivamente, à queda de governos. A questão dos tabacos volta a emergir hoje, de certo modo, com a privatização da Tabaqueira.
Hoje, tal como ontem, privatizar a empresa Tabaqueira é um erro não só económico, mas é igualmente um erro político de profundas e lesivas consequências para o sector empresarial do Estado, com tudo o que representa o «entregar-se de bandeja», uma enorme fonte de receita, não só directa mas indirecta, do Orçamento de Estado e uma empresa de um importante sector da economia.
De uma análise, embora sucinta, à situação financeira da empresa ressaltam números que, por si só, ilustrara bera o que acabamos de afirmar: urna empresa com uma situação sólida financeiramente, com uma forte implantação no mercado nacional e com uma componente não menos interessante no sector dos tabacos nas Repúblicas de Angola e Moçambique que, como se sabe, não é de somenos importância, tendo vindo a perder nesse campo. Quem ganhar este sector em Portugal tem o campo aberto na comercialização de tabacos em Angola e Moçambique. através das participações que a Tabaqueira detém em empresas desses países de língua portuguesa.
Mas, como mero exercício de reflexão, passemos aos números da Tabaqueira.
A empresa arrecadou e entregou ao Estado, de 1976 a 1991, impostos sobre o consumo de tabaco da ordem dos 503 milhões de contos mas, só no ano de 1991, facturou cerca de 145,3 milhões de contos, o que se traduziu num resultado líquido de cerca de 5,8 milhões de contos. Foi o ano de ouro da Tabaqueira. A partir daqui, foi aberto o caminho para a privatização, com a transformação da empresa pública em sociedade anónima e a consequente nomeação de novo conselho de administração.
A empresa passou de 1 600 trabalhadores para cerca de 750, actualmente. Os resultados líquidos vêm decrescendo de ano para ano, passando de 5,8 milhões de contos, em 1991, para 4,1 milhões em 1992, para 3,5 milhões em 1993, e para 2,3 milhões de contos em 1994. O actual conselho de administração mais parece uma comissão liquidatária interessada em deixar a empresa em condições de, a todo o momento, ser entregue ao capital privado.
É uma desculpa velha e demasiado conhecida de que tudo o que está no sector público é mal gerido e os gas-

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tos exagerados. Trata-se de uma estratégia por demais conhecida, uma estratégia demasiado fragilizada, e que se traduz, apenas e tão-só, na arrecadação imediata de receitas para o Estado, à custa da delapidação do património público e da sua entrega aos grandes interesses privados.
Mas, desta vez, quis o governo do PSD ir mais longe, aprovando, através do Decreto-Lei n.º 167/95, a alienação em duas fases, a primeira das quais seria de 80%, sem qualquer controlo ou limitação à penetração de capitais estrangeiros, o que significa que quem comprar a Tabaqueira tem toda a possibilidade de a manter ou desmembrar, com a consequente permissibilidade de os tabacos estrangeiros subirem a quota em Portugal. Dizendo melhor, a Tabaqueira poderia reduzir a sua produção logo que privatizada, permitindo a importação de tabaco estrangeiro através da empresa.
É conhecida publicamente a pretensão da empresa americana Philip Morris na aquisição da Tabaqueira e, por essa via, da sua penetração nos mercados africanos, como é conhecido igualmente que a empresa começou por ser avaliada em 80 milhões de contos, em 1992 e, hoje, o caderno de encargos da alienação da Tabaqueira situa-se em cerca de 40 milhões de contos.
Será que o património da empresa e o seu valor como empresa consolidada financeiramente e de valor estratégico fundamental no sector dos tabacos a situam numa cotação tão baixa? Entendemos que não.
A holding Tabaqueira, S.A. possui hoje importantes participações, quer no ramo agro-alimentar, através da Nutrinvest, quer ainda noutros ramos, de seguros e bancários nomeadamente.
E qual será a situação dos trabalhadores após a privatização?
Sabemos já que, na passagem da fase de empresa pública para sociedade anónima, o número de postos de trabalho foi drasticamente diminuído. Certamente que, a exemplo de outras empresas que foram privatizadas, se começaria por uma perda de regalias, nomeadamente aquelas que não constam do acordo de empresa, fragilizando os trabalhadores e criando condições para uma rápida diminuição dos postos de trabalho.
Basta atentar na representação que os trabalhadores tinham no conselho de fiscalização, enquanto empresa pública, onde poderiam fazer ouvir a sua voz, mas, ao mesmo tempo, participar de modo próprio na vida da empresa, que o mesmo é dizer, participavam na construção do presente, assegurando o futuro na defesa dos seus postos de trabalho e na defesa dos interesses públicos.
De tudo o que fica dito, conclui-se que neste caso da Tabaqueira, como em tantos outros, a privatização não tem como motivação nenhum projecto, nenhuma ideia de racionalização e melhoria do sistema económico, mas tem como única motivação o encaixe para o Estado, à custa da entrega do sector público, «a rasto de barato», aos grandes interesses privados nacionais ou estrangeiros.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É esta filosofia que tem gerado a destruição de importantes sectores produtivos do País, que tem gerado desemprego. É isto que também está em causa hoje, quando debatemos a Tabaqueira.
Pela nossa parte, reafirmamos o nosso desacordo com a política de privatizações, traduzido neste caso exemplar, o nosso desacordo quanto à privatização da Tabaqueira, uma empresa onde nada justifica tal privatização.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Crisóstomo Teixeira.

O Sr. Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rodeia Machado, ouvi-o atentamente e notei a sua observação optimista quanto a natureza empresarial da Tabaqueira, como sendo, uma empresa sem problemas económicos nem financeiros - de alguma forma, caracterizou-a, julgo que explicitamente, como «jóia da coroa». Mas, a certo passo da sua intervenção, foi referindo uma situação de resultados decrescentes desta mesma empresa que, de forma que não classifico, atribuiu directamente à responsabilidade do conselho de administração da empresa.
Ora, por vezes, somos demasiado ligeiros a classificar a actuação de terceiros, mas repare, Sr. Deputado, que determinadas situações nem sempre ocorrem em função da actuação dos gestores das empresas.
Sr. Deputado, sendo a Tabaqueira uma empresa ligada a um sector tradicional, ou seja, não pertencendo a um sector de ponta em termos de evolução tecnológica, pergunto-lhe se não considera que poderá haver problemas ocultos que levam a 'que a tal «jóia da coroa» já tenha perdido algum do seu brilho, que já tenha perdido algumas das suas «pedras», e se não estará a precisar de um tipo de limpeza diferente para poder refulgir novamente.
Pergunto-lhe, ainda, se não considera que a via da privatização poderá ser a adequada para o tal renascimento, em função da ligação a interesses económicos que tenham uma visão mais ágil do que gestores que foram nomeados pelo Estado.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Crisóstomo Teixeira, posto o exercício que fizemos em relação à Tabaqueira, entendemos que, embora a empresa tenha vindo a perder em termos gerais nestes últimos anos, nada leva a dizer que tenha forçosamente de ser privatizada, antes pelo contrário. Em nossa opinião, não deve sê-lo, tanto mais se tivermos em linha de conta que a Tabaqueira tem tido resultados líquidos de facto importantes. A queda nos resultados, ocorrida entre 1991 e 1994, verifica-se, em nosso entender, precisamente por uma má gestão da empresa.
Se atendermos a alguns factores, tornados públicos através dos jornais, verificamos que os investimentos feitos pelo actual conselho de administração não foram os melhores. Na verdade, há uma diversidade de negócios que foram feitos com alguma correcta aplicação, mas há outros que não o foram. Se o Sr. Deputado estiver atento, verificará isso em negócios que a Tabaqueira fez, nomeadamente no sector agro-alimentar, como é o caso, por exemplo, da Eurocampina ou o da GAP (Gestão Agro-Alimentar), em que só nesta última se gastaram 600 mil contos e, depois, a empresa fechou. Na Eurocampina foram gastos 300 mil contos e, após este investimento, a empresa fechou.
Portanto, nestes casos houve um erro de gestão e a actual administração tem de assumir que errou em termos de diversidade de negócios.
Mas há muitos mais casos destes. Para não ser exaustivo, apenas digo ao Sr. Deputado que, no que toca às artes gráficas, a Tabaqueira deixou de ter uma gráfica própria e constituiu uma empresa, altamente deficitária, na qual

