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22 DE DEZEMBRO DE 1995 553

atribuições que foram suprimidas ao longo do tempo. E concluía: «Nas autarquias de. fraca importância e significado, mais tarde ou mais cedo, o problema da sobrevivência da freguesia como autarquia local terá de ser encarado».
A verdade é que, entretanto, houve um grande movimento que abalou o País e provocou a revisão de muitas posições nesta matéria. Aliás, até o próprio Professor Diogo Freitas do Amaral reviu a posição defendida e participou, designadamente, num colóquio promovido pela ANAFRE, em 1989, rectificando o próprio ensino que vinha ministrando na Faculdade de Direito de Lisboa e na Universidade Católica.
No entanto, podemos dizer que, apesar de todas estas movimentações, apesar dos congressos da ANAFRE, apesar da petição da Associação Nacional de Freguesias, aqui apresentada em 1990, apesar da manifestação feita à porta desta Assembleia, apesar da Carta Europeia de Autonomia Local e, sobretudo, apesar da Constituição da República, que não prevê autarquias de primeira e de segunda, apesar de tudo isso, o PSD manteve-se inteiramente surdo a este grande movimento, tal como se manteve surdo com os resultados reconhecidos em relação a grande parte dos movimentos importantes que se desenvolveram no País. A arrogância e a auto-suficiência são péssimas conselheiras e, neste caso, por um lado, assistimos à movimentação das freguesias, à movimentação do País real, incluindo muitos eleitos do próprio PSD, e, por outro, à inoperância do PSD nesta Câmara, bloqueando as iniciativas alheias e não tomando iniciativas próprias.
Para o efeito, o PSD serviu-se de um conjunto de pretextos que entendo serem verdadeiramente peregrinos.
Defendeu, nomeadamente, a ideia de que não poderiam ser aprovadas estas medidas porque a revisão do Decreto-Lei n.º 100/84 não deveria ter carácter pontual, como se não houvesse todos os dias introdução de alterações pontuais a diplomas e, além do mais, alterações que podem envolver um significado profundo na Administração Pública e na construção de uma democracia participativa em Portugal!
Afirmou também que os protocolos dos municípios com as freguesias, para delegação de competências seriam suficientes nesta matéria. De facto, esses protocolos foram importantes, mas o que se passou, em grande parte do País, foi que os municípios andaram para a frente em concertação com as freguesias e estas continuaram a arrastar a tal vida penosa, a passarem atestados e a fazer o recenseamento eleitoral, com os eleitos, tanta e tanta vez, a deitarem-se às 3 e 4 horas da manhã porque, para além da actividade profissional, tinham de passar o tempo que devia ser dedicado ao descanso e à família a tratar dos assuntos colectivos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, afirmou-se que a revisão dos meios financeiros das autarquias obrigaria à revisão global da Lei das Finanças Locais. Ou seja, tudo pretextos para, insisto, bloquear as iniciativas alheias e não tomar iniciativas próprias, travando todo este processo de dignificação do poder local.
Neste momento, esperamos quê os projectos de lei em debate sejam aprovados na generalidade e rapidamente examinados na especialidade, a fim de que, finalmente, seja possível estabelecer a justiça que os eleitos das freguesias esperam há tanto tempo e, em resultado, aumentar a participação dos cidadãos na vida administrativa, bem como a capacidade de resposta aos problemas locais.
Naturalmente, temos divergências pontuais em relação ao projecto de lei do PS. Por exemplo, entendemos que a experiência portuguesa aponta para que a parte do Fundo de Equilíbrio Financeiro destinado a despesas correntes deva ser da ordem dos 20% e não dos 15%, bem como que algumas atribuições propostas podem ser excessivas se transferidas para todas as freguesias sem excepção, particularmente na área da saúde, atribuições essas que, de resto, até agora não foram reivindicadas pela Associação Nacional de Freguesias. Contudo, estes são problemas de especialidade, de carácter pontual, e que, julgamos, poderão ser rapidamente resolvidos.
Por isso, apelamos à Câmara, em particular aos Deputados membros da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, no sentido de que se empenhe num trabalho célere e de qualidade para que, finalmente, se faça justiça às freguesias, ao poder local que está mais perto das populações.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Barbosa de Oliveira e Jorge Rato.
Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, a questão que quero colocar prende-se com o regime de pessoal previsto no projecto de lei n.º 28/VII. De facto, os meios financeiros das juntas de freguesia são extremamente parcos e, embora o vosso projecto de lei preveja a transferência de pessoal com a anuência dos trabalhadores, não é claro sobre quem vai suportar depois os encargos com os vencimentos desses trabalhadores. Gostaria, pois, que nos esclarecesse melhor essa matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, como há mais oradores inscritos para pedidos de esclarecimento, pergunto se deseja responder já ou no fim.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Rato.

O Sr. Jorge Rato (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, sendo a primeira vez que intervenho nesta Câmara, quero saudar, na pessoa do Sr. Presidente e do democrata Almeida Santos, toda a Câmara.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Deputado Luís Sá, a questão que vou colocar tem a ver com uma matéria que me parece omissa no projecto de lei apresentado por VV. Ex. as e que se refere aos benefícios dos funcionários e agentes das freguesias relativamente à ADSE. Gostava de saber se, nesta matéria, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista está de acordo com a solução proposta no projecto de lei do Partido Socialista, no que diz respeito ao alargamento dos benefícios da ADSE do pessoal da administração central do Estado para os funcionários e agentes das freguesias.
Uma outra questão tem a ver com a celebração dos protocolos, mais propriamente com o artigo onde se refere que os mesmos têm de ser aprovados pelas assembleia de freguesia e pela assembleia municipal. Ora, entende o Par-

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