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534 I SÉRIE - NÚMERO 19

do Fernando Pereira Marques; à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, formulado pelo Sr. Deputado Carlos Beja; às Secretarias de Estado das Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações, formulados pelo Sr. Deputado António Pedras; a diversos Ministérios, formulado pelo Sr. Deputado João Amaral; ao Ministério do Ambiente, formulado pela Sr.ª Deputada Isabel Castro.
O Governo respondeu aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Isabel Castro, no dia 6 de Novembro; Lino de Carvalho, na sessão de 9 de Novembro, Fernando Pereira, no dia 23 de Novembro.
Também se informa a Câmara que deu entrada na Mesa e foi admitido o projecto de lei n.º 52/VII - Sobre a composição de comitivas oficiais em deslocações ao estrangeiro de titulares de órgãos de soberania (CDS-PP), que baixou à 1.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente, em matéria de expediente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se, para declarações políticas, os Srs. Deputados Alda Vieira, Jorge Lacão, Lino de Carvalho e Jorge Moreira da Silva.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Vieira.

A Sr.ª Alda Vieira (CDS-PP): - Os meus cumprimentos à Mesa, na pessoa do Sr. Presidente, aos Srs. Deputados e Sr.15 Deputadas e 8 Imprensa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O tema da minha intervenção prende-se com a floresta. Em sentido restrito, com a problemática dos fogos florestais. Começarei por afirmar que a problemática florestal é muito mais problemática do que florestal. Espero que no decurso da minha intervenção o sentido desta frase se torne aparente.
Poderá parecer a ouvidos menos avisados que esta questão é inoportuna. É que hoje, dia 21 de Dezembro, é o primeiro dia de Inverno, com chuvas, humidade relativa alta, temperatura que desce, ou seja, risco de fogos florestais nulo. Estamos, portanto, todos na ressaca dos fogos florestais do ano que termina. Se tudo correr «normalmente», voltaremos dentro de alguns meses aos fogos florestais no que resta ainda para arder e haverá então muita gente a debitar mais uma vez conhecimentos, diagnósticos, críticas, soluções nos já habituais. discursos, conferências, seminários e notícias. Começa então o «burburinho» geral! Uma verdadeira parafernália!
As estruturas criadas no papel, aparentemente para dar resposta a este problema, não chegam para. tantas encomendas. O que é que falha então? O que é que falta? Falha a legislação, mas não falta legislação. Há um sistema organizado mas que não funciona com eficácia. Vejamos acerca da legislação.
Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro: Srs. e Sr. as Deputados, permitam-me que chame a vossa atenção para a anormalidade que começa exactamente com este diploma legal, pois nele se determina que há uma «época normal de fogos florestais». O Decreto Regulamentar n.º 36/88 vem tentar corrigir algo que está, obviamente, muito mal. E o que faz então? Prolonga o período correspondente à, «época normal de fogos» até 31 de Outubro e dá nova redacção a um dos artigos do Decreto Regulamentar n.º 55/81 afirmando que pode ser fixado por despacho conjunto o «período normal de fogos».
Poderia citar muitos mais diplomas legais que se prendem com esta problemática mas vou citar só mais alguns. Lei n.º 19/86, de 19 de Julho, que dá nova estrutura aos artigos 5 º, 6 º e 7.º do Decreto Regulamentar n.º 55/81 e revoga o artigo 25.º Portaria n.º 341/90, de 7 de Maio, que pretende facilitar a actuação e coordenação das diferentes entidades com competência na matéria - Protecção Civil, Instituto Florestal, Serviço Nacional de Bombeiros, Instituto de Conservação da Natureza, câmaras municipais etc., etc.; Decreto-Lei n.º 327/90, que proíbe nos terrenos atingidos por incêndios florestais, por prazo de 10 anos, novas construções, alterações de solo, estabelecimento de quaisquer novas actividades agrícolas, industriais, turísticas ou outras com impacto negativo.
Portanto, este diploma vem tentar constituir, aos planos directores municipais e outros instrumentos de ordenamento do território, uma condicionante, determinando ainda que cabe ao SNB e às câmaras municipais elaborarem o cadastro das áreas percorridas por incêndios. Ora, ele não funciona na prática e quem tem feito o cadastro das áreas percorridas pelos fogos são os técnicos e guardas florestais.
Sr. as e Srs. Deputados: Não poderei deixar, neste momento, de partilhar convosco uma frase autoreferencial: «Para bom entendedor meia palavra basta...»
Neste quadro legal, que não está completo, citarei ainda o Decreto-Lei n.º 334/90, de 20 de Outubro, que começa por ter boas intenções, mas delas, diz o povo, está o inferno cheio.
A exequibilidade deste decreto é prejudicada à partida. O retirar dos produtos não desejáveis após o corte do arvoredo para local afastado, no mínimo, 200 metros da mata, que deverá ser previamente limpo de mato ou, quiçá, de outra vegetação, tem efeitos negativos de ordem técnica e logística, como bem compreenderão. É que estes produtos, designados por sobrantes no diploma (este não é um termo técnico), ao serem retirados para fora da área de corte vai implicar a colocação dos mesmos em propriedade de outrem que certamente os não quer ver lá, nem permitirá que limpem qualquer vegetação aí existente. Por outro lado, vai onerar, por vezes, de tal modo a extracção dos produtos que prejudica gravemente a rentabilidade do corte. Os produtores florestais pagariam essa factura!
Também só constituí contra-ordenação algumas acções de foguear dentro das matas se o agente não tiver tomado «as devidas precauções» - e atenho-me ainda ao mesmo diploma. .Ora, estas medidas dissuasoras enfermam de um grau de subjectividade, deixando ao cidadão a escolha das precauções a tomar e prejudicam, na prática, a eficácia da sua aplicação. Em consequência, o trabalho fiscalizador complica-se, ficando altamente prejudicado.
Citarei ainda o Decreto-Lei n.º 423/93, de 31 de Dezembro, que vem regular a elaboração e a aprovação dos planos municipais de intervenção na floresta, abreviadamente designados por PMIF, mais um diploma que teoricamente vem resolver o problema desta problemática. Virá?
É, de facto, preciso planear, mas o planeamento só tem razão de ser se a sua lógica e critérios se fundamentarem numa dimensão social. Assim, um plano tem necessariamente que englobar estratégias de gestão. Um plano, admitamos que bem elaborado, é somente uma peça inerte, se bem que fundamental no início de um complexo processo de aplicação na prática. Deste modo, ainda este ano foi assinado um protocolo entre várias entidades e serviços públicos e 13 municípios, dotando-os de verbas para a elaboração destes planos.
Sr. as e Srs. Deputados, então o que é que pode falhar agora? Como é que se faz para passar do plano-documento para a sua execução, no campo? As verbas necessárias para o tornar eficaz são vultuosas e pode implicar a absorção de propriedades privadas na sua totalidade - não esqueçamos que estamos em presença de uma estrutura fundiária caracte-

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