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estão a ser gastos largos milhares de contos por ano para sustentá-la.
Ora, dir-se-á que casos como estes que apontei justificam que a Tabaqueira tem de ser privatizada, mas nós pensamos que não. Em nosso entendimento, é da responsabilidade de quem governa nomear para a Tabaqueira um conselho de administração capaz e em condições de gerir os negócios públicos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (Teixeira dos Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou ser breve a propósito deste diploma, relativo à reprivatização da Tabaqueira.
A acreditar em várias notícias difundidas através dos meios de comunicação social, o modelo de privatização definido no Decreto-Lei n.º 167/95, de 15 de Julho, teria subjacentes negociações, quiçá compromissos, entre o governo de então e entidades privadas interessadas na Tabaqueira.
Gostaria de tornar claro que o actual Governo desconhece quaisquer contactos estabelecidos ou compromissos porventura assumidos. O actual Governo não contactou nem foi contactado por qualquer interessado. Se, porventura, o Decreto-Lei n.º 197/95 procurava dar resposta a compromissos assumidos de forma nada transparente, o actual Governo não se sente obrigado a manter, e muito menos a defender, nesta ocasião, o modelo delineado pelo diploma em apreciação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Acresce que, dadas as boas condições económicas e financeiras da empresa e suas perspectivas de evolução futura, as acções da Tabaqueira afiguram-se um título apetecível no mercado de capitais, susceptível de atrair poupanças e de dinamizar o referido mercado, cumprindo, assim, um dos objectivos fundamentais da lei-quadro das reprivatizações.
Por esta razão, o Ministério das Finanças é de opinião que, contrariamente ao previsto, seria desejável a dispersão de parte do capital em bolsa, o que, em nosso entender, permitiria encarar com maior optimismo a privatização desta empresa. Isto aponta para a conveniência de se rever o modelo definido no Decreto-Lei n.º 197/95 e de integrar a privatização da Tabaqueira no programa de privatizações que o Governo em breve apresentará.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas, para uma intervenção.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente. Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O pedido de ratificação n.º 5/VII, apresentado pelo Partido Comunista Português, do Decreto-Lei n.º 167/95, de 15 de Julho, que aprova a alienação, em duas fases, da totalidade das acções representativas do capital social da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S.A., leva-nos mais uma vez, nesta legislatura e nesta Câmara, a ter que afirmar a nossa clara convicção de que, no respeito pela lei, mas de uma forma tão célere quanto possível, há que reprivatizar rapidamente e devolver à iniciativa privada, aquilo pelo qual ela pode e deve responsabilizar-se, além de que, cada reprivatização é, ainda que de uma forma quase perversa, a reparação de algo que, de muito injusto e grave, ocorreu em Portugal na segunda metade da década de setenta.
No caso em apreço, o Partido Popular pensa ser relevante chamar a atenção para que a Tabaqueira S.A., enquanto produtora e distribuidora de tabaco utilizável sob várias formas, deixou de ter o monopólio do mercado português, com a abertura à importação, por parte de qualquer entidade que nessa actividade veja interesse, passando, desde aí, e naturalmente, a perder quota de mercado.
Neste momento, a sua quota de mercado é da ordem dos 75-80%, havendo estudos e previsões que concluem, até pelo paralelismo com situações idênticas noutros países europeus, de que a breve prazo essa quota será, a menos que a reprivatização ocorra rapidamente, da ordem dos 40-50%. Este aspecto é relevante, porque a reprivatização da Tabaqueira poderá ser a única e, de certeza, a mais eficiente forma de salvaguardar, entre outros aspectos, a manutenção em plena actividade da fábrica de Albarraque, com a consequente manutenção dos seus postos de trabalho.
A gestão da empresa pela iniciativa privada, garantida que esteja a intenção de um eventual parceiro estratégico em manter ou até aumentar a produção local, será a única forma de obviar aos efeitos da redução da quota de mercado no nível de actividade da fábrica de Albarraque, recorrendo a contratos de fabricação para o referido parceiro ou outros. Garante-se assim, repito, a manutenção da actividade de uma unidade industrial e dos seus postos de trabalho.
Por outro lado, nada disto fica prejudicado ou é perturbado pelos aspectos fiscais, importantes que são nesta actividade, uma vez que, já hoje, a cobrança dos vários impostos (do IVA, do ad valorem e do imposto específico) é feita pelos importadores privados, e tal não constituirá problema, como não constituiu aquando da discussão da reprivatização do sector petrolífero, muito mais contribuinte que o dos tabacos.
Mas também não podemos esquecer que a Tabaqueira S.A. não é uma empresa exclusivamente do sector tabaqueiro. A componente de indústria agro-alimentar, mais importante em termos de facturação se deduzida a componente fiscal, é um aspecto de grande importância no que concerne a esta reprivatização - estamos a falar de valores de cerca de 50 milhões de contos, enquanto, na base já referida, a componente tabaqueira factura cerca de 42 milhões de contos.
Temos, portanto, neste processo, também a possibilidade, senão a obrigação, de criar as condições para que em Portugal exista um forte grupo privado neste sector, o agro-alimentar, até porque se trata de um sector onde as multinacionais e a concorrência estrangeira, em geral, têm invadido Portugal sem quaisquer entraves , para já não falar de projectos suicidas do tipo Odefruta do Sr. Tierry Russel:
O Partido Popular não encontra nada no Decreto-Lei n.º 167/95, de formal, político ou de interesse nacional, que obste a que votemos favoravelmente a sua ratificação. E mais: permitimo-nos chamar a atenção desta Câmara e do Governo para a necessidade de acelerar esta reprivatização, não só pelas razões já apontadas mas também pelo facto de que, na vizinha Espanha, será reprivatizada a Tabacalera já em 1996, empresa de dimensão conhecida, com acordos de fabricação firmados com brandes grupos taba-

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queiros internacionais, com a contribuição peculiar das Ilhas Canárias e de uma rede exclusiva de revendedores. E se tal ocorrer antes da reprivatização da Tabaqueira, a escalada da concorrência internacional no nosso mercado pode ser altamente prejudicial para a viabilidade futura da Tabaqueira, com todas as consequências negativas, sobretudo a nível da actividade industrial subjacente e dos postos de trabalho correspondentes.
Finalmente, é importante que fique claro que, caso este decreto-lei não venha a ser ratificado e todo este processo venha a ser atrasado, estar-se-á a assumir uma enorme responsabilidade no que se refere, insisto, fundamentalmente, à manutenção em actividade da unidade de Albarraque. Os prejuízos que desse atraso advirão para a empresa e para o País serão grandes e não deixaremos de aqui responsabilizar quem possa deixar para amanhã o que pode fazer hoje.
Hoje em dia, os mercados evoluem a uma velocidade quase incontrolada e é bom que quem assumir riscos desnecessários, em matérias tão importantes como as de manter o nosso já tão depauperado tecido industrial e não contribuir para o aumento do desemprego, conte com a nossa veemente crítica quando aquilo que preconizamos, mas que não desejamos, se possa vir a verificar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Crisóstomo Teixeira.

