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550 I SÉRIE - NÚMERO 19

ção, tendo em atenção os termos da nota justificativa elaborada pelos respectivos serviços, bem como o parecer do Conselho de Administração.
Cumpre ainda salientar a circunstância, não totalmente imprevisível, mas ainda assim aleatória, dos encargos decorrentes dos aumentos que incidiram nos abonos a Deputados e funcionários do quadro da Assembleia da República, o que provocou, necessariamente, um aumento da rubrica despesas.
Por outro lado, o acerto das dotações a que se refere o Orçamento, cujo cálculo tem por base o salário mínimo nacional, tem também a sua razão de ser, atenta a variação do valor deste último, sendo certo que as verbas adstritas às dotações em causa são múltiplas e variadas, como é o caso dos montantes destinados ao pessoal de apoio aos grupos parlamentares, à assessoria aos Deputados, à subvenção para as campanhas eleitorais e aos partidos políticos representados na Assembleia da República.
Impõe-se também a inclusão do saldo de gerência de 1994, bem como a afectação das receitas directamente cobradas pelos serviços, tudo alterações ao Orçamento da Assembleia da República que merecem a nossa concordância, nomeadamente os critérios adoptados para a distribuição do saldo positivo da gerência de 1994 pelas dotações mencionadas.
Permita-me, especialmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que faça referência à destinada à construção do parque de estacionamento subterrâneo e do bloco de gabinetes para Deputados, cujas obras estão previstas para os primeiros meses do próximo ano.
Por último, cumpre-me salientar que não existe qualquer encargo para o cidadão nem se verifica o aumento da despesa
Entende, pois, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista estarem reunidos os requisitos é pressupostos necessários para a aprovação por esta Câmara do Orçamento suplementar da Assembleia da República.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate relativo ao 1 º Orçamento suplementar da Assembleia da República, cujo votação se realizará à hora regimental.
Srs. Deputados, como já se encontra na Sala o Sr. Presidente da Comissão Parlamentar de Ética, Sr. Deputado Mário Videira Lopes, dou-lhe a palavra para fazer a sua intervenção.

O Sr. Mário Videira Lopes (PS): - Sr. Presidente, as minhas desculpas por este li eira atraso, mas o facto é que a Comissão Parlamentar de Ética tem trabalhado sempre em equipa e fiz questão que esta intervenção que vou ler fosse aprovada, por unanimidade, por todos os seus membros. Daí que, dentro do consenso que todos procuramos, tenhamos tido de fazer algumas alterações, ligeiras embora, ao texto inicial, o que obrigou a novo envio do texto para dactilografar, tecido provocado este meu pequeno atraso. Apresento, pois, as minhas desculpas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Comissão Parlamentar de Ética foi empossada por S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República no passado dia 23 de Novembro.
Logo no dia 27, teve a sua primeira reunião. Desde então, decorreram até hoje apenas 24 dias.
Apesar de ser tão escasso ainda o tempo da sua existência, muito se tem falado e escrito entretanto sobre ela. As competências que a lei lhe atribui justificam certamente esse interesse por tudo aquilo que a Comissão faz ou não faz. Em causa está, afinal, a deontologia e a transparência da vida política portuguesa ao nível deste órgão de soberania fundamental da organização democrática do Estado que é a Assembleia da República e também alguns interesses particulares dos Srs. Deputados, seus membros.
É que tais interesses, sendo embora legítimos enquanto titulados por qualquer cidadão, podem todavia colidir com aqueles princípios. Em função da hierarquização dos valores, nesses casos colocar-se-á para os Srs. Deputados o dever de optarem entre a vida pública/política e a sua vida privada, sob pena de, se não o fizerem voluntariamente, a lei lhes impor o afastamento da primeira.
É, pois, neste campo da transparência da vida política portuguesa e dos seus mandatados interventores que a Comissão Parlamentar de Ética terá de actuar.
Ora, porque, em primeira linha e directamente, esta acção é relevante para os Srs. Deputados e porque a opinião pública está justificadamente atenta a ela, a forma mais digna e mais clara de se apresentar o resultado do trabalho desenvolvido até agora e também as orientações que irão reger a actividade futura nesta matéria seria fazê-lo desta tribuna. Por isso, em nome da Comissão a que tenho a honra de presidir, agradeço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e aos ilustres líderes dos grupos parlamentares desta Assembleia a oportunidade que nos concederam de assim nos expressarmos publicamente.
Mas, afinal, o que é a Comissão Parlamentar de Ética?
Com simplicidade, poderíamos dizer que se trata de uma comissão parlamentar de natureza muito específica, que surgiu com carácter perfeitamente inovador no âmbito desta Assembleia da República. Não é, porém, - uma comissão especializada permanente e igualmente não é uma comissão eventual de inquérito. Destas se distingue em vários aspectos, que não apenas no das suas competências.
Assim, enquanto para estas há muito estão definidos na lei os respectivos regimes jurídicos e os seus modos de funcionamento, sendo o seu elenco variável nas sucessivas legislaturas por deliberação do Plenário, no que toca à Comissão Parlamentar de Ética, há desde logo três características que lhe são próprias: a de que foi criada expressamente por lei; a de que a sua composição difere substancialmente de todas as demais comissões parlamentares; e a de que os seus membros gozam de independência no exercício das suas funções.
Só que, se a lei foca especialmente estas três vertentes, nada adianta, porém, quanto à forma como a Comissão se deve organizar internamente e quanto ao modo como deve exercer as suas competências, entre as quais, não esqueçamos, se conta a de verificar as situações que possam determinar o impedimento do exercício do mandato de Deputado. e, se assim for, implicarem a própria perda do mesmo mandato, cabendo-lhe pois, nesse sentido, instruir os respectivos processos. Estes não são, todavia, comparáveis aos que se desenvolvem nas comissões especializadas permanentes ou nas comissões eventuais de inquérito. Daí o primeiro problema que se colocou a esta Comissão Parlamentar de Estica: o de precisar as regras por que terá de orientar o seu funcionamento e a sua actividade.
Mas, depois, uma segunda questão se tornava evidente.
É que à Comissão compete também receber e registar as declarações de «interesses» dos Srs. Deputados e ainda dos Srs. Membros do Governo e, analisando-as, apreciar a sua correcção e, sobretudo., suscitar eventuais conflitos de interesses. Essas declarações de «registo de interesses» constituem, portanto e necessariamente, um

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