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22 DE DEZEMBRO DE 1995 555

to próprio: o direito ao exercício digno das suas funções e o direito a uma melhor qualidade de vida das populações.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Passemos ao projecto de lei.
Para além das atribuições já cometidas às autarquias pelo Decreto-Lei n.º 100/84, as freguesias são acrescidas de mais competências próprias, nomeadamente no que toca à segurança e ao ordenamento rural, o qual se traduz pela capacidade de intervenção nos espaços verdes, nas propostas de planeamento local, na elaboração de projectos de parcelamento e loteamento do seu domínio patrimonial, de projectos de licenciamento para ocupação da via pública e, entre outros, a título facultativo, de projectos de loteamento e licenciamento de obras particulares.
No âmbito ou no capítulo da segurança, as freguesias passam a poder participar nos conselhos municipais de segurança, a colaborar com a Polícia Municipal no âmbito do plano de acção municipal de segurança, bem como nos sistemas locais de protecção civil e de combate aos incêndios.
Outro aspecto importante são as competências administrativas, que visam simplificar a vida das populações locais e, até, aliviar os municípios de alguns excessos burocráticos, facto que, certamente, convém a ambas as partes. Refere-se também, a título de exemplo, o licenciamento de publicidade afixada directamente nas montras e nas portas dos estabelecimentos comerciais, o licenciamento e registo de velocípedes e veículos de tracção animal ou licenças de caça, entre outros.
Ao nível das competências delegadas, é permitido às freguesias realizarem investimentos cometidos aos municípios, mediante protocolos onde deverão constar, para além dos direitos e obrigações das partes, as condições financeiras e o apoio técnico a assegurar pelo município, assim como também é vinculativo que as competências a delegar constem do plano de actividades e do orçamento da respectiva câmara municipal. O estabelecimento dos requisitos exigíveis e das formalidades em causa, de uma forma clara e objectiva, visa clarificar, em definitivo, o regime da delegação de competências, evitando, como é óbvio, alguns casos de abuso, conhecidos por todo o País, que, ao abrigo da delegação de competências, mais não são do que transferências de responsabilidades dos municípios para as freguesias, em flagrante violação de alguns dispositivos legais.

O Sr. José Leitão (PS): - Muito bem!

O Orador: -- Também no que respeita ao regime financeiro, o projecto do PS teve a preocupação de deixar expresso que, na celebração de protocolos, e por ser esse um dos requisitos essenciais para a sua celebração, devem constar quais as condições financeiras para a concretização dessa delegação de competências e que irá assegurar o seu cabal exercício pelas freguesias, bem como permitir que as verbas adstritas à realização dos investimentos, ao abrigo dos protocolos, constituam receitas próprias.
Para as verbas provenientes do FEF, o PS propõe o aumento de transferências para o limite de 15%, sendo que, no nosso entender, este aumento de 50% é o possível nas circunstâncias actuais. Aliás, convém reflectir que os 15% poderiam representar mais autonomia se o próprio FEF fosse igualmente mais elevado. Esperemos que assim venha a ser no futuro, de modo progressivo e de acordo com os recursos que o País for capaz de ir gerando.
Igualmente importante é a possibilidade agora consignada às freguesias de poderem aceder ao crédito nas mesmas condições em que tal já sucede nos municípios.
Quanto ao regime do pessoal, o projecto de lei do PS permite que, ao abrigo das delegações de competências, sejam transferidos trabalhadores dos municípios para as freguesias, sem prejuízo dos seus direitos e regalias. Esses trabalhadores continuam ainda a pertencer aos quadros de pessoal do município. e a ser por este remunerados. O mesmo sucede com os encargos da contribuição para o regime de segurança social, que continuarão a ser suportados pela câmara respectiva.
Relevante é ainda a atribuição, aos funcionários e agentes das freguesias, do mesmo regime de benefícios que, aos funcionários da administração central do Estado, é concedido pela ADSE.
Mais uma vez, o projecto do PS é meritório, porque vai ao encontro das preocupações manifestadas pelas autarquias no sentido da simplificação e desburocratização dos procedimentos administrativos, como sucede com o caso presente, em que o PS vem propor a eliminação da exigência a visto prévio, do Tribunal de Contas, dos contratos celebrados com freguesias que tenham por objectivo o exercício de funções ou a prestação de serviços, o que, para além de simplificar este procedimento, permitirá aos órgãos autárquicos contratar pessoal que possa, desde logo, a partir do momento da sua contratação, realizar tarefas em prol do desenvolvimento da respectiva freguesia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Com o presente diploma, o PS pretende ver consagrada uma velha aspiração das freguesias: o livre associativismo de freguesias em regime de direito público, associações estas que devem, no entanto, respeitar a complementaridade territorial e geográfica, tendo como limite a área dos respectivos municípios, sempre na prossecução dos interesses comuns e específicos das respectivas populações.
Para além do livre associativismo, o PS propõe a abertura das freguesias à participação em empresas de âmbito municipal - por razões óbvias que têm a ver com um conhecimento muito concreto e profundo dos problemas das respectivas populações -, tal como também não vê inconvenientes, antes, pelo contrário, em que as freguesias possam constituir empresas próprias para a prossecução de acções no estrito limite das suas atribuições e competências.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto é o contributo do Partido Socialista para uma maior eficácia do poder local ao nível das freguesias, para uma melhor qualidade de vida das populações, para uma inelutável dignidade dos titulares dos órgãos autárquicos e um réquiem à política governativa da indiferença que Cavaco Silva exerceu sobre o poder local, durante 10 anos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado José Junqueiro, os Srs. Deputados Álvaro Amaro, Luís Sá e Manuel Moreira. Ser-lhes-á dada a palavra depois das votações.
A primeira votação a que temos de proceder é a do projecto de deliberação n.º 7/VII - Veda o uso de telefones celulares no espaço do Plenário e das comissões da Assembleia da República, no decurso das respectivas reuniões, apresentado pelo Sr. Presidente da AR. O texto deste

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