O Sr. Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, a leitura do Decreto-Lei n.º 167/95, agora em processo de ratificação, identifica um modelo de privatização, apontando para uma alienação de 80% do capital da Tabaqueira a um único comprador, o que nos suscita - a nós, Grupo Parlamentar do Partido Socialista - três observações.
Em primeiro lugar, este modelo não se afigura compatível com, pelo menos, dois dos objectivos previstos no artigo 3.º da lei-quadro das privatizações, designadamente o que está identificado na alínea e), que visa possibilitar uma ampla participação dos cidadãos portugueses na titularidade do capital das empresas a privatizar e, por outro lado, o identificado na alínea f), que aponta para a necessidade de preservar os interesses patrimoniais do Estado e valorizar outros interesses nacionais.
De facto, não se afigura necessário que uma empresa que actua num quadro de mercado fortemente atomizado tenha necessidade de constituir uma tão ampla maioria de capital como a que vem especificada no modelo de privatização, ou seja, 80% do capital social.
Por outro lado, este aspecto suscita alguns reparos, confirmados pela leitura de outras disposições do Decreto-lei n.º 167/95, nomeadamente quando aí se estabelece que a percentagem de acções indisponíveis para transacções durante cinco anos se deve limitar a 51%. Está bem de ver que este modelo acaba por reservar para o comprador do tal lote inicial de 80% a mais-valia de 29% - as acções que possam, imediatamente, ser vendidas em bolsa ou operação pública de venda.
Numa outra ordem de considerações, também não entendemos muito bem que a disposição relativa à especificidade fiscal da empresa - esta empresa, note-se, é grande geradora de fluxos financeiros a favor do Estado - seja unicamente a que vem contemplada no artigo 10.º do referido decreto-lei, e que, ao fim e ao cabo, apenas garante ao comprador que as variações da incidência fiscal sobre o tabaco possam ser repercutidas no preço de venda.
De facto, este tipo de situação ou esta especificidade fiscal da empresa apontaria claramente ou para reservar a um administrador do Estado - se o Estado vier a ter uma posição permanente na empresa - um direito de voto especial, para salvaguardar situações desse tipo, ou então a nomeação de um delegado de Governo que possa, de alguma forma, obstar a procedimentos administrativos que sejam lesivos dos benefícios fiscais que o Estado possa ter nesta matéria. Faço ainda notar que, inclusivamente, a problemática dos direitos especiais do administrador do Estado vem contemplada no artigo 15.º da lei quadro das privatizações.
Pelos motivos expostos, e que se diferenciam claramente dos do Partido Comunista, recordo que, tal como fomos a favor das nacionalizações, somos a favor das privatizações, por razões que se prendem com a necessidade de quebrar a identidade entre o que, de alguma forma, possa ser entendido como monopólio empresarial e poder político e, também, porque não temos grande fé na excelência daquilo que é o contrato de agência entre o bom Governo e os bons gestores. É que, por muito bom que seja o Governo e por muito bons que sejam os gestores, o contrato de gestão não deixa .ele ser um contrato de agência e, como sabem, em termos de teoria económica, este tipo de contrato é dos mais deficientes em oratória de execução. Entendemos, por isso, que deve ser dado a este Governo a oportunidade de definir, no quadro de uma nova política de privatizações, um modelo de alienação das acções da Tabaqueira mais adequado à salvaguarda dos interesses nacionais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Gaivão Lucas.

O Sr. António Gaivão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Crisóstomo Teixeira, ouviu-o com toda atenção e apenas queria colocar-lhe duas ou três questões.
Em primeiro lugar, não lhe parece que está a entrar numa enorme contradição quando, pretendendo salvaguardar os interesses dó Estado, defende a privatização em fases, sabendo que corre o tremendo risco de, aquando da venda da segunda tranche, ela poder estar fortemente desvalorizada?
Em segundo lugar, o Sr. Deputado entende que se devem sobrepor os verdadeiros interesses deste processo e, neste caso, por mais surpreendente que pareça, eles são, na opinião da nossa bancada, a manutenção da actividade fabril da unidade de Albarraque e dos seus postos de trabalho - ou correr algum risco nessa matéria, para seguir um caminho que lhe parece mais adequado ou, eventualmente, susceptível de ser melhor aceite em termos de opinião pública ou, pelo menos, daquela que suporta o partido de V. Ex.ª ?
Chamo a atenção do Sr. Deputado para o enormíssimo risco que existe, e falo de uma matéria que conheço, se, de facto, houver uma reprivatização da Tabacalera sem que a Tabaqueira esteja organizada para enfrentar o mercado. Aí, sim, a Tabaqueira fecha, ou seja, quando todos os concorrentes da Philip Morris - que é a única que não está, como o Sr. Deputado disse, e bem, na Tabacalera - vierem vender a Portugal tabacos fabricados em Espanha, é isso que vai, forçosamente, acontecer. Não estará em causa o aspecto fiscal, como é óbvio, mas um aspecto fundamental: uma unidade industrial válida e centenas de postos de trabalho.

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O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Crisóstomo Teixeira.

O Sr. Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Galvão Lucas, muito obrigado pela sua questão.
Em primeiro lugar, gostava de referir que não apontei para nenhum modelo especial de privatização; critiquei o modelo proposto pelo XII Governo Constitucional, na medida em que, à partida, reservava um lote excessivamente grande para um único comprador . É essa, portanto, a razão das nossas observações.
Consideramos, efectivamente, insuficiente a tranche de 20% fiara trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes. E um modelo normal, mas o que acontece, em regra, quando as privatizações são feitas desta forma, ou seja, quando esses 20% de oportunidade compreendem que há um único comprador que domina 80% da empresa, é que esse segmento da privatização fica deserto. Cremos, por isso, que pode haver uma componente de subscrição pública, independentemente de existir uma percentagem elevada e significativa de lote para um único comprador. Este é, portanto, um problema de compatibilização e, nesse âmbito, posso responder em termos de responsabilidade política.
A segunda questão que o Sr. Deputado colocou, como é óbvio, não se dirige a mim, mas ao Governo, pois tem a ver com a celeridade com que, efectivamente, o mesmo vai apresentar o seu programa de privatizações, em especial atendendo às razões - que me parecem ponderosas - da sua declaração.
Perante esse quadro de mercado e a liberalização do comércio dos tabacos, penso que a Tabaqueira tem de ser objecto de uma privatização num prazo curto. Em todo o caso, como integro a bancada que suporta o Governo, e faço-o por convicção, entendo que o Governo será célere na apresentação desse quadro de privatizações e de uma proposta específica para a alienação das acções da Tabaqueira.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao próximo orador, gostaria de informar que deram entrada na Mesa dois projectos de resolução, um subscrito pelo Partido Comunista Português e outro pelo Partido Socialista, tendentes à recusa de ratificação deste decreto-lei.
Creio que já foram distribuídos, pelo que, se houver consenso da Câmara, serão votados ainda hoje, no termo deste debate, juntamente com os restantes diplomas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mira Amaral.

O Sr. Mira Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que está em causa, nesta iniciativa do PCP, não é a questão da Tabaqueira mas, sim, a do modelo da economia portuguesa. O que o PCP quer, e isso é óbvio na sua proposta, é discutir o papel do Estado na economia; o que o PCP quer, mais uma vez - e é coerente com os seus desígnios -, é manter o Estado no sector empresarial, perpetuar o Estado empresário, ao contrário do Estado regulador, próprio das modernas economias de mercado das sociedades ocidentais. É isso que está em causa é a Tabaqueira é um mero pretexto para a iniciativa do PCP.
Será que o desígnio estratégico do Estado português, da nossa economia de mercado é ajudar os portugueses a fumar? Só assim é que percebia que se mantivesse o Estado da Tabaqueira!

Risos do Deputado do PCP Octávio Teixeira.

Mas, como disse, há aqui uma questão de fundo de carácter económico. Estamos em economia aberta - aliás, o Sr. Deputado do PCP que interveio confirmou-o - e a Tabaqueira está a perder quota de mercado, simplesmente porque a economia portuguesa se abriu. Isto não tem a ver com a capacidade ou falta de capacidade de gestão aliás, nem conheço os gestores da Tabaqueira, portanto, sou totalmente omisso nessa matéria. O que está aqui em causa é um facto elementar: a economia abre-se e a empresa é ameaçada por novos concorrentes estrangeiros que entram facilmente no mercado português.
Por isso, é perfeitamente natural que o Estado se antecipe a essa diminuição de quota de mercado e venda na boa altura. Quanto mais tarde vender, menor será o goodwill ou o valor de mercado da empresa. Neste momento, repito, é inteiramente correcta a venda da empresa.
Também é preciso chamar a atenção para o facto de que o que defende tis postos de trabalho na empresa é a sua competitividade na economia aberta e não, como o PCP pretende, a manutenção do Estado na empresa. O pior serviço que se pode prestar aos trabalhadores é manter o Estado na empresa.
Mas o que me admira é a posição do Governo e do PS nesta matéria, pois se queriam rediscutir o modelo de privatização da empresa, e era legítimo que o fizessem, deviam tê-lo enunciado logo no Programa do Governo. Essa era a altura adequada para dizerem que o modelo que pretendiam não era este e que preferiam outro. Não o fizeram e agora, politicamente, o facto relevante e extremamente grave é o de que vão a reboque do PCP, se aprovarem a sua iniciativa.
Dizem que não é essa a vossa postura, que querem a privatização, mas o que é facto é que, politicamente, vão a reboque do PCP, associando-se à sua iniciativa.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Isto é muito grave, em termos de sinal para o mercado, designadamente quanto às expectativas que os empresários teriam em relação a esta privatização.
Por isso, em meu entender, a postura do Governo e do PS é grave a dois níveis: a nível macro-económico, porque traduz um sinal claro de atraso no processo de privatizações, sendo certo que estas são essenciais para que haja margem de manobra .na via orçamental, através da redução do stock da dívida pública; a nível macro-económico é muito grave, porque, como já foi aqui dito e concordo, o que está em causa é uma questão de competitividade desta empresa em relação aos seus concorrentes e há concorrentes vizinhos que estão na via da privatização e que terão uma estrutura accionista mais ágil, mais flexível e mais desembaraçada para competir do que a nossa Tabaqueira, se continuar no sector público.
Por isso, a postura do Governo e do PS é grave pelo sinal que dá ao mercado, quer do ponto de vista macro-económico, quer do ponto de vista micro-económico, o que nos preocupa extremamente.
Sou o primeiro a compreender que o modelo pudesse ser discutido, mas tenho muitas dúvidas. Queremos ou não, com a Tabaqueira, continuar a desenvolver o sector agro-alimentar? Se queremos, são precisos parceiros estratégi-

