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552 I SÉRIE - NÚMERO 19

que «os Deputados podem exercer outras actividades, desde que não incompatíveis» com os oito tipos de situações que a mesma lei expressa e taxativamente fixa.
Ora, como o «registo de interesses» não pode criar novos impedimentos, mesmo que por via indirecta, - como resolver, portanto, esta questão do sigilo que afecta várias profissões e que o Deputado pode legalmente exercer em regime de acumulação, como acontece com os médicos, os advogados, suponho que também com os revisores oficiais de contas e, eventualmente, outras?.
Para toda esta problemática a Comissão adoptou a solução que passo a expor.
A Lei n.º 24/95 deve ser cumprida pelos destinatários, na perspectiva em que a mesma lei se coloca. Assim sendo, no «registo de interesses» devem inscrever-se todas as entidades a quem o Deputado pessoalmente preste serviços remunerados de qualquer natureza, com carácter de permanência ou pontualmente, e que sejam susceptíveis de gerarem conflitos de interesses nos termos daquela lei. Porém, quando tais serviços sejam prestados no exercício de actividades sujeitas a sigilo profissional, o declarante obterá o consentimento da entidade a quem o presta, para a identificar, podendo admitir-se que a sua declaração seja feita, nesta parte, em documento autónomo, a .tratar reservadamente pela Comissão Parlamentar de Ética. Desta maneira, o controlo que a esta cabe fazer fica, pois, perfeitamente assegurado e não se viola o sigilo profissional.
Problema é, ainda, o de que a lei não fixa prazo algum para a apresentação da declaração destinada ao «registo de interesses».
Definido e aprovado que está por esta Comissão o modelo dessa declaração, deliberou-se que o prazo para a sua entrega por cada destinatário será de 15 dias a contar da data em que esse modelo esteja impresso e apto a ser distribuído, o que se prevê aconteça a partir do próximo dia 3 de Janeiro.
Por último, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Comissão Parlamentar de Ética, como resulta do exposto, avançou na escalpelização de matérias e na solução de problemas que, afinal, não respeitam a ela, até porque não teve qualquer interferência na feitura da lei, cabendo-lhe apenas aplicá-la.
Por isso, porque se trata de assuntos que interessam à própria Assembleia da República, enquanto órgão de soberania que se quer cada vez mais dignificado, e também a todos os Srs. Deputados, seus membros, que se querem cada vez mais insuspeitos no exercício da acção política, permita-me, Sr. Presidente, que lhe faça entrega do modelo que esta Comissão elaborou e aprovou para nele serem inscritas as declarações destinadas ao «registo de interesses». Como referi, dele constam todas as notas explicativas segundo as quais, em nosso entender, se deve proceder ao seu preenchimento.
A solicitação que faço, em nome da Comissão Parlamentar de Ética, é que V. Ex.ª apresente com urgência este modelo aos Srs. Líderes dos grupos parlamentares para que, em Conferência de Líderes ou neste Plenário, se assim o julgarem preferível, o mesmo modelo possa ser ratificado ou rejeitado, antes de se passar à sua distribuição pelos destinatários e à tramitação subsequente.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Presidente da Comissão Parlamentar de Ética. Agradeço-lhe que me forneça não apenas o modelo que referiu como também uma cópia desta sua intervenção.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n. os 28/VII - Sobre o regime de competências e meios financeiros das freguesias com vista à sua dignificação e fortalecimento (PCP) e 42/VII - Atribuições e competências das freguesias (PS). Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr: Presidente, Srs. Deputados: Os projectos de lei que vamos discutir fazem parte de um núcleo mais vasto, do qual destaco, em particular, o projecto de lei sobre o regime de exercício de mandato a tempo inteiro por parte de membros das juntas de freguesia, e têm, naturalmente,- de ser vistos em conjunto. Por isso, independentemente do debate de hoje, chamamos a atenção da Câmara para a importância e o carácter complementar do debate agendado para o próximo dia 3 de Janeiro, que permitirá caminhar não apenas para o reforço das atribuições e competências bem como das verbas das autarquias mas também para a criação de condições a fim de usar da melhor maneira os meios que vão ser reforçados.
As nossas propostas têm a ver com uma grande luta que se veio a desenvolver ao longo de muito tempo bem como com a experiência concreta, muito positiva, vivida em vários municípios do País. em particular naqueles onde há maioria CDU. Quando propomos, por exemplo, um mínimo de 20% da verba prevista no Fundo de Equilíbrio Financeiro para despesas correntes e ouvimos dizer, como aconteceu no passado com o - PSD, que é uma proposta demagógica e irrealista -, refiro-me a uma intervenção do Sr: Deputado Manuel Moreira -,temos em conta o facto de grande parte dos municípios de Portugal já estarem, neste momento, a transferir verbas de 30 e 40%, conjuntamente com protocolos de delegação de atribuições e competências. Essas transferências estão, de facto, a ser efectuadas com grande êxito e vantagem para o poder local e para as populações.
Por outro lado, quando propomos um elenco de atribuições e competências alargado, temos em conta as várias propostas da Associação Nacional de Freguesias, designadamente os encontros e congressos realizados - aliás, queria aproveitar para saudar essa associação e respectiva luta por ela travada -, bem como as várias iniciativas e debates promovidos pelo próprio Partido Comunista Português acerca do estatuto das freguesias.
A verdade é que nesta matéria tivemos um ponto de partida verdadeiramente lamentável. Refiro-me ao facto de estar previsto na Constituição, por um lado, um nível autárquico - as regiões -,que nunca ,foi criado, por outro, um nível municipal, que se foi fortalecendo, embora sofrendo grandes ataques da direita ao longo do tempo, e, por outro, um nível de poder local - exactamente o que está mais perto das populações - verdadeiramente constituído por autarquias de. segunda categoria.
Neste âmbito, talvez valha a pena lembrar o que, ainda em 1986, escrevia o Professor Diogo Freitas do Amaral, no Curso de Direito Administrativo, ministrado na Faculdade de Direito de Lisboa: «Deve reconhecer-se, em abono da verdade, que a importância das freguesias, enquanto autarquias locais, na nossa Administração Pública é escassa, dispõe de poucos meios humanos, de pouquíssimos meios financeiros e praticamente de nenhuns meios técnicos. São unidades administrativas que se, arrastam penosamente numa vida difícil, somente feita de boas vontades e de dedicação cívica. No fundo, as freguesias não passam, no nosso sistema, de meras delegações de municípios e vivem praticamente dos subsídios que as câmaras lhes possam dar. Entretanto, quase todas as funções das freguesias desapareceram». Seguia-se, depois, uma extensa lista de

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