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cos; se queremos apenas que a Tabaqueira faça tabaco, é evidente que a pulverização do mercado de capitais é ou pode ser suficiente.
Mas isto podia ter sido discutido aquando do debate do Programa do Governo, pois aí o PSD teria dado a sua contribuição para a discussão com o PS sem pôr em causa o modelo de privatização. Aqui, neste momento, o PS vai a reboque do PCP, quando a iniciativa do PCP é contra as privatizações e o sector privado da economia - a Tabaqueira é um mero instrumento.

Aplausos do PSD.

Vozes do PS: - Não apoiado!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Mira Amaral, os Srs. Deputados Octávio Teixeira e Crisóstomo Teixeira.
Para esse efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Mira Amaral, de facto, pela nossa parte, o que está aqui em causa é o processo de privatizações. Aliás, temo-nos manifestado sobre essa matéria e mantemos a nossa posição.
Mas, para além do processo de privatizações em si, a questão, diversa e contrariamente àquilo que disse, não traduz uma posição do PCP contra a economia privada ou as empresas privadas. Não é isso! Vocês querem, exclusivamente, o sector privado e nós entendemos que, tal como se refere na Constituição, há lugar para várias formações económicas no nosso país.
Devido ao curto espaço de tempo de que disponho vou ser muito rápido a colocar-lhe duas questões.
O Sr. Deputado, na sua intervenção, disse que só compreenderia a manutenção da Tabaqueira no sector público se fosse para incentivar ou ajudar os portugueses a fumarem. Sr. Deputado, por que é que enquanto o senhor e o seu partido estiveram no Governo não utilizaram esse critério para não privatizarem unidades de saúde e outras empresas que seriam úteis e relativamente às quais era necessário incentivar o consumo da sua actividade por parte dos portugueses?

O Sr. José Junqueiro (PS): - Exactamente!

O Orador: - Queria colocar-lhe uma última questão, pois não me vou referir ao facto de o Sr. Deputado não conhecer os gestores da Tabaqueira, embora estivesse convencido de que. essa empresa estivesse na tutela do Ministério da Indústria e Energia, mas admito perfeitamente ou, melhor, deixemos passar isso, uma vez que não conhece.
E a questão é que os senhores, por razões ainda não muito claras, resolveram beneficiar fundamentalmente o Sr. António Champallimaud. Aos Espírito Santo deram-lhes o banco e mais alguma coisinha, mas o grande privilégio foi para o Sr. António Champallimaud. Agora, esta privatização era urna das contrapartidas para tentar compensar minimamente o Grupo Melo e é isso que lhes dói. Por isso mesmo é que os senhores ficam tão doridos quando se põe a hipótese da revogação ou da não ratificação deste decreto. De facto, em relação ao Grupo Melo, deram-lhe apenas a Sociedade Financeira e aquele «negóciozinho» de 50 milhões de contos da Lisnave. Mas ainda era preciso mais e atrasaram-se, ou seja, não tiveram em atenção que podiam ser penalizados pelo povo português e sair do governo em Outubro. Paciência! Atrasaram-se e os vossos compromissos com o Grupo Melo não vão ser completamente concretizados.

O Sr. Presidente (João Amaral):

a palavra o Sr. Deputado Mira Amaral.

O Sr. Mira Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, agradeço as suas palavras, porque veio confirmar aquilo que eu disse; ou seja, o que está em causa, da vossa parte, é o processo de privatizações. V. Ex.ª confirmou-o, corroborou aquilo que eu disse e, portanto, não vale a pena continuarmos a discutir.
Aceito o papel do Estado na economia, isto é, aceito alguma participação empresarial do Estado na economia, quando haja desígnios estratégicos que o sector privado, só por si, não consiga levar a cabo. Neste caso, não vejo qualquer razão, porque, como disse, ironicamente, isso significaria que o desígnio estratégico era o de o Estado ajudar os portugueses a fumarem.
Neste momento, na economia global em que vivemos, não há qualquer razão para que o sector dos tabacos esteja no sector público. Por isso e pelas razões macro e micro-económicas que referi, mais vale privatizar quanto antes. Posso discutir o modelo, mas lamento o sinal errado que o PS vai dar aos mercados, se se colar à iniciativa do PCP.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, Sr. Deputado, devo dizer-lhe que os senhores, no vosso pedido, fazem uma grande confusão entre a Tabaqueira como empresa e a Tabaqueira pagadora de impostos. É que a Tabaqueira, seja privada ou pública, se tiver lucros paga impostos e, portanto, nada tem a ver uma coisa com a outra, antes pelo contrário, sendo privada, sendo mais eficiente, a Tabaqueira até irá, certamente, pagar mais impostos ao Estado. São essas confusões que VV. Ex.as fazem que eu não corroboro.
Por isso, termino, dizendo-lhe o seguinte: muito obrigado pela sua pergunta, porque veio confirmar o meu pensamento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Grupo Melo é que fica aborrecido, não é?!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem agora a palavra o Sr. Deputado Crisóstomo Teixeira.

O Sr. Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Mira Amaral, se há questões que posso aceitar que sejam expressas aqui petos Srs. Deputados do Partido Popular, que não tiveram responsabilidades governativas em matéria de política de privatizações, devo dizer que já não posso aceitar da mesma forma, vindas do seu lado, as acusações ao Governo no sentido de estar a retardar o processo de privatização da Tabaqueira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Senão, vejamos: em termos constitucionais, o processo de privatizações está desbloqueado desde 1988 e fizeram-se algumas, de imediato, no quadro de

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uma lei provisória. A nova lei-quadro das privatizações data de Abril de 1990, mas a Tabaqueira começou a ter rendimentos decrescentes ou menores resultados a partir de 1991.
Por isso, pergunto: o que é que o XII Governo Constitucional fez relativamente à dinâmica de privatização da Tabaqueira? Esteve quieto e no dia 15 de Julho de 1995, quando este processo já não podia ser apreciado na anterior legislatura, apresentou um decreto-lei.

Vozes do PS: - Exactamente!

O Orador: - E o Sr. Deputado sabe que, nesse momento, foi apresentado pelo menos um pedido de ratificação deste mesmo diploma.
Portanto, isto poderia ter sido discutido durante a legislatura anterior, se tivesse havido oportunidade, e o Sr. Deputado já não teria legitimidade para dizer que estavam a bloquear um processo. Mas como o governo anterior se atrasou, a ponto de não poder propor durante a legislatura que findou uma apreciação em tempo, por favor, não venha agora produzir a acusação de que o actual governo e o Partido Socialista estão a retardar o processo de privatização da Tabaqueira. Os senhores, desculpe a expressão, andaram a dormir durante quatro anos e não têm o direito de produzir essa acusação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Mira Amaral.

O Sr. Mira Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Crisóstomo Teixeira, em relação à observação que fez, gostaria de lhe dizer que não se podem privatizar todas as empresas ao mesmo tempo. Aliás, V. Ex.ª conhece o conceito de pipe-line de projectos e, como havia um programa de privatizações e um conjunto que nos dava o pipe-line, este ficou para último lugar.

O Sr. João Carlos Silva (PS): - Nessa altura, o pipe-line era às curvas!

O Orador: - Mas posso dizer-lhe que também concordo que a Tabaqueira devia ter sido privatizada mais cedo.

Vozes do PS: - Ah!

O Orador: - Estou inteiramente de acordo com isso e estou até à vontade para o dizer, porque a Tabaqueira não pertencia ao ministério que eu dirigia. Portanto, sou o primeiro a estar de acordo com isso e a fazer a autocrítica do governo de que fiz parte, o que mostra o à-vontade com que estou nesta matéria.
Mas, se já nos atrasámos, o que me preocupa é que os senhores ainda vão atrasar-se mais.

Vozes do PS: - Saúda-se a autocrítica!

O Orador: - É isso que está em causa e é por isso que estou muito preocupado com V. Ex.ª e com o Partido Socialista! É que o Partido Socialista está sempre a lembrar-se do passado, daquele que acabou em I de Outubro, mas o PSD já foi penalizado em eleições. Agora, o que importa é o futuro! Os senhores continuam no mesmo esquema e receio bem que daqui a quatro anos ainda estejam a lembrar o passado antes de 1 de Outubro de 1995, mas ficarão muito mal no retrato e perderão as próximas eleições.
Pensem no futuro, não pensem no passado, porque nós já fomos penalizados, já tivemos a justa sanção do povo português e já estamos a pensar no futuro! Pessoalmente, até já aceitei aqui que o processo de privatização da Tabaqueira deveria ter começado mais cedo.
Agora, o que está aqui em causa é que os senhores vão dar mais um atraso a este processo.

O Sr. Crisóstomo Teixeira (PS): - Olhe que não!

O Orador: - E o que me preocupa, mais do que o atraso, é o sinal político que vão transmitir, ao irem a reboque da iniciativa do PCP, que se posiciona contra as privatizações e contra tudo.
Para terminar, gostaria de clarificar que o decreto-lei que está em vigor não tem nomes, não tem cheiro, não tem cor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Tem, tem!

O Orador: - O Governo, com base naquele decreto-lei - como o Sr. Secretário de Estado já aqui afirmou -, pode fazer o que quiser, dado que não tem na gaveta nem herdou do governo anterior qualquer compromisso. Se quiser seguir aquele modelo, faz o concurso público, o que significa que concorre quem quer e, de acordo com o júri e os métodos de avaliação, o Governo escolherá quem quiser.
Portanto, rejeito terminantemente qualquer insinuação que seja feita aqui sobre cor ou cheiro do processo.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Está a responder ao Deputado Octávio Teixeira!

O Orador: - Chamo a atenção para o facto de que a metodologia do decreto-lei é simples: existe um concurso público e a esse concurso vai quem quer, nacional ou estrangeiro.
Em todo o caso, e já o disse há pouco, posso perceber que o Governo tenha dúvidas sobre este modelo de privatização e queira ir para outro mercado de capitais. Acho pertinente que isso seja discutido,...

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... o que lamento é que não o tivessem feito na sede própria, quando apresentaram o Programa do Governo. Nessa altura, tive oportunidade de chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para a fraqueza desse documento em termos de estratégia das privatizações, pois referia um conjunto de coisas vagas ou omissas que eram autênticos lugares comuns.
Por isso, o que posso dizer é que no momento em que o deviam ter feito não o fizeram e, mais uma vez, lamento que agora vão a reboque do PCP.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - A seu tempo, virá um programa de privatizações!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não há mais inscrições sobre esta matéria, pelo que vamos encerrar o debate e passar ao período de votações.
Entretanto, lembro aos Srs. Deputados que ainda temos um ponto na ordem de trabalhos que é um outro pedido de ratificação.
Srs. Deputados, vamos começar por votar o projecto de lei n.º 11/VII - Aprova medidas de salvaguarda da liberdade de imprensa (PCP).

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Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 14/VII - Revoga a Lei n.º 15/95, de 25 de Maio, eliminando limitações à liberdade de imprensa (PS).

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Estes dois, projectos aprovados baixam à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para votação na especialidade.
Vamos passar ao projecto de resolução n.º 7/VII - Recusa a ratificação do Decreto-Lei n.º 151/95, que harmoniza o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território (PCP), propondo ainda a repristinação das normas por ele revogadas. Assim, Srs. Deputados, vamos proceder à respectiva votação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, e votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Cláudio Monteiro, Helena Roseta, Jorge Goes e Maria do Rosário Carneiro.

Deram entrada na Mesa propostas de alteração a este decreto-lei, apresentadas pelo PS, pelo que baixa à 4.º Comissão para apreciação e votação dessas propostas.
Srs. Deputados, vamos passar agora aos projectos de resolução n.os 8/VII - Recusa a ratificação do Decreto-Lei n.º 167/95, que aprova a alienação, em duas fases, da totalidade das acções representativas do capital social da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S.A. (PCP), e 9/VII, - Recusa a ratificação do Decreto-Lei n.º 167/95, que aprova a alienação, em duas fases, da totalidade das acções representativas do capital social da Tabaqueira Empresa Industrial de Tabacos, S.A. (PS).
Não havendo objecção, coloco os dois projectos de resolução à votação conjuntamente.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Assim sendo, esta resolução será publicada, data a partir da qual o Decreto-Lei n.º 167/95 deixará de vigorar.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): - Sr. Presidente, é apenas para informar a Mesa de que irei entregar uma declaração de voto por escrito relativamente à votação que, há pouco, teve lugar.

O Sr. Presidente (João Amaral):- Vamos passar à apreciação do último ponto da ordem de trabalhos que é a apreciação do Decreto-Lei n.º 165/95, de 15 de Julho, que altera o Código de Processo Tributário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, relativa à ratificação n.º 7/VII, requerida pelo PS.
Em relação a esta ratificação, há uma proposta de alteração que deu entrada na Mesa, apresentada pelo PS.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Carlos Silva.

O Sr. João Carlos Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS tomou a iniciativa de requerer a apreciação pelo Plenário desta Assembleia do Decreto-Lei n.º 165/95, de 15 de Julho, que alterou o Código de Processo Tributário, dando seguimento aos seus compromissos políticos de apresentação de medidas que visam a simplificação administrativa e a eliminação de burocracias totalmente ineficazes que pululam no nosso ordenamento jurídico e nos procedimentos administrativos do Estado.
A burocracia estadual é um dos entraves à modernização do nosso País e ao livre desenvolvimento da actividade económica. As dificuldades processuais sentidas pelos cidadãos e pelas empresas no seu relacionamento com a Administração Pública é fonte de desigualdade de direitos, de injustiças, de perdas de tempo e de recursos financeiros. Mais do que tudo, a burocracia cria as condições para o aparecimento da corrupção e do compadrio que, no passado bem recente, infestaram a máquina administrativa do Estado. Como já foi bem dito, temos de eliminar as condições propícias a que «se criem dificuldades para depois vender facilidades». É neste sentido que deve ser apreciada a ratificação deste diploma.
Mas não apenas neste sentido: devemos também ter a consciência, enquanto legisladores, de que o acto legislativo deve ser construído sob a permanente preocupação de enquadramento jurídico e sistemático adequado e explícito. As leis devem ser claras e imediatamente inteligíveis nos seus objectivos. Ora, o diploma em apreço não é o exemplo mais feliz deste apregoado brilhantismo legiferante. Parece bem mais o fruto da tecnocracia autista e sofredora de regulamentarismo sádico que fez escola na última década. A norma contida no artigo 1.º deste decreto-lei, que adita um artigo 106.º-A ao Código de Processo Tributário, é, a todos os títulos, lamentável.
Não somos só nós que assim pensamos, mas também a maioria dos técnicos e entidades que com estes temas lidam diariamente. A Associação Portuguesa de Notários já apresentou inclusivamente ao Sr. Ministro da Justiça uma proposta de revogação deste artigo 106.º-A do Código de Processo Tributário: As razões aduzidas foram, e cito: «o preceito erra causa criou uma burocracia excessiva e inútil».
De facto, têm toda a razão os senhores notários portugueses. Ao estipular que na constituição de sociedades os sócios serão obrigados a apresentar declarações das quais constem que não exerceram anteriormente funções de administração ou gerência em sociedades que tenham dívidas fiscais por cumprir, o dito preceito esqueceu-se de prever várias situações: desde logo, esqueceu-se de esclarecer se, caso essas funções tenham existido em sociedades devedoras ao fisco, qual a consequência? Pode ou não pode a sociedade ser constituída? Tal falta de esclarecimento tem originado diversidades de entendimentos entre notários e entre conservadores de registo comercial. Há casos em que uma escritura recusada num cartório acaba por ser feita em cartório vizinho e, para cúmulo, quando chega às mãos do conservador, este recusa o registo da sociedade.
Esta dualidade de critérios dentro do Estado não pode acontecer num Estado de direito. Mas, o mais grave é que foi o governo de então que, com esta legislação, possibilitou que tal acontecesse. Contudo, mesmo que se interprete este famigerado artigo 106.º-A num sentido ou no outro, sempre se manterá a inutilidade do citado preceito. Se se entender que a declaração positiva de um projectado sócio no sentido de ter sido administrador de sociedade incumpridora perante o fisco é impeditiva e inibe a outorga do contrato de constituição (entendimento este de constitucionalidade duvidosa, dado o princípio da liberda-

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de iniciativa económica), sempre se terá que dizer que esta norma se esqueceu dos institutos, muito simples, da cessão de quotas ou dá compra e venda de valores mobiliários. Ou seja, para tornear esta lei, bastaria arranjar um «testa de ferro» que outorgasse a escritura de constituição e, no momento seguinte, adquirir-lhe a quota ou comprar-lhe as acções, que acabaria de obter.
Por outro lado, se se entender que a declaração positiva do sócio não o impedirá de constituir a nova sociedade, para que serve a dita declaração? Quais os efeitos que dela se pretendem tirar? O que é que adianta uma declaração que fica esquecida no recôndito maço de arquivo de documentos de um cartório notarial? Além disso, será também de perguntar como é que se vão controlar as declarações negativas prestadas, dado que o notário não tem capacidade para saber se as sociedades, efectivamente têm ou não dívidas fiscais não cumpridas? Será que a administração tributária, que já não tem meios suficientes para fiscalizar aquilo que é importante, ainda iria ter que se dedicar a estes jogos de «gato e rato»?
Sr. Presidente e Srs. Deputados, este artigo 106.º-A do Código Processo Tributário é infeliz a todos os títulos. Para além da sua inutilidade técnica, é também incompleto e desenquadrado. É incompleto, porque não previu uma realidade ainda mais importante, e essa sim gritante: o facto de haver pessoas que são sucessivamente relapsos administradores de sociedades devedoras perante o Estado, continuando impunemente a ocupar cargos de gestão em novas sociedades, lesando grave e reiteradamente o interesse público. É também desenquadrado porque, sendo estas matérias claramente de direito substantivo, não devem ser incluídos num diploma de natureza adjectiva como é o Código de Processo Tributário. Aliás, é nosso entendimento que a matéria que este diploma tentou tratar de forma tão inepta, merece adequada análise e intervenção legislativa, mas não através de medidas como esta que são «burocracias excessivas e inúteis» e, acrescento, de elevados custos para os cidadãos e para as empresas.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, entende o PS que deve ser analisada esta matéria com seriedade e de forma sistemática, encontrando-se os mecanismos legislativos que punam e impeçam o desenvolvimento da actividade de gestão de empresas por indivíduos que, de forma fraudulenta e dolosa, se furtam ao cumprimento das obrigações fiscais. Estamos dispostos a analisar detalhadamente estas situações, nomeadamente aquelas que possam consubstanciar crime de abuso de confiança fiscal. Admitimos estudar a possibilidade de estabelecer penas acessórias, tais como a inibição da actividade de administração e gerência àqueles que, de forma reiterada, dolosa e negligente não entreguem ao Estado o IVA que liquidam aos clientes, o IRS e a taxa social única que retém aos trabalhadores, utilizando em seu proveito verbas que são de todos e que vão reverter para os mais desfavorecidos através da acção social do Estado.
Se era esta a intenção do Governo que aprovou o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 165/95, de 15 de Julho, a atracção pela burocracia galopante impediu-o de ir além das intenções. Por esta razão, tomámos esta iniciativa e, por esta razão, continuaremos o esforço de simplificação do Estado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Rui Rio e Manuela Ferreira Leite.
Pára o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Carlos Silva, o primeiro objectivo do actual Governo, e já o era também do governo anterior, é o da moeda única e o da integração no primeiro pelotão da União Económica e Monetária. Hoje, VV. Ex.as esqueceram-se disso! Esqueceram-se há pouco quando votaram a favor da proposta do PCP e atrasaram a privatização da Tabaqueira, o que, como tal, tem reflexos ao nível da dimensão da dívida pública, e estão a errar agora porque se esquecem que também têm de baixar o défice público e que se não fizerem um combate eficaz à evasão fiscal, se não combaterem a moralização, jamais conseguirão chegar lá.

Protestos do PS.

O que estamos aqui a debater, se quiser ouvir porque, se não quiser, pode sair...

Vozes do PS: - Não seja deselegante!

O Orador: - Srs. Deputados, menos elegante é estarem a interromper-me.
Mas, como estava a dizer, o que estamos a debater é o seguinte: um cidadão que queira constituir uma sociedade tem de fazer prova de que não exerceu funções de gerência nem de administração numa sociedade com dívidas ao fisco. O que aqui se coloca é uma questão de moralização e não de burocracia inútil, como o Sr. Deputado referiu. Neste enquadramento, as objecções que coloca tinham lógica se propusesse alterações à lei e não, pura e simplesmente, a eliminação daquilo que está consagrado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por isso. Sr. Deputado, não estamos de acordo!
Mas deixe-me fazer uma pergunta sobre uma coisa que não entendo. Quando aqui se discutiu o Orçamento do Estado para 1995, onde se incluiu a autorização legislativa para fazer este decreto-lei, os senhores votaram a favor, nos exactos termos que agora estão nele consagrados. Por que é que o PS, agora chegado ao Governo, alterou a sua posição?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado João Carlos Silva, pretende responder já ou depois do pedido de esclarecimento da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

O Sr. João Carlos Silva (PS): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem então a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, não sei se é da má acústica do hemiciclo, mas tenho a sensação de que não ouvi bem o que disse o Sr. Deputado do Partido Socialista.
Existe uma actividade que é considerada fraude fiscal, que o Sr. Deputado não negou; existe uma legislação que, boa ou má, tenta combater essa actividade, que o Sr. Deputado também não negou. A única coisa que nega é a bondade dessa legislação com base na desculpa esfarra-

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pada - e peço desculpa de utilizar esta palavra - de que há uma grande burocracia. Mas será a primeira vez que na Administração Pública se elimina uma norma, deixando um vazio legal, em nome de um argumento que não é válido. Isto é, o Sr. Deputado do Partido Socialista propõe a eliminação de uma norma porque ela é pouca, quer mais e, entretanto, deixa um vazio legal. Será impensável que nesta Assembleia da República se vá aprovar que, durante algum tempo, exista um vazio legal sobre uma actividade que ninguém discorda que é ilícita!
Pergunto ao Sr. Deputado do Partido Socialista: qual a pressa? Por que é que não fez uma proposta de alteração para cobrir esta actividade? Será que temos de concluir que o Partido Socialista começou desde já a legislar para os boys?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos Silva.

O Sr. João Carlos Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Rui Rio e Manuela Ferreira Leite, muito obrigado pelas questões que colocaram porque, de certa forma, me vão permitir desenvolver melhor a inépcia da lei que o Governo que VV. Ex.as apoiaram no passado, e a Sr.ª Deputada integrou, aprovou.
Então, os senhores vêm falar de combate à evasão fiscal, de eficácia contra as fraudes com uma legislação destas, que é a mesma coisa do que estar a «matar elefantes com uma fisga»? Qualquer técnico que trabalha diariamente com esta legislação sabe que ela é uma aberração do ponto de vista jurídico.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ela não tem qualquer eficácia!
A própria Associação Portuguesa de Notários, entidade muito mais autorizada do que eu nesta matéria, já disse o seguinte: «Meus Senhores, com isto não fazemos nada, não combatemos nada!».
Gostava, pois, que me explicassem como é que combatem a evasão fiscal com esta legislação.
Do que os senhores não falaram foi da burocracia que o vosso governo implementou diariamente no Estado, a chamada «burocracia galopante».
Dou até um exemplo caricato: para se constituir uma sociedade - e temos de o fazer diariamente, pois o desenvolvimento da actividade económica assim o exige - tem de fazer-se um registo na Conservatória do Registo Comercial, outro na Conservatória do Registo Predial e ainda um registo simplificado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Uma sociedade que tenha emitido um empréstimo obrigacionista e que queira aumentar o seu capital tem de fazer um registo na Conservatória do Registo Comercial, outro no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, outro na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e ainda mandar uma carta para a Inspecção-Geral de Finanças, outra para o Banco de Portugal...

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Isso não tem nada a ver!

O Orador: - Tem sim, porque são entraves à actividade económica e estes só quando são verdadeiramente eficazes nos objectivos da legislação é que se justificam.
Os Srs. Deputados não ouviram a minha intervenção. É que, com esta legislação, os senhores querem impedir um administrador de uma sociedade ser sócio de uma outra e não de ser administrador. Aí é que está o problema, porque é enquanto administrador de uma outra sociedade que ele poderia provocar danos ao fisco.
Temos, pois, de fazer uma legislação, que não é inserida no Código de Processo Tributário, de carácter penal ou acessória que iniba os administradores de sociedades que não pagaram o dinheiro que deviam ao fisco de exercerem uma nova actividade de administração. Quando aprovámos a referida lei de autorização legislativa aprovámos este princípio, Sr. Deputado Rui Rio.

Vozes do PSD: - Não, não!

O Orador: - O Governo, através dessa lei de autorização legislativa, poderia muito bem ter feito uma lei boa, mas o que fez foi um artigo 106.º-A, que é uma chacota no meio empresarial e nos meios técnico-jurídicos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fazendo um pouco a história desta autorização legislativa, direi que. através da Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1995, e que foi aprovada pelo PS e pelo CDS-PP, o Governo foi autorizado a alterar o Código de Processo Tributário.
No uso dessa autorização legislativa, entre outras alterações, é aditado um novo artigo ao Código, no sentido de na constituição de novas sociedades ser exigível a apresentação de uma declaração assinada pelos sócios da sociedade a constituir, da qual conste que não existem dívidas fiscais por cumprir, não reclamadas nem impugnadas.
No uso dessa autorização legislativa, é também alterado o artigo 121.º, que o Partido Socialista hoje não contesta. Porque são conhecidas as causas que estiveram subjacentes a estas correcções, compreendemos, sem dificuldade, o seu alcance e os seus objectivos.
Com efeito, era imperioso pôr termo, ou pelo menos atenuar grandemente, o fenómeno das chamadas «sociedades fiscalmente sucessivas», que se traduz na existência de sociedades que, tendo-se constituído devedoras do fisco e eventualmente de outras entidades, cessavam por diferentes formas a sua actividade para. fugindo a essas responsabilidades, logo na porta ao lado, continuarem essa actividade aparentemente como se nada tivesse acontecido.
Compreendemos e defendemos a simplificação e a celeridade na criação de empresas, mas também temos de entender que se tratou e que se trata de uma forma necessária de moralização e, ao mesmo tempo, de um meio de defesa de interesses públicos e até de certo modo privados.
Nesta iniciativa, o Partido Socialista limitou-se a requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.º 165/95, de 15 de Julho, não se sabendo até à sua discussão se iria pedir a recusa da ratificação do diploma ou se pretendia introduzir alguma modificação nesse decreto-lei.
Conhecemos agora a proposta do Partido Socialista, que não podemos deixar de considerar estranha, e que consiste na eliminação do artigo l.º deste decreto-lei. Para nós, já era inaceitável que se pretendessem introduzir modificações que diminuíssem ou comprometessem os efeitos das disposições legais em questão, particularmente as constantes do novo artigo 106.º do Código de Processo Tributa-

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rio. Por maioria de razão, repito, por maioria de razão, é incompreensível e até susceptível das mais diversas leituras se, indo mais longe, como se pretende, se eliminar esse dispositivo conhecendo-se, como se conhecem, as razões que lhe deram origem.
Neste caso, Srs. Deputados, cria-se um vazio no que toca a mecanismos de controlo de cumprimento de obrigações fiscais, que não é compreensível à luz dos mais elementares princípios, quer morais quer de justiça fiscal.
Pata nós, há, então, razão para perguntar a quem se destina esse vazio, a quem aproveita e com que motivações surge.
Dada a argumentação utilizada pelo Partido Socialista, cremos que é útil conhecer, nesta oportunidade, quais ás medidas que, na opinião do Partido Socialista, devem ser tomadas para se alcançar as invocadas harmonização e justiça fiscal em que se refugiam os Srs. Deputados do PS em jeito de «Exposição de motivos» nesta iniciativa. Há que saber ainda em que é que consiste para os Srs. Deputados do Partido Socialista essa harmonização e essa justiça fiscal, face ao vazio que agora criam.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porque entendemos que se mantêm as causas que estiveram subjacentes às alterações legislativas em causa, porque continua a ser preocupante o fenómeno a que aludimos no início desta intervenção, porque incumbe aos poderes constituídos a protecção dos interesses gerais da sociedade e porque as medidas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 165/95 se justificam inteiramente, num momento oportuno, defenderemos a ratificação deste diploma, sublinhando os princípios que estiveram e lhe serviram de fundamento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, há pouco disse que a proposta de eliminação do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 165/95, de 15 de Julho, era subscrita pelo PS. Gostava de acrescentar que ela também é subscrita pelo CDS-PP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De. um modo muito telegráfico,. vou tentar explicar as razões que nos levam a acompanhar a iniciativa legislativa da ratificação n.º 7/VII, relativa ao Decreto-Lei n.º 165/95, bem como a proposta de eliminação do artigo 1.º deste decreto-lei e, consequentemente, o artigo 106.º-A que por este diploma tinha sido aditado ao Código de Processo Tributário e que respeita à celebração de contratos de sociedades por sócios que tenham sido gestores de sociedades que tenham dívidas ao fisco não reclamadas ou impugnadas.
Aproveitando a circunstância de o debate estar a chegar ao fim, queria ir um pouco mais longe para tentar diminuir ou atenuar o espanto político aqui demonstrado pelo PSD.
Em primeiro lugar, o diploma é imperfeito, está mal redigido, gerou a maior confusão ao nível da interpretação e não resolveu nada. O Sr. Deputado Antunes da Silva dir-me-á se há alguma sociedade que não tenha sido constituída por via da proibição introduzida neste diploma. Poderá responder-me: então, modifique-se a lei, em vez de eliminá-la.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Exacto!

O Orador: - Sr. Deputado, vou já falar sobre isso.
Na realidade, a lei. não é clara, não diz que, na ausência de declaração feita por gestores de sociedades com dívidas ao fisco, a sociedade não se constituí, o que nos coloca a interrogação de saber para o que é que ela serve. Agora, se a lei introduz esta limitação e considera que a apresentação de declaração de inexistência de dívidas Fiscais é uma condição para a constituição de uma sociedade, então, nós entendemos que essa limitação é inaceitável e até inconstitucional relativamente ao direito de iniciativa empresarial.

O Sr. José Carlos Silva (PS): - Exactamente! Só não vê quem não quer!

O Orador:- E vou explicar porquê: para além das razões burocráticas invocadas pelo Sr. Deputado do Partido Socialista, a razão de ser deste diploma é a de evitar aquilo que o Sr. Deputado Antunes da Silva sintetizou, isto é, as sociedades fiscalmente devedoras sucessivas.
Então, pergunto-lhe: por que é que o fisco, do outro lado, ou seja, relativamente à liquidação das sociedades, tem um regime fiscal altamente penalizador para os seus sócios? Por que é que o Estado dificulta fiscalmente a liquidação desse tipo de sociedades? Por que é que não introduz uma limitação, por exemplo, ao número de anos que uma sociedade pode estar inactiva?
Mas não se trata só disto. Acontece também que, em muitos casos, os gestores e os administradores das sociedades com dívidas fiscais não são sequer os beneficiários do incumprimento fiscal. Além disso, quando se prove que com a sua gestão - e os Srs. Deputados sabem-no - contribuíram para a frustração dos créditos fiscais, funciona contra eles o mecanismo da reversão e estes gestores podem ver recair sobre eles o pagamento dos impostos das sociedades, através da resposta do seu própria património. Ora, já são suficientemente penalizados quando se verifique que da sua actividade resultou essa frustração dos créditos fiscais.
Mas ainda há uma terceira razão para que se considere isto uma limitação e uma penalização inaceitáveis para os gestores: trata-se de uma penalização que não confere às pessoas em causa qualquer direito de defesa.
Ora, nós não aceitamos que, nestas matérias, se limite desta forma o direito de empreender, b direito de livre iniciativa e de criação de novas empresas, sem que às pessoas visadas seja dada a possibilidade de se defenderem. Na verdade, nestes casos, eles ficam proibidos de constituir novas sociedades em situações em que, muitas vezes, não são sequer os beneficiados.
Neste sentido, a nossa posição é a de acompanhar a recusa de ratificação do artigo 106.º-A do Código de Processo Tributário, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 165/95.

Aplausos do CDS-PP e do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, muito rapidamente, referir-me à ratificação em apreço.
Como é evidente, antes da aprovação da autorização legislativa que, em sede de Orçamento do Estado para 1995, foi dada ao Governo para introduzir esta norma, existia um completo vazio jurídico sobre esta matéria. Mas com a aprovação desta norma, que foi feita, mais uma vez, em

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cima do joelho, como muitas outras que o PSD fez ao longo dos processos orçamentais,...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... o vazio continuou a existir, já que se colocou apenas um pequeno papel para disfarçar o vazio.
Não se trata claramente, como aqui já foi referido, de uma questão de limitação do direito de iniciativa privada. Isto é completamente louco!... Colocar esta norma, ainda por cima apelidando-a de eventualmente inconstitucional por ser uma limitação do direito de iniciativa privada é uma completa loucura. Só o exagero, o fundamentalismo, pode levar a uma afirmação destas. De facto, o que a norma diz é que as pessoas que querem constituir uma empresa têm de fazer uma declaração a dizer se saíram ou se vieram de empresas que têm dívidas ao fisco. A não ser que se considere uma profunda limitação do direito de iniciativa privada o facto de o indivíduo ter de ser claro e transparente sobre se deve ou não ao fisco. Mas, como digo, isso é apenas uma questão de fundamentalismo e o Sr. Deputado, com certeza, reverá a expressão que utilizou há pouco.
A questão essencial é a do vazio, ou seja, o vazio existia, o vazio continua a existir, o vazio continuará a existir com a proposta de não ratificação deste decreto-lei por parte do Partido Socialista. A questão essencial que se coloca é a de saber quando é que se elimina este vazio. Não podemos continuar a assistir ao que tem vindo a suceder no nosso país que é, em muitos casos, ao encerramento de empresas para abrir outras ao lado, não apenas para ficar a dever ao fisco mas também para ficar a dever aos trabalhadores...

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Por que é que está a olhar para a minha bancada?!

O Orador: - Sr. Deputado, estou a virar-me para aí porque o micro está virado nessa direcção, mas eu estou a falar para toda a Câmara.
Essa é, realmente, a questão central.
De facto, o Partido Socialista teria sido mais prudente se, ao apresentar esta recusa de ratificação, apresentasse também uma alternativa ou, pelo menos, indiciasse ou fizesse a declaração de que muito brevemente, até ao próximo Orçamento do Estado, na pior das hipóteses durante o processo orçamental, este problema seria resolvido. Manter o vazio é que será prejudicial para o fisco, para os trabalhadores e para o País.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, o CDS-PP cedeu tempo ao Sr. Deputado João Carlos Silva, para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Octávio Teixeira..
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Carlos Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, concordamos que esta matéria e, aliás, a intervenção inicial refere-o expressamente - necessita claramente de intervenção para obviar a todos os problemas que aqui foram levantados. Simplesmente, estamos a mexer com matérias que têm a ver com os direitos, liberdades e garantias das pessoas, mais exactamente com o direito de constituir sociedades, nos quais não podemos mexer impunemente e com medidas legislativas completamente ineficazes. Por muito boa vontade que o legislador tivesse tido na altura, a inépcia legislativa traí-o.

Sr. Deputado - e esta é a pergunta que lhe faço -, estaria o PCP disponível para, juntamente connosco e com as outras bancadas, estudar uma matéria, a nível do direito penal, que actuasse como acessório a outros crimes, nomeadamente aos de frustração de créditos, de infidelidade, de falência fraudulenta, de abuso de confiança fiscal, e que previsse penas acessórias de inibição do exercício da actividade económica, nomeadamente na constituição de empresas? Esta questão necessita de ser estudada ponderadamente e nós, como lhe disse, estamos perfeitamente disponíveis para criar um ordenamento jurídico sobre esta matéria. Porém, julgamos que estas matérias, que são muito melindrosas, não se tratam enfiando um artigo 106.º-A no meio de um Código de Processo Tributário. Como disse o Sr. Deputado Luís Queiró - e muito bem! -, é necessário que os direitos de defesa das pessoas atingidas por estas medidas sejam devidamente salvaguardados.
Sr. Deputado, concorda com esta realidade?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, responderei rapidamente, começando pela parte final.
O Sr. Deputado falou em «direito de defesa das pessoas atingidas». Mas qual direito de defesa? O problema que se põe - e que, aliás, os senhores levantaram - é o de que as pessoas são obrigadas a fazer. uma declaração junto do notário para que depois, independentemente de dizerem «sim» ou «não», nada suceda. Ora, o problema que se põe é o da ineficácia e não o da liberdade ou o da limitação da iniciativa privada. Não se trata de um problema de defesa da pessoa mas, sim, de ineficácia da lei.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Essa é a vossa interpretação!

O Orador: - Sr. Deputado, respondo à questão de fundo com a afirmação que há pouco fiz: é necessário tapar o vazio, acabar com ele.
Portanto, estamos e estaremos disponíveis para encontrar uma solução que anule este vazio. São esses, e apenas esses, os nossos objectivos e perspectivas sobre a matéria.
Aliás, se a questão for a de clarificação do nosso voto sobre a ratificação, posso dizer-lhe que, pelas mesmas razões que nos abstivemos quando o Grupo Parlamentar do PSD apresentou a proposta que levou a este artigo, abster-nos-emos em relação à vossa ratificação, já que estão em causa o vazio e o disfarce do vazio.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, antes de dar por terminada a sessão, informo que este decreto-lei bem como a proposta de alteração baixam à comissão respectiva.
Voltaremos a reunir na próxima quarta-feira, dia 20, às 15 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: discussão, na generalidade, da proposta de lei . n.º 115/VI - Manutenção na ilha de Santa Maria do Centro de Controlo Oceânico (ALRA); discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 108/VI - Televisão e rádio nas Regiões Autónomas (ALRM) e dos projectos de lei n.os 30/VII - Difusão televisiva nas Regiões Autónomas (PCP) e 46/VII - Introduz alterações às Leis n.os 58/90, de 7 de

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Setembro, e 21/92, de 14 de Agosto, que regulam, respectivamente, o regime da actividade de televisão e a transformação da Radiotelevisão Portuguesa, E.P., em sociedade anónima (PS); discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 71/VI - Custos de livros, revistas e jornais de/e para a Região Autónoma da Madeira (ALRM) e do projecto de lei n.º 45/VII - Custos de transporte dos livros, jornais e revistas entre as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e Portugal continental (PS).
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 13 horas.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação do projecto de resolução n.º 7/VII (PCP).

Votei a favor da não ratificação do Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Junho, pelas seguintes razões:

1 - Trata-se de um diploma que reflecte uma concepção centralista e burocrática de ordenamento do território, que não garante a participação democrática das populações, nomeadamente por subordinar os planos directores municipais, aprovados e ratificados, a emendas póstumas não debatidas pelos órgãos locais eleitos.
2 - A questão central do ordenamento do território, hoje, não é saber quem manda, se o Ministério do Plano, se o do Ambiente, se as Câmaras Municipais. O essencial é defender e salvaguardar o território, protegendo-o nas suas zonas mais frágeis, mas sem deixar de apelar à pedagogia democrática para o efeito.
3 - Deste modo, e porque o que está em causa é uma perspectiva descentralizada, participada e inovadora do ordenamento do território, não vale a pena recuperar «salvados» de diplomas mal concebidos e contrários àquela perspectiva. O que importa é produzir nova legislação, de acordo, aliás, com as imperativas constitucionais de defesa do ambiente e da participação democrática dos planos,
e não recuperar articulados obsoletos, que nem para suprir lacunas nos devem interessar.

A Deputada do PS, Helena Roseta.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD):

António de Carvalho Martins.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Carlos Alberto Pinto.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Manuel Nunes Liberato.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Vasco Pulido Valente.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Alda Maria Antunes Vieira.
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Ruben Luís Tristão Carvalho e Silva.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